Código de Processo Civil de 1973 em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-2

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VALOR DA CAUSA. IMPUGNAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. MENSURAÇÃO INVIÁVEL. FIXAÇÃO POR ESTIMATIVA. POSSIBILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 /STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O valor da causa deve equivaler, em princípio, ao conteúdo econômico a ser obtido na demanda, ainda que o provimento jurisdicional buscado tenha conteúdo meramente declaratório. 3. Admite-se que o valor da causa seja fixado por estimativa, quando não for possível a determinação exata da expressão econômica da demanda, estando sujeito a posterior adequação ao valor apurado na sentença ou no procedimento de liquidação. 4. A incidência da Súmula nº 7 /STJ impede a aferição, em recurso especial, do valor atribuído à causa quando as instâncias ordinárias entenderem pela sua proporcionalidade e razoabilidade. 5. Resta prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial em razão da incidência da Súmula 7 /STJ ao caso concreto. 6. Agravo interno não provido.

    Encontrado em: Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3⁄STJ). 2... O acórdão impugnado pelo recurso especial foi publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3⁄STJ)... O acórdão impugnado pelo recurso especial foi publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3⁄STJ)

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  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20148260007 SP XXXXX-40.2014.8.26.0007

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistência de vício no julgado. Sentença proferida sob a égide do Código de Processo Civil de 1973 . Acórdão que contempla a legislação contemporânea à sentença. Inaplicabilidade do art. 85 , §§ 11 e 12 , do Código de Processo Civil de 2015 . Inteligência do Enunciado Administrativo 07 do C. STJ. EMBARGOS REJEITADOS.

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX60003084003 MG

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 - APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.105 /15 - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. - Em respeito às regras de direito intertemporal, os recursos interpostos sob a égide do Código de Processo Civil de 1973 devem ser julgados conforme os preceitos ali insertos.

  • STJ - PETICAO DE RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX

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    não foram fixados no início da execução iniciada no CPC/1973 , então devem ser fixado quando do julgamento dos embargos a execução e por equidade, nos termos do art. 20 , § 4º , do CPC/1973 ; (3) a negativa... EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INICIADA SEM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 . DECISÃO QUE FIXOU OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO DÉBITO... art. 20 § 4º ); (3) à época do recebimento da execução vigia o CPC/1973 , portanto não sendo possível aplicar o art. 827 do NCPC ; (4) os honorários de advogados, tal como fixados, redundam em quantia

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20118260002 São Paulo

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    AÇÃO MONITÓRIA – Deserção – Desobediência às disposições contidas no artigo 511 , do Código de Processo Civil de 1973 – Ausência de recolhimento do preparo e da taxa de porte de remessa e retorno no momento da interposição do recurso – Deserção reconhecida – Aplicabilidade da norma prevista no Código de Processo Civil de 1973 , em conformidade com o Enunciado Administrativo 02/16 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Recurso Não Conhecido.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX PR

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    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. AÇÃO MONTÓRIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo demandaria a análise da legislação federal aplicável à espécie ( Código de Processo Civil de 1973 ), além do reexame de fatos e provas dos autos, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, por ser reflexa a alegada afronta à Constituição Federal e incidir, na hipótese, o óbice da Súmula 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. Honorários advocatícios majorados em 10%, observados os limites do art. 85 , §§ 2º e 3º , do CPC .

  • STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SC

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    • Repercussão Geral
    • Decisão de Admissibilidade

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 . MODULAÇÃO DE EFEITOS DE ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE, SE EXISTENTE, SERIA APENAS INDIRETA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

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    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONDENAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER COM COMINAÇÃO DE ASTREINTES. INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. I - Segundo entendimento do STJ, após a vigência da Lei n. 11.232 /2005, é desnecessária a intimação pessoal do executado para cumprimento da obrigação de fazer imposta em sentença, para fins de aplicação das astreintes. Precedentes: AgRg no REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/4/2016, DJe 27/4/2016; AgRg no REsp XXXXX/AM , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/3/2015, DJe 7/4/2015; AgRg no REsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 19/5/2014). II - Agravo interno improvido.

    Encontrado em: Nesse sentido, os seguintes precedentes: RECURSO FUNDADO NO CPC⁄73 . ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 ⁄STJ.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20028130525

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PARALISAÇÃO DA EXECUÇÃO - SUSPENSÃO - VIGENCIA DO CPC/73 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO PROCESSO - DESNECESSIDADE/DISPENSA - INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETENCIA - RESP 1.604.412-SC - NECESSIDADE TÃO SOMENTE DE INTIMAÇÃO PARA FINS DE OPOSIÇÃO A FATO IMPEDITIVO À INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO - TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL - CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Verificado que o exequente, abstendo-se de tomar providências para impulsionar a execução, deixou o processo paralisado pelo prazo prescricional aplicável - igual ao do prazo de prescrição da respectiva pretensão de direito material -, contado do "fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano", por aplicação analógica do artigo 40 , § 2º , da Lei 6.830 /1980, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, independentemente de intimação específica para impulsionar o feito ou acerca do arquivamento, em conformidade com a tese firmada pelo STJ no julgamento do IAC no REsp XXXXX/SC , a qual se aplica, inclusive, aos casos sujeitos à incidência do CPC/73 , pois firmou-se a tese de que somente é necessária a intimação do exequente, para fins de se acolher a prescrição intercorrente, para se manifestar sobre eventual fato impeditivo à incidência da prescrição e não para dar andamento ao processo. Permanecendo o processo paralisado por mais de três anos, prazo prescricional da execução, durante a vigência do CPC/73 , impõe-se a manutenção do acolhimento da prescrição intercorrente.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 . NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRAZO PARA OPOSIÇÃO. TERMO INICIAL. EFETIVA TURBAÇÃO DA POSSE. INTEMPESTIVIDADE. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, de forma fundamentada, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que o prazo para a oposição de embargos de terceiro, se este não tinha conhecimento da execução, tem início a partir da efetiva turbação da posse. 3. O prazo de 5 (cinco) dias para a oposição de embargos de terceiro inicia-se na data em que o terceiro tem ciência inequívoca a respeito da constrição judicial ocorrida no bojo executivo ou da data da turbação. 4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7 /STJ). 5. Agravo interno a que se nega provimento.

    Encontrado em: pelo Tribunal de origem obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, incidindo a Súmula n. 211/STJ. 2. "[...] a jurisprudência desta Casa, ao analisar o art. 1.048 do CPC/1973... pelo Tribunal de origem obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, incidindo a Súmula n. 211/STJ. 2. "[...] a jurisprudência desta Casa, ao analisar o art. 1.048 do CPC/1973

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