Código Penal Brasileiro em Jurisprudência

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  • TJ-DF - 20120110413415 DF XXXXX-51.2012.8.07.0001

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    PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. TIPICIDADE. Comete o crime de uso de documento falso do art. 304 do Código Penal o agente que faz uso de certidão de nascimento falsificada/alterada (art. 297 do Código Penal ) e de carteira de identidade ideologicamente falsa com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (art. 299 do Código Penal ). Apelação desprovida.

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  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20178090069 GOIANIA

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA. REDUÇÃO. I - Não merece a acolhida a pretensão absolutória da imputação, fundada na carência das provas, demonstrada a autoria delitiva atribuída ao processado, constando da instrução processual da ação penal declarações, reconhecimento pessoal e depoimento testemunhal, expondo a subtração de veículo, dinheiro e objetos pessoais das vítimas, mediante grave ameaça, pelo emprego de arma de fogo e o concurso de pessoas, prevalecendo a solução penal desfavorável, por violação do art. 157 , § 2º , incisos I e II , c/c art. 70 , todos do Código Penal Brasileiro. II - Não se opera a desclassificação do delito de roubo circunstanciado para o de receptação culposa, demonstrado que o processado atuou na violação do art. 157 , § 2º , incisos I e II , do Código Penal Brasileiro, mediante grave ameaça contra as vítimas, constrangendo-as, subtraindo-lhes celulares, motocicleta e carteira, nada revelando que o seu comportamento se limitou a receber objeto que devia saber proveniente de outro crime, respondendo pela infração penal efetivamente praticada. III - Apenamento reduzido. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.

  • TJ-ES - Conflito de Competência: CC XXXXX20078080000

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    A C Ó R D Ã O E M E N T A: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - QUEIXA CRIME - INJÚRIA QUALIFICADA - ART. 140 , § 3º , DO CP - PENA MÁXIMA EM ABSTRATO - 03 (TRÊS) ANOS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - ART. 60, CAPUT , C⁄C ART. 61 DA LEI Nº 9.099 ⁄95 - CONFLITO PROCEDENTE. 1 - Na petição inicial da queixa-crime, os querelantes buscam imputar aos querelados a prática de insultos, que, segundo alegam, seriam motivados pela ojeriza à religião espírita. 2 - A conduta caracteriza, em tese, o tipo penal capitulado no artigo 140 , § 3º , do Código Penal Brasileiro, delito cuja pena máxima em abstrato é de 03 (três) anos de reclusão, o que impede sua caracterização como infração de menor potencial ofensivo, excluindo, conseqüentemente, a competência do Juizado Especial Criminal, por força do artigo 60 , caput, c⁄c artigo 61 , ambos da Lei nº 9.099 ⁄95. 3 - Conflito julgado procedente com a conseqüente declaração da competência do juiz da 3ª Vara Criminal de Cariacica (suscitado).

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20208090100 LUZIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO E RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ROUBO SIMPLES. PROVA SEGURA DA IMPUTAÇÃO. COMPROVAÇÃO DAS AGRAVANTES. PRESERVAÇÃO. PENA. CORREÇÃO. I - Ressumbrando incontroversas da ação penal contra o processado, que responde por violação do art. 157 , § 2º , incisos II e VII , do Código Penal Brasileira, a materialidade e a autoria do crime de roubo duplamente agravado, declaração de informante e depoimento testemunhal, apontado como um dos responsáveis pela conduta criminosa, executada com o concurso de pessoas e o emprego de arma branca, não se procede à desclassificação da imputação para o tipo fundamental, art. 157 , caput, do Código Penal Brasileiro. II - Apenamentos corrigidos. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PENAL. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ART. 330 DO CÓDIGO PENAL . ORDEM LEGAL DE PARADA EMANADA NO CONTEXTO DE ATIVIDADE OSTENSIVA DE SEGURANÇA PÚBLICA. TIPICIDADE DA CONDUTA. SUPOSTO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AUTODEFESA E DE NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. DIREITOS NÃO ABSOLUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO PARA A PRÁTICA DE DELITOS. RECURSO PROVIDO. 1. O descumprimento de ordem legal emanada em contexto de policiamento ostensivo para prevenção e repressão de crimes, atuando os agentes públicos diretamente na segurança pública, configura o crime de desobediência, conforme foi reconhecido, no caso, pelo Juízo de primeira instância. 2. O direito a não autoincriminação não é absoluto, motivo pelo qual não pode ser invocado para justificar a prática de condutas consideradas penalmente relevantes pelo ordenamento jurídico. 3. Recurso especial representativo da controvérsia provido, com a fixação a seguinte tese: A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro.

  • STF - EMB.DECL. NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 496 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. 1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou tese sobre a recepção pela Constituição de 1988 do art. 331 do Código Penal (crime de desacato). 2. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015 . 3. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 4. Embargos de declaração rejeitados.

  • TJ-GO - XXXXX20168090175

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL DE GÊNERO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA SUFICIENTE. EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA. NÃO COMPROVAÇÃO. PENA. INDENIZAÇÃO. I - Em tema de crime de gênero, a palavra da vítima, confluente com as demais provas dos autos da ação penal, demonstrando a lesão por ela sofrida, resultado das agressões do processado, ex-companheiro, serve de fundamento para o resultado condenatório da imputação, por violação do art. 129 , § 9º , do Código Penal Brasileiro, c/c Lei nº 11.340 /06. II - Repele-se a absolvição da imputação do crime de lesão corporal de gênero, art. 129 , § 9º , do Código Penal Brasileiro, c/c Lei nº 11.340 /06, em razão legítima defesa, quando, pelas provas dos autos da ação penal, resulta demonstrada a conduta do processado, partindo dele a iniciativa de ofender a integridade física da vítima, não atuando em proveito de direito próprio ou de terceiro. III ? Apenamento reduzido. IV ? Indenização excluida. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE.

  • TJ-PR - - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo XXXXX20218160200 Curitiba - PR

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    II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação penal de iniciativa pública incondicionada, através da qual fora imputada a ré a conduta narrada no artigo 331 do Código Penal Brasileiro... Como se depreende, o fato, portanto, é típico, havendo perfeita subsunção ao art. 331 do Código Penal Brasileiro, na modalidade "desacatar", funcionário público no exercício da função ou em razão dela... Na definição de Nelson Hungria (in Comentários ao Código Penal , 1959, v

  • TJ-GO - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO ANTECIPADA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. Contém fundamentação suficiente, a decisão que mantém o paciente no regime de custódia antecipada, resultado da conversão do flagrante delito em preventiva, por violação do art. 121 , § 2º , inciso VII , c/c art. 14 , inciso II , do Código Penal Brasileiro, art. 311 , da Lei nº 9.503 /97, para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade do fato, a forma de execução, reação à ordem policial de parada, efetuando disparos de arma de fogo, periculosidade social, em correspondência com o art. 312 , do Código de Processo Penal . ORDEM DENEGADA.

  • TJ-AM - XXXXX20128040001 AM XXXXX-78.2012.8.04.0001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A HONRA. INJURIA RACIAL. ART. 143 , § 3º DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - A existência do fato e a autoria delitiva estão suficientemente demonstradas para configurar o delito de injuria racial, previsto no artigo 140 , § 3º do Código Penal Brasileiro. II – Recurso conhecido e improvido.

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