Cabimento de Recurso Ordinário para o Superior Tribunal de Justiça em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX RS XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO-CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Incabível a interposição do recurso ordinário nos casos em que o Tribunal de origem não conhece do habeas corpus, por força do que dispõe o próprio art. 105 , II , a da CF/88 , que possibilita o cabimento do recurso ordinário em HC somente das decisões denegatórias proferidas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 2. Na espécie, mostra-se impossível a análise do recurso nesta Corte, sob pena de supressão de instância. Além do mais, sequer há constrangimento ilegal a ser sanado pela concessão do writ de ofício. 3. Recurso ordinário em habeas corpus não conhecido.

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  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

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    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM HABEAS CORPUS. TEMPESTIVIDADE. PRAZO ESPECÍFICO PREVISTO EM LEI ESPECIAL. INAPLICABILIDADE, NO PONTO, DO CPC/15 , QUE APENAS DISCIPLINA DUAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE REVOGAÇÃO EXPRESSA DO ART. 30 DA LEI Nº 8.038 /1990 PELO NOVO DIPLOMA PROCESSUAL. PREVALÊNCIA DA LEI ESPECIAL SOBRE A LEI GERAL. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 5 DIAS. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO ESPECÍFICO PARA PAGAMENTO DAS PARCELAS QUE SE VENCEREM NO CURSO DA EXECUÇÃO. IRRELEVÂNCIA. DECORRÊNCIA DA LEI. 1- Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se é tempestivo o recurso ordinário em habeas corpus interposto no prazo de 15 dias; (ii) se é ilegal a ordem de prisão baseada na quitação parcial da dívida e na necessidade de quitação de todas as parcelas vencidas e que se vencerem no curso da execução. 2- Ao disciplinar especificamente somente duas hipóteses de cabimento do recurso ordinário constitucional e ao não revogar, expressamente, o art. 30 da Lei nº 8.038 /1990, o legislador do CPC/15 excluiu o recurso ordinário em habeas corpus da abrangência da nova legislação processual, devendo essa espécie recursal ser regida pela lei especial, que prevalece em relação aos ditames da lei geral no que se refere ao prazo para interposição do recurso. Precedentes em hipóteses análogas. 3- Assim, o prazo para interposição de recurso ordinário em habeas corpus, ainda que se trate de matéria não criminal, continua sendo de 5 dias, nos termos do art. 30 da Lei nº 8.038 /1990, não se aplicando à hipótese os arts. 1.003 , § 5º , e 994 , V , ambos do CPC/15 . 4- Na execução de alimentos, é irrelevante o fato de não ter havido pedido específico do credor para que sejam pagas as parcelas que se vencerem durante a tramitação dessa mesma execução sob pena de prisão, na medida em que se trata de uma decorrência lógica e óbvia da própria lei e que está evidentemente contida na dedução, em juízo, da pretensão executiva de natureza alimentar. 5- Recurso ordinário em habeas corpus não conhecido; não concedida a ordem de ofício.

  • TRT-6 - Tutela Cautelar Antecedente XXXXX20215060000

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    TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. DEFERIMENTO. A regra consagrada no artigo 899 , caput, da CLT , é no sentido de que o recurso ordinário possui, a priori, efeito meramente devolutivo. Admite-se, no entanto, recebê-lo no efeito suspensivo desde que a parte requerente demonstre a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigos 300 , 995 e 1.012 , § 4º , do CPC ), na forma sedimentada pelo Órgão de Cúpula da Justiça do Trabalho, através da Súmula 414 , item I, que giza: "A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015". Em concreto, dada a relevância dos fundamentos trazidos à baila pela requerente e, diante do risco de dano grave ou de difícil reparação, procede o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário.Tutela Cautelar Antecedente procedente. (Processo: TutCautAnt - XXXXX-27.2021.5.06.0000 , Redator: Valdir Jose Silva de Carvalho, Data de julgamento: 18/11/2021, Terceira Turma, Data da assinatura: 18/11/2021)

  • TRT-6 - Agravo Regimental Trabalhista: AGR XXXXX20205060143

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    AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CABIMENTO. 1. O agravo interno ou agravo regimental é o recurso apropriado para atacar decisões monocráticas proferidas pelo relator, conforme dispõe o art. 1.021 do CPC . 2. Em virtude da disposição expressa do art. 1.021 do CPC , o cabimento do agravo interno é amplo, não ficando restrito às hipóteses de cabimento do regimento interno do tribunal, que são meramente exemplificativas. Por isso, proferida decisão do relator indeferindo o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita realizado em sede de recurso ordinário (art. 99 , § 7º , do CPC ), é cabível o agravo interno para ampliação do debate, levando a questão ao colegiado. Precedente desta Turma. JUSTIÇA GRATUITA. PROVA CABAL. SÚMULA 463 DO TST. 3. O deferimento do beneplácito em favor de pessoa jurídica depende de prova inconteste da insuficiência econômica. Fotografias que indicam a existência de máquinas inutilizadas e comprovantes de dívidas são insuficientes para demonstrar cabalmente que a pessoa jurídica não pode arcar com as despesas processuais, de sorte que merece ser mantida a decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade. Agravo interno conhecido e não provido. (Processo: AgRT - XXXXX-10.2020.5.06.0143 , Redator: Fabio Andre de Farias, Data de julgamento: 06/10/2021, Segunda Turma, Data da assinatura: 06/10/2021)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA. DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. INDICAÇÃO ESPECÍFICA. FALTA. ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO STF. FUNDAMENTO SUFICIENTE. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. VERBETE 283 DA SÚMULA DO STF. IRRESIGNAÇÃO NÃO CONHECIDA. 1. A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos por violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um deles, não sendo suficiente a mera alegação genérica. O inconformismo apresenta-se deficiente quanto à fundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia (enunciado 284 da Súmula do STF). 2. Ausente a impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão combatido, o especial não merece ser conhecido, por lhe faltar interesse recursal. Inteligência do verbete 283 da Súmula do STF, aplicável, por analogia, ao apelo nobre. 3. Recurso especial não conhecido.

  • TRT-6 - Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário: AIRO XXXXX20205060102

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA COM DIFICULDADE FINANCEIRA COMPROVADA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO AFASTADA. Para que a concessão da justiça gratuita seja levada a efeito, a pessoa jurídica deve comprovar as dificuldades econômicas pelas quais atravessa e que lhe impedem de arcar com as despesas do processo. In casu, a reclamada acostou aos autos documentos que comprovam encontrar-se em grave crise financeira, não possuindo recursos para o pagamento das custas processuais e do depósito recursal. Agravo de instrumento provido para conceder à empresa a justiça gratuita, destrancando-se o recurso ordinário por ela interposto. (Processo: AIRO - XXXXX-22.2020.5.06.0102, Redator: Virginia Malta Canavarro, Data de julgamento: 24/02/2022, Terceira Turma, Data da assinatura: 24/02/2022)

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20195150040 XXXXX-30.2019.5.15.0040

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    JUSTIÇA GRATUITA. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Com a entrada em vigor da Lei 13.467 /2017, o art. 790 , § 4º , da CLT , passou a prever que o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. No caso dos autos, a primeira reclamada juntou, com as suas razões recursais, documentos que demonstram sua dificuldade financeira. Sendo assim, provejo o pedido recursal, para deferir os benefícios da gratuidade processual em seu favor. Recurso provido.

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMISSIBILIDADE DO WRIT IMPETRADO POR TERCEIRO PREJUDICADO. SÚMULA 202 /STJ. AUXILIAR DA JUSTIÇA. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL. DETERMINAÇÃO DE PENHORA EM AÇÃO JUDICIAL DA QUAL NÃO FOI PARTE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ILEGALIDADE RECONHECIDA. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. 1. O propósito recursal é definir se é ilegal a decisão judicial que determina a penhora de valores de instituição financeira, no âmbito de processo do qual não era parte, mas funcionou como auxiliar da justiça. 2. É admissível, em tese, a impetração de mandado de segurança por terceiro prejudicado, ainda que não tenha sido interposto o respectivo recurso na qualidade de terceiro juridicamente prejudicado. Súmula 202 /STJ. 3. A instituição financeira que cumpre ordem de judicial de indisponibilização de saldos encontrados em contas bancárias atua como auxiliar da Justiça. 4. A atuação dos auxiliares da Justiça é dirigida e orientada pelo Juízo da causa, a quem subordinam-se e submetem-se, mediante regime administrativo, e, por isso, os auxiliares não detém nenhuma faculdade ou ônus processual, devendo, entretanto, observar os deveres estabelecidos no art. 14 do CPC/1973 (correspondente ao art. 77 do Código de Processo Civil atual) e podendo ser responsabilizado civil, administrativa ou penalmente pelos danos que causar, em razão de dolo ou culpa. 5. A responsabilidade civil dos auxiliares da Justiça deve ser apurada mediante observância dos princípios do contraditório e ampla defesa, em via processual adequada para sua inclusão como parte. 6. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgInt no RMS XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. PREPARO COMPROVADO. DESERÇÃO AFASTADA. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. No caso dos autos, o recolhimento das custas para interposição do Recurso Ordinário foi efetuado conforme comprovante e guia de pagamento constante da fl. 1.683, e-STJ, que indicou corretamente o STJ como unidade de destino, o número do processo e o nome e CPF/CNPJ da parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a deserção é afastada quando comprovado que o recolhimento do preparo foi revertido em favor do Poder Judiciário. 3. Tenho por irreparáveis as razões constantes no parecer do Ministério Público Federal: "Nos termos do art. 105 , II , b , da CR , o recurso ordinário é o adequado a ser interposto contra acórdão denegatório da segurança. Todavia, no caso, trata-se de ação declaratória, no qual se julgou procedente o pedido formulado pelo Estado de Minas Gerais. Assim, constitui erro grosseiro a interposição de recurso ordinário em detrimento de recurso especial, restando inaplicável o princípio da fungibilidade" (fl. 1.648, e-STJ). 4. Com efeito, evidencia-se que a via recursal eleita pelo recorrente é inadequada, uma vez que o caso concreto não se encontra em nenhuma das hipóteses previstas expressamente na lei processual. 5. Também destaca-se a impossibilidade de aplicar o princípio da fungibilidade recursal, diante da configuração de erro grosseiro. 6. Agravo Interno provido para afastar a deserção e não conhecer do Recurso Ordinário.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20165240051

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.015 /2014. RECLAMADO. CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO DE AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA NO TRT. 1 - O juízo primeiro de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revista da reclamada , por considerar incabível recurso de revista interposto de acórdão do Tribunal Regional prolatado em agravo de instrumento, conforme os termos da Súmula nº 218 do TST . 2 - No entanto, não há acórdão de agravo de instrumento, mas acórdão de agravo contra decisão monocrática. 3 - O caput do art. 896 da CLT não limita o cabimento do recurso de revista à impugnação de acórdão em recurso ordinário, mas, sim, refere-se à insurgência contra acórdão proferido em grau de recurso ordinário - o que guarda correspondência com o § 2º, o qual cita as decisões colegiadas da Corte regional na fase de execução, quando se examina no segundo grau de jurisdição o agravo de petição. 4 - A lei não tem palavras inúteis, pelo que essa distinção é de fundamental importância para análise da matéria. Quando se diz acórdão proferido em grau de recurso ordinário, entenda-se aí: acórdão em recurso ordinário, acórdão em agravo de petição e acórdão em agravo regimental ou em agravo (nos quais se examina decisão monocrática de desembargador relator que decide recurso ordinário ou agravo de petição). 5 - Deve-se atentar, no entanto, para as seguintes peculiaridades quanto ao procedimento adotado nas Cortes regionais no caso de acórdão em agravo regimental ou em agravo: a) quando o Colegiado (Turma ou Pleno), em acórdão autônomo antecedente, dá provimento ao agravo somente para destrancar o recurso ordinário ou o agravo de petição, os quais vêm a ser objeto de acórdão autônomo posterior, o recurso de revista deve ser interposto contra o último julgado, pois, nesse caso, o acórdão em agravo regimental ou em agravo tem a natureza jurídica de decisão interlocutória; b) quando o Colegiado (Turma ou Pleno) dá provimento ao agravo para, além de destrancar o recurso ordinário ou o agravo de petição, julgá-los desde logo em acórdão único, o recurso de revista evidentemente deve ser interposto de imediato, pois, nesse caso, a natureza jurídica do julgado é de decisão terminativa do feito; c) quando o Colegiado (Turma ou Pleno) do TRT nega provimento ao agravo para manter o trancamento do recurso ordinário ou do agravo de petição, o caso também é de acórdão único e de decisão terminativa do feito, sendo cabível o recurso de revista. 6 - A utilização, no Processo do Trabalho, da técnica da decisão monocrática pelo desembargador relator no TRT, para o fim de exame do recurso ordinário e do agravo de petição, não pode ter como consequência a introdução no mundo jurídico de um posterior acórdão da Corte regional de natureza absolutamente irrecorrível, sob pena de cerceamento do direito de defesa. 7 - Importante notar que, se mantida a conclusão de que seria incabível o recurso de revista contra acórdão em agravo regimental ou em agravo, a própria missão constitucional do TST, de uniformizador da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional, ficaria comprometida. Com efeito, bastaria que os TRTs uniformizassem sua jurisprudência interna por meio de súmulas, e, a partir de então, passassem a decidir monocraticamente, do que resultaria o posterior acórdão em agravo regimental ou em agravo eventualmente irrecorrível, impedindo que a matéria trabalhista pudesse ser analisada na Corte Superior. No limite, estaria instalada a total insegurança jurídica, ante a impossibilidade de se pacificar as interpretações díspares nas diversas regiões do país. 8 - Não é demais lembrar que a decisão monocrática de desembargador relator em recurso ordinário ou em agravo de petição não é impugnável diretamente por meio de recurso de revista. O recurso de revista somente é cabível contra acórdão do TRT. Contra a decisão monocrática proferida na Corte regional, o recurso cabível é o agravo regimental ou o agravo. 9 - Em conclusão: no acórdão em agravo regimental ou em agravo, no qual desde logo seja apreciado o recurso ordinário ou o agravo de petição, há a decisão "em grau de recurso ordinário", a permitir a interposição do recurso de revista - a essência do recurso ordinário e do agravo de petição não se transmuda pelo simples fato de que sejam apreciados no corpo do acórdão em agravo regimental ou em agravo. 10- A jurisprudência desta Corte vem adotando o entendimento no sentido de que é possível interpor recurso de revista contra decisão do TRT que julgou o agravo contra decisão monocrática . Há julgados sobre a matéria. 11 - Superada a decisão agravada. Prossegue-se na análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da OJ 282 da SBDI-1 do TST. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. UTILIZAÇÃO DE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA . 1 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.015 /2014 e atende aos requisitos do art. 896 , § 1º-A, da CLT . 2 - No caso, ao interpor recurso ordinário, a reclamada comprovou o recolhimento do depósito recursal em guia imprópria (Guia de Depósito Judicial Trabalhista). O recolhimento deveria ter sido comprovado mediante apresentação da GFIP, guia própria, vez que a ação versa sobre dissídio individual, cuja relação de trabalho discutida está submetida ao regime do FGTS (reclamante que ajuizou ação contra empregador em setor rural). 3 - A decisão do está de acordo com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula n.º 426 do TST, in verbis: "Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 899 da CLT , admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS" . Incidência do art. 896 , § 7º , da CLT . 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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