Cancelamento da OJ nº 384 da Sdi-1 do TST em Jurisprudência

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  • TRT-12 - XXXXX20205120050

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    TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO. CANCELAMENTO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 384 DA SDI-1 DO TST. Após o cancelamento da OJ n.384 da SDI-1 do TST, somente haverá incidência de prescrição bienal na hipótese em que ocorrer a extinção do registro do trabalhador avulso no órgão gestor de mão de obra. (TRT12 - ROT - XXXXX-31.2020.5.12.0050 , GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA , 4ª Câmara , Data de Assinatura: 31/08/2021)

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  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20155090322

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR AVULSO. CANCELAMENTO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 384 DA SDI-1 DO TST. Tendo em vista o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 384 da SDI-1 desta Corte Superior, que preconizava a incidência da prescrição bienal ao trabalhador avulso, e considerando o entendimento de que a relação que se estabelece entre o avulso e o reclamado é única, portanto, de trato sucessivo e de forma continuada, conclui-se que somente haverá incidência de prescrição bienal na hipótese em que ocorrer a extinção do registro do trabalhador avulso no órgão gestor de mão de obra. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155030181

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    RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADAS. OJ 355 DA SDI-1/TST. A jurisprudência desta C. Corte já se firmou no sentido de que o artigo 66 da CLT estabelece o intervalo mínimo de onze horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho. Assim, tomando-se como parâmetro o disposto na Súmula 110 /TST e no art. 71 , § 4º , da CLT , conclui-se que as situações de desrespeito ao intervalo mínimo de onze horas entre as jornadas de trabalho ensejam a recomposição do prejuízo causado ao trabalhador, remunerando-o com horas extraordinárias, quando não observado o intervalo interjornada estabelecido no artigo 66 da CLT . O deferimento limita-se, é claro, às horas de desrespeito, e não ao total do intervalo, no caso da regra do art. 66 da CLT . Nesse sentido, é a OJ 355 da SDI-I/TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à OJ 355 da SBDI-1 do TST e provido.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205120030

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    TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO. CANCELAMENTO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 384 DA SDI-1 DO TST. Após o cancelamento da OJ n.384 da SDI-1 do TST, somente haverá incidência de prescrição bienal na hipótese em que ocorrer a extinção do registro do trabalhador avulso no órgão gestor de mão de obra.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205040124

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    PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. Em face do cancelamento da OJ384 da SDI-1 do TST, adoto o entendimento segundo o qual o prazo de dois anos para o ajuizamento da ação nos casos dos trabalhadores avulsos conta-se a partir da data do descredenciamento do trabalhador junto ao OGMO, e não do término de cada prestação temporária de serviço para o operador portuário. Aplica-se ao caso a prescrição quinquenal prevista no art. 37 , § 4º , da Lei nº 12.815 /13 ( Lei dos Portos ).

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010042

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    TERCEIRIZAÇÃO. UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIZAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. Nas variadas modalidades de terceirização, não afastada a culpa in vigilando, ônus de prova que recai sob o ente público, resta a sua condenação subsidiária quanto à totalidade das verbas trabalhistas deferidas à trabalhadora, nos termos dos itens V e VI da Súmula nº 331 do TST, afastada, ainda, a contagem de juros na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494 /1997. APLICAÇÃO OJ 394 SDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DEFINITIVO DO IRR nº XXXXX-57.2013.5.05.0024 . MANTIDA A INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 394 DA SDI-1 DO TST. Nos termos da OJ 394 da SDI-1, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso - prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. Embora a SBDI-1 do TST, ao apreciar o IRR nº XXXXX-57.2013.5.05.0024 , tenha adotado tese contrária à Orientação Jurisprudencial nº 394, admitindo a repercussão do repouso semanal remunerado no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, tem-se que a conclusão do julgamento do citado incidente ainda não possui decisão definitiva, uma vez que se encontra aguardando posicionamento do Pleno do TST. Além disso, a SDI-1 do TST, em 30/09/2021, ao analisar o TST- Ag-E-Ag-RR-XXXXX-72.2012.5.09.0093 , em voto do Ministro Renato de Lacerda Paiva, declarou que ainda persiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1 do TST. Impõe-se, assim, a manutenção da aplicação do entendimento contido na OJ 394 do TST. TRABALHADORA BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO, PELO STF, DE INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766 , realizado em 20/10/2021, concluiu pela inconstitucionalidade dos arts. 790-B , caput e § 4º , e 791-A , § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ), introduzidos pela Lei nº 13.467 /2017, não mais havendo falar, nesta Especializada, em condenação do beneficiário da gratuidade de justiça ao pagamento de honorários periciais e advocatícios sucumbenciais.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20145050028

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO AVULSO DOS PORTOS ORGANIZADOS DE SALVADOR E ARATU - OGMOSA E TECON SALVADOR S.A. 1. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRABALHADOR AVULSO. CANCELAMENTO DA OJ384 DA SDI-1 DO TST . Tendo em vista o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 384 da SDI-1 deste Tribunal Superior do Trabalho, que preconizava a incidência da prescrição bienal ao trabalhador avulso, e considerando o entendimento de que a relação que se estabelece entre o trabalhador avulso e o reclamado é única, portanto de trato sucessivo e de forma continuada, conclui-se que somente haverá incidência de prescrição bienal na hipótese em que ocorrer a extinção do registro do trabalhador avulso no órgão gestor de mão de obra, o que não se verifica no caso. Óbice do artigo 896 , § 7º , da CLT e da Súmula nº 333 do TST. 2. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVO DE LEI. RESERVA DE PLENÁRIO. A admissibilidade de recursos de natureza extraordinária requer o preenchimento de requisitos específicos, entre os quais, embora não especificado em lei, se encontra o prequestionamento. Do acórdão a materializar a decisão resultante do julgamento dos recursos ordinários, constata-se o manifesto equívoco da parte, porquanto não houve o pronunciamento do Regional acerca da matéria intitulada acima. Dessa forma, impossível se torna a análise do recurso de revista por esse aspecto, ante a incidência do óbice da Súmula nº 297 desta Corte. 3. TRABALHADOR AVULSO. HORAS IN ITINERE . INTERVALO INTERJORNADAS. É cediço que o art. 7º , XXXIV , da CF assegura igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Assim, não há cogitar que as condições peculiares pertinentes ao trabalhador avulso são incompatíveis com as garantias constitucionais mínimas asseguradas aos trabalhadores . Agravo de instrumento conhecido e não provido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR INTERMARÍTIMA PORTOS E LOGÍSTICAS S.A. 1. PRESCRIÇÃO BIENAL. TRABALHADOR AVULSO. CANCELAMENTO DA OJ384 DA SDI-1 DO TST. 2. TRABALHADOR AVULSO. HORAS IN ITINERE . INTERVALO INTERJORNADAS. Tendo em vista o não provimento do agravo de instrumento interposto por Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário dos Portos de Salvador e Aratu e Outros, com matérias idênticas às ventiladas no recurso da Intermarítima Portos e Logísticas S.A., fica prejudicada a análise do presente agravo de instrumento.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20165020444

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. PRESCRIÇÃO. TRABALHADOR AVULSO. CANCELAMENTO DA OJ384 DA SDI-1 DO TST. 3. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . 4. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO GESTOR DE MÃO DE OBRA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não consegue infirmar os fundamentos adotados no despacho que denegou seguimento ao recurso de revista, caso dos temas em epígrafe. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

  • TRT-12 - ROT XXXXX20155120050

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    TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIÇÃO. CANCELAMENTO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 384 DA SDI-1 DO TST . Após o cancelamento da OJ n.384 da SDI-1 do TST, somente haverá incidência de prescrição bienal na hipótese em que ocorrer a extinção do registro do trabalhador avulso no órgão gestor de mão de obra.

  • TST - : RRAg XXXXX20175020447

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    A) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TRABALHADOR AVULSO. TURNOS ININTERRUPTOS. HORAS EXTRAS. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADAS. É cediço que o art. 7º , XXXIV , da CF assegura igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Assim, não há cogitar que as condições peculiares pertinentes ao trabalhador avulso são incompatíveis com as garantias constitucionais mínimas asseguradas aos trabalhadores, tais como a jornada especial do turno ininterrupto de revezamento, as horas extras e o intervalo intrajornada ( CF , art. 7º , XIV e XVI ), especialmente ante o caráter cogente de tais direitos, constituindo medidas de proteção, higiene e segurança do trabalho. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO PRIMEIRO RECLAMADO, ÓRGÃO DE GESTÃO DE MÃO DE OBRA DO TRABALHO PORTUÁRIO DO PORTO ORGANIZADO DE SANTOS . PRESCRIÇÃO BIENAL. TRABALHADOR AVULSO. CANCELAMENTO DA OJ384 DA SDI-1 DO TST. Tendo em vista o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 384 da SDI-1 deste Tribunal Superior do Trabalho, que preconizava a incidência da prescrição bienal ao trabalhador avulso, e considerando o entendimento de que a relação que se estabelece entre o trabalhador avulso e o reclamado é única, portanto de trato sucessivo e de forma continuada, conclui-se que somente haverá incidência de prescrição bienal na hipótese em que ocorrer a extinção do registro do trabalhador avulso no órgão gestor de mão de obra, o que não se verifica no caso. Óbice do artigo 896 , § 7º , da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

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