CANCELAMENTO DE HIPOTECA. Sentença que condenou os réus ao cancelamento da hipoteca. CREDOR HIPOTECÁRIO. Ilegitimidade passiva afastada. Apelante que inscreveu a hipoteca. Quitação do preço pelos compradores. Cabimento do cancelamento da hipoteca. Precedentes desta Corte. Súm. 308, STJ. Sentença mantida. Afastada condenação do apelante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, pois foi a corré que causou o ajuizamento da ação. Recurso parcialmente provido.
CANCELAMENTO DE HIPOTECA. Sentença que determinou o cancelamento da hipoteca. CREDOR HIPOTECÁRIO. Ilegitimidade passiva afastada. Apelante que inscreveu a hipoteca. Quitação do preço pela compradora. Cabimento do cancelamento da hipoteca. Precedentes desta Corte. Súm. 308, STJ. Sentença mantida. Afastada condenação do apelante ao pagamento de honorários advocatícios, pois foram as corrés que causaram o ajuizamento da ação. Recurso parcialmente provido.
CANCELAMENTO DE HIPOTECA - Gravame constituído sobre imóvel em favor do banco réu para garantir dívida da construtora – Legitimidade passiva verificada – Hipótese em que cabe ao agente financiador proceder ao cancelamento da hipoteca exclusivamente - A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel - Súmula 308, do Superior Tribunal de Justiça – Honorários advocatícios – Valor mantido – Incidência do art. 85 , § 8º , do Código de Processo Civil , por analogia – Sentença mantida – Recursos desprovidos.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CANCELAMENTO DA HIPOTECA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. 2. VALOR DA MULTA DIÁRIA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 3. EXISTÊNCIA DE DANO MORAL. ALTERAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 4. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A alteração da conclusão adotada pela Corte de origem, quanto ao valor das astreintes, demandaria necessariamente novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7 deste Tribunal Superior. 3. A fixação da indenização por danos morais não foi estabelecida tão somente pelo descumprimento contratual, mas em decorrência de transtornos e aborrecimentos relevantes, concernentes à impossibilidade de onerar o imóvel como garantidor de negócios jurídicos ou aliená-lo por mais de 1 (um) ano. 4. Agravo interno improvido.
CANCELAMENTO DE HIPOTECA - Gravame constituído sobre imóvel em favor do banco réu para garantir dívida da construtora – Legitimidade passiva da construtora verificada – Alegação de que esta deixou de apresentar o termo de cancelamento de hipoteca no prazo estipulado – Pretensão, também, à condenação da construtora ré no pagamento de indenização por danos materiais e morais - Hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, que não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel - Súmula 308, do Superior Tribunal de Justiça – Cancelamento determinado – Dano moral – Inocorrência – Ausência de demonstração do abalo psíquico por parte dos autores – Indenização indevida – Recursos providos em parte.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA DE HIPOTECA COM PEDIDO CANCELAMENTO DE GRAVAME. HIPOTECA. GARANTIA DADA PELA CONSTRUTORA AO AGENTE FINANCEIRO. TERCEIROS ADQUIRENTES. INEFICÁCIA. SÚMULA 308/STJ. 1. Ação declaratória de ineficácia de hipoteca com pedido cancelamento de gravame. 2. De acordo com a Súmula 308/STJ, a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. 3. Agravo interno não provido.
APELAÇÃO. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. Sentença de procedência. Insurgência recursal, interposta pela construtora, em face do reconhecido dever de outorga de escritura/baixa de hipoteca. Preparo não recolhido. Parte recorrente que, instada ao pagamento, queda-se inerte. Deserção do apelo configurada. RECURSO NÃO CONHECIDO.
CANCELAMENTO DE HIPOTECA - Gravame constituído sobre imóvel em favor do banco réu para garantir dívida da construtora ré – Hipótese em que cabe ao agente financiador proceder ao cancelamento da hipoteca exclusivamente - A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel - Súmula 308, do Superior Tribunal de Justiça - Recurso desprovido.
DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C.C. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. Contrato de financiamento imobiliário com garantia hipotecária. Prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 206 , § 5º , I , do Código Civil . Interrupção do prazo pela propositura de ação revisional que transitou em julgado em 02/06/2010 e há muito se escoou em 02/06/2015. Prescrição verificada. Devido o cancelamento da hipoteca. Sentença mantida. Ratificação nos termos do artigo 252 do Regimento Interno. RECURSO DESPROVIDO.
Apelação Cível. ação de CANCELAMENTO DE HIPOTECA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. pretensão de cancelamento de hipoteca, com base na impenhorabilidade do imóvel. pequena propriedade rural. bem que, aparentemente, se enquadra nos requisitos legais de impenhorabilidade. cancelamento da hipoteca que não se confunde com penhora do bem hipotecado. hipoteca convencional. presença de vontade da devedora em dar o bem em hipoteca. deferir o cancelamento configuraria venire contra factum proprium. precedente do stj. hipoteca que deve ser mantida. recurso conhecido e desprovido. 1. Nos termos da Constituição de 1988 , fica claro que a penhora de pequena propriedade rural será afastada se comprovado que houve o preenchimento, cumulativo, de três requisitos: (a) o imóvel rural possui área igual ou inferior à 4 módulos fiscais, que no caso equivalem a 96 hectares; (b) há exploração do referido imóvel, por meio de trabalho da família, para fins de sua subsistência; e (c) o débito provier da própria atividade produtiva. 2. Nesse contexto, aparentemente o bem da apelante não pode estar sujeito à penhora. É importante falar em aparência de impenhorabilidade, eis que inviável adentrar em tal tema de forma exaustiva, pois, além de não haver notícias de que o bem está penhorado, não é a matéria posta em discussão. Ademais, é imprescindível destacar que a questão referente ao cancelamento da hipoteca, decidida e fundamentada nestes autos, não se confunde com a possibilidade ou não de se penhorar o bem hipotecado. 3. A hipoteca formalizada, no caso em comento, se trata de hipoteca convencional, feita por livre e espontânea vontade da apelante, a fim de garantir débito de pessoa jurídica denominada C.R. M. Distribuidora de Produtos Alimentícios. 4. O Superior Tribunal de Justiça já ponderou que, quando se trata de hipoteca convencional, o pedido de seu cancelamento, em razão da impenhorabilidade do bem, configura "venire contra factum proprium": “2. Encontra amparo na orientação jurisprudencial adotada por esta Colenda Corte a compreensão firmada no sentido de se coibir a prática de comportamento contraditório pela parte. 2.1 Tendo os recorrentes ofertado o imóvel rural objeto da presente demanda como garantia hipotecária das operações de crédito por eles contratadas, não lhe-se é permitido suscitar sua impenhorabilidade, porquanto o acolhimento de tal pretensão implicaria venire contra factum proprium”. ( AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1102689/MG , Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 31/08/2020, DJe 09/09/2020) 5. Logo, inviabilizado o cancelamento da hipoteca, eis que tal garantia real foi formalizada pela apelante livremente.6. Sentença que deve ser mantida. (TJPR - 18ª C.Cível - 0000978-10.2018.8.16.0071 - Clevelândia - Rel.: DESEMBARGADOR MARCELO GOBBO DALLA DEA - J. 12.04.2021)
Encontrado em: I – RELATÓRIO Trata-se de ação de cancelamento de hipoteca ajuizada por Iry Maria Burile Maia em face de Lacticínios Tirol Ltda., pela qual pretende sejam consideradas nulas e canceladas as hipotecas contidas nas matrículas nº 9.621 e 2.339, da Comarca de Clevelândia (mov. 1.1)....Ademais, é imprescindível destacar que a questão referente ao cancelamento da hipoteca, decidida e fundamentada nestes autos, não se confunde com a possibilidade ou não de se penhorar o bem hipotecado. Assim, cumpre destacar que a hipoteca formalizada, no caso em comento, se trata de hipoteca convencional, feita por livre e espontânea vontade da apelante, a fim de garantir débito de pessoa jurídica denominada C.R. M. Distribuidora de Produtos Alimentícios (mov. 1.3)....Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 22/06/2020, DJe 26/06/2020) (sem grifo no original) Contudo, não há provas suficientes nos autos nesse sentido, a fim de permitir o cancelamento da hipoteca com base no referido precedente, tornando-se inviável, no presente feito, a aplicação do artigo 1.500 do Código Civil (Extingue-se ainda a hipoteca com a averbação, no Registro de Imóveis, do cancelamento do registro, à vista da respectiva prova).