Cancelamento de Voo Adquirido em Pacote Turístico em Jurisprudência

5.958 resultados

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260068 SP XXXXX-93.2020.8.26.0068

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO CONSUMIDOR – PACOTE TURÍSTICO – Aquisição de pacote turístico para 04 pessoas com destino a Maceió – Cancelamento do voo em razão da pandemia da Covid-19 – Pedido de reembolso do valor integralmente pago pelo pacote turístico, por necessidade dos valores – Reembolso não efetivado – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - Sentença de parcial procedência – Apelo autoral para reembolso do valor integralmente pago – Responsabilidade civil – Operadora de turismo que, mesmo na condição de intermediadora, tem legitimidade passiva e responsabilidade objetiva e solidária pela reparação de danos causados ao consumidor, na medida em que comercializa pacotes turísticos completos e integra a cadeia de fornecedores dos serviços oferecidos, nos termos do art. 7º , 14 e 25 , § 1º do CDC – Direito ao reembolso integral do valor pago reconhecido, correspondente a R$ 7.954,81, com atualização monetária desde o desembolso e juros de mora desde a citação - Readequação dos ônus sucumbenciais, carreados integralmente à ré, ante a procedência do pedido - Recurso provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190008

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PACOTE TURÍSTICO CANCELADO PELA EMPRESA AÉREA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA INTERMEDIADORA AFASTADA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTIA DE R$ 5.000,00 PARA CADA AUTORA ARBITRADA COM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. 1. Trata-se de demanda na qual as Autoras afirmam que teriam contratado com as Rés um pacote de viagem, que restou frustrada em razão do cancelamento do voo pela empresa aérea, a qual não integra o polo passivo, não sendo ressarcidas dos valores pagos. 2. Sentença condenando as Demandadas, solidariamente, ao ressarcimento dos valores desembolsados, bem como, ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 para cada Autora. 3. Superior Tribunal de Justiça que já firmou entendimento no sentido de que as agências de turismo não respondem solidariamente pela má prestação dos serviços na hipótese de simples intermediação de venda de passagens aéreas. Caso dos autos que não se enquadra na hipótese, posto tratar-se de fornecimento de pacote turístico, incluindo a estadia em hotel e o transporte aéreo, além de passeios locais. Preliminar de ilegitimidade rejeitada. Precedentes deste Tribunal. 4. Fatos narrados na inicial e que deram origem à causa são incontroversos, na medida em que as Suplicadas não negam a existência da contratação do serviço, tampouco que este teria deixado de ser prestado. 5. Código de Defesa do Consumidor que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, ou seja, independentemente de demonstração de culpa. 6. Uma vez não prestado o serviço da maneira como estipulado, devem ser ressarcidos os valores desembolsados. Inteligência do art. 20, I, do C.D.C. . 7. Inegável que o cancelamento das planejadas férias trouxe às Suplicantes abalo em seus direitos da personalidade. É de sabença geral que uma viagem, especialmente entre pessoas mais humildes, como é o caso das Autoras (cabeleireira e empregada doméstica), se traduz em evento idealizado e programado por longo período, demandando economia de valores, com privações, maior esforço laboral, planejamento, etc., tudo com o intuito de concretização de um sonho. A apreensão, angústia, dor, sofrimento, aflição e desequilíbrio em seu bem-estar, causados nas Demandantes pela frustração da viagem, certamente impuseram em seu âmago constrangimento que supera o mero incômodo ou dissabor, ressaltando-se que, na hipótese em exame, o dano moral não depende de comprovação, posto que existe in re ipsa, ou seja, decorre do próprio fato, sendo impositiva a reparação. 8. Valor fixado na sentença que se revela adequado e, de certo modo, surtirá, no presente caso, os efeitos desejados, quais sejam: o de desestimular que as Rés voltem a praticar esse tipo de conduta (função pedagógica); e o de compensar as Demandantes, pelos transtornos causados por um fato para o qual não contribuíram, evitando-se, ainda o enriquecimento sem causa. Aplicação da Súmula nº 343 , do TJRJ (A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação). 9. Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela Apelante em favor do patrono das Autoras que devem ser majorados para 12% sobre o valor da condenação. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20238260161 Diadema

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – Prestação de serviços. Pacote de turismo. Cancelamento – Ação de indenização por danos materiais e morais – Sentença de procedência para determinar a restituição dos valores pagos e condenar a ré a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 – 1. Preliminar de inépcia recursal. Rejeição. Preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal – 2. Mérito. Cancelamento injustificado de pacote turístico adquirido e pago pela consumidora. Ausência de cumprimento de obrigação contratual ou mesmo restituição dos valores pagos por serviço não prestado – 3. Dano material caracterizado. Necessidade de restituição do valor pago pelo pacote cancelado. Manutenção – 4. Dano moral configurado. Evidente frustração ante o cancelamento de viagem adquirida com meses de antecedência. Sofrimento que extrapola o mero aborrecimento. Indenização arbitrada em R$ 10.000,00. Redução para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em vista das circunstâncias do caso concreto. Dano material recomposto. Inexistência de circunstâncias extraordinárias que justifiquem arbitramento em quantia superior, sob pena de enriquecimento sem causa da vítima – Sentença reformada – Recurso provido em parte.

  • TJ-PR - XXXXX20228160204 Curitiba

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO SEM AVISO PRÉVIO. VIAGEM DE LUA DE MEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA DECOLAR. LEGITIMIDADE PASSIVA DA AGÊNCIA QUE INTERMEDIOU A VENDA DE PACOTE TURÍSTICO. PRECEDENTE STJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONFIGURADA. DANO MATERIAL DEMONSTRADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. VALOR INDENIZATÓRIO ADEQUADO AO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260554 SP XXXXX-90.2019.8.26.0554

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação cível. Transporte aéreo. Voo nacional. Cancelamento de pacote turístico. Sentença de procedência. Inconformismo da corré CVC. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Inocorrência. Ré que atua na cadeia de fornecimento (venda do pacote turístico) e responde objetivamente pelos danos causados aos seus consumidores. CANCELAMENTO DE VIAGEM Caracterizada relação de consumo Celebração de contrato turístico Viagens canceladas - Descumprimento contratual por parte das rés, que, após recebido o preço integral dos pacotes turísticos adquiridos, não asseguraram que os clientes usufruíssem das viagens agendadas com antecedência Frustrado o objeto do contrato. Falha na prestação do serviço Caracterização. DANO MORAL. Caracterização, independentemente de prova. Presumível a angústia pela qual passaram as autoras ao verem suas viagens de férias canceladas. Quantum fixado (R$ 10.000,00 para cada autora). Redução. Possibilidade. Valor que acarretaria locupletamento sem causa da parte autora, vedado pelo ordenamento jurídico (art. 884 , CC ). Indenização que deve ser suficiente para penalizar o réu e inibir a reincidência e, ao mesmo tempo, compensar o abalo sofrido pela vítima. Minoração para R$ 2.000,00 para cada requerente. Quantia suficiente para compensar o sofrimento experimentado, sem gerar enriquecimento sem causa, e alertar o fornecedor sobre a necessidade de buscar alternativas para evitar a repetição de eventos danosos como o tratado nos autos. Recurso parcialmente provido para reduzir a indenização por danos morais para o valor de R$ 2.000,00 para cada autora.

  • TJ-DF - XXXXX20218070016 1434098

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JUIZADO ESPECIAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. CANCELAMENTO DE VOO. PACOTE TURÍSTICO ADQUIRIDO POR MEIO DE AGÊNCIA DE VIAGEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. PERDA DE PACOTE TURÍSTICO ADQUIRIDO PARA GOZO DE LUA-DE-MEL. DANO MORAL INDENIZÁVEL. QUANTUM. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Acórdão lavrado de acordo com a disposição inserta nos artigos 2º e 46 , da Lei 9.099 , de 26.09.1995 e artigo 60, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno das Turmas Recursais. Presentes os pressupostos específicos, conheço do recurso. 2. A primeira ré, ora primeira recorrente, e a segunda ré, ora segunda recorrente, interpuseram, em peças distintas, Recurso Inominado em face da sentença proferida pelo 6º Juizados Especial Cível de Brasília, que julgou extintos sem resolução de mérito os pedidos de apresentação de gravação (Lei 9099 /95, art. 51 , II , c/c 485 , IV , do CPC ) e cumprimento de proposta de reembolso (art. 485 , VI , do CPC ), bem como, julgou parcialmente procedentes o pedido de condenação das recorrentes, solidariamente, a reparar os danos morais sofridos, arbitrados em R$ 7000,00 (sete mil reais) para cada recorrido, pela perda de viagem em pacote turístico para gozo de lua-de-mel, em razão do cancelamento de voo sem que fosse prestadas as informações de forma regular. 3. Em preliminar, a primeira recorrente alega ilegitimidade passiva, ao argumento de que a falha na prestação do serviço decorre de conduta da intermediária, por ausência de informação adequada quanto ao cancelamento. No mérito, defende ausência de conduta, não sendo responsável pelo dano moral arbitrado, haja vista que o cancelamento do voo foi em decorrência da pandemia, ou seja, fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis de evitar ou impedir, caracterizando motivo de força maior. Defende a tese fática de que todas as informações sobre alteração e da possibilidade de remarcação do voo foram encaminhadas à intermediadora da compra, cabendo a este o repasse de tais informações, ao recorrido em tempo hábil. Esclarece que tem em seus sistemas apenas os dados do comprador (intermediária - agência de viagens) e, por essa razão, mesmo que quisesse não poderia tentar resolver a situação com o passageiro, ou seja, a ora primeira recorrente não ensejou dano algum aos passageiros. Por fim, defende a redução do quantum indenizatório, em caso de manutenção da sentença. 4. A segunda recorrente, por sua vez, defende a ilegitimidade passiva ad causam, argumentando que não responde pelo cancelamento de voos por ser mera intermediadora de venda de bilhetes. No mérito, defende que o cancelamento do voo se deu por caso fortuito ou força maior, em razão da pandemia do COVID-19, inexistindo dano moral indenizável, na forma da Lei nº 14.046 /2020. 5. Os recorridos não apresentaram contrarrazões aos recursos opostos pelas recorrentes. 6. A discussão sobre a responsabilidade solidária entre a agência intermediadora e a companhia aérea no descumprimento do contrato é matéria que diz respeito ao mérito. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem afastado a solidariedade entre a agência de turismo e a companhia aérea quando o negócio se limite à venda de passagem (e não de pacote turístico) e o dano decorra de ato exclusivo da transportadora, como no caso de atraso ou cancelamento de voo ( AgRg no REsp XXXXX/CE , Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, julgado em 09/12/2014). Todavia, a hipótese dos autos evidencia a aquisição de pacote turístico que incluía voo de Brasília à Buenos Aires, hospedagem e translado ente o aeroporto de Buenos Aires e o hotel de hospedagem, conforme comprovante de ID XXXXX, adquirido da segunda recorrente. De igual forma, a primeira recorrente deu causa à ação, em razão do incontroverso cancelamento de voo. Portanto, em razão da relação jurídica material hipoteticamente deduzida na petição inicial, em observância à teoria da asserção, às recorrentes são legitimas para responder aos pedidos formulados pelos recorridos. Preliminar rejeitada. 7. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, porquanto não se trata de voo internacional, mas de aquisição de pacote turístico, devendo a controvérsia ser solucionada sob a ótica do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078 /1990). 8. Concebe-se da petição inicial, em síntese, que os recorridos adquiriram um pacote de viagem, junto a segunda recorrente, com destino a cidade de Buenos Aires/Argentina. Os pacotes compreendiam passagem aérea de ida e volta saindo de Brasília/DF, sendo a ida no dia 16/12/2020 e volta no dia 22/12/2020, hospedagem no período mencionado e translado do aeroporto para o hotel e vice-versa (ID XXXXX), para gozo de lua-de-mel, decorrente do casamento, cuja certidão consta ao ID XXXXX. O voo foi confirmado dia 11/12/2020, com pequena alteração de horário, conforme documento de ID XXXXX. Porém, próximo a data da viagem os recorridos foram surpreendidos com a notícia de que seu voo havia sido cancelado, ao tentarem fazer a marcação dos assentos. Após várias tentativas, não foi possível remarcar as passagens. 9. Conforme afirmado pelas partes a pandemia da Covid 19 afetou o contrato firmado, de modo a inviabilizar o seu cumprimento, em razão de contingências do setor de turismo. O fato caracteriza-se como força maior, cujo efeito não era possível evitar ou impedir, o qual isenta ambas as partes de responsabilidade (art. 393 , do CC ) pelo rompimento do contrato. 10. Dessa forma, entendo que o contrato se resolve sem multa ou indenização, devendo as partes retornar ao estado anterior, extinguindo-se a obrigação da companhia de realizar o transporte, bem como a obrigação do passageiro de pagar pelo bilhete, o que implica na restituição integral dos valores pagos. É irrelevante se a iniciativa de resolução do contrato partiu do passageiro ou da transportadora. A causa determinante se sobrepõe a ambos. 11. O reembolso do valor pago pelo passageiro é decorrência da extinção da obrigação em razão da incidência de força maior, contudo, considerando-se a redação do art. 2º , § 6º , da Lei n. 14.046 /20, a restituição não deve ocorrer de imediato, mas até 31 de dezembro de 2022, data limite para o cumprimento da obrigação. Forte nessas razões, entendo que a sentença não merece reparos neste tópico, visto que está de acordo com os ditames legais. 12. A situação vivenciada pelos recorridos, tendo sua viagem de lua-de-mel cancelada em data próxima à cerimônia de casamento, com tudo programado e organizado com familiares e amigos, viola seus direitos de personalidade, ante a frustração e angústia causados, configurando o dano moral, em especial pela falta de zelo demonstrada pela recorrente em desfavor do recorrido. Notadamente, na hipótese dos autos, que as recorrentes sequer informaram aos recorridos sobre o cancelamento, os quais souberam de tal conduta ao tentarem marcar os assentos, próximo ao check-in. Conquanto haja rompimento do nexo causal para eventual indenização por lucros cessantes e perdas e danos, no que tange a responsabilidade patrimonial, havendo tão somente o dever de retorno ao status quo ante, com devolução dos valores pagos, o descumprimento do dever de informação tempestiva e adequada quanto ao cancelamento gera dano moral, notadamente no caso dos autos em que os nubentes, próximo ao casamento, souberam do cancelamento do voo por iniciativa própria, ao tentarem realizar o check-in. O transtorno gerado não é pelo simples cancelamento, mas pela ausência de informação, situação agravada pela expectativa de viagem de lua-de-mel. 13. Todavia, para a fixação do valor da indenização, observam-se os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a situação do ofendido, a capacidade econômica das partes, o dano e sua extensão, sem que se descure da vedação ao enriquecimento sem causa, e considerando a situação de lua-de-mel e precedentes que fixaram o quantum indenizatório próximo a R$ 5.000,00, nesse particular, cito: Acórdão XXXXX, XXXXX20218070020 , Relator: FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 6/4/2022, publicado no PJe: 8/4/2022 e FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA, TERCEIRA TURMA RECURSAL, data de julgamento: 5/7/2016, publicado no DJE: 11/7/2016, reduzo o valor fixado, de R$ 7.000,00, para R$ 5.000,00 para cada recorrido, que se afigura adequado. 14. Na hipótese, entendo que não deve ser aplicada isoladamente a Lei nº 14.046 /20, vistos que outros serviços deveriam também ser prestados pela recorrente fazendo incidir também a inteligência do art. 5º , V e X , Constituição Federal C/C art. 6º , VI do Código de Defesa do Consumidor . 15. CONHEÇO DOS RECURSOS E LHES DOU PARCIAL PROVIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. Sentença reformada para reduzir o quantum fixado a título de danos morais de R$ 7.000,00, para R$ 5.000,00 para cada recorrido. 16. Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55 , da Lei nº 9.099 , de 26.09.1995).

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1660305

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PACOTE DE VIAGEM. DATA AJUSTADA. NÃO CUMPRIMENTO. JUSTIFICATIVAS. RETOMADA DAS VIAGENS E AUMENTO NAS PASSAGENS AÉREAS. RISCO DO NEGÓCIO. TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE PARA O CONSUMIDOR. INCABÍVEL. DETERMINAÇÃO POSTERIOR E SEM AVISO PRÉVIO. ADIAMENTO DA VIAGEM. QUESTÕES DE LOGÍSTICA. MEDIDA ABUSIVA. LIMINAR CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A relação jurídica entabulada entre as partes é de natureza consumerista, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor ( CDC ), visto que a Agravada é empresa que atua no mercado de consumo como intermediadora, por meio de plataforma de viagens online, da prestação de serviços de viagens e agendamento de reservas em acomodações diversas. De outro lado, os Agravantes são pessoas físicas, que em conjunto, adquiriram pacote de viagens ao exterior. 2. A responsabilidade civil da empresa que realiza a intermediação da venda de passagens aéreas e pacotes turísticos é objetiva, pois além de participar da cadeia de fornecimento dos serviços, aufere lucros com a sua atividade. 3. As justificativas da Agravada giram em torno do risco do negócio, visto que o aumento de volume de passageiros após o arrefecimento da pandemia e o aumento no valor das passagens aéreas encontram-se dentro da previsibilidade do negócio, assim, como fator previsível, não é apto a justificar qualquer descumprimento unilateral por parte da empresa. Tais justificativas, são na verdade, uma tentativa deliberada de descumprir o contrato firmado. 4. A responsabilidade do Agravado diante da situação em apreço foi demonstrada, porque integra a cadeia de consumo, devendo oferecer segurança na negociação, que chegou a ser finalizada com o recebimento do pagamento. Se houve a oferta de três datas e a intermediação da compra e venda, o risco do negócio deve ser assumido pelo agravado, sendo indevida a transferência da responsabilidade para o consumidor. 5. A determinação posterior e sem aviso prévio de que a viagem deveria ser adiada por questões de logística configura medida abusiva, na medida em que transfere o risco da atividade do fornecedor a terceiros, o que é expressamente vedado pelo art. 51 , inc. III , do CDC . 6. Agravo de instrumento conhecido e provido, para confirmando a liminar, reformar a decisão agravada para determinar que a Ré (ora Agravada) cumpra o pacote de viagem n. XXXXX nas datas indicadas em contrato (16/11/2022, 23/11/2022 e 30/11/2022).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260006 SP XXXXX-06.2020.8.26.0006

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE PACOTE DE VIAGEM. Sentença de procedência. Recurso da ré. Aquisição de pacote turístico de transporte aéreo e hospedagem. Cancelamento devido à pandemia. Ilegitimidade passiva não reconhecida. Ré que não atuou apenas como aproximadora do consumidor e dos prestadores de serviços, mas também recebendo os valores pagos pela autora e não lhe ressarcindo no momento devido. Falha na prestação dos serviços prestados pela ré que confirma a legitimidade para figurar no polo passivo da ação. Mérito. Autora que recebeu a oferta da ré tão somente de um cupom em valor correspondente a 17,70% do valor contratado. Ressarcimento devido, nos termos da Lei nº 14.034 /20. Situação vivenciada pela autora que extrapolou o mero aborrecimento, frustrando as expectativas de receber o reembolso devido na forma da legislação aplicável. Dano moral configurado. Valor fixado em observância à dúplice finalidade, punitiva e compensatória, da reparação. Redução. Impossibilidade. Sentença mantida. Majoração dos honorários advocaticios (artigo 8 , § 11, do CPC ). RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-64.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    BEM MÓVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Aquisição de pacote turístico. Pretensão de deferimento da tutela de urgência para determinar que seja marcada uma das datas escolhidas pelos agravantes usufruírem o pacote turístico por eles adquirido da agravada. Deferimento da medida que se mostra admissível, ante a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC . Acervo probatório suficiente, a este tempo, para a formação da convicção. Recurso provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-5 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA DE PACOTE TURÍSTICO PELA INTERNET. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA EMPRESA DE VIAGENS. INVIABILIDADE NA TENTATIVA DE EFETUAR AS RESERVAS. REPARAÇÃO DEVIDA.CONTRARRAZÕES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO, POR INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AFASTAMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. LEGITIMIDADE CONSTATADA.RELAÇÃO DE CONSUMO. CADEIA DE FORNECEDORES ( CDC , ART. 34 ). RESPONSABILIDADE. DANO MATERIAL.RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS PARA COMPRA DO PACOTE TURÍSTICO. CABIMENTO DO MONTANTE COMPROVADO. REPARAÇÃO DEVIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLA O MERO DISSABOR DO COTIDIANO E DEMONSTRA PROFUNDO DESRESPEITO AO CONSUMIDOR. QUANTUM ARBITRADO.OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, CONSOANTE AS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO.APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.CONDENAÇÃO DA APELANTE EM HONORÁRIOS RECURSAIS. (TJPR - 9ª C. Cível - AC - 1740185-5 - Jacarezinho - Rel.: Desembargadora Vilma Régia Ramos de Rezende - Unânime - J. 01.03.2018)

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo