Cancelamento do Contrato de Financiamento em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260292 SP XXXXX-77.2020.8.26.0292

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    COMPRA E VENDA – BEM MÓVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – VÍCIO OCULTO – VÍCIOS NÃO SANADOS PELA VENDEDORA – INCÊNDIO DO VEÍCULO – ART. 18 DO CDC – RESCISÃO CONTRATUAL – FINANCIAMENTO E COMPRA E VENDA – CONTRATOS COLIGADOS – RESTITUIÇÃO À CONDIÇÃO ANTERIOR – DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS – AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I – Comprovado nos autos o fato de que o veículo adquirido pela autora ostentava vícios ocultos, sendo levado à reparo pela vendedora por diversas vezes, até que pegou fogo, de rigor a procedência da ação no tocante à rescisão contatual, sendo devido o ressarcimento pelos valores pagos, além de danos materiais e morais. A questão em foco é regrada pelo CDC ; II – Os contratos de compra e venda de veículo e de financiamento de bem móvel são ajustes coligados, de modo que o destino do primeiro determina a do outro, conforme disposto no art. 54-F do CDC ; III – São evidentes os danos morais causados à autora pela desídia das rés. A quantificação da compensação derivada de dano moral deve levar em consideração o grau da culpa e a capacidade contributiva do ofensor, a extensão do dano suportado pela vítima e a sua participação no fato, de tal sorte a constituir em um valor que sirva de bálsamo para a honra ofendida e de punição ao ofensor, desestimulando-o e a terceiros a ter comportamento idêntico. No caso dos autos, o valor da indenização deve ser eleito em R$ 10.000,00, divididos igualmente entre os réus.

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260157 SP XXXXX-52.2019.8.26.0157

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    ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RESCISÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VÍCIO OCULTO. FALTA DE INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA SOBRE AS REAIS CONDIÇÕES DO BEM. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. SOLIDARIEDADE VERIFICADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA REJEITADA. NEGÓCIOS DESFEITOS. VERIFICAÇÃO DE QUE O CONTRATO DE COMPRA E VENDA ESTÁ ATRELADO AO DE FINANCIAMENTO, DE MODO QUE A RESCISÃO DA COMPRA E VENDA, POR VÍCIO QUE DEPRECIA O VEÍCULO, IMPLICARÁ NO CANCELAMENTO DO FINANCIAMENTO PROPOSTO E APROVADO PARA A SUA AQUISIÇÃO. RESTABELECIMENTO DO STAUS QUO ANTE. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO MORAL DEVIDA, FIXADA EM R$ 5.000,00. SENTENÇA REFORMADA. ÔNUS SUCUMBENCIAL ATRIBUÍDO ÀS RÉS. Recurso adesivo da autora provido. Apelação da corré improvida.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10530762001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO ACESSÓRIO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - POSSIBILIDADE. 1.Para a concessão da tutela provisória de urgência de natureza cautelar, nos termos do art. 300 do NCPC , mostra-se indispensável à comprovação de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pelo autor, somado ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Tratando-se de uma relação trilateral, o pedido de rescisão do contrato principal de compra e venda acarreta, sem dúvida, interferência no contrato de financiamento que viabilizou a referida compra, motivo pelo qual possível a extensão da tutela que concedeu a suspensão do contrato de compra e venda, para igualmente suspender o contrato de financiamento acessório àquele principal. 3. Recurso conhecido e provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO MANEJADA SOB A ÉGIDE DO NCPC . CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIO DO PRODUTO CONSTATADO. RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ACESSORIEDADE EM RELAÇÃO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC . 2. A jurisprudência desta Corte orienta que somente é possível falar em coligação ou acessoriedade entre contratos de compra e venda e de financiamento de veículos quando se tratar de instituição financeira integrante do mesmo grupo econômico da montadora, o que não se constata na espécie. 3. Assim, conquanto o vício do produto possa resultar na extinção da compra e venda, com devolução do bem e restituição dos valores pagos, não será capaz de ensejar a resolução do contrato de financiamento desse mesmo bem. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    CANCELAMENTO DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . ÔNUS DO CANCELAMENTO DO PROTESTO LEGITIMAMENTE EFETUADO. DEVEDOR. CONFORME DISPÕE O ART. 2º DA LEI N. 9.492 /1997, OS SERVIÇOS CONCERNENTES AO PROTESTO FICAM SUJEITOS AO REGIME ESTABELECIDO NESTA LEI . ALEGAÇÃO DE O DÉBITO TER SIDO CONTRAÍDO EM RELAÇÃO DE CONSUMO. IRRELEVÂNCIA, POR SE TRATAR DE PROCEDIMENTO SUBMETIDO A REGRAMENTO ESPECÍFICO. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil : "No regime próprio da Lei n. 9.492 /1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto. 2. Recurso especial não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AL XXXX/XXXXX-7

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    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL. EX-MUTUÁRIO. PRETENSÃO À CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO IMOBILIÁRIO ESPECIAL. ART. 38 DA LEI 10.150 /2000. FACULDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. Prescreve o art. 38 da Lei nº 10.150 /2000 que as instituições financeiras captadoras de depósitos à vista e que operem crédito imobiliário estão autorizadas, e não obrigadas, a promover contrato de Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra, dos imóveis que tenham arrematado, adjudicado ou recebido em dação em pagamento por força de financiamentos habitacionais por elas concedidos. 2. Julgamento afetado à Segunda Seção com base no procedimento estabelecido pela Lei nº 11.672 /2008 ( Lei dos Recursos Repetitivos ) e pela Resolução STJ nº 8/2008. 3. Recurso especial a que se nega provimento.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160014 PR XXXXX-40.2018.8.16.0014 (Acórdão)

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    APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E PEDIDO DE INDENIZAÇAÕ POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AJUIZADA PELO CONSUMIDOR EM FACE DA CONCESSIONÁRIA, FABRICANTE DO VEÍCULO E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FORNECEDORA DO CRÉDITO – COMPRA E VENDA FINANCIADA DE VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO COM VÍCIOS OCULTOS – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – RECURSO DO BANCO ITAUCARD S/A – ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA – NÃO PROVIMENTO – LEGITIMIDADE PARA RESPONDER POR SE TRATAR DE SUJEITO TITULAR DO CRÉDITO RELATIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO – RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ATRIBUÍDA AO BANCO EM RAZÃO DOS VÍCIOS OCULTOS NO VEÍCULO FINANCIADO – CONTRATOS DE COMPRA E VENDA E DE FINANCIAMENTO INTERLIGADOS – REDE CONTRATUAL DE CONSUMO A FIM DE AMPLIAR A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AO FORNECEDOR DO CRÉDITO PELOS DANOS DECORRENTES DA RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA E DOS VÍCIOS DO PRODUTO – SENTENÇA MANTIDA – PROCEDENTES OS PEDIDOS DE RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO E DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO BANCO COM OS DEMAIS FORNECEDORES QUANTO AO DANO MORAL – VENCIDA NESTE TOPICO - RECURSO DA FABRICANTE FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA – RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VEÍCULO NOVO - VÍCIO OCULTO - PROBLEMAS RECORRENTES – VÍCIO DE QUALIDADE EXISTENTE, NÃO SANADO DENTRO DE 30 (TRINTA) DIAS – DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESPENDIDOS PELOS AUTORES – ARTIGO 18 , § 1º , DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO QUE SE DARÁ APÓS QUASE TRÊS ANOS DE USO – DESVALORIZAÇÃO DO VALOR DE MERCADO QUE DEVE SER CONSIDERADO A FIM DE EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – DANO MORAL – MANUTENÇÃO. 1. A relação estabelecida entre o adquirente de veículo automovel por meio de financeiro bancário e o respectivo ente fornecedor do crédito atribui a este, sujeito na coligação contratual, a legitimidade passiva para responder pela demanda. 2. Presente operação econômica que se projeta em coligação jurídica capaz de estabelecer uma cadeia de consumo emerge a responsabilidade solidária de todos esses fornecedores, seja do bem em si mesmo, seja do crédito. 3. Diante da rescisão contratual, do montante a ser restituído devem ser abatidos os valores correspondentes à desvalorização do veículo, seguindo Tabela FIPE da data da devolução do veículo.APELAÇÃO (1) CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA, POR MAIORIA DE VOTOS. APELAÇÃO (2) CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-40.2018.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Desembargadora Rosana Amara Girardi Fachin - J. 29.07.2020)

  • STJ - REsp XXXXX

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    CANCELAMENTO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM A REVENDEDORA. RESCISÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO E RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA... O cancelamento de contrato de compra e venda de veículo com a revendedora não se estende ao contrato de financiamento estabelecido com a instituição financeira, tendo em vista que a jurisprudência desta... Afirma a "ausência de acessoriedade entre o contrato de financiamento e o contrato de compra e venda do veículo

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260005 São Paulo

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    Apelações. Ação de cancelamento de negócio c./c. reparação de danos materiais e morais decorrentes de vícios redibitórios. Compra e venda de veículo usado. Alegação de vício oculto, entre eles luz acessa de airbag, que resultaram na não aceitação de contratação de seguro. Sentença de procedência que reconheceu o direito da autora ao desfazimento do negócio e restituição dos valores, rescindido o contrato de financiamento e condenando o Banco a devolução das quantias pagas, condenando a loja revendedora ao pagamento de indenização moral (R$ 10.000,00). Recurso do banco financiador e da loja revendedora que não merecem prosperar. Legitimidade passiva da loja e do banco confirmada. Loja que assumiu que o veículo foi negociado enquanto estava no seu estabelecimento, e que o mesmo estava em nome de um de seus vendedores. Teoria da aparência. Loja que é responsável pelos veículos que expõe a venda, sendo comum o recebimento em consignação, o que não a exime da responsabilidade, pois o consumidor confia que o veículo exposto está sob garantia da loja, que deveria tomar as cautelas com os produtos que deixa em exposição. Responsabilidade da empresa que comercializa o bem e da instituição financeira que concede financiamento. Rescisão dos contratos de compra e venda e de financiamento por serem coligados e dependentes, na medida em que é a concessão do crédito que viabiliza a venda do automóvel pela revendedora, ou seja, não subsistem isoladamente. Precedentes desta Corte. Coligação entre contratos de compra e vende e de financiamento (art. 54-F do CDC ) que resulta na rescisão de ambos os contratos. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva e solidária dos fornecedores. Perícia judicial que constatou que o veículo apresentava desde a época da venda danos de grande monta, em razão de danos em partes estruturais, bem como que o veículo sequer poderia circular conforme Resolução Contran, além de ser inseguro, não ter estabilidade e airbags não funcionam. Veículo que não poderia ser comercializado. Partes que retornam ao status quo ante, consignando o Juízo de origem que a quem o veículo deverá ser devolvido será decidido em fase de execução de sentença. Determinada a expedição de ofício ao Detran diante da constatação de danos de grande monta e a Resolução Contran 810/2020 para que adote as medidas cabíveis e também proceda ao cancelamento da comunicação de venda para a autora. Consumidora que faz jus ao desfazimento do negócio, que inclui o contrato de financiamento e devolução das respectivas parcelas pagas. Tentativa administrativa para solução da questão frustrada. Sentimentos de impotência, frustração e indignação, que extrapolam o mero dissabor e ensejam condenação pecuniária. Perda do tempo útil. Desvio produtivo do consumidor. Dano moral confirmado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSOS DESPROVIDOS.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260196 SP XXXXX-93.2020.8.26.0196

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    Apelação. Código de Defesa do Consumidor . Contrato de mútuo. Seguro Prestamista. Venda casada. Sentença de improcedência. Recurso da Autora. Venda casada de empréstimo bancário com seguro de proteção financeira (seguro prestamista) na qual o Banco financiador é o beneficiário. Prática ilegal reconhecida pelo STJ em recurso repetitivo (tema 972 - REsp XXXXX/SP e 1.639.320/SP). Devolução do valor do prêmio do seguro. Correção monetária desde o desembolso (Súmula 43 do STJ) e juros de mora desde a citação (art. 405 do CC ). Banco que não comprovou de forma contundente que a Autora foi informada da possibilidade de não contratar o seguro, fornecendo-lhe opção através do sistema bancário. Danos morais. Ocorrência. Perda do tempo útil. Desvio produtivo do consumidor. Danos morais arbitrados com moderação de acordo com a situação fática. Sucumbência alterada. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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