TJ-MT - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20198110001 MT
EMENTA: TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS – AQUISIÇÃO DE PASSAGENS INTERMEDIADA POR AGÊNCIA DE VIAGENS – ILEGITIMIDADE PASSIVA “AD CAUSAM” DA AGÊNCIA DE VIAGENS ACOLHIDA DE OFÍCIO – CANCELAMENTO DE VÔO PELA EMPRESA ÁEREA – ALEGAÇÃO DE ALTERÇÃO DA MALHA ÁEREA – FALTA DE COMPROVAÇÃO – PASSAGEIRO EMBARCADO APÓS 04 HORAS – DEVER DA EMPRESA AÉREA DE INDENIZAR – DANO MORAL – CONFIGURAÇÃO – DANO MATERIAL – NÃO COMPROVADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Quando a intermediação de compra de passagem aérea realizada por agência de turismo foi realizada com êxito, não há que se falar em legitimidade passiva da mesma para responder pelo cancelamento do voo. Não há de se acolher a tese de alteração de malha aéra, sem comprovação nos autos, como causa de exclusão da responsabilidade da empresa aérea pelo atraso do vôo, ocasionando um atraso de aproximadamente 4h (quatro horas) do horário programado de chegada, fato que caracteriza abalo emocional indenizável economicamente.