Caráter Confiscatório em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: AgR ARE XXXXX GO - GOIÁS XXXXX-31.2013.8.09.0006

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA. PERCENTUAL SUPERIOR AO VALOR DO TRIBUTO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 150 , IV , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . 1. Nos termos da jurisprudência do STF, é inconstitucional a imposição de penalidade pecuniária que se traduza em valor superior ao do tributo devido. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. ( ARE XXXXX AgR, Relator (a): Min. EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 14/02/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG XXXXX-02-2020 PUBLIC XXXXX-02-2020)

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20004013801

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOCUMENTOS RECUSADOS PELA RECEITA FEDERAL. IDONEIDADE NÃO DEMONSTRADA. MULTA PUNITIVA. EFEITO CONFISCATÓRIO. REDUÇÃO. 1. O auto de infração, por ser ato administrativo, goza de presunção de legitimidade até que se prove robustamente o contrário. 2. Constitui múnus público do Fiscal identificar a presença de relações jurídicas enquadradas nas leis tributárias para, em caso de descumprimento, aplicar as sanções cabíveis, máxime porque o auto de infração ostenta presunção de legalidade e veracidade. Em não havendo tal prova nos autos, e diante da ilicitude constatada, o Auto de Infração encontra-se respaldado legalmente. 3. No presente caso, a apelante não fez prova capaz de ilidir a presunção de legitimidade do auto de infração, limitando-se apenas a apresentar meras indagações, razão pela qual impõe-se a manutenção do débito tributário. 4. A multa punitiva não pode ter caráter confiscatório, inclusive por preceito constitucional, de sorte que é perfeitamente cabível a sua redução em face de valor excessivo, em nome, também, dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O percentual da multa fixado em 150% é desproporcional e tem feição de confisco. 5. Apelação a que se dá parcial provimento, apenas para reduzir a multa punitiva ao patamar de 20%.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ESTADO DE MINAS GERAIS - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MULTAS ISOLADA E DE REVALIDAÇÃO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. PARÂMETROS FIXADOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LIMITE DE 100%. DESPROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA MULTA DE REVALIDAÇÃO EM 50% DO VALOR DO TRIBUTO E LIMITAÇÃO DA MULTA ISOLADA EM 100% DO VALOR DO TRIBUTO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. - A exceção de pré-executividade é incidente processual de defesa do executado e, ainda que não possua previsão legal, sua utilização encontra amparo na jurisprudência e na doutrina, desde que se limite às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória, nos termos da Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça - O artigo 150 , IV , da Constituição da Republica veda expressamente a utilização do tributo com efeito de confisco - As multas punitivas assumem caráter confiscatório quando ultrapassam 100% do valor do débito. Precedentes do STF. - O STF firmou entendimento no sentido de que são confiscatórias as multas fixadas em 100% ou mais do valor do tributo devido - Assim, apenas a aplicação de multa em valor equivalente a 250% do valor do débito tributário mostra com caráter confiscatório, devendo ser reduzida. Precedentes do STF.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ICMS. MULTA MORATÓRIA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. Evidente o caráter confiscatório da multa moratória fixada em percentual superior ao limite de 20% definido pelo Supremo Tribunal de Federal.POR MAIORIA, RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20383020001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - MULTA MORATÓRIA - CARÁTER CONFISCATÓRIO - LIMITAÇÃO A 20% - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE MULTA - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, a garantia constitucional do não confisco também se aplica às multas moratórias, que se revelam abusivas quando fixadas em valores que ultrapassem 20% do débito principal. A incidência de juros de mora sobre a multa tributária é legítima e encontra-se prevista no artigo 226 da Lei Estadual 6.763/75.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20158050001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. ICMS. BACALHAU. IMPORTAÇÃO DE PAÍS SIGNATÁRIO DO GATT - GENERAL AGREEMENT ON TARIFFS AND TRADE. EMPRESA AUTUADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISENÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. OPERAÇÃO REALIZADA APÓS REVOGAÇÃO DO CONVÊNIO 60/91. AUTUAÇÃO JUSTIFICÁVEL. COBRANÇA ADMISSIVEL. MULTA. 60%. CARÁTER CONFISCATÓRIO NÃO CONFIGURADO. PRECEDENTES. SENTENÇA PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM ELEMENTOS CARREADOS PARA OS AUTOS E LEGISLAÇÃO EM VIGOR. IRRESIGNAÇÃO IMOTIVADA. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - VIABILIDADE - MULTA DE REVALIDAÇÃO - CARÁTER CONFISCATÓRIO - PERCENTUAL ACIMA DE 20% - IRREGULARIDADE - PRECEDENTES. A Exceção de Pré-Executividade é um instituto doutrinário destinado a apreciar questões passíveis de arguição de ofício pelo juiz e que prescindem de dilação probatória. Considerando que a multa moratória superou o percentual de 20% (vinte por cento) do valor do débito, correta a decisão que determinou sua limitação, porquanto em consonância com o entendimento dos Tribunais Superiores.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20134013400

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IRPF. MULTA PUNITIVA DE OFÍCIO. 150% DO VALOR DO TRIBUTO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. LIMITAÇÃO A 100%. PRECEDENTES DO STF E DESTA CORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. A controvérsia objeto de análise no presente recurso versa sobre a possibilidade de se reduzir a multa qualificada, no percentual de 150%, previsto no art. 44 , inciso I e § 1º, da Lei 9.430 /96 (com redação dada pela Lei 11.488 /2007), aplicada à parte autora, em virtude da constatação de fraudes apuradas em seus Demonstrativos de Apuração de Imposto de Renda, referentes aos exercícios de 2001 a 2008, anos calendários de 2001 a 2007, ao fundamento de que o referido percentual da sanção tributária não se encontra em conformidade com os princípios da proporcionalidade e do não confisco. 2. A propósito da aplicação dos princípios do não-confisco e da proporcionalidade às multas qualificadas, cujo percentual supera o montante do tributo, o Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, no julgamento do AgR no RE XXXXX , da relatoria do Ministro Marco Aurélio, adotou o entendimento, no sentido, em síntese, de que Surge inconstitucional multa cujo valor é superior ao do tributo devido ( RE XXXXX AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe-244 de 12/12/2014). No mesmo sentido: ARE XXXXX AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 01/12/2017, DJe-289 de 15/12/2017). 3. O egrégio Supremo Tribunal Federal não firmou, ainda, tese definitiva sobre a questão da possível violação ao princípio do não confisco na incidência da multa de ofício qualificada, no percentual de 150%, tendo em vista a pendência de apreciação no RE XXXXX , com repercussão geral reconhecida (Tema 863). Todavia, a referida Corte Constitucional já vem reconhecendo o caráter confiscatório de multa superior ao valor do próprio tributo. 4. De tal sorte que o percentual da multa qualificada, de 150%, aplicada à autora, com base no art. 44 , II , da Lei 9.430 /1996, por superar o valor do tributo, fere a vedação ao confisco prevista no art. 150 , IV , da CF/1988 , devendo, portanto, ser limitada ao patamar de 100% do montante da prestação tributária devida. 5. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da multa questionada, na forma sustentada no recurso da União. No entanto, em virtude da sucumbência recíproca, ficam compensados os ônus sucumbenciais (art. 21, do CPC/1973, vigente à época da sentença, e Súmula 306 do STJ). 6. Apelação da autora e da União parcialmente providas.

  • TJ-SP - XXXXX20228260506 Ribeirão Preto

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO – TRIBUTÁRIO – ICMS – AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA – JUROS DE MORA – MULTA PUNITIVA – Pretensão de afastamento dos juros de mora em patamares superiores à Taxa Selic e afastamento do caráter confiscatório da multa punitiva – Juros de mora – Aplicação da Lei Estadual nº 13.918/09, observado o limite máximo da Taxa Selic – Interpretação conforme à Constituição – Incidente de Inconstitucionalidade nº XXXXX-61.2012.8.26.0000 do Órgão Especial do TJSP – Multa punitiva – Vedação de multa com caráter confiscatório – Limitação a 100% do valor do tributo – Sentença mantida – Recurso de apelação improvido.

  • STF - REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RO

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de Admissibilidade

    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PUNIÇÃO APLICADA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DEVER INSTRUMENTAL RELACIONADO À OPERAÇÃO INDIFERENTE AO VALOR DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA (PUNIÇÃO INDEPENDENTE DE TRIBUTO DEVIDO). “MULTA ISOLADA”. CARÁTER CONFISCATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. QUADRO FÁTICO-JURÍDICO ESPECÍFICO. PROPOSTA PELA EXISTÊNCIA DA REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL DEBATIDA. Proposta pelo reconhecimento da repercussão geral da discussão sobre o caráter confiscatório, desproporcional e irracional de multa em valor variável entre 40% e 05%, aplicada à operação que não gerou débito tributário.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo