STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-2
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.AGRESSÃO FÍSICA AO CONDUTOR DO VEÍCULO QUE COLIDIU COM O DOS RÉUS.REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS. ELEVAÇÃO. ATO DOLOSO. CARÁTERPUNITIVO-PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO. RAZOABILIDADE EPROPORCIONALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Na fixação do valor da reparação do dano moral por ato doloso,atentando-se para o princípio da razoabilidade e para os critériosda proporcionalidade, deve-se levar em consideração o bem jurídicolesado e as condições econômico-financeiras do ofensor e doofendido, sem se perder de vista o grau de reprovabilidade daconduta do causador do dano no meio social e a gravidade do atoilícito. 2. Sendo a conduta dolosa do agente dirigida ao fim ilícito decausar dano à vítima, mediante emprego de reprovável violênciafísica, o arbitramento da reparação por dano moral deve alicerçar-setambém no caráter punitivo e pedagógico da compensação, sem perderde vista a vedação do enriquecimento sem causa da vítima. 3. Na hipótese dos autos, os réus espancaram o autor da açãoindenizatória, motorista do carro que colidira com a traseira doveículo que ocupavam. Essa reprovável atitude não se justifica pelasimples culpa do causador do acidente de trânsito. Esse tipo deacidente é comum na vida diária, estando todos suscetíveis aoevento, o que demonstra, ainda mais, a reprovabilidade da atitudeextrema, agressiva e perigosa dos réus de, por meio de força físicadesproporcional e excessiva, buscarem vingar a involuntária ofensapatrimonial sofrida. 4. Nesse contexto, o montante de R$ 13.000,00, fixado pela colendaCorte a quo, para os dois réus, mostra-se irrisório e incompatívelcom a gravidade dos fatos narrados e apurados pelas instânciasordinárias, o que autoriza a intervenção deste Tribunal Superiorpara a revisão do valor arbitrado a título de danos morais. 5. Considerando o comportamento altamente reprovável dos ofensores,deve o valor de reparação do dano moral ser majorado para R$ 50.000,00, para cada um dos réus, com a devida incidência de correçãomonetária e juros moratórios. 6. Recurso especial provido.