Cargo Comissionado - Art. 37 Cf em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20158090113

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. NOMEAÇÃO PARA CARGO COMISSIONADO. REGIME ESTATUTÁRIO. CONTRATO REGULAR. FGTS. MULTA DE 40%. DIREITOS NÃO ESTENDIDOS AOS OCUPANTES DE CARGO COMISSIONADO. ART. 39 , § 3º , CRFB/88 . NATUREZA ADMINISTRATIVA DO VÍNCULO PRECÁRIO. PAGAMENTO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. O decreto de nomeação do recorrente é claro ao dispor que o autor foi nomeado para exercer um cargo em comissão - Encarregado de Equipe dos Serviços de Urbanismo - o que desconstitui a assertiva de que não exercia cargo de confiança, chefia ou de secretária, restando, pois, regular sua contratação. II - O exercício de cargo comissionado (art. 37 , II , CR/88 ) tem irrefutável natureza administrativa, sendo, pois, regrado pelas normas de direito público, por se tratar de relação estatutária a estabelecida entre as partes, incidindo o disposto no artigo 39 , § 3º da CF/88 , que não engloba o direito à percepção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) o pagamento da multa de 40% (quarenta por cento), como pretende a parte autora. III - Não tem o autor direito à indenização securitária do FGTS, eis que é instituto alheio ao regime estatutário ao qual esteve submetido e que será, eventualmente, devido, apenas nas hipóteses mencionadas no art. 19 A da Lei 8036 /90, a qual preceitua que são devidos os valores a título de FGTS para os contratos irregulares e tidos como nulos, dada a desconformidade da contratação com a CF/88 e seu art. 37 , II , § 2º . IV - Não se aplica ao caso concreto o tema de repercussão geral examinado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 596.478-RR , no qual restou reconhecido o direito ao FGTS a ser arcado pelo ente público; entretanto, naquela oportunidade foi decidida questão eminentemente trabalhista, ou seja, de funcionário contratado irregularmente sob o regime da CLT , o que revela notável distinção do presente caso, já que o vínculo ora discutido tem natureza administrativa. V- Por se tratar de nomeação em cargo comissionado, a multa de 40% também é indevida, diante da natureza jurídica do contrato e por falta de previsão legal. Isso porque, o servidor ao exercer cargo comissionado, enquadra-se nas prescrições do § 3º do art. 39 da Constituição Federal , o qual assegura aos ocupantes de cargos públicos vários direitos sociais previstos no seu art. 7º , dentre os quais não está previsto o pagamento da multa de 40% (quarenta por cento), como pretende a parte autora. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

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  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20228060038 Araripe

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    ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO- AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EXONERAÇÃO. DIREITO A DÉCIMO TERCEIRO E A FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. ARTIGOS 7º , VIII E XVII , E 39 , § 3º , DA CF/88 . PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA QUE RECAI SOBRE O MUNICÍPIO (ART. 373 , II , DO CPC ). AUSÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA REFORMADA SOMENTE NO QUE TANGE AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE ARARIPE, em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Araripe que, nos autos de Ação Ordinária de Cobrança proposta por FERMÍNIO LUCIANO GALDINO DE LIMA, julgou parcialmente procedente o pleito autoral. 2. A relação existente entre as partes e o período desta relação ficaram evidentes, uma vez observadas às provas anexadas aos autos. Comprovado o vínculo é necessário frisar que a relação existente entre o Município e o requerente tem natureza administrativa, de modo que o contrato firmado entre as partes não está sujeito aos regramentos da CLT . 3. Está previsto no art. 37 , inciso II da Constituição Federal que as nomeações para cargo em comissão declarado na legislação são de livre nomeação e exoneração à exceção do provimento efetivo dos cargos públicos. Além disso, prescrevem o art. 7º , VIII e XVII , e o art. 39 , § 3º , da Constituição Federal , que as verbas correspondentes às férias acrescidas de um terço e ao décimo terceiro salário são asseguradas ao trabalhador da iniciativa privada e ao servidor público, não havendo ressalva quanto ao detentor de cargo comissionado. 4. Uma vez estando presente na Constituição a possibilidade de realização de contratação para cargo comissionado, não há que se suscitar nulidade do ato. 5. Demonstrado o vínculo entre a autor e o ente público e perante a ausência de prova do pagamento das parcelas mencionadas, entende-se que o demandante faz jus ao recebimento das férias simples acrescidas do terço constitucional e do décimo terceiro salário correspondente ao período em que esteve vinculado à Municipalidade, exercendo o cargo comissionado de Diretor da Proteção Social Básica. 6. A alegação do apelante de que é necessária a existência de lei municipal específica que trate da percepção das verbas requeridas pelos servidores se dá em face da contratação do agente político e não do servidor vinculado à edilidade, por meio de cargo comissionado, fato que ficou discernido no Tema 484 de Repercussão Geral, não havendo tal imprescindibilidade legislativa no caso em análise. 7. Apelação conhecida e desprovida. Sentença reformada apenas quanto aos consectários legais. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso de apelação, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 26 de outubro de 2022. MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215070027 CE

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    RECURSO DO MUNICIPIO DE MISSAO VELHA. CARGO COMISSIONADO. VERBAS RESCISÓRIAS. 13º SALÁRIO, FÉRIAS E FGTS DEVIDOS. Não obstante tenha a recorrida laborado no exercício de cargo comissionado sem vínculo empregatício com o ente público, cediço ser de livre nomeação e exoneração (parte final do inciso II do art. 37 da Constituição Federal ), não se exime o recorrente quanto ao pagamento do FGTS, pois contratou a obreira sob a égide das normas celetistas. O Tribunal Superior do Trabalho - TST firmou jurisprudência sobre a questão nesse sentido. O mesmo raciocínio segue o direito às gratificações natalinas e às férias, garantias plenamente compatíveis com o caráter precário dos cargos em comissão, haja vista serem direitos sociais constitucionalmente assegurados. O o § 3º do art. 39 da Constituição Federal prescreve que os servidores ocupantes de cargo público têm direito a décimo terceiro salário e férias, com base no disposto nos incisos VIII e XVII do art. 7º , sem estabelecer qualquer distinção. Considerando que a recorrida, conquanto tenha ocupado cargo comissionado, foi contratada sob a égide celetista, bem como inexistindo nos autos provas de que o ente público tenha quitado as verbas postuladas, mantém-se incólume a sentença do primeiro grau. Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-RO - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL: MS XXXXX20198220000 RO XXXXX-48.2019.822.0000

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    Mandado de Segurança. Dispensa de servidor em cargo de direção. Cargo comissionado de confiança. Livre nomeação e exoneração. Desnecessidade de motivação. Inexistência de ilegalidade do ato. Segurança denegada. 1. Consoante o disposto no art. 37 , inciso II , da Constituição Federal , os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, pelo que o ato de exoneração tem natureza discricionária e, por conseguinte, independe de motivação. 2. Os cargos de diretor e vice-diretor de escola devem ser preenchidos por meio de nomeação, e não mediante consulta à comunidade escolar, forma esta de provimento dos cargos distinta daquelas previstas no art. 37 , II , da Constituição Federal . 3. A dispensa de servidor do cargo em comissão é direito potestativo do Poder Público e, ''ipso facto'', pode ser exercitado por seu titular independentemente de qualquer motivação, bem como de qualquer objeção por parte do servidor comissionado. 4. Segurança negada.

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20218042400 Atalaia do Norte

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA SERVIDOR PÚBLICO. CARGO COMISSIONADO. LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. RECEBIMENTO DE FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE DIREITO À PERCEPÇÃO DE FGTS. DANO MATERIAL. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A Constituição da Republica autoriza a Administração Pública contratar pessoal em percentual específico, independentemente da realização de concurso público, para o exercício de cargos comissionados, os quais se destinam exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo a confiança elemento inerente e essencial ao cargo; 2. O exercício de cargo comissionado, que se caracteriza pela livre nomeação e exoneração, não se enquadra na hipótese de nulidade ensejadora do reconhecimento do direito ao recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Precedentes das Câmaras Isoladas Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; 3. A contratação de advogado para defesa judicial não enseja, por si só, dano material passível de indenização uma vez ser inerente ao exercício regular do direito ao contraditório, à ampla defesa e ao acesso à Justiça; 4. Sentença mantida; 5. Recurso conhecido e desprovido.

  • TST - RR XXXXX20215160005

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017 – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada possível violação do inciso I do artigo 114 da Constituição da Republica , dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467 /2017 – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A CONSTITUIÇÃO DE 1988 . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI XXXXX-6/DF, afastou qualquer interpretação do artigo 114 , I , da Constituição Federal que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de caráter jurídico-administrativo, aí incluídos, além dos casos em que se discute possível relação estatutária, os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado ou acerca de contrato temporário de excepcional interesse público (artigo 37 , IX , da Constituição Federal ). Consolidou-se, a partir de então, o entendimento desta Corte Superior de que, em se tratando de demanda sobre possível existência, validade ou eficácia de vínculo de natureza administrativa - no caso, a alegada relação jurídico-administrativa entre a reclamante e o ente público -, a controvérsia deve ser dirimida pela Justiça Comum. Julgados citados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TJ-ES - Apelação Cível: AC XXXXX20188080024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO CIVIL AÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO ESTATUTÁRIO E PEDIDO DE PAGAMENTO DE VERBAS REFERENTES AO FGTS SERVIDOR PÚBLICO CARGO COMISSIONADO FGTS VERBA INDEVIDA SENTENÇA MANTIDA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Aos servidores comissionados se aplica o mesmo regime dos servidores públicos em geral. Não é possível, portanto, garantir o direito ao recebimento do FGTS, quando restou amplamente comprovado que exerceu cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração. 2. O vínculo estabelecido entre a Administração Pública e o servidor nomeado para cargo comissionado possui natureza jurídica administrativa e não de uma relação trabalhista, não sendo, portanto, aplicável a tais contratos a legislação trabalhista. Portanto, não há que se falar em pagamento de FGTS ou de quaisquer verbas trabalhistas ou rescisórias. 3. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-CE - Apelação: APL XXXXX20178060178 Uruburetama

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    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE FGTS. CARGO COMISSIONADO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA FUNDADA EM PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA E CONTRÁRIA À PROVA DOCUMENTAL. VALOR DE ALÇADA NÃO ALCANÇADO. ART. 496 , § 3º , III , DO CPC . REMESSA NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Revela-se dispensável a remessa necessária quando o proveito econômico decorrente da condenação é inferior ao valor expresso no inciso III do § 3º do artigo 496 do CPC , que constitui exceção ao duplo grau de jurisdição obrigatório. 2. O detentor de cargo comissionado faz jus às mesmas verbas que teria direito o servidor público efetivo, não havendo distinção entre ambos em termos de natureza das parcelas remuneratórias, sendo assegurado a todos servidores públicos civis os direitos previstos na interpretação cumulativa do art. 7º , incisos IV , VII , VIII , IX , XII , XIII , XV , XVI , XVII , XVIII , XIX , XX , XXII e XXX , art. 37 , incisos II e V , e art. 39 , § 3º , todos da CF/1988 . 3. Destaque-se que a solução jurídica é diversa para contratos temporários e cargos comissionados, sendo devidos a estes últimos, férias acrescidas do terço constitucional e 13º salário, sem direito a FGTS. 4. Na documentação acostada à exordial, constata-se que a postulante ocupava cargo comissionado de Oficial de Gabinete no município de Uruburetama (fl. 25); porém, não obstante conste em seu contracheque que o vínculo é comissionado, alega ter exercido funções inerentes ao cargo de agente administrativo, de vínculo efetivo, requerendo os depósitos de FGTS. 5. No caso, a atividade exercida pela autora decorre da nomeação em cargo de comissão, regido pelo estatuto local, sob a égide do direito público, não sendo aplicável as regras da legislação trabalhista. 6. Remessa não conhecida; recurso conhecido e provido; sentença reformada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos, acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em não conhecer da remessa necessária e conhecer da apelação, para dar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte integrante deste. Fortaleza, data informada pelo sistema. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO RELATOR

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20138130188 Nova Lima

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR - MUNICÍPIO DE NOVA LIMA - CARGO COMISSIONADO - NATUREZA ADMINISTRATIVA - NORMAS DA CLT - HORA EXTRA - FGTS - IMPOSSIBILIDADE. - O detentor de cargo comissionado é servidor público lato sensu, sendo-lhes assegurados os direitos previstos no art. 39 , § 3º , da Constituição Federal - A previsão normativa contida na CLT não alcança os servidores que exercem cargo comissionado -O servidor ocupante de cargo de provimento em comissão de natureza administrativa não faz jus ao recebimento do FGTS, posto que tal verba é de caráter eminentemente celetista, cujo pagamento o STF reconhece apenas para os contratos irregulares

  • TJ-MA - Apelação Cível: AC XXXXX20148100026 MA XXXXX

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    PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - SERVIDOR MUNICIPAL - CARGO COMISSIONADO - DIREITO A FGTS - IMPOSSIBILIDADE - REGIME ESTATUTÁRIO - CONTRATO VÁLIDO - OBSERVÂNCIA DO ART. 37 , II , DA CF - RECURSO DESPROVIDO. I - Demonstrado o vínculo laboral entre o servidor e a municipalidade, ainda que se trate de exercício de cargo em comissão, o ora Apelado faz jus as verbas salariais em demanda, posto que a esses servidores é garantido o direito a verbas trabalhistas, tanto quando em exercício do cargo, como quando da exoneração, contudo, ao contrário dos contratos temporários sem previsão legal, sua relação de trabalho com o ente municipal está amparada na Carta Magna , vedado o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. II - Os servidores públicos efetivos ou comissionados regem-se pelo regime estatutário, não fazendo jus à verbas trabalhistas celetistas, como o FGTS. III- Recurso desprovido.

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