TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20158090113
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. NOMEAÇÃO PARA CARGO COMISSIONADO. REGIME ESTATUTÁRIO. CONTRATO REGULAR. FGTS. MULTA DE 40%. DIREITOS NÃO ESTENDIDOS AOS OCUPANTES DE CARGO COMISSIONADO. ART. 39 , § 3º , CRFB/88 . NATUREZA ADMINISTRATIVA DO VÍNCULO PRECÁRIO. PAGAMENTO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. O decreto de nomeação do recorrente é claro ao dispor que o autor foi nomeado para exercer um cargo em comissão - Encarregado de Equipe dos Serviços de Urbanismo - o que desconstitui a assertiva de que não exercia cargo de confiança, chefia ou de secretária, restando, pois, regular sua contratação. II - O exercício de cargo comissionado (art. 37 , II , CR/88 ) tem irrefutável natureza administrativa, sendo, pois, regrado pelas normas de direito público, por se tratar de relação estatutária a estabelecida entre as partes, incidindo o disposto no artigo 39 , § 3º da CF/88 , que não engloba o direito à percepção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) o pagamento da multa de 40% (quarenta por cento), como pretende a parte autora. III - Não tem o autor direito à indenização securitária do FGTS, eis que é instituto alheio ao regime estatutário ao qual esteve submetido e que será, eventualmente, devido, apenas nas hipóteses mencionadas no art. 19 A da Lei 8036 /90, a qual preceitua que são devidos os valores a título de FGTS para os contratos irregulares e tidos como nulos, dada a desconformidade da contratação com a CF/88 e seu art. 37 , II , § 2º . IV - Não se aplica ao caso concreto o tema de repercussão geral examinado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 596.478-RR , no qual restou reconhecido o direito ao FGTS a ser arcado pelo ente público; entretanto, naquela oportunidade foi decidida questão eminentemente trabalhista, ou seja, de funcionário contratado irregularmente sob o regime da CLT , o que revela notável distinção do presente caso, já que o vínculo ora discutido tem natureza administrativa. V- Por se tratar de nomeação em cargo comissionado, a multa de 40% também é indevida, diante da natureza jurídica do contrato e por falta de previsão legal. Isso porque, o servidor ao exercer cargo comissionado, enquadra-se nas prescrições do § 3º do art. 39 da Constituição Federal , o qual assegura aos ocupantes de cargos públicos vários direitos sociais previstos no seu art. 7º , dentre os quais não está previsto o pagamento da multa de 40% (quarenta por cento), como pretende a parte autora. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.