Cargo de Gerente em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20185030168 MG XXXXX-53.2018.5.03.0168

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    CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62 , INCISO II DA CLT . O exercício de cargo de confiança nos moldes previstos no artigo 62 , inciso II da CLT pressupõe o desempenho de cargo de gestão, caracterizado pela existência de fidúcia especial depositada no empregado, com autonomia em decisões relevantes da atividade do réu e padrão salarial diferenciado demonstrado. As atribuições cometidas ao obreiro apresentam como pressuposto uma fidúcia especial, destacada da confiança geral existente em todo vínculo empregatício imprescrito, notadamente em virtude da autonomia, posição, alçada e/ou poder decisório que qualifica o cargo de confiança.

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  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20175090011

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    REGIME DA DURAÇÃO DO TRABALHO. EXCLUSÃO. CARGO DE CONFIANÇA. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS NÃO CONFIGURADOS. DIREITO A HORAS EXTRAS RECONHECIDO. Trabalhadores com cargo de confiança não são contemplados pelo regime da duração do trabalho, por força do art. 62 , II da CLT . Eventual labor além da jornada normal, portanto, não será remunerado como hora extra. O exercício do cargo de confiança, todavia, pressupõe requisitos que a doutrina e a jurisprudência enquadram como objetivos e subjetivos. Entre os primeiros encontram-se: a) o pagamento de gratificação de função não inferior a 40% do salário; b) anotação do cargo e da gratificação correspondente na CTPS do trabalhador e no livro de registro de empregados. Os segundos exigem: a) investidura em poderes de mando, gestão e representação, de forma a configurar quase que o alter ego do empregador; e b) que o empregado usufrua da confiança máxima do empregador, a ponto de estar autorizado a comprometer o próprio negócio ou aspectos importantes dele. Ausentes os requisitos afasta-se o enquadramento e, confirmado o labor em sobrejornada, são devidas horas extras e reflexos. Recurso ordinário da ré a que se nega provimento neste particular.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20185030082 MG XXXXX-47.2018.5.03.0082

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    GERENTE. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. Para que o empregado esteja inserto no inciso II , do art. 62 , da CLT , é necessária a caracterização do cargo de confiança, mediante prova inequívoca do exercício de função diferenciada na hierarquia da empresa, devendo o empregado gerente possuir poderes de mando e gestão, além de padrão remuneratório diferenciado. Comprovado o exercício de cargo de confiança, o empregado não faz jus ao recebimento de horas extras.

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205090660

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    CARGO DE CONFIANÇA (ART. 62 , II, CLT ). ESPECIALISTA DE OPERAÇÃO/PLANEJAMENTO/TRAÇÃO. SALÁRIO ELEVADO E DIFERENCIADO. PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. DESNECESSIDADE. FIDÚCIA INERENTE A CARGO DE GESTÃO OU EQUIPARADO. REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO PREENCHIDOS. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. O artigo 62 , parágrafo único , da CLT não estabeleceu a obrigatoriedade de pagamento de uma gratificação de função destacada do salário para a caracterização do cargo de confiança tratado no inciso II do mesmo dispositivo. Ou seja, não há a obrigatoriedade de conceder uma "gratificação", nem essa constitui requisito essencial para a configuração do cargo de confiança em questão. A lei, em verdade, apenas fixou objetivamente, um percentual mínimo para a gratificação, "se houver", isto é, se o empregador entender que deve fazer distinção entre o empregado que ocupa cargo de confiança e os demais que ocupam o mesmo cargo efetivo. Assim, para enquadramento do empregado na norma do artigo 62 , II , da CLT , exige-se que o salário do gestor ou equiparado (gerentes, diretores, chefes de departamento ou de filial) seja razoavelmente diferenciado, superior em pelo menos 40% (quarenta por cento), quando comparado com o salário dos demais empregados que exercem funções ordinárias, sem poderes de gestão, ou quando comparado com o salário do cargo efetivo. No caso examinado, os elementos constantes dos autos evidenciam que o padrão remuneratório do reclamante, como especialista de tração (ou especialista de operação/de planejamento), era substancialmente elevado, muito acima média dos salários pagos aos empregados que exerciam funções ordinárias, visto que recebia mais do que cinco vezes o piso dos salários pagos aos empregados que ocupavam cargo ligeiramente abaixo do seu cargo na cadeia hierárquica da reclamada. Contexto que permite concluir-se preenchido o requisito objetivo previsto no artigo 62 , parágrafo único , da CLT , o qual, repise-se, não demanda o pagamento de gratificação adicional destacada sobre salário já diferenciado recebido pelo empregado. Desse modo, e comprovada, ainda, a confiança inerente aos cargos de gestão, equiparados a diretores, chefes de departamento ou filial (requisito subjetivo), nos termos do art. 62, II, CLT , são indevidos os pedidos relativos à duração do trabalho, como horas extras, sobreaviso e intervalos legais. Jurisprudência do C. TST. Recurso da reclamada ao qual se dá provimento quanto à matéria.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20225060281

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA IRREGULAR DO EMPREGADO. ATO DE IMPROBIDADE NÃO CARACTERIZADO. DESPROPORCIONALIDADE E QUEBRA DE ISONOMIA DE TRATAMENTO. REVERSÃO DA PENA. Por se tratar de mácula definitiva e indelével na vida profissional do empregado, a justa causa, para ser chancelada pelo Judiciário, exige a demonstração inequívoca do cometimento de falta grave cometida pelo trabalhador, sob pena de ser revertida em demissão sem justa causa com o reconhecimento do direito às verbas rescisórias devidas nessa modalidade de rescisão do contrato. Na hipótese examinada, o conjunto probatório demonstra que o procedimento do Autor era decorrente de ordens do Gerente, que à época da Auditoria se encontrava de férias. Ademais, não comprovada a subtração do valor da venda sem o registro no sistema, pelo Empregado. A rescisão contratual, sob o fundamento de justa causa se mostrou claramente desmedida, abusiva, frente às circunstâncias narradas. Recurso Ordinário improvido. (Processo: ROT - XXXXX-43.2022.5.06.0281 , Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 09/11/2022, Segunda Turma, Data da assinatura: 09/11/2022)

  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205090673

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    GERENTE ADJUNTA DE FARMÁCIA. PODERES LIMITADOS. NÃO CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA. O artigo 62 , II , da CLT atribui um amplo conceito ao ocupante da função de gerência, principalmente com referência ao alcance dos poderes conferidos àquele, não importando a denominação empregada ao cargo. Na moderna dinâmica empresarial, não mais necessário que o empregado investido nessa função se torne o alter ego do empregador. Contudo, devem ficar evidenciados poderes de mando e de gestão, com autonomia elevada. Tratando-se de regra de exceção, o reconhecimento do exercício de cargo de confiança demanda comprovação de que o trabalhador desenvolvia atividades com poderes de tal monta, que poderiam colocar em risco a própria atividade da empresa. Demonstrado nos autos que a autora, como gerente adjunta da farmácia demandada, era responsável pela abertura e fechamento dos caixas, liberação de descontos pré-estabelecidos, não podendo demitir, contratar ou fazer alterações na loja, e não possuindo autonomia de horários, sendo, ainda, subordinada ao gerente da loja e ao gerente regional (assim como os demais empregados da loja), os quais realizavam as orientações e fiscalização do estabelecimento, não sobressai a outorga de poderes de gestão capazes de caracterizar o desempenho de cargo de confiança, evidenciando-se sua atuação como mera encarregada da farmácia, de tarefas rotineiras, sem poder decisório de relevância. Sentença mantida.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo XXXXX20205060142

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    (Testemunha indicada pela reclamada) Ademais, das atribuições do cargo de gerente de vendas (inclusive destacadas pela recorrida em sua peça de contrariedade), constata-se que não envolviam atividades... Depreende-se, portanto, do dispositivo acima, a necessidade de coexistência de dois requisitos, quais sejam: o exercício de cargo de gestão e mando, e o pagamento do salário do cargo de confiança, nele... incluída a gratificação de função, se houver, em quantia igual ou superior ao salário do cargo efetivo acrescido de 40%

  • TRT-6 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo XXXXX20225060311

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    A defesa alega que o reclamante foi contratado como fiscal de loja e nunca exerceu funções estranhas ao cargo... A testemunha trazida pelo autor disse inclusive que 'ele arrumava as prateleiras e reposição de produtos', além de fazer a 'escolta' do gerente até o banco diariamente... Ora, considerando a função de fiscal de loja, considero que o acompanhamento do gerente até o banco para realizar depósitos se insere dentre as atribuições de sua função

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030173 MG XXXXX-66.2017.5.03.0173

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    GERENTE. ART. 62 , INCISO II , DA CLT . NÃO CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS DEVIDAS - As atribuições do reclamante não induzem à configuração da fidúcia necessária para exclusão de direitos e seu enquadramento no artigo 62 , II , da CLT , pois não se vislumbra o exercício de funções próprias do empregador, com poderes de mando e de representação, tampouco de tomada de decisões. O cargo de confiança não se confunde com a mera chefia, uma vez que o detentor de cargo de confiança deve atuar em funções cujo exercício possa colocar em risco o próprio empreendimento e a própria existência da empresa, seus interesses fundamentais, sua segurança e a ordem essencial ao desenvolvimento de sua atividade, o que não restou comprovado nos autos.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20155040521

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    A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE LOJA. O presente agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que a reclamada logrou demonstrar a configuração de possível violação do art. 62 , II , da CLT . Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE LOJA. 1. O inciso II do art. 62 da CLT excepciona, do capítulo alusivo à "duração do trabalho", "os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial". Logo, o cargo de confiança preconizado pelo comando consolidado suso mencionado, para afastar a percepção de horas extras, decorre não só do cargo de gerência exercido, mas do fato de o empregado ser um verdadeiro alter ego do empregador. 2. In casu, é incontroverso que a reclamante exerceu o cargo de gerente da loja como autoridade máxima. Com efeito, do que se infere do quadro fático delineado pelo Tribunal a quo, sem necessidade do seu reexame, o que seria vedado , consoante a Súmula nº 126 desta Corte Superior , não pairam dúvidas de que a reclamante era a autoridade máxima na loja, detendo poderes de mando e de gestão, administrativos e comerciais. Assim, uma vez que as funções desempenhadas pela reclamante eram as de maior responsabilidade dentro da loja, onde os outros empregados lhe eram subordinados, estando, por conseguinte, configurada exatamente a hipótese preconizada pelo art. 62 , II , da CLT , tem-se que o Tribunal Regional, ao deferir à reclamante o pagamento de horas extras, ofendeu o referido dispositivo. Recurso de revista conhecido e provido.

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