TJ-SC - Apelação Criminal: APR XXXXX20168240011 Brusque XXXXX-67.2016.8.24.0011
ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Criminal n. XXXXX-67.2016.8.24.0011, de Brusque ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Criminal n. XXXXX-67.2016.8.24.0011, de BrusqueRelator: Des. Carlos Alberto Civinski PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO (ART. 157 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DO PROCESSO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NÃO COMPARECIMENTO DO APELANTE NO INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA. OFICIAL DE JUSTIÇA QUE, APENAS SEIS DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, AO REALIZAR UMA ÚNICA DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO, NÃO ENCONTRA O RÉU NO ENDEREÇO DECLINADO E DEPOSITA CÓPIA DO MANDADO DE INTIMAÇÃO NA CAIXA DE CORREIO. DECRETAÇÃO EQUIVOCADA DA REVELIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 367 DO CPP . CERCEAMENTO DE DEFESA. PREJUÍZO EVIDENTE. NULIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA CASSADA - O mero depósito da cópia do mandado de intimação na caixa de correio do réu não supre a intimação pessoal, notadamente quando há exíguo prazo para que o apelante tome ciência da correspondência - Como o Oficial de Justiça não certificou que o paciente encontrava-se em local incerto e não sabido, cabia ao Juízo a quo redesignar o interrogatório, oportunizando ao réu a sua regular intimação pessoal e exercício do direito de defesa - É evidente o prejuízo sofrido pelo réu que foi impossibilitado de exercer o seu direito de defesa por meio do interrogatório (autodefesa), sendo-lhe, ainda, decretada a revelia - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso - Recurso conhecido e provido. V