TJ-ES - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20208080000
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO POR PARLAMENTAR PARA IMPUGNAR VÍCIO FORMAL NO PROCESSO LEGISLATIVO. POSSIBILIDADE. APROVAÇÃO E SANÇÃO DO PROJETO DE LEI. EXAURIMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE. PRECEDENTES DO STF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do entendimento pacificado do Supremo Tribunal Federal, é cabível a impetração de mandado de segurança por parlamentar para impugnar vício formal no processo legislativo de elaboração de lei ou emenda constitucional. ( MS 24642 , Relator (a): CARLOS VELLOSO , Tribunal Pleno, julgado em 18/02/2004, DJ 18-06-2004 PP-00059 EMENT VOL-02156-02 PP-00211) 2. No caso, o Projeto de Lei nº 33/2019 fora aprovado pela Câmara Municipal de Pinheiros/ES., fora sancionado pelo Chefe do Executivo Municipal, tendo entrado em vigor em 1º de janeiro de 2020, de modo que com a aprovação, sanção e entrada em vigor da lei, exauriu-se o processo legislativo que os vereadores/impetrantes buscam atacar. 3. Eventual questionamento acerca da inconstitucionalidade por vício formal da lei aprovada e sancionada (pela suposta não observância do quórum de aprovação), deve ser buscada pela via adequada e pelas partes legitimadas, não sendo cabível a impetração de mandado de segurança contra lei em tese e muito menos como sucedâneo para declaração de inconstitucionalidade abstrata, manuseada por partes que, sequer, detêm legitimidade para tanto. Precedentes do STF. 4. Recurso conhecido e provido.