Cartorário em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTE ISENÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA QUANTO AO PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS, MAS, APENAS, O DIFERIMENTO DESTE PARA O FINAL DO PROCESSO, QUANDO DEVERÁ SER SUPORTADO PELO VENCIDO. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento segundo o qual a Fazenda Pública não é isenta do pagamento dos emolumentos cartorários, havendo, apenas, o diferimento deste para o final do processo, quando deverá ser suportado pelo vencido. Precedente: AgRg no REsp. 1.013.586/SP , Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 4.6.2009. 2. Agravo Interno do Estado do Rio Grande do Sul desprovido.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190042 201800154916

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, AFASTANDO, APENAS, O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA RÉ. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. - Os protestos levados à efeito pela Apelante foram legítimos, diante da constatação da mora da Apelada, que pagou os valores históricos das prestações, após os seus vencimentos, sem incluir juros, correção monetária e muito menos os emolumentos cartorários, para dar baixa nos gravames em questão, ônus este que é do devedor e não do credor, conforme entendimento sedimentado no STJ - Improcedência dos pedidos na inicial da demanda. Custas processuais e honorários advocatícios a cargo da Autora, diante de sua sucumbência integral. - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12570204001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVISÃO PARA EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - EXTENSÃO AOS EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS E TAXAS ADMINISTRATIVAS - OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - SENTENÇA REFORMADA. Segundo o art. 98 , § 1º , IX , do CPC , a gratuidade de justiça compreende "os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido".

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. ERRO CARTORÁRIO. NULIDADE DA SENTENÇA. É nula a sentença prolatada sem a análise de documentos protocolados pela autora, mas por lapso cartorário não juntados aos autos tempestivamente. O erro do cartório não pode prejudicar a parte. Precedentes.Sentença desconstituída.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4641 SC

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL QUE INCLUIU NO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SEGURADOS QUE NÃO SÃO SERVIDORES DE CARGOS EFETIVOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . NECESSÁRIA VINCULAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. 1. O art. 40 da Constituição de 1988 , na redação hoje vigente após as Emendas Constitucionais 20 /98 e 41 /03, enquadra como segurados dos Regimes Próprios de Previdência Social apenas os servidores titulares de cargo efetivo na União, Estado, Distrito Federal ou Municípios, ou em suas respectivas autarquias e fundações públicas, qualidade que não aproveita aos titulares de serventias extrajudiciais. 2. O art. 95 da Lei Complementar 412/2008, do Estado de Santa Catarina, é materialmente inconstitucional, por incluir como segurados obrigatórios de seu RPPS os cartorários extrajudiciais (notários, registradores, oficiais maiores e escreventes juramentados) admitidos antes da vigência da Lei federal 8.935 /94 que, até 15/12/98 (data da promulgação da EC 20 /98), não satisfaziam os pressupostos para obter benefícios previdenciários. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, com modulação de efeitos, para assegurar o direito adquirido dos segurados e dependentes que, até a data da publicação da ata do presente julgamento, já estivessem recebendo benefícios previdenciários juntos ao regime próprio paranaense ou já houvessem cumprido os requisitos necessários para obtê-los.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2602 MG

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROVIMENTO N. 055/2001 DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. INAPLICABILIDADE. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20 /98. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EM CARÁTER PRIVADO POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS SETENTA ANOS. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. O artigo 40 , § 1º , inciso II , da Constituição do Brasil , na redação que lhe foi conferida pela EC 20 /98, está restrito aos cargos efetivos da União, dos Estados-membros , do Distrito Federal e dos Municípios --- incluídas as autarquias e fundações. 2. Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público --- serviço público não-privativo. 3. Os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público. Não são servidores públicos, não lhes alcançando a compulsoriedade imposta pelo mencionado artigo 40 da CB/88 --- aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade. 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20168090144

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS. ABRANGIDOS. IMPOSIÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS AFASTADO. 1.Consoante disposição do Código de Processo Civil , a gratuidade da justiça abrange os emolumentos devidos a notários ou registrados em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade do processo judicial no qual litigue beneficiário da gratuidade judiciária (Art. 98 , § 1º , IX , do CPC ). 2. Nos termos dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça é pacífico o entendimento no sentido de que a cláusula constitucional vertida no art. 5º, inc. LXXVII, autoriza a determinação administrativa ou legal de extensão de gratuidade a atos registrais e notariais que sejam consequência do próprio provimento judicial àqueles que tiveram reconhecido o direito à assistência judiciária gratuita, pois se trata, assim, de garantir não só a efetividade do provimento judicial como também o exercício efetivo do acesso à Justiça. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20195030005 MG XXXXX-12.2019.5.03.0005

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    JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DE EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS. Sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, não se pode condicionar a expedição nem a averbação da certidão prevista no art. 828 do CPC ao recolhimento prévio de emolumentos judiciais ou cartorários. Para fins da efetiva prestação jurisdicional executiva, compete ao juízo concretizar as vias necessárias atendendo o requerimento da exequente, sem ônus.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-02.2021.8.26.0000

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    CUMPRIMENTO De SENTENÇA – Indisponibilidade dos bens das executadas, via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) – Retratação posterior do d. juízo 'a quo', considerando o objeto social das agravantes – Cancelamento da medida – Necessidade do pagamento de emolumentos cartorários, à luz do Provimento CG n. 44/2019 – Ônus das executadas – Observância ao princípio da causalidade – Decisão mantida – AGRAVO NÃO PROVIDO.

  • TJ-GO - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública XXXXX20218090000 GOIÂNIA

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    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gerson Santana Cintra AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-35.2021.8.09.0000 COMARCA DE IPORÁ 3ª CÂMARA CÍVEL - camaracivel3@tjgo.jus.br AGRAVANTE : ROZELITA MARIA DOS SANTOS AGRAVADO : MUNICÍPIO DE IPORÁ RELATOR : Desembargador GERSON SANTANA CINTRA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DEMARCAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCEDIDA. EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS. ISENÇÃO. ACESSO À JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. Concedida a gratuidade da justiça a parte Requerente, inoportuna a respeitável decisão que indefere a isenção quanto aos emolumentos cartorários necessários aos comprovantes de propriedade dos imóveis da área objeto da Ação Demarcatória, devendo ser reformado, o referido decisum, nos termos do Artigo 98 , Inciso I, conjugado com Artigo 319 , Inciso II , Parágrafos 1º e 2º , combinado ainda, com Artigo 438 , Inciso I , todos do Código de Processo Civil . RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

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