Casamento Contraído na Áustria em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190078 202200146516

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    Apelação. Requerimento de inventário. Bens adquiridos na constância de casamento celebrado na Áustria, pelo regime legal da separação de bens. Inexistência de patrimônio partilhável. Extinção. Recurso desprovido.

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  • TJ-SP - Pedido de Providências: PP XXXXX20168260100 SÃO PAULO

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    Casamento contraído na Áustria. Regime da separação de bens, consoante a lei daquele país, por falta de pacto antenupcial em sentido contrário. Vinda para o Brasil... Apesar de o casamento haver sido contraído pelo regime da separação de bens no exterior, os bens adquiridos na constância da vida comum, quase à totalidade transcorrida no Brasil, devem se comunicar, desde... Pedido de Providências – casamento no estrangeiro – incidência da Súmula 377 STF – não comprovação de que o imóvel foi adquirido por apenas um dos cônjuges - Improcedente Vistos

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20198160021 Nova Aurora XXXXX-62.2019.8.16.0021 (Acórdão)

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    REGISTROS PÚBLICOS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO E SUPRIMENTO DE REGISTRO CIVIL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DOS AUTORES. (I) Lei de registros publicos que possibilita a retificação e suprimento de registros, desde que devidamente comprovado o erro e a ausência de informação; (II) Correção do assento em relação ao local de nascimento ocorrido no Império Austro-húngaro. Sentença que acolhe o pedido de forma diversa da requerida na inicial, deferindo a correção para constar a Itália como local de nascimento. Pedido de reforma. Acolhimento. Território que passou a ser italiano em 1919, em data posterior ao nascimento. Necessidade de preservar a escorreita indicação geográfica;(III) Pedido de restauro de assento de nascimento. Incêndio no Cartório em 1938. Juntada da certidão de casamento. Posterior juntada da certidão de batismo, com data diversa. Sentença que acolhe a data indicada na certidão de casamento. Pedido recursal para prevalecer a data constante na certidão de batismo. Não acolhimento. Existência de documento oficial (casamento) que goza de fé pública, prevalecendo sobre a certidão de batismo, que é particular. Acerto da sentença no ponto;(IV) Correção do local de nascimento dos ascendentes. Acolhimento. Indicação da localidade de Estácios, Município de União da Vitória. Distrito de Paula Freitas que passou a existir somente depois dos nascimentos. Sentença reformada no ponto.(V) Pretensão de retificação da sentença quanto à grafia dos nomes dos ascendentes por ocasião da fundamentação. Deferimento. Fundamentação que integra a sentença. Necessidade de preservar a grafia correta dos nomes.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - XXXXX-62.2019.8.16.0021 - Nova Aurora - Rel.: DESEMBARGADOR ROGERIO RIBAS - J. 02.03.2022)

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX PR XXXXX-9 (Acórdão)

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    DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso de agravo de instrumento, nos termos do voto do relator. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.AÇÃO DE INVENTÁRIO. AUTOR DA HERANÇA QUE CONVIVEU EM UNIÃO ESTÁVEL COM DUAS MULHERES SUCESSIVAMENTE, PRIMEIRO COM A AGRAVANTE E DEPOIS COM A AGRAVADA.ARROLADOS NO PROCESSO DE INVENTÁRIO BENS REGISTRADOS NO ÁLBUM IMOBILIÁRIO SOMENTE NO NOME DA PRIMERIA CONVIVENTE (AGRAVANTE).QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. NECESSÁRIA ANÁLISE SE REALMENTE TODOS OS IMÓVEIS FORAM ADQUIRIDOS DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL. TAMBÉM NÃO SE PODE IMPEDIR A DISCUSSÃO ENTRE OS INTERESSADOS SE HÁ NECESSIDADE DE PROVA DO ESFORÇO COMUM OU NÃO PARA PARTILHA DESSES BENS, ALÉM DA AGRAVANTE SUSTENTAR QUE SE TRATA DE CONCUBINATO E NÃO UNIÃO ESTÁVEL.APLICAÇÃO DO ART. 984 DO CPC . A AGRAVADA, QUE PRETENDE TRAZER OS BENS PARA O INVENTÁRIO, DEVERÁ AJUIZAR AÇÃO APROPRIADA PARA TANTO SITUAÇÃO SEMELHANTE A TRATADA PELO STJ POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO REsp XXXXX/SP E RESPECTIVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.AGRAVO PROVIDO PARA AFASTAR NO MOMENTO OS BENS REGISTRADOS EM NOME DA AGRAVANTE DO PROCESSO DE INVENTÁRIO A FIM DE QUE A AGRAVADA AJUIZE AÇÃO ADEQUADA PARA QUE A QUOTA RESPECTIVA SEJA COLACIONADA NOS AUTOS DE INVENTÁRIO. - (TJPR - 11ª C.Cível - AI - 1237675-9 - São Miguel do Iguaçu - Rel.: Sigurd Roberto Bengtsson - Unânime - - J. 22.10.2014)

    Encontrado em: CASAMENTO CONTRAÍDO NA ÁUSTRIA. REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS, CONSOANTE A LEI DAQUELE PAÍS, POR FALTA DE PACTO ANTENUPCIAL EM SENTIDO CONTRÁRIO. VINDA PARA O BRASIL... Apesar de o casamento haver sido contraído pelo regime da separação de bens no exterior, os bens adquiridos na constância da vida comum, quase à totalidade transcorrida no Brasil, devem se comunicar, desde... IMPUGNAÇÃO PELA FILHA DO PRIMEIRO CASAMENTO. AQÜESTOS. COMUNICAÇÃO. RESSALVA QUANTO AOS HAVIDOS PELO ESFORÇO EXCLUSIVO⁄DOAÇÃO⁄HERANÇA DA CÔNJUGE MULHER. LICC , ART. 7º , § 4º CC , ART. 259

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185040028

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    BANCO BRADESCO S/A. BANCÁRIA. CARGO DE CONFIANÇA. SUPERVISORA ADMINISTRATIVA. ART. 224 , § 2º , DA CLT . ÔNUS DA PROVA. HORAS EXTRAS. É do empregador eventual ônus da prova quanto às reais atribuições da empregada para fins de enquadramento na hipótese prevista no art. 224 , § 2º , da CLT , por tratar-se de fato modificativo do direito às horas extras excedentes à jornada normal do bancário (art. 373 , II , do CPC ). Inexistente prova do exercício de função de direção gerencial, fiscalização ou chefia, bem como de fidúcia diferenciada daquela inerente aos contratos de trabalho em geral, ao revés, além de prova oral em sentido reverso, faz jus a trabalhadora bancária à carga horária ordinário incidente aos bancários, de 6 horas diária e 30 semanais, nos termos do art. 224 , caput, da CLT . LEI 13.467 /17. "REFORMA TRABALHISTA". CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE. DIREITOS HUMANOS DO TRABALHO. A Lei 13.467 /17 não escapa do devido controle de convencionalidade pelo cotejo de suas normas às Convenções da OIT, como também, da própria Constituição da Republica , que não admite retrocesso social, tal qual expressa o in fine do caput do art. 7º que relaciona os direitos mínimos do trabalho (e não máximos), "além de outros que visem à melhoria de sua condição social". Ou seja, não há possibilidade, no arcabouço internacional de proteção aos Direitos Humanos do Trabalho, de que norma infraconstitucional venha a rebaixar esses direitos que já estão constituídos em patamar mínimo. Inaplicabilidade do art. 5º , i, i, da Lei 13.467 /17, que revoga do art. 384 da CLT , pois atenta contra o princípio da vedação do retrocesso social (art. 30 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 da ONU) e viola o art. 7º , II , e e f , e o art. 4º , I e II , do Decreto Federal 9.571 /18, que, por versar sobre Direitos Humanos e Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário, adquire status de norma constitucional, em consonância dos §§ 2º e 3º do art. 5º da Constituição Federal .

    Encontrado em: A fim de impedir a discriminação contra a mulher por razões de casamento ou maternidade e assegurar a efetividade de seu direito a trabalhar, os Estados-Partes tomarão as medidas adequadas para: a) Proibir... faria inferir, também, que o salário-maternidade, a licença-maternidade, o prazo reduzido para a aposentadoria, a norma do art. 391 da CLT , que proíbe a despedida da trabalhadora pelo fato de ter contraído

  • TJ-RJ - Procedimento do Juizado Especial Cível/Fazendário XXXXX20198190001 Capital - RJ

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    As certidões emitidas pelos seguintes países: Áustria, Bélgica, Bósnia-Herzegovina, Croácia, França, Alemanha, Luxemburgo, Macedônia, Montenegro, Holanda, Polônia, Portugal, Sérvia, Eslovênia, Espanha... Observação : não é necessária a entrega das certidões de nascimento e de óbito de cônjuges de ascendentes falecidos. b) Homens ou cônjuges mulheres que tenham contraído matrimônio após 27 de abril de 1983... Também serão aceitas certidões de casamento religioso emitidas pela paróquia nos casos de casamentos anteriores a 21/05/1890, estas também legalizadas pela Cúria

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20148260114 SP XXXXX-31.2014.8.26.0114

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    APELAÇÃO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. CLAÚSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. Legalidade. Precedentes jurisprudenciais. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. Ocorrência. Alegação de que o imóvel foi entregue em atraso por culpa dos compradores. Ausência de comprovação. Termo de confissão de dívida firmado pelos compradores novando a dívida. Documento lícito e exigível. DANO MATERIAL. Reconhecida a responsabilidade das apeladas quanto ao pagamento de lucros cessantes, consoante o disposto na Súmula 162 do TJSP. Percentual, todavia, reduzido para 0,5% do preço pactuado, por mês de atraso, mais os danos emergentes comprovados, com o guardamóveis. Precedente desta C. Câmara DANO MORAL. Inexistência de lesão a direito de personalidade. SUCUMBÊNCIA. Decaimento de ambas as partes. Fixação da sucumbência recíproca, nos termos do art. 21 do CPC/73 . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    Encontrado em: Pretensão à indenização por danos morais, por ter, a compradora, contraído matrimônio e não poder dispor do bem. Não acolhimento... Mas em virtude disso, os apelantes tiveram que arcar com pagamento de aluguel de depósito para guarda de móveis que iriam utilizar a partir do casamento... autos de Apelação nº XXXXX-31.2014.8.26.0114, da Comarca de Campinas, em que são apelantes LUCIANO SERRA (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) e JANAYNE CUNHA BARBOSA SERRA (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA), é apelado AUSTRIA

  • TRT-4 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20165040511

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU (BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.). SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ARTIGO 8º , III , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . O sindicato tem legitimidade para pleitear direitos de categoria profissional, na condição de substituto processual, independentemente da outorga de poderes ou de que sejam os substituídos associados ou não da entidade, pois a substituição destina-se, primordialmente, a alcançar a totalidade dos empregados que compõem dada categoria profissional e, dessa forma, atua na defesa dos seus direitos e interesses coletivos ou individuais. A legitimidade do sindicato para atuar na condição de substituto processual, hipótese em que pleiteia em nome próprio direito alheio, pressupõe, no entanto, que a pretensão deduzida se consubstancie em defesa de direitos difusos, coletivos - em sentido estrito - e individuais homogêneos, cuja origem é comum e a dimensão do quanto pretendido é coletiva, situação verificada neste processo. Provimento negado. INTERVALO QUE ANTECEDE A PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. ART. 384 DA CLT . VIGÊNCIA. LEI N. 13.467 /17. O processo envolve a peculiaridade da entrada em vigor da Lei n. 13.467 /17, envolvendo a situação de empregadas substituídas com contrato encerrado antes da vigência da Lei indicada, outras com contratos iniciados antes da vigência da Reforma Trabalhista e continuados após esta e, ainda, empregadas admitidas após a entrada em vigor da Lei n. 13.467 /17. Quanto aos contratos extintos antes da entrada em vigor da Reforma Trabalhista, o artigo 384 da CLT havia sido recepcionado pela Constituição de 1988 e ainda vigorava, constituindo direito adquirido das empregadas, na forma do art. 5º , inciso XXXVI , da Constituição da Republica e art. 6º, § 1º, da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB). Neste caso, prorrogada a jornada normal, empregadas substituídas tinham direito à fruição de intervalo de quinze minutos de descanso antes de iniciar a prestação do labor extraordinário, não caracterizando, a ausência de concessão pelo empregador, mera infração administrativa. Adoção da Súmula 65 deste Tribunal. Relativamente aos contratos iniciados antes da entrada em vigor da Lei n. 13.467 /17, o direito ao intervalo do art. 384 da CLT encontra-se albergado pelo direito adquirido, por força do mencionado art. 5º , inciso XXXVI , da Constituição Federal e art. 6º, § 2º, da LINDB. Aplicação analógica do entendimento vertido na Súmula 191 , III, do TST. Diferentemente, as empregadas admitidas após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista não têm direito ao intervalo em comento, porquanto este jamais integrou seu patrimônio jurídico. Recurso parcialmente provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20074036182 SP

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    E M E N T A PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA BEM IMÓVEL. REGIME DE BENS. CASAMENTO EXTERIOR. BEM DE FAMÍLIA. DESMEMBRAMENTO. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO NEGADA. 1. Argumenta a apelante que o regime de bens instituído quando do casamento realizado na cidade de Nova York, Estados Unidos da América, foi o regime da separação total de bens e que, considerando que o primeiro domicílio do casal foi na cidade de Boston, EUA, o regime que deve ser considerado aqui no Brasil é o regime da separação total. 2. Realmente, dos documentos juntados aos autos, constata-se que a apelante se casou com o Sr. Sérgio Vladimirschi na cidade de Nova York, Estados Unidos da América em 1957 e, segundo a transcrição de casamento datada de 10/03/2007, o regime aplicável é o da separação de bens. 3. E, segundo o art. 7º, § 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o regime de bens obedece à lei do país do primeiro domicílio conjugal. 4. No caso dos autos, constata-se que o primeiro domicílio conjugal ocorreu nos Estados Unidos da América, pelo que o regime de bens do casamento deve ser considerado o regime Americano, qual seja, a separação total de bens. 5. Entretanto, conforme entendimento jurisprudencial, apesar de o casamento ter sido celebrado no exterior pelo regime da separação de bens, os bens adquiridos na constância da vida comum no Brasil devem se comunicar, desde que resultante do esforço comum do casal. 6. No caso dos autos, verifica-se que a parte autora consta como dependente do seu esposo na declaração de Imposto de Renda, bem como consta como profissão “do lar”, o que faz concluir que o imóvel tenha sido adquirido com o esforço comum do casal. 7. No mais, a autora não juntou qualquer documento que demonstre que a aquisição ocorreu única e exclusivamente com os seus rendimentos e, conforme disposto no art. 373 , do CPC , ao autor incumbe o ônus de provar o seu direito. 8. E, em relação ao argumento de que o imóvel constitui bem de família, cumpre frisar que a Lei nº 8.009 , de 29 de março de 1990, em seu artigo 1º , disciplina que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável. 9. Com efeito, referida lei cuidou da impenhorabilidade do bem de família, dispondo que este consistirá no imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar desde que seja o único imóvel e cuja utilização seja a moradia permanente. 10. No caso em análise, o imóvel penhorado resulta da unificação de duas outras matrículas, sendo que, conforme constatado em perícia, esta unificação não alterou as características originais nem a autonomia dos imóveis. 11. Assim, sendo possível o desmembramento do imóvel sem que isto o descaracterize, é possível efetivar a penhora parcial do bem. Nesse sentido é o entendimento do E. STJ. 12. Sendo assim, deve ser mantida a sentença recorrida que manteve a penhora sobre a metade ideal do imóvel registrado na matrícula originária nº 7.464. 13. Apelação a que se nega provimento.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CIVEL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. REVISÃO. REDUÇÃO. CABIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Caso em que foi demonstrado de forma suficiente a ausência de necessidade da alimentada, ex-esposa, ou que houve efetiva redução nas possibilidades do alimentante. A alimentante se submeteu a tratamentos para controle das doenças caracterizadas pelo CID F 25.1, I 10.X, I 20.8, F 31, F31.2, F 10.2. O agravamento do seu estado também vem demonstrado pelo histórico de internação. A alimentada recebeu patrimônio em doação, adquiriu, em 2011, veículo no valor de R$ 60.000,00, equivalente a dois automóveis populares básicos, e, de acordo com as fotografias de sua página pessoal na rede social, possuía disponibilidade financeira para empreender viagens. NEGARAM PROVIMENTO. (Apelação Cível Nº 70061009502, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 11/09/2014)

    Encontrado em: Nas razões recursais, a apelante aduz ter contraído núpcias na década de 80, relatando episódios ocorridos durante o casamento, sustentando ter adotado o regime da comunhão universal de bens, tendo sido... Rui Portanova (RELATOR) Inicialmente, adoto o relatório de fls. 468/468 verso: Trata-se de recurso de apelação interposto por TANIA NARA AUSTRIA DUTRA, atacando a r. sentença proferida nos autos da ação... A permanência ou não dos alimentos pagos pelo apelante à apelada, em face da partilha de bens pela dissolução do casamento deles, é tema debatido entre eles em uma outra ação (de exoneração de alimentos

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