TRF-2 - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20134025101
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. CPC/1973 . AÇÃO POPULAR. "LEILÃO DOPRÉ-SAL". ILEGALIDADE, LESÃO À SOBERANIA E AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. 1. A sentença manteve a licitação para outorga do contrato de partilha de produção do "Campo de Libra", fundada na legalidade e regularidade do procedimentolicitatório do pré-sal, à luz das Leis nos 9.478 /1997 e 12.351 /2010. 2. Ao repetir os argumentos da inicial, com ilações acercados efeitos da espionagem empreendida pelos Estados Unidos, Agência Nacional de Segurança (NSA, na sigla em inglês), divulgadasmundialmente pelo ex-funcionário dessa agência, Edward Snowden, o autor popular deixou de impugnar, no apelo, os fundamentosda sentença. As alegações vagas, pautadas pelo exercício hipotético e fundadas em notícias genéricas da mídia, não trazema lume sequer o alcance da espionagem sofrida pela Petrobrás, e por isso são insuficientes para obstar a partilha de produção,inexistindo lesão ou risco de lesão à moralidade ou ao erário. 3. Realizado o certame é impensável desfazer os atos e contratosque lhe sucederam, em ramo estratégico da economia, podendo o MPF, evidentemente, à vista de elementos concretos, apurarcondutas ímprobas ou criminosas, nos termos da Lei nº 8.429 /1992 e legislação penal, buscando, se for o caso, ressarcir oerário. 4. A desestatização no Brasil é política consolidada nas últimas décadas, tendo a Emenda Constitucional nº 9 /1995flexibilizado os monopólios estatais, em serviços estratégicos, como gás canalizado, telecomunicações, pesquisa e lavra depetróleo. O leilão para implementação da exploração econômica das camadas do pré-sal, nessas circunstâncias, longe de vulneraralgum interesse público, na ordem patrimonial e mesmo moral, cumpre, ao reverso, os ideais do constituinte originário, comprometidocom a dialética de redução do tamanho do poder estatal, nomeadamente na seara econômica, abrindo espaço à materialização dochamado "Estado mínimo". 5. Nada macula a higidez do certame realizado em estrita obediência à Constituição e às Leis nos9.478/1997 e 12.351 /2010. Precedente da Turma em outra ação popular: TRF2, APELREEX XXXXX-4, E-DJF2R 2/5/2016.6. Apelação não conhecida. Remessa necessária desprovida. 1