TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX61055892001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - MAUS-TRATOS - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO A PERIGO A VIDA E A SAÚDE - EMPREGO DE VIOLÊNCIA FÍSICA COMO MEIO DE CORREÇÃO - PALMADAS - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL - EXCESSO NÃO PUNÍVEL - RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO. O delito de maus tratos tem como núcleo típico a conduta de "expor a perigo a vida ou a saúde" de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, residindo o dolo na vontade livre e consciente de maltratar a vítima, de modo a expor a sua incolumidade física ou psíquica a perigo real e concreto. Não pratica o delito de maus tratos o pai que desfere palmadas na região glútea da filha, sem a intenção de expor a perigo a vida ou a saúde da criança.
Encontrado em: Por fim, cumpre destacar que, segundo consta, a ocorrência retratada nestes autos não se repetiu, tratando-se de um fato isolado; e mais, está descrito na denúncia tão-somente que o acusado agrediu a vítima... era casada com IVAN, quando ele ficava nervoso, batia e jogava as coisas no chão, além de bater com a mão na parede, sempre muito exagerado nas atitudes; QUE IVAN ainda pediu a declarante para mentir, caso... No caso em apreço, é evidente que o apelante agiu em estrito cumprimento do dever legal, constituindo a lesão decorrente das palmadas desferidas pelo réu na região glútea da filha circunstância que extrapola