TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60002828001 MG
APELAÇÃO CÍVEL. IDENTIDADE ENTRE CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. PARTES DIFERENTES. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. 1 - Nos termos do art. 337 , §§ 1º , 2º e 3º , do NCPC , haverá litispendência quando em trâmite dois processos idênticos, ou seja, com as mesmas partes, mesmo pedido e a mesma causa de pedir. 2 - Constatando que há identidade de pedido e de causa de pedir, mas diferença entre as partes, o MM. Juiz deverá determinar a reunião dos processos para julgamento conjunto, devido ao fenômeno da conexão e não extinguir o segundo processo, sem resolução de mérito, ao fundamento de que haveria litispendência.