Causa de Suspensão em Jurisprudência

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  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20175090006

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    DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO. FALTA GRAVE NÃO COMPROVADA. ÔNUS DO EMPREGADOR. A justa causa, por se tratar de penalidade máxima, afetando de sobremaneira a vida profissional do empregado, requer prova eficaz de sua ocorrência e do dolo e/ou culpa grave do trabalhador, provas que incumbem ao empregador (art. 818 da CLT e art. 373 , I , do CPC de 2015 ), sob pena de reversão da dispensa com justa causa para sem justa causa. Na hipótese, a justa causa imputada à autora está fundamentada em ato de improbidade e mau procedimento (alíneas a e b do art. 482 da CLT ). Contudo, tais práticas não foram comprovadas nos autos, razão pela qual acompanha-se o entendimento do Juízo de origem no sentido da nulidade da dispensa por justa causa, com a reversão desta para dispensa sem justa causa, por iniciativa do empregador, e consequente condenação do réu ao pagamento das verbas rescisórias devidas nessa modalidade de rescisão contratual. Recurso do réu a que se nega provimento.

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  • TRT-18 - : ROT XXXXX20195180010 GO XXXXX-28.2019.5.18.0010

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    SUSPENSÃO DO PROCESSO. DEPENDÊNCIA DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA. Nos termos do artigo 313 , V , a , do NCPC , aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, "suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente". (TRT18, ROT - XXXXX-28.2019.5.18.0010 , Rel. SILENE APARECIDA COELHO, 3ª TURMA, 15/10/2020)

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 DF XXXXX-06.2020.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. 1. O art. 313 , inc. V , ?a?, do CPC , prevê a possibilidade de suspensão do processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. 2. Trata-se da hipótese de prejudicialidade externa, que recomenda a suspensão do processo diante de questão prejudicial a ser resolvida em outra demanda. Essa suspensão se mostra necessária quando a solução a ser dada no outro processo puder influenciar no resultado da demanda na qual se pede o sobrestamento. 3. No caso da execução, a suspensão por prejudicialidade externa também está prevista no art. 921 , inc. I , do CPC . 4. Agravo de instrumento desprovido.

  • TRT-10 - ACÓRDÃO 2ª TURMA/2019 RECURSO ORDINÁRIO RITO SUMARÍSSIMO: RO XXXXX20195100104 DF

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    JUSTA CAUSA. DESÍDIA. CONFIGURAÇÃO. Pelo princípio da continuidade da relação de emprego, a justa causa para a dispensa deve ser provada de forma robusta. No caso, a conduta do autor, motorista profissional que não agiu diligentemente para renovar sua CNH vencida, correspondeu a irregularidade suficiente para caracterizar falta grave apta a fragilizar a fidúcia necessária à manutenção da relação empregatícia, porquanto demonstrou desídia no cumprimento dos deveres decorrentes do vínculo empregatício.

  • TRT-2 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20195020481 SP

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    O fulcro da questão consiste em perquirir se o reclamante – que atuava como instrutor de autoescola – deixou sua CNH expirar, ou não, causando prejuízos à reclamada, visto que, com a suspensão de sua habilitação... AMARILDO TAVARES DA COSTA ME , de seu turno, sustentou a versão de dispensa por justa causa. Examino... A depender da causa de pedir e do pedido, pode ser imprescindível a análise dos cartões para uma fiel liquidação

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

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    TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTERRUPÇÃO. I. A adesão a programa de parcelamento tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174 , IV, do CTN , voltando a correr o prazo, por inteiro, a partir do inadimplemento da última parcela pelo contribuinte ( REsp n. 1.742.611/RJ , relator Ministro Herman Benjamin). II. Recurso especial conhecido e provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184036100 SP

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    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSSIBILIDADE. PARCELAMENTO. CAUSA SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. - Nos termos do art. 151 , VI , do CTN , o parcelamento é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário. Assim, o parcelamento realizado após a propositura da execução fiscal não justifica a extinção da ação, mas apenas a suspensão - Da literalidade do artigo 792 do CPC/73 (atual artigo 922 , do CPC/15 )é possível extrair que, em caso de acordo entre as partes sobre o débito executado, o juiz deverá declarar suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação - Findo este prazo é que, havendo o cumprimento do acordo, poderá ser extinta a execução, ou, havendo o inadimplemento, o processo deverá retomar seu curso, nos termos do parágrafo único deste mesmo artigo legal - Desta feita, deve ser reformada a r. sentença para determinar a suspensão da execução fiscal - Apelação provida.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl na PET no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA COM AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUSPENSÃO. MANUTENÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que a suspensão do processo ante a existência de prejudicialidade externa com outra demanda ou incidente não possui caráter obrigatório, cabendo ao julgador aferir, no caso concreto, a plausibilidade da paralisação consoante as circunstâncias. 2. A prejudicialidade independe da existência de continência. Nos termos do art. 313 do CPC/2015 , o processo pode ser suspenso quando a resolução da controvérsia depender ?do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente?. 3. Agravo interno desprovido.

  • TRF-2 - XXXXX20164025101 XXXXX-98.2016.4.02.5101

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O art. 151 , VI , do CTN estabelece que a adesão a parcelamento constitui uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, impedindo o ajuizamento da execução fiscal. Entretanto, como o parcelamento não extingue o crédito tributário, caso a execução fiscal tenha sido ajuizada antes da adesão, haverá a suspensão do processo e não a sua extinção. Precedente do STJ. 2. Apelação da União Federal a que se dá provimento.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20175060021

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    RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. DISPENSA POR JUSTO MOTIVO. CABIMENTO. Cabe ao empregado zelar pela regularidade de sua carteira nacional de habilitação (CNH), pressuposto para a sua atuação profissional.Assim, Incorre em falta grave, ensejadora da demissão por justa causa, o trabalhador que, exercendo a função de motorista, tem o seu direito de dirigir suspenso, sem nada comunicar ao empregador. Legítima, pois, a conduta da reclamada ao dispensar o reclamante por justa causa, nos termos do art. 482 , e, da CLT . Apelo obreiro improvido. (Processo: ROT - XXXXX-30.2017.5.06.0021, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 05/03/2020, Quarta Turma, Data da assinatura: 05/03/2020)

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