Causa Especial de Aumento Existente em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX02019501022

    Jurisprudência • Acórdão • 

    JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO AO EMPREGADO DO MOTIVO DA DISPENSA. COMUNICAÇÃO DA DISPENSA SEM TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA SUPOSTAMENTE FALTOSA QUE TERIA ORIGINADO A RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EXCESSO NO EXERCÍCIO DO PODER DISCIPLINAR. NULIDADE DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO PARA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. A indicação e a tipicidade da conduta faltosa são requisitos objetivos para o exercício do poder potestativo de despedir da empregadora nos casos de falta grave do empregado e servem, inclusive, para evitar que ela abuse do poder disciplinar, despedindo o trabalhador por justa causa sem explicitar os motivos dessa modalidade de rescisão contratual, auferindo vantagem com a despedida motivada e deixando para escolher qual falta grave imputar a ele somente se e quando for instada a fazê-lo, em juízo. No caso dos autos, a reclamante optou por resilir o contrato de trabalho do reclamante sem informar a ele o motivo pelo qual assim estava procedendo. E, como alegado na inicial, somente em juízo o empregado teve ciência do ato faltoso que lhe estava sendo imputado. A ausência de imputação específica no aviso de dispensa, por si só, desconstitui a penalidade aplicada pela reclamada, mormente porque não se pode atribuir a quem quer que seja uma atitude delituosa com base em suposições, muito menos a um trabalhador. De tudo resulta que houve excesso no exercício do poder disciplinar da empregadora, razão pela qual nada há a alterar na sentença que reconheceu a dispensa sem justa causa e condenou a reclamada ao pagamento das verbas resilitórias ao reclamante. Recurso ordinário da reclamada conhecido e não provido. MULTA DO ARTIGO 477 , § 8º , DA CLT . JUSTA CAUSA DESCONSTITUÍDA POR DECISÃO JUDICIAL. A multa prevista no § 8º do artigo 477 da CLT refere-se a qualquer atraso no pagamento de parcelas rescisórias e incide em todas as hipóteses em que desrespeitados os prazos previstos no seu § 6º, ainda que o vínculo de emprego seja reconhecido em juízo ou que haja controvérsia sobre a modalidade de sua ruptura, como na hipótese dos autos, conforme entendimento pacificado na Súmula nº 30 deste TRT. Recurso adesivo do reclamante conhecido e provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MAJORANTES DO CONCURSO DE PESSOAS E DO USO DE ARMA DE FOGO. ART. 157 , § 2º , INCISO II , C/C ART. 157 , § 2º-A, INCISO I, DO CP . ART. 68 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CP . MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA APRESENTADA PELO TRIBUNAL A QUO PARA A APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo o art. 68 , parágrafo único do Código Penal , no concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua. Assim, se existirem duas ou mais causas de aumento ou de diminuição previstas na Parte Especial ou na legislação especial, pode o magistrado limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, nesse caso, a causa que mais aumente ou mais diminua. Cuida-se de faculdade judicial. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, a teor do art. 68 , parágrafo único , do Código Penal , é possível, de forma concretamente fundamentada, aplicar cumulativamente as causas de aumento de pena previstas na parte especial, não estando obrigado o julgador somente a fazer incidir a causa que aumente mais a pena, excluindo as demais ( AgRg no HC n. 644.572/SP , Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe 15/3/2021). 2. É legítima a aplicação cumulada das majorantes, no crime de roubo, quando as circunstâncias do caso concreto demandarem uma sanção mais rigorosa, destacado especialmente por elementos como o modus operandi do delito. 3. Dada a gravidade em concreto do delito, tendo em vista notadamente a participação de cinco envolvidos e do efetivo emprego de arma de fogo, que foi colocada na cabeça da vítima de 82 anos, que, inclusive, passou mal no local do crime, justificada a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento, não havendo qualquer ilegalidade. 4. Agravo regimental não provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260114 SP XXXXX-43.2019.8.26.0114

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – 157 , § 2º , inciso II , e § 2º-A, inciso I, do CP – RECURSO DEFENSIVO – NÃO DISCUTE O MÉRITO – Autoria e materialidade sobejamente comprovadas. A confissão do apelante se encontra em consonância com as demais provas produzidas. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO PATAMAR MÍNIMO – POSSIBILIDADE – Decote da circunstância judicial indevidamente valorada (personalidade do agente). Inteligência da súmula nº 444 do STJ. DECOTE DAS CAUSAS DE AUMENTO ALUSIVAS AO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO- IMPOSSIBILIDADE – A prova oral coligida aos autos demonstra, de forma inequívoca, o liame subjetivo necessário para caracterizar a hipótese de concurso de pessoas entre o acusado e os demais agentes. De outro lado, no tocante ao emprego de arma de fogo, a Terceira Seção do C. STJ, no julgamento dos EREsp XXXXX/RS, firmou a compreensão de que: "É prescindível a apreensão e perícia de arma de fogo, para que incida a causa de aumento prevista no art. 157 , § 2º , inciso I , do Código Penal , desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na ação delituosa". O ofendido foi enfático ao relatar que o crime fora perpetrado mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, exibida pelo apelante, que por sua vez, confessou que utilizou uma arma de fogo para a prática do crime. REDUÇÃO DE OFÍCIO DA FRAÇÃO DE AUMENTO EM VIRTUDE DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – A existência das causas de aumento de pena pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, por si só, não justifica o aumento sucessivo da pena de 1/3 (um terço) mais 2/3 (dois terços), consoante a Súmula 443 do STJ, o que apenas deve ocorrer quando a análise do caso concreto demonstrar a necessidade da exasperação. Hipótese dos autos que se adéqua à causa que mais aumenta. Inteligência do artigo 68 , parágrafo único , do CP . ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – Deve ser alterado o regime prisional para o inicial semiaberto - Réu primário e circunstâncias judiciais favoráveis - Inteligência do artigo 33 , § 2º , alínea b, do CP e incidência da súmula nº 440 do STJ. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MG - Emb Infring e de Nulidade XXXXX10050112002 Contagem

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - ROUBO MAJORADO - DIVERGÊNCIA DA TURMA JULGADORA QUANTO AO AFASTAMENTO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ARMAMENTO NÃO APREENDIDO OU PERICIADO - IRRELEVÂNCIA - PROVA SEGURA DE SUA UTILIZAÇÃO - INVIABILIDADE - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. A ausência de apreensão ou perícia da arma de fogo utilizada no roubo não afasta a causa especial de aumento correspondente, desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo uso na ação delituosa, o que, in casu, restou cabalmente demonstrado. 2. Embargos não acolhidos. V.V. A causa de aumento de pena do emprego de arma de fogo somente pode ser reconhecida se comprovada a potencialidade lesiva do instrumento. Arma de fogo que não se presta à finalidade de efetuar disparos é utilizada como mero meio intimidatório, o que já é elementar típica do crime de roubo.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA E REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS E AUTÔNOMOS. A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR TEM POR PILAR O REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO, QUE PRESSUPÕE A FORMAÇÃO DE RESERVAS PARA ASSEGURAR O CUSTEIO DO BENEFÍCIO CONTRATADO. EXEGESE DOS ARTS. 202, CAPUT, DA CF E 1º E 18 DA LEI COMPLEMENTAR N. 109 /2001. REAJUSTE DO BENEFÍCIO SUPLEMENTAR. PREVISÃO REGULAMENTAR DE PARIDADE COM OS ÍNDICES DA PREVIDÊNCIA OFICIAL. EXTENSÃO DE AUMENTOS REAIS. INVIABILIDADE. 1. A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973 ), é a seguinte: "Nos planos de benefícios de previdência complementar administrados por entidade fechada, a previsão regulamentar de reajuste, com base nos mesmos índices adotados pelo Regime Geral de Previdência Social, não inclui a parte correspondente a aumentos reais". 2. No caso concreto, recurso especial provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA E REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS E AUTÔNOMOS. A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR TEM POR PILAR O REGIME FINANCEIRO DE CAPITALIZAÇÃO, QUE PRESSUPÕE A FORMAÇÃO DE RESERVAS PARA ASSEGURAR O CUSTEIO DO BENEFÍCIO CONTRATADO. EXEGESE DOS ARTS. 202 , CAPUT, DA CF E 1º E 18 DA LEI COMPLEMENTAR N. 109 /2001. REAJUSTE DO BENEFÍCIO SUPLEMENTAR. PREVISÃO REGULAMENTAR DE PARIDADE COM OS ÍNDICES DA PREVIDÊNCIA OFICIAL. EXTENSÃO DE AUMENTOS REAIS. INVIABILIDADE. 1. A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973 ), é a seguinte: "Nos planos de benefícios de previdência complementar administrados por entidade fechada, a previsão regulamentar de reajuste, com base nos mesmos índices adotados pelo Regime Geral de Previdência Social, não inclui a parte correspondente a aumentos reais". 2. No caso concreto, recurso especial provido.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20175120037

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DISPENSA POR JUSTA CAUSA. COMUNICAÇÃO DE DISPENSA GENÉRICA . AUSÊNCIA DE MÍNIMA DISCRIMINAÇÃO DA CONDUTA FALTOSA E DE SEU ENQUADRAMENTO LEGAL (REQUISITO DA TIPICIDADE). REVERSÃO DEVIDA. Ainda que comprovados nos autos os fatos que ensejaram materialmente a dispensa por justa causa, verificando-se que a notificação da dispensa é lacônica, sem descrição mínima dos fatos que a justificam ou indicação precisa do enquadramento legal destes - sendo inservível para tanto singela menção genérica ao art. 482 da CLT , ante o requisito da tipicidade -, ônus que compete ao empregador, é devida a reversão da justa causa. Por certo, conquanto a informalidade seja um dos princípios norteadores do Direito do Trabalho, máxime o primado da primazia da realidade, no contexto da dispensa por justa causa, ante a gravidade dos efeitos deletérios em face do trabalhador, há de se respeitar um mínimo de formalismo na comunicação desta modalidade de dispensa, o que abarca a discriminação dos fatos que motivam a dispensa bem como o enquadramento legal destes (requisito da tipicidade). Referida posição, além de prestigiar a boa-fé e a lealdade contratual (art. 422 do CC ), concretiza o direito ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º , inc. LV , da CF ) nas relações do trabalho como incidência horizontal dos direitos fundamentais.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20185030168 MG XXXXX-53.2018.5.03.0168

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62 , INCISO II DA CLT . O exercício de cargo de confiança nos moldes previstos no artigo 62 , inciso II da CLT pressupõe o desempenho de cargo de gestão, caracterizado pela existência de fidúcia especial depositada no empregado, com autonomia em decisões relevantes da atividade do réu e padrão salarial diferenciado demonstrado. As atribuições cometidas ao obreiro apresentam como pressuposto uma fidúcia especial, destacada da confiança geral existente em todo vínculo empregatício imprescrito, notadamente em virtude da autonomia, posição, alçada e/ou poder decisório que qualifica o cargo de confiança.

  • TJ-SP - XXXXX20168260576 SP XXXXX-03.2016.8.26.0576

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL c/c REPETIÇÃO DO INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Alegação de aumento unilateral do limite de cheque especial para débito das parcelas dos mútuos, o que configura abusividade. Abusividade também na contratação de seguro por configurar venda casada. Pretensão ao cancelamento do limite do cheque especial, repetição em dobro dos valores debitados, assim como da taxa de seguro e indenização por danos morais. Sentença que julgou a ação improcedente sob o entendimento de que, ainda que aplicável o CDC , não houve prestação defeituosa do serviço, ausente a responsabilidade do banco. Sucumbência imposta ao autor, ressalvada a gratuidade. RECURSO DO AUTOR. Pretensão de reforma integral da sentença, com reiteração da tese inicial. Pedido provido em parte. Abusividade caracterizada no aumento unilateral do limite do cheque especial. Cancelamento retroativo com anulação de todos os débitos realizados, bem como dos encargos oriundos do uso do limite aumentado de maneira unilateral, com seu devido estorno simples. Taxa de seguro. Inserção no mesmo instrumento de financiamento. Presunção de venda casada. Repetição simples diante da ausência de má fé do banco apelado. Dano moral não caracterizado. Inexistência de apontamento do nome do autor apelante nos cadastros de órgãos restritivos de crédito. Autor que não nega inadimplência. Sucumbência recíproca. RECURSO DO autor PARCIALMENTE provido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20188260016 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Desconto integral do valor da fatura cartão de crédito em conta corrente e aumento do limite do cheque especial sem autorização do consumidor. Falha da prestação do serviço. Dano moral existente. Valor da indenização fixado adequadamente. Inexistência de sentença extra petita. Recurso não provido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo