TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90057139001 Passos
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE - PACIENTE ACOMETIDO DE SEPTICEMIA DURANTE INTERNAÇÃO HOSPITALAR - TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS - CAUSA SUPERVENIENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE - DESDOBRAMENTO NATURAL - NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO - CONDENAÇÃO MANTIDA. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado, mas os fatos anteriores imputam-se a quem os praticou. As causas que interferem no resultado classificam-se como absoluta (art. 13 , CP ) ou relativamente independentes (art. 13 , § 1º , CP ). Na primeira hipótese, o resultado aconteceria sem a conduta do agente, enquanto, na segunda, o resultado depende da conduta do agente e da causa que poderá ser preexistente, concomitante e superveniente. O fato de a vítima vir a óbito em decorrência de quadro infeccioso encontra-se inserido no desdobramento físico do acidente de trânsito narrado na denúncia, tratando-se de causa superveniente relativamente independente.