Causas de Especial Aumento de Pena em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20198110002 MT

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    APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO DEFENSIVO – DOSIMETRIA DA PENA – REDUÇÃO DA SANÇÃO BASILAR – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME VALORADAS EQUIVOCADAMENTE EM PREJUÍZO DO RÉU – INOCORRÊNCIA – PRESENÇA DE DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA – POSSIBILIDADE DO DESLOCAMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS PARA A PRIMEIRA FASE DOSIMÉTRICA – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – ENUNCIADO N. 32 DA TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS DO TJMT – PENA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A incidência de duas causas especiais de aumento de pena no crime de roubo autoriza a utilização de uma delas na terceira fase da dosimetria e a outra na primeira, como circunstância judicial desfavorável, desde que a reprimenda não seja exasperada, pelo mesmo motivo, nas duas etapas.

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX50096176001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - ROUBO MAJORADO - COMPENSAÇÃO ENTRE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE E CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA EM FASES DISTINTAS DA DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO EM RAZÃO DO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - VIABILIDADE - JUSTIÇA GRATUITA - MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1- Não se admite a compensação de circunstâncias atenuantes com causas de aumento da pena, sob pena de ofensa ao critério trifásico previsto no art. 68 do CP , tendo em vista que sopesadas e aplicadas em fases distintas da dosimetria. 2- O aumento da pena pelas causas de aumento do art. 157 , § 2º , do CP , em patamar superior ao mínimo de 1/3 (um terço) exige fundamentação satisfatória nas circunstâncias do caso concreto. 3- A concessão dos benefícios da justiça gratuita, e consequente sobrestamento da exigibilidade do pagamento de custas processuais, é matéria afeta ao Juízo da Execução Penal.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20188260535 SP XXXXX-22.2018.8.26.0535

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    Apelação. Crime de roubo duplamente majorado. Sentença condenatória. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para firmar a condenação pelo crime de roubo. 2. Sanção que comporta redução, com diminuição da pena, na segunda fase, para o mínimo legal. 3. Com efeito, diante da sistemática estabelecida pela Lei nº 13.654 /18, incidem, no caso vertente, duas causas de aumento de pena distintas (previstas em dispositivos legais diversos): (a) o concurso de agentes (artigo 157 , par.2º, II, do Código Penal ); (b) o emprego de arma de fogo (artigo 157 , par.2º-A, do Código Penal ). Verdade que a lei prevê a possibilidade de o juiz, no caso de concurso de causas de aumento de pena previstas na parte especial, limitar-se a um só aumento – aplicando aquela causa que mais aumente a reprimenda (artigo 68 , par. único do Código Penal ). Não se cuida, tal como se infere da própria dicção legal, de uma regra obrigatória: o magistrado, analisando as circunstâncias do caso pode ou não deliberar pelo único aumento. Trata-se de uma opção que o legislador deu ao juiz. Em outras palavras, não há um direito do réu de que, no caso de cumulação de causas de aumento de pena, seja aplicado apenas um aumento. Circunstâncias do caso que justificam o duplo aumento. 4. Dados empíricos que justificam o regime inicial fechado para a pena privativa de liberdade. Apelo parcialamente provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-2

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. MAJORANTES DO CONCURSO DE PESSOAS E DO USO DE ARMA DE FOGO. ART. 157 , § 2º , INCISO II , C/C ART. 157 , § 2º-A, INCISO I, DO CP . ART. 68 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CP . MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA APRESENTADA PELO TRIBUNAL A QUO PARA A APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo o art. 68 , parágrafo único do Código Penal , no concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua. Assim, se existirem duas ou mais causas de aumento ou de diminuição previstas na Parte Especial ou na legislação especial, pode o magistrado limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, nesse caso, a causa que mais aumente ou mais diminua. Cuida-se de faculdade judicial. 2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, a teor do art. 68 , parágrafo único , do Código Penal , é possível, de forma concretamente fundamentada, aplicar cumulativamente as causas de aumento de pena previstas na parte especial, não estando obrigado o julgador somente a fazer incidir a causa que aumente mais a pena, excluindo as demais ( AgRg no HC n. 644.572/SP , Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 9/3/2021, DJe 15/3/2021). 2. É legítima a aplicação cumulada das majorantes, no crime de roubo, quando as circunstâncias do caso concreto demandarem uma sanção mais rigorosa, destacado especialmente por elementos como o modus operandi do delito. 3. Dada a gravidade em concreto do delito, tendo em vista notadamente a participação de cinco envolvidos e do efetivo emprego de arma de fogo, que foi colocada na cabeça da vítima de 82 anos, que, inclusive, passou mal no local do crime, justificada a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento, não havendo qualquer ilegalidade. 4. Agravo regimental não provido.

  • TJ-SC - Apelação Criminal XXXXX20238240023

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA ( CÓDIGO PENAL , ART. 157 , § 2º , VII ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGIMENTO DA DEFESA. DOSIMETRIA DA PENA. ESTÁGIO DERRADEIRO DO CÔMPUTO. ALMEJADO AFASTAMENTO DA CAUSA DE ESPECIAL AUMENTO DA PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA BRANCA. IMPERTINÊNCIA. PROVAS ORAL E DOCUMENTAL QUE EVIDENCIAM A UTILIZAÇÃO DE UM SOCO-INGLÊS COM LÂMINA, SEMELHANTE A UM CANIVETE. ESCORREITA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE. PRECEDENTES. PRONUNCIAMENTO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-64.2023.8.24.0023 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Luiz Cesar Schweitzer , Quinta Câmara Criminal, j. 14-03-2024).

  • TJ-PR - XXXXX20238160019 Ponta Grossa

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    Recurso de apelação. Crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma branca (art. 157 , § 2º , II e VII , CP ). Pena base. Pretensão de fixação no mínimo legal. Impossibilidade. Fundamentação idônea. 'Quantum' de aumento equivalente a 1/8. Pena base mantida. Pedido subsidiário de deslocamento da majorante de concurso de agentes da primeira para a terceira fase. Afastamento. Possibilidade de utilização de majorantes para efeito de exasperação da reprimenda na primeira etapa da dosimetria e de outra diversa na terceira fase. Fixação de regime mais brando para o início do cumprimento da pena. Impossibilidade. Circunstâncias valoradas negativamente que podem ser consideradas na fixação da pena. Art. 33 , § 3º , c.c art. 59 , inciso III , ambos do CP . Pretensão de afastamento da indenização. Insubsistência. Pedido formulado pelo ente ministerial na denúncia. Relevância da palavra da vítima. Inteligência do artigo 387 , IV , do CPP . Sentença mantida. Apelo conhecido e desprovido. 1. É plenamente permitido ao Magistrado realizar aumentos na primeira fase da dosimetria, em um juízo de discricionariedade, dentro das balizas legais, desde que o faça de forma fundamentada e idônea, utilizando-se de fatos concretos do caso penal que não caracterizem nem extrapolem os limites legais impostos por um sistema de penas relativamente indeterminada. 2. Subsistindo mais de uma causa de especial aumento de pena no crime de roubo, é possibilitado o deslocamento de uma majorante para que seja usada na fixação da pena-base e a manutenção de outra como causa de aumento de pena. 3. Embora inexista previsão legal que regule milimetricamente o ‘quantum’ de aumento a ser feito na primeira fase da dosimetria penal, a fim de nortear tal questão, a jurisprudência do Tribunal Superior estabeleceu como parâmetro a fração de 1/8 (um oitavo) sobre o intervalo entre as balizas máxima e mínima do preceito secundário do tipo penal, podendo variar para mais ou para menos, na concretização da pena, de acordo com os fundamentos apresentados na decisão. Desse modo, o aumento inferior a tal patamar deve ser considerado escorreito. 4. No sistema de penas brasileiro – talhado essencialmente nos artigos 59 e 68 do Código Penal – é possível e esperado que haja o doseamento de conteúdos graduáveis de fatores de determinação da medida da pena, doseamento que deve ser fundamentadamente realizado em cada fase do processo trifásico de concretização da carga penal, seja em âmbito de circunstâncias judiciais, seja em âmbito de circunstâncias legais, quando a lei penal estabelecer um mínimo e um máximo, para aumento ou diminuição. 5. É correta a dosimetria, quando se apresentou na decisão penal a fundamentação técnica adequada para o doseamento do conteúdo graduável de cada um destes fatores de determinação de medida da pena que se constituem – na sistemática nacional – majorantes, isto é, causas de especial aumento de pena. 6. Ainda que a pena definitiva tenha sido fixada em patamar inferior a 08 (oito) anos, considerando-se que os acusados tiveram circunstâncias valoradas negativamente, podem estas serem consideradas na fixação do regime prisional dos réus. Escorreita a determinação dos condenados de iniciarem o cumprimento da pena em regime fechado. Inteligência do artigo 33 , § 3º , c.c artigo 59 , inciso III , ambos do Código Penal . 7. Nos delitos de natureza patrimonial, comumente praticados na clandestinidade ou longe de testemunhos, a palavra da vítima assume expressivo valor probatório, tendo-se em vista que dificilmente contam com conhecedores oculares do fato. 8. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-DF - 20151210059396 - Segredo de Justiça XXXXX-24.2015.8.07.0012

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    PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'F', CP E AUMENTO DE PENA DO ART. 226 , II , CP . AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA. BIS IN IDEM. Autoria e materialidade do crime de estupro de vulnerável evidenciadas pelo conjunto probatório. Os crimes contra a dignidade sexual, em geral, ocorrem longe da presença de testemunhas, razão pela qual a palavra da vítima possui valor probatório especial, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova, como na espécie, em que as demais provas orais confirmam os relatos dos ofendidos. Se o acusado é tio por afinidade e exerce autoridade sobre a vítima, incide a causa de aumento de pena do art. 226 , II , do Código Penal , devendo ser afastada a agravante do art. 61 , II , f (prevalência da relação doméstica), do Código Penal , porque sua aplicação conjunta configura bis in idem. Apelação parcialmente provida.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESCABIMENTO. CONCURSO DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. RECONHECIMENTO DE UMA DELAS COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Diante da existência de duas causas de aumento no crime de roubo, é perfeitamente possível que uma delas seja considerada como circunstância judicial desfavorável, na primeira fase da dosimetria, e, a outra, para majorar as penas na terceira fase. (Precendentes). Agravo regimental desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX81083762001 Patos de Minas

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    ROUBO - TENTATIVA - INOCORRÊNCIA - REGIME PRISIONAL - ALTERAÇÃO - NECESSIDADE - RECURSO PARCIALMENTE IMPROVIDO. V.V.P. PENAL - ROUBO - PLURALIDADE DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - APLICAÇÃO DO ART. 68 , PARÁGRAFO ÚNICO , CP - FIXAÇÃO DO QUANTUM DE 1/3 (UM TERÇO) - RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. - Em caso de pluralidade de causas de aumento de pena previstas na parte especial, deve-se aplicar um só aumento, nos termos do que dispõe o art. 68 , parágrafo único , do Código Penal - Recurso parcialmente provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX89764377001 Belo Horizonte

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    PENAL - ROUBO - PLURALIDADE DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA - APLICAÇÃO DO ART. 68 , PARÁGRAFO ÚNICO , CP - FIXAÇÃO DO 'QUANTUM' DE 1/3 (UM TERÇO) - ATENUANTE DA MENORIDADE - RECONHECIMENTO - RECURSOS A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. - Em caso de pluralidade de causas de aumento de pena previstas na parte especial, deve-se aplicar um só aumento, nos termos do que dispõe o art. 68 , parágrafo único do Código Penal - É imperativa a concessão do benefício do art. 65 , I do CP , quando comprovado ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato - Recursos parcialmente providos. V.V.P.

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