Celeridade da Prestação Jurisdicional em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX PR XXXX/XXXXX-3

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "É possível a concessão de antecipação dos efeitos da tutela em face da Fazenda Pública, como instrumento de efetividade e celeridade da prestação jurisdicional, sendo certo que a regra proibitiva, encartada no art. 1º , da Lei 9.494 /97, reclama exegese estrita, por isso que, onde não há limitação não é lícito ao magistrado entrevê-la" ( REsp XXXXX/SP , Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 2/2/10). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido da impossibilidade de revisão dos pressupostos para a concessão do pedido de tutela antecipada, pois exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via eleita, a teor do enunciado sumular 7 /STJ. 3. Agravo regimental não provido.

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  • TJ-MG - Mandado de Segurança: MS XXXXX71063829000 MG

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROLAÇÃO DE SENTENÇA TERMINATIVA - ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - POSTERIOR DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU - DETERMINAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS - IMPOSSIBILIDADE - ATO ILEGAL VERIFICADO - SEGURANÇA CONCEDIDA. - Com a publicação da sentença, tem-se o exaurimento da prestação jurisdicional do juízo de primeira instância, a quem compete tão somente remeter os autos à instância recursal, em caso de interposição de recurso, não podendo promover qualquer outro andamento no feito.

  • TJ-PA - HABEAS CORPUS: HC XXXXX PA

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    HABEAS CORPUS. POSSE DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. PEQUENA QUANTIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE . PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO APRECIADO . DEMORA INJUSTIFICADA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA 1. Narram os autos, que o paciente foi preso e autuado em flagrante delito, na data de 09/04/2014, por, em tese, infração ao disposto no art. 33 , caput, da Lei 11.343 /2006, quando encontrado na posse de cinco papelotes de pasta base de cocaína, e pelo artigo 333 do Código Penal Brasileiro, por oferecimento de vantagem indevida aos policiais militares que lhe prenderam. 2. Em 23/04/2014, o paciente interpôs pedido de liberdade provisória, contudo, tal pleito não foi sequer apreciado pela autoridade coatora até então, constituindo-se demora injustificada e negativa de prestação jurisdicional. 3. A Constituição Federal vigente preconiza em seu art. artigo 5º, inciso LXXVIII, o princípio da razoável duração do processo, o qual restou desprestigiado pela autoridade coatora no presente caso. 4. Constrangimento ilegal plenamente caracterizado. Manifestação favorável do Ministério Público. Ordem Concedida.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20198090107

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AUTOS APARTADOS. PROCESSO FÍSICO INTEGRALMENTE DIGITALIZADO E ACOSTADO NOS AUTOS. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DO APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS, DA CELERIDADE, DA EFETIVIDADE DO PROCESSO, DA ECONOMIA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DAS PARTES. CUSTAS DISPENSADAS PARA A FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO SÚMULA 4 DO TJGO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO NO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Atento ao princípio da instrumentalidade dos atos processuais, da economia processual, da celeridade, da efetividade do processo, do aproveitamento dos atos processuais, que devem nortear a prestação jurisdicional, nada impede que se realize o cumprimento da sentença em autos apartados, mormente quando a parte interessada juntou integralmente aos autos o processo físico, assim, eventual irregularidade na forma estabelecida no cumprimento de sentença de título judicial, não tem, por si só, o condão de torná-lo nulo, máxime porque o processamento em autos apartados não é capaz de gerar qualquer prejuízo para as partes litigantes, nem tampouco para o Judiciário. 2. Não há custas no cumprimento de sentença, aplicação da Súmula 4 do TJGO. 2. Não cabe a majoração dos honorários advocatícios, quando o recurso é oriundo de decisão sem a prévia fixação de tal valor. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA.

  • TJ-MG - IRDR - Cv XXXXX21553978002 Belo Horizonte

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    • IRDR
    • Decisão de mérito

    EMENTA: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (IRDR) - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ABANDONO DA CAUSA - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR - DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas tem o objetivo de permitir que o tratamento judicial isonômico a uma mesma questão de direito que envolva causas individuais e repetitivas, com o mesmo fundamento jurídico, com vistas a preservar a integridade e a segurança jurídica das decisões, e propiciar maior estabilidade à jurisprudência, efetividade e celeridade à prestação jurisdicional. Deve ser fixada a tese de que para a extinção do processo por abandono da causa, é necessária apenas a intimação pessoal da parte autora, sendo descabida nova intimação de seu procurador.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5175 DF

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    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Ação direta de inconstitucionalidade. Constitucional. Penal. Processo Penal. 2. Competência. 3. Emenda 49/2014 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 4. Transferência da competência do Plenário para as Turmas para processar e julgar, nos crimes comuns, Deputados e Senadores. Manutenção da competência do Tribunal Pleno para julgar o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, o Presidente do Senado Federal, o Presidente da Câmara dos Deputados, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República. 5. Preliminar de inépcia da petição inicial. Diploma normativo que integra complexo normativo incindível não impugnado. Semelhança entre os textos. Relativização do princípio do pedido. Possibilidade de declaração de inconstitucionalidade por arrastamento. Compreensão da controvérsia. Superação da preliminar e exame do mérito. Precedentes. 6. Ausência de violação à isonomia. Distinção das funções exercidas pelos Presidentes do Senado e da Câmara. Foro por prerrogativa de função não assegura o julgamento pelo Plenário da Corte. 7. Compete privativamente aos tribunais definir a competência e o funcionamento de seus órgãos, como expressão de autonomia e autogoverno do Poder Judiciário. 8. O Supremo Tribunal Federal exerce sua competência pelo Plenário, pelas Turmas, pelo Presidente e por meio de cada Ministro. 9. Ausência de violação ao princípio da isonomia e da razoabilidade. Alteração regimental realizada para conciliar as diversas ações penais ao princípio da duração razoável do processo. 10. As Turmas, como órgãos fracionários, estão mais bem habilitadas a julgar a maior parte dos processos de índole subjetiva, em razão da maior agilidade e celeridade na prestação jurisdicional individualizada. Ausência de violação à garantia do Juiz Natural. O foro por prerrogativa de foro constitui exceção à garantia ao duplo grau de jurisdição. 11. Voto pela superação da questão preliminar e pela improcedência do pedido.

  • TRT-2 - XXXXX20195020323 SP

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    OMISSÃO E CONTRADIÇÃO APONTADA PELA PARTE. RECUSA AO SANEAMENTO PELO MAGISTRADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE. A inafastabilidade da jurisdição constitui um dos postulados basilares do princípio da legalidade, que norteia o Estado Democrático de Direito, visando assegurar a todos a apreciação de suas pretensões submetidas ao crivo judicial, imprimindo assim, eficácia ao sistema legal, em prol da segurança e efetividade das relações sociais e da ordem jurídica vigente. Não pode, pois, o magistrado negar a entrega da prestação jurisdicional integral, mormente se foi oportunamente instado a manifestar-se em sede de embargos declaratórios, sobre omissão e contradições efetivamente ocorridas no decidido, acerca de questões relevantes e que podem resultar em sensível alteração no resultado da demanda. Com efeito, a negativa de prestação jurisdicional configura nulidade, por violar garantia constitucional, tratando-se de matéria que o magistrado deve conhecer inclusive de ofício, nos termos do art. 245 do CPC . Recurso obreiro ao qual se dá parcial provimento para acolher a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

  • TRT-2 - XXXXX20175020071 SP

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    NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. O juiz tem o dever de fundamentar suas decisões (artigo 93 , IX , da Constituição Federal ), mas, não é obrigado a rebater todos os argumentos tecidos pelas partes, como se fosse verdadeiro perito. O Processo do Trabalho pauta-se pela celeridade do procedimento, o que não se coaduna com o requerimento da parte. A sentença tratou claramente do tema afeto ao sábado como DSR e ao índice de correção monetária, expondo satisfatoriamente os motivos do julgamento. Por isso, não vislumbro negativa de prestação jurisdicional na hipótese.

  • TRT-2 - XXXXX20145020087 SP

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    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRÉVIO ESGOTAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL. VALORAÇÃO SEGUNDO OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA CELERIDADE PROCESSUAL E EFETIVIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS. Restando evidenciado que as tentativas de esgotamento da execução em face do devedor principal serão infrutíferas, ante seu patente estado de insolvência, encontra-se autorizado o direcionamento dos atos executórios ao responsável subsidiário. Isto porque, face à natureza alimentar do crédito trabalhista, que requer célere satisfação, não se justifica a tomada de providências que apenas iriam retardar a percepção do crédito pelo obreiro, considerando o estado de insolvência da executada principal e as evidentes dificuldades de sua localização e de patrimônio livre e desembaraçado, apto a saldar o débito em execução. As decisões judiciais devem ser proferidas analisando-se caso a caso, bem como de forma a se amoldarem aos princípios legais de celeridade processual e de efetividade, consagrados na Carta Magna em seu art. 5º , LXXVIII , introduzido através da Emenda Constitucional nº 45 /04, com a finalidade específica de combater a morosidade no Judiciário. Assim, a celeridade processual e a efetividade das decisões judiciais, como formas de conferir eficácia à entrega da prestação jurisdicional, foram introduzidas dentre os direitos e garantias fundamentais. Os princípios e direitos constitucionais devem embasar a aplicação prática do direito nos casos concretos, de modo a se atingir a finalidade social a que se destinam. Agravo de petição, ao qual se nega provimento.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195010057 RJ

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    NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Instado o Juízo singular a suprir a omissão em embargos de declaração, e, não o suprindo, viciada encontra-se a sentença, uma vez que demonstrada a ausência de prestação jurisdicional, em afronta aos arts. 93 , IX , da Constituição da Republica e 832 , caput, da CLT . Decretada, de ofício, a nulidade da decisão de embargos de declaração.

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