STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX PR XXXX/XXXXX-3
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "É possível a concessão de antecipação dos efeitos da tutela em face da Fazenda Pública, como instrumento de efetividade e celeridade da prestação jurisdicional, sendo certo que a regra proibitiva, encartada no art. 1º , da Lei 9.494 /97, reclama exegese estrita, por isso que, onde não há limitação não é lícito ao magistrado entrevê-la" ( REsp XXXXX/SP , Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 2/2/10). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido da impossibilidade de revisão dos pressupostos para a concessão do pedido de tutela antecipada, pois exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via eleita, a teor do enunciado sumular 7 /STJ. 3. Agravo regimental não provido.