Centro de Estudos e Pesquisas "dr.joao Amorim" em Jurisprudência

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  • TRT-2 - ATOrd XXXXX20195020709 TRT02

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    Intime-se a reclamada CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR.JOAO AMORIM" para pagamento dos valores ora fixados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução... RECLAMADO: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR.JOAO AMORIM" E OUTROS (2) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 9a Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP... A reclamada CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR.JOAO AMORIM" (ID b3e99da), por sua vez, manifesta sua discordância com os cálculos apresentados pela reclamante, aduzindo não haver se falar em pagamento da

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  • TRT-2 - ATOrd XXXXX-72.2020.5.02.0710 TRT02

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    : CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM E OUTROS (2) CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao (a) MM (a) Juiz (a) da 10a Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, Dr (a)... DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM ADVOGADO: EUGENIO AUGUSTO BECA RECLAMADO: SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN ADVOGADO: EUGENIO AUGUSTO BECA PAGINA_CAPA_PROCESSO_PJE RECLAMADO... Ordinário XXXXX-72.2020.5.02.0710 Processo Judicial Eletrônico Data da Autuação: 12/02/2020 Valor da causa: R$ 150.000,00 Partes: RECLAMANTE: VINICIUS LOURES ROSSINOL ADVOGADO: FABIANA GUSTIS RECLAMADO: CENTRO

  • TJ-SP - Procedimento Comum Cível XXXXX20218260127 Carapicuíba

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    DE ESTUDOS E PESQUISAS DR... JOÃO AMORIM - CEJAM Justiça Gratuita Juiz (a) de Direito: Dr (a). Leila França Carvalho Mussa Vistos... Classe - Assunto Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Requerente: Lucilene Ferreira dos Santos Requerido: CENTRO

  • TRT-1 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO: RTOrd XXXXX20175010033 RJ

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    PESQUISAS "DR.JOAO AMORIM" e outros Vistos etc... A parte reclamante Alisson Oliveira de Souza e a reclamada Centro de Estudo e Pesquisa João Amorim apresentaram Embargos de Declaração apontando vícios no julgado... tel: (21) 23805133 - e.mail: vt33.rj@trt1.jus.br PROCESSO: XXXXX-60.2017.5.01.0033 CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) RECLAMANTE: ALISSON OLIVEIRA DE SOUZA RECLAMADO: CENTRO DE ESTUDOS E

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260127 Carapicuíba

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    APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO INDENIZATÓRIA –– Preliminar de ilegitimidade Passiva do Centro de Estudos e Pesquisas "Dr João Amorim - Cejam" acolhida – Fato incontroverso nos autos que o imóvel onde estava estacionado o automóvel da autora pertence à Municipalidade de Carapicuíba, bem como que a cláusula 3.1 do contrato entabulado entre as requeridas previu a obrigação da contratante (Municipalidade de Carapicuíba) em "Disponibilizar a CONTRATADA adequada estrutura física, recursos financeiros, materiais permanentes e equipamentos para a organização, administração e gerenciamento do Pronto Socorro da Vila Dirce" – Mérito do Recurso da Municipalidade de Carapicuíba – Indenização por danos morais e materiais pelo fato de que o veículo pertencente à autora foi atingido pela queda de um muro do Pronto Socorro, ocasionando a perda total deste - Possibilidade - Responsabilidade do Município de Carapicuíba configurada – O veículo da autora foi atingido pela queda de um muro, que integra o imóvel onde estava em funcionamento, à época, o Pronto Socorro Vila Dirce, de propriedade da Municipalidade de Carapicuíba, sendo certo que é dever do responsável pela edificação mantê-lo íntegro e em bom estado de conservação - Dano moral fixado em valor razoável e proporcional para atender ao binômio de compensação da dor suportada, além de reprimir desagradáveis condutas similares por parte do réu, sem que seja fonte de enriquecimento sem causa – Dano material – Comprovação pelos documentos de fls. 44/51 e 453 de gastos com a franquia do seguro, além das despesas com transportes para que a autora pudesse se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa durante o período em que ficou sem carro – de 29/11/2022 até 09/01/2023, sendo de rigor o ressarcimento de referidas verbas – Recurso da requerida CEJAM provido e da Municipalidade de Carapicuíba Improvido

  • STJ - DESIS no AREsp XXXXX

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    DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO AMORIM ADVOGADOS : ALEXANDRE GARCIA D ́AUREA - SP167596 EMILENE AUDREY GABRIEL - SP253614 THOMAS NEVES BELTRAME - SP409441 INTERES. : CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO... AMORIM DESPACHO Por meio da Petição n. XXXXX/2024, protocolizada em 29/2/2024, LEITÃO MAGYAR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA formula pedido de desistência do agravo interno de fls. 381-386... GUILHERME CARDOSO LEITE - DF026225 LEONARDO PIMENTEL BUENO - DF022403 DHIULIA DE OLIVEIRA SANTOS - DF064310 DHIULIA DE OLIVEIRA SANTOS - SP456687 JULIANA MORESCHI QUEIROZ MARIANO - DF057464 REQUERIDO : CENTRO

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260053 SP XXXXX-62.2017.8.26.0053

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. Hospital do M'Boi Mirim, gerido em conjunto pelo Município de São Paulo e pelo Centro de Estudos e Pesquisas Dr. João Amorim – CEJAM. Erro médico. Autor que sofreu acidente automobilístico. Alegação de negligência no primeiro atendimento. Amputação de um dos dedos do pé dias após. Prova pericial conclusiva no sentido da existência de nexo causal entre as lesões vasculares decorrentes do trauma sofrido no acidente e a necrose e consequente amputação. Nexo causal entre alegada negligência no primeiro atendimento médico e a amputação não demonstrado. Conclusão da perícia médica tecnicamente fundamentada, não infirmada, ademais, por nenhum outro elemento dos autos. Improcedência do pedido. Recurso não provido.

  • TRT-2 - Agravo de Petição: AP XXXXX20195020711

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    AGRAVADOS: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR... JOÃO AMORIM" e SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN RELATORA: MARIA CRISTINA RAMOS XAVIER DI LASCIO EMENTA RELATÓRIO Inconformado com a r. decisão de fls. 2721/2722 - ID. 021d917

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165020053 SP

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    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO Gabinete da Vice-Presidência Judicial RO XXXXX-33.2016.5.02.0053 RECORRENTE: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR.JOAO AMORIM... ", WESLEY JOSE DA COSTA RECORRIDO: WESLEY JOSE DA COSTA, CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR.JOAO AMORIM" Fundamentação RECURSO DE REVISTA Recorrente (s): WESLEY JOSE DA COSTA e outro (s) Advogado (a)(s)... : MARCEL CAVALCANTI MARQUESI (SP - 162311) Recorrido (a)(s): CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS 'DR.JOAO AMORIM' Advogado (a)(s): CARLOS CARMELO BALARO (SP - 102778) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tramitação na forma

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-71.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de indenização por danos morais. Erro médico. Decisão que excluiu do polo passivo da demanda os médicos que realizaram o atendimento na autora e julgou extinto o feito em relação a eles, determinando a inclusão no polo passivo do CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR. JOÃO AMORIM – CEJAM e da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 1. Insurgência da autora. Pretensa reforma da decisão agravada, para incluir os médicos responsáveis pelo atendimento, por considerar que o presente feito tem por fundamento indenização com base em responsabilidade objetiva e também subjetiva, voltadas contra as pessoas físicas praticantes dos atos tidos por lesivo, que devem responder de acordo com as condutas praticadas. 2. Autos distribuídos inicialmente à 8ª Câmara de Direito Privado desta E. Corte que, inicialmente, negou o efeito suspensivo almejado e, após a apresentação de contraminutas, não conheceu do recurso e determinou a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público. 3. Ilegitimidade passiva dos profissionais médicos que atenderam a autora devidamente reconhecida. Julgamento do RE nº 1.027.633-SP (Tema nº 940) pelo STF, com repercussão geral conhecida, que firmou tese no sentido de que 'a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado, sendo parte ilegítima para a ação, o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa'. Agente público que responde administrativamente e civilmente em face da pessoa jurídica a qual se vincula. 4. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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