APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO INDENIZATÓRIA –– Preliminar de ilegitimidade Passiva do Centro de Estudos e Pesquisas "Dr João Amorim - Cejam" acolhida – Fato incontroverso nos autos que o imóvel onde estava estacionado o automóvel da autora pertence à Municipalidade de Carapicuíba, bem como que a cláusula 3.1 do contrato entabulado entre as requeridas previu a obrigação da contratante (Municipalidade de Carapicuíba) em "Disponibilizar a CONTRATADA adequada estrutura física, recursos financeiros, materiais permanentes e equipamentos para a organização, administração e gerenciamento do Pronto Socorro da Vila Dirce" – Mérito do Recurso da Municipalidade de Carapicuíba – Indenização por danos morais e materiais pelo fato de que o veículo pertencente à autora foi atingido pela queda de um muro do Pronto Socorro, ocasionando a perda total deste - Possibilidade - Responsabilidade do Município de Carapicuíba configurada – O veículo da autora foi atingido pela queda de um muro, que integra o imóvel onde estava em funcionamento, à época, o Pronto Socorro Vila Dirce, de propriedade da Municipalidade de Carapicuíba, sendo certo que é dever do responsável pela edificação mantê-lo íntegro e em bom estado de conservação - Dano moral fixado em valor razoável e proporcional para atender ao binômio de compensação da dor suportada, além de reprimir desagradáveis condutas similares por parte do réu, sem que seja fonte de enriquecimento sem causa – Dano material – Comprovação pelos documentos de fls. 44/51 e 453 de gastos com a franquia do seguro, além das despesas com transportes para que a autora pudesse se deslocar de casa para o trabalho e vice-versa durante o período em que ficou sem carro – de 29/11/2022 até 09/01/2023, sendo de rigor o ressarcimento de referidas verbas – Recurso da requerida CEJAM provido e da Municipalidade de Carapicuíba Improvido