AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE APLICOU A PENA DE CONFISSÃO. ART. 385 , 1º , DO CPC . IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA AUTORA JUSTIFICADA. PROBLEMA TÉCNICO DE ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL COMPROVADO. FALHA QUE NÃO DEVE SER INTERPRETADA EM PREJUÍZO DA AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1 ¿ Insurge-se a agravante em face de decisão prolatada nos autos originários de Ação de Cobrança, na qual o juízo a quo, ante a ausência injustificada da autora à audiência de instrução, aplicou-lhe pena de confissão. Argui a agravante a ocorrência de cerceamento de defesa, além de ofensa aos postulados do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, aduzindo que ficou impossibilitada de participar da audiência por problemas técnicos de acesso à audiência virtual. 2 - Eventuais falhas na conexão ao sistema não podem ser interpretadas em prejuízo das partes, nos termos do art. 5º da Resolução 329 do CNJ, aplicada por analogia ao presente caso. Comprovado documentalmente o problema de acesso à audiência virtual, o qual não ocorreu apenas em relação à autora/agravante, mas também com uma das partes adversas, não há que se falar em ausência injustificada, impondo-se a revogação da decisão que aplicou a pena de confissão. 3 - Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso e no mérito dar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza (CE), 24 de janeiro de 2023. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES Desembargadora Relatora