Cerceamento de Defesa e Conexão em Jurisprudência

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  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20195030025 MG XXXXX-46.2019.5.03.0025

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    NULIDADE. CERCEAMENTO DE PROVA. AUDIÊNCIA VIRTUAL. IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA. Consoante disposições do art. 5º do Ato n. 11/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados após decisão fundamentada do magistrado. Demonstrado o ânimo de comparecimento da testemunha, cuja oitiva foi obstada apenas por problemas técnicos de conexão, alheios à vontade dos envolvidos, está configurado o cerceamento de defesa.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20071666001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA NECESSÁRIA AO JUGAMENTO DO FEITO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - VIDEOCONFERÊNCA - PROBLEMAS TÉCNICOS - NULIDADE DA SENTENÇA - PRELIMINAR ACOLHIDA. 1. O cerceamento de defesa ocorre se a parte tem o legítimo interesse em produzir um ato ou uma prova necessária ao deslinde da questão e fica impedida pelo órgão judicial 2. O julgamento da lide, sem a produção de prova requerida e necessária a apreciação da causa, em razão de problemas técnicos ocorridos durante a audiência de instrução e julgamento implica em cerceamento de defesa, impondo-se o acolhimento da preliminar de nulidade da sentença.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX82020501003

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    RECURSO DO RECLAMANTE. FALHA DE CONEXÃO. INVIABILIDADE DA OITIVA DA TESTEMUNHA ARROLADA PELA PARTE AUTORA. INDEFERIMENTO DE REDESIGNAÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. A Resolução do CNJ nº 329, de 30/07/2020 assegura que: "Art. 5º:"Não poderão ser interpretadas em prejuízo das partes eventuais falhas de conexão de internet ou dos equipamentos de áudio e vídeo durante as audiências ou na realização de atos processuais diversos realizados por videoconferência. (...) Art. 7ºº - Nas audiências e atos processuais realizados por videoconferência deverá ser verificada a adequação dos meios tecnológicos em todos os pontos de conexão, de modo a promover igualdade de condições a todos os participantes, observando-se:(...) Parágrafo único. Em caso de dificuldade técnica, a audiência será interrompida e redesignada para outra data." Com efeito, da análise do caso evidencia-se que a supramencionada restrição probatória acarretou manifesto prejuízo ao autor, uma vez ao ter a oitiva de sua única testemunha indeferida, teve todos os pedidos julgados improcedentes por ausência de prova. Dessa forma, restou evidenciado o cerceamento de defesa no caso concreto, com afronta às garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa, impondo-se a anulação da decisão recorrida. Recurso provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário em que são partes ANTONIO RODRIGUES DO NASCIMENTO,como recorrente, e PANIFICAÇÃO E LANCHONETE FLOR DO VALQUEIRE LTDA - EPP,como recorrida.

  • TRT-11 - XXXXX20185110015

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    ACOLHIDA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE RESPOSTA AOS QUESITOS SUPLEMENTARES. O art. 477 , § 3º , do CPC , assegura às partes o direito de apresentação de quesitos suplementares a serem respondidos pelo perito. O direito à prova decorre naturalmente do direito subjetivo público de ação, que garante às partes o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. No caso, o perito não cumpriu integralmente o encargo que lhe foi cometido, uma vez que não respondeu aos quesitos suplementares da reclamada, deixando de esclarecer completamente o fato técnico controvertido, ou seja, o objeto da perícia. O fato de ausentar-se da cidade por tempo indeterminado não constitui justificativa legítima para se esquivar de responder aos quesitos suplementares da reclamada, sobretudo em tempo de processo judicial eletrônico. Assim sendo, a não determinação do juízo primário para o perito concluir integralmente o seu encargo viola não somente o prin...

  • TRT-2 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20225020037

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    Cerceamento de defesa. Audiência telepresencial. Testemunha com problemas técnicos de conexão. Negada a oitiva de testemunha que estava presente na audiência virtual, mas no momento de seu depoimento teve problemas de conexão (ordem técnica) e por isso não conseguiu se reingressar na sala, e com notório prejuízo à parte, configura o cerceamento de defesa. Nulidade reconhecida. Recurso provido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20238260451 Piracicaba

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    Ação de cobrança de aluguéis, condomínios e danos materiais. Audiência virtual. Ausência dos requeridos devidamente intimados. Revelia decretada. Falha técnica comprovada. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa acolhida. Nos termos do artigo 5º da Resolução 329 /2020 do CNJ, que regulamentou e estabeleceu critérios para realização das audiências por videoconferência, "não poderão ser interpretadas, em prejuízo das partes, eventuais falhas de conexão de internet ou dos equipamentos de áudio e vídeo, durante as audiências, ou, na realização de atos processuais diversos, realizados por videoconferência". Verossimilhança nas alegações dos apelantes no sentido de que tentaram ingressar na audiência, mas o aplicativo Teams ficou "rodando" (print de tela apresentado). Recurso conhecido e provido para declarar a nulidade da sentença de primeiro grau.

  • TJ-CE - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218060000 Fortaleza

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO QUE APLICOU A PENA DE CONFISSÃO. ART. 385 , 1º , DO CPC . IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA AUTORA JUSTIFICADA. PROBLEMA TÉCNICO DE ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL COMPROVADO. FALHA QUE NÃO DEVE SER INTERPRETADA EM PREJUÍZO DA AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1 ¿ Insurge-se a agravante em face de decisão prolatada nos autos originários de Ação de Cobrança, na qual o juízo a quo, ante a ausência injustificada da autora à audiência de instrução, aplicou-lhe pena de confissão. Argui a agravante a ocorrência de cerceamento de defesa, além de ofensa aos postulados do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, aduzindo que ficou impossibilitada de participar da audiência por problemas técnicos de acesso à audiência virtual. 2 - Eventuais falhas na conexão ao sistema não podem ser interpretadas em prejuízo das partes, nos termos do art. 5º da Resolução 329 do CNJ, aplicada por analogia ao presente caso. Comprovado documentalmente o problema de acesso à audiência virtual, o qual não ocorreu apenas em relação à autora/agravante, mas também com uma das partes adversas, não há que se falar em ausência injustificada, impondo-se a revogação da decisão que aplicou a pena de confissão. 3 - Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do presente recurso e no mérito dar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza (CE), 24 de janeiro de 2023. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES Desembargadora Relatora

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20195010011

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    NULIDADE DE SENTENÇA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA. Na hipótese em estudo, a testemunha obreira compareceu à audiência telepresencial para prestar depoimento e sua oitiva foi obstada por problemas técnicos de conexão ocorridos durante a sua realização.Conforme disposto no art. 5º, do Ato nº 11/2020 da CGJT, os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados após decisão fundamentada do magistrado. Tanto não bastasse, o art. 5º, da Resolução nº 329 /2020 do CNJ dispõe que "Não poderão ser interpretadas, em prejuízo das partes, eventuais falhas de conexão de internet ou dos equipamentos de áudio e vídeo, durante as audiências, ou ,na realização de atos processuais diversos, realizados por videoconferência".

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205060003

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    RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE FALHA NA CONEXÃO COM A INTERNET DURANTE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. A simples alegação destituída de evidência de que, efetivamente, enfrentara problemas de conexão com a internet é insuficiente para comprovar cerceamento de defesa. Recurso Ordinário ao qual se nega provimento. (Processo: ROT - XXXXX-49.2020.5.06.0003, Redator: Gisane Barbosa de Araujo, Data de julgamento: 12/05/2022, Quarta Turma, Data da assinatura: 12/05/2022)

  • TJ-PE - Apelação Cível: AC XXXXX PE

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    APELAÇÕES CÍVEIS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS QUE O AUTOR ASSEGURA NÃO TER FIRMADO. REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PERÍCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. 1. O autor narra que foi surpreendido com a realização de descontos mensais em seu benefício previdenciário decorrentes de empréstimos consignados que assegura não ter contratado. 2. Intimado para apresentar réplica, o demandado requereu a realização de perícia grafotécnica para que fosse atestada a autenticidade da assinatura constante no contrato apresentado. 3. O juízo de origem indeferiu a perícia grafotécnica, sob o argumento de que foi desacompanhado de qualquer fundamento. 4. Uma das principais controvérsias presente no processo é a questão da assinatura do autor em um contrato de empréstimo com o banco, na qual defende que o contrato é legítimo, mas a promovente afirma que foi vítima de fraude. A prova pericial grafotécnica requerida, portanto, é a única capaz de demonstrar o alegado, imprescindível no presente caso. Por conseguinte, se as provas colacionadas aos autos não são suficientes ao correto julgamento da lide, caso haja indeferimento de prova grafotécnica, configura-se cerceamento de defesa. 5. Recurso conhecido e provido, declarando nula a sentença e remetendo os autos ao juízo de origem, devido ao reconhecimento da preliminar de cerceamento de defesa por indeferimento do pedido de perícia grafotécnica, que se mostra imprescindível ao deslinde do feito.

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