Certidão de Intimação da Decisão Agravada Ilegível em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX60134839002 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSENCIA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO - DECISÃO AGRAVADA ILEGÍVEL - RECURSO NÃO PROVIDO. - Nos termos do artigo 525 , do Código de Processo Civil , a petição do agravo será instruída obrigatoriamente com cópia da decisão agravada e da respectiva certidão de intimação, sob pena de não conhecimento do recurso - A juntada de documento ilegível equivale à sua ausência, sendo ônus do recorrente zelar pela correta formação do recurso.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20154030000 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO (ART. 557 , § 1º , DO CPC ). NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO ILEGÍVEL. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO. I- O agravo de instrumento veio desacompanhado da certidão de intimação da R. decisão agravada. O documento de fls. 10 - indicado pelo recorrente como sendo a certidão de intimação da decisão impugnada - está ilegível. II - Tratando-se de peça obrigatória, deveria a mesma ter acompanhado o recurso no momento da sua interposição, não sendo hábil a sanar a omissão, a sua juntada posterior, por já ter se operado a preclusão consumativa. III - Considerando-se que o agravo de instrumento interposto só foi manejado após o encerramento do prazo para a impugnação da decisão proferida em 04/05/2015, forçoso é o reconhecimento da preclusão. IV - Agravo improvido.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20184030000 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. EXECUÇÃO. CÓPIAS ILEGÍVEIS. DECISÃO MANTIDA. - A petição inicial do presente instrumento descreve que o recurso foi interposto em face de decisão interlocutória, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Votuporanga/SP, nos autos nº 0010470-48.2017.826.0664 , que acolheu parcialmente a impugnação para reconhecer o excesso de execução, devendo ser deduzidos do cálculo o período descrito na impugnação do requerido, atualizados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, devendo os honorários, incidir tão apenas sobre as parcelas vencidas até a data da sentença, após a devida correção - Não é possível avaliar a tempestividade do recurso, pois não foi juntada cópia da certidão de intimação da decisão agravada, que não pode ser substituída por documento não oficial de publicação, conforme previsão expressa do artigo 1.017 , inc. I , do CPC - Intimado para regularizar a inclusão do documento, a fim de possibilitar a apreciação do feito, o ora agravante apresentou cópia ilegível da certidão de intimação da decisão agravada (3155953) proferida em 10.04.2018 - Não obstante o disposto no art. 1017 , § 5º do CPC , esta Relatora não possui acesso ao processo eletrônico que tramita perante a Primeira Instância da Justiça Estadual - É assente a orientação pretoriana, reiteradamente expressa nos julgados desta C. Corte Regional, no sentido de que o órgão colegiado não deve modificar a decisão do Relator, salvo na hipótese em que a decisão impugnada não estiver devidamente fundamentada, ou padecer dos vícios da ilegalidade e abuso de poder, e for passível de resultar lesão irreparável ou de difícil reparação à parte - Decisão mantida - Agravo improvido.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20184030000 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. EXECUÇÃO. CÓPIAS ILEGÍVEIS. DECISÃO MANTIDA. - A petição inicial do presente instrumento descreve que o recurso foi interposto em face de decisão interlocutória, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Votuporanga/SP, nos autos nº 0010470-48.2017.826.0664 , que acolheu parcialmente a impugnação para reconhecer o excesso de execução, devendo ser deduzidos do cálculo o período descrito na impugnação do requerido, atualizados nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, devendo os honorários, incidir tão apenas sobre as parcelas vencidas até a data da sentença, após a devida correção - Não é possível avaliar a tempestividade do recurso, pois não foi juntada cópia da certidão de intimação da decisão agravada, que não pode ser substituída por documento não oficial de publicação, conforme previsão expressa do artigo 1.017 , inc. I , do CPC - Intimado para regularizar a inclusão do documento, a fim de possibilitar a apreciação do feito, o ora agravante apresentou cópia ilegível da certidão de intimação da decisão agravada (3155953) proferida em 10.04.2018 - Não obstante o disposto no art. 1017 , § 5º do CPC , esta Relatora não possui acesso ao processo eletrônico que tramita perante a Primeira Instância da Justiça Estadual - É assente a orientação pretoriana, reiteradamente expressa nos julgados desta C. Corte Regional, no sentido de que o órgão colegiado não deve modificar a decisão do Relator, salvo na hipótese em que a decisão impugnada não estiver devidamente fundamentada, ou padecer dos vícios da ilegalidade e abuso de poder, e for passível de resultar lesão irreparável ou de difícil reparação à parte - Decisão mantida - Agravo improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20138260000 SP XXXXX-28.2013.8.26.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    Agravo de instrumento Ação de busca e apreensão. Entre as peças obrigatórias de instrução do agravo de instrumento estão as cópias da decisão agravada e da certidão de sua intimação (art. 525 , I , do CPC ). No presente caso, o agravo não foi instruído com esses documentos, ou, se o foi, estão eles entre as peças ilegíveis que o acompanham. Cópias ilegíveis de documentos que equivalem à sua

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20168190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL 3 VARA FAZ PUBLICA

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. O RECURSO DEVE SER INSTRUÍDO OBRIGATORIAMENTE COM A CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. O MOMENTO PARA A FORMAÇÃO DO TRASLADO COM AS PEÇAS OBRIGATÓRIAS É O DO PROTOCOLO. DOCUMENTO ILEGÍVEL EQUIVALE A DOCUMENTO INEXISTENTE. INADMISSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL E DO STJ. 1. O agravante não apresentou a certidão de publicação da decisão agravada, restando impossibilitado o exame da tempestividade do recurso, eis que as cópias das certidões de publicação e certidão de intimação, indexadas pelo agravante na f.11 e na f.12 do Anexo n.º 1 estão ilegíveis, não sendo possível aferir de forma inequívoca a tempestividade. 2. Descumprida regra processual que define requisito obrigatório, descabe conhecer do recurso. 3. Não é possível juntar posteriormente documento essencial à comprovação dos requisitos de admissibilidade, pela ocorrência da preclusão consumativa RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO NOS TERMOS DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .

  • TJ-PR - 1411468801 Pinhais

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de agravo interno. EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO ATACADA ILEGÍVEL. MESMO QUE AUSÊNTE.IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.A indicação de peça ilegível não afasta a falta da certidão de intimação da decisão agravada, o que acarreta no não conhecimento do recurso, pois é peça obrigatória, nos termos do artigo 525 , inciso I, do CPC .Agravo Interno desprovido.

  • TJ-PR - Agravo: AGV XXXXX PR XXXXX-8/01 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Décima Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de agravo interno. EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO ATACADA ILEGÍVEL. MESMO QUE AUSÊNTE.IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.A indicação de peça ilegível não afasta a falta da certidão de intimação da decisão agravada, o que acarreta no não conhecimento do recurso, pois é peça obrigatória, nos termos do artigo 525 , inciso I, do CPC .Agravo Interno desprovido. (TJPR - 16ª C.Cível - A - 1411468-8/01 - Pinhais - Rel.: Paulo Cezar Bellio - Unânime - - J. 25.11.2015)

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INTIMAÇÃO PARA CORREÇÃO DOS VÍCIOS. INÉRCIA. DESERÇÃO. 1. É ônus da parte agravante instruir o recurso com os documentos imprescindíveis ao seu conhecimento, notadamente a certidão de intimação da decisão agravada. 2. As despesas do inventário constituem encargo do espólio e devem por ele ser suportadas, e não pelos herdeiros. Existindo bens partilháveis com valor suficiente para o pagamento das custas, dinheiro em espécie em montante considerável, impositiva a revogação da gratuidade da justiça, benesse que é exceção em nosso sistema e, por isso mesmo, só deve ser alcançada aos efetivamente necessitados. 3. Uma vez tendo sido revogada a gratuidade da justiça e assinalado prazo para comprovação do preparo recursal, a inércia da parte agravante torna deserto o recurso.Agravo não conhecido.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20174030000 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À APRECIAÇÃO DO PLEITO. INTIMAÇÃO DO INSS PARA A JUNTADA. ÔNUS DO AGRAVANTE. - Com o advento do novo Código de Processo Civil , Lei Federal nº 13.105 /2015, em vigor desde 18/03/2016, passou a ser exigido, nos termos do art. 1.017, inc. I, a instrução do agravo de instrumento, obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado - Não é possível avaliar a tempestividade do recurso, por não ter sido juntada cópia da certidão de intimação da decisão agravada, que não pode ser substituída por documento não oficial de publicação, conforme previsão expressa do artigo 1.017 , inc. I , do CPC . Tampouco é possível a análise da insurgência sem acesso a cópia do título executivo - Após verificar, da análise dos documentos juntados neste feito, que não era possível identificar a data de intimação do recorrente, por haver documentos com conteúdo ilegível ou incompletos, o ora agravante foi intimado para regularizar a inclusão dos documentos, a fim de possibilitar a apreciação do feito, mas quedou-se inerte - É ônus exclusivo do agravante a correta formação do instrumento, fornecendo as cópias obrigatórias e as necessárias à exata compreensão da controvérsia. Cabe ainda ao recorrente zelar pelo regular processamento do feito, a fim de ver atingida sua pretensão - Agravo de instrumento não conhecido, ante a ausência de apresentação de documento essencial à apreciação do pleito - Agravo interno improvido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo