Cessão Civil em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20138260484 SP XXXXX-72.2013.8.26.0484

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    Apelação. Embargos à execução. Execução judicial de nota promissória. Endosso póstumo ou tardio, que produz os efeitos de uma cessão ordinária de créditos, de acordo com o artigo 20 da Lei Uniforme de Genébra ( LUG ). Sentença que extinguiu a execução, por entender ser o embargado parte ilegítima, devido à não notificação do devedor, nos termos do artigo 290 do Código Civil . Descabimento da aplicação do artigo 290. O endosso póstumo mantém a forma de endosso, tampouco afetando a legitimidade do endossatário, que adquire todos os direitos do título de maneira derivada, apenas sendo cabível a oposição de exceções baseadas nas relações pessoais com o beneficiário original. Posicionamento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Sentença anulada, com o encaminhamento dos autos à primeira instância, para análise dos embargos. Recurso a que se dá provimento.

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  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX SP

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    Monitoria. Preliminares afastadas. Cheques prescritos. Cerceamento de defesa. Inocorrência.Endosso póstumo produz efeitos de cessão civil.Notificação da devedora prevista no CC.Desnecessidade. Nulidade do negócio jurídico não verificada. Títulos hígidos. Prescrição do direito material não configurada. Juros de mora da citação. Correção monetária da emissão das cártulas. Multa de 1% afastada. Recurso provido em parte.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX23023061002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. ENDOSSO EM BRANCO. PORTADOR. TITULARIDADE DO DIREITO PRETENDIDO. LEGITIMIDADE ATIVA. ENDOSSO PÓSTUMO. EFEITOS DE CESSÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ENDOSSATÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. I - Para a caracterização do endosso "em branco", basta o lançamento de assinatura do endossante no verso do cheque, à míngua de outras exigências na Lei Uniforme de Genébra e na Lei do Cheque , incumbindo à parte interessada a demonstração de eventual irregularidade da transmissão do título, questão afeta ao mérito da demanda. II - Comprovado que o autor é o titular do direito pretendido nestes autos, pois é o portador de cheques endossados "em branco" e, em princípio, o credor dos valores neles indicados, afasta-se a preliminar de ilegitimidade ativa "ad causam" por esse motivo. III - Constatado, porém, que o endosso dos cheques ocorreu depois da apresentação ao banco (endosso póstumo) o ato terá efeitos de cessão civil, exigindo-se a notificação do devedor ara que tenha validade, conforme disposto no art. 290 do CC . IV - Ausente nos autos prova dessa notificação, há que se manter a sentença de extinção do feito por ilegitimidade ativa.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260482 Presidente Prudente

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    Apelação – Embargos à execução – Cheque - Sentença de improcedência – Recurso do embargante. Cheques objetos da execução sustados em razão de desacordo comercial ante a não entrega dos produtos adquiridos – Cartulas previamente cedidas pelo vendedor ao exequente mediante contrato de cessão e transferência de direitos de credito, responsabilidade solidária e outras avenças - Ocorrência de cessão civil de crédito que afasta a natureza cambial do negócio – Possibilidade de oposição das exceções pessoais ligadas ao negócio jurídico subjacente entre a emitente dos cheques e o cedente – Precedentes – Mercadorias não entregues ao emitente que deram ensejo ao desacordo comercial notificado ao cessionário – Título executivo inexigível – Eventuais consequências do contrato de cessão, todavia, que podem ser discutidas pela via própria, tendo em vista a responsabilidade do cedente e avalistas previstas contratualmente – Sentença reformada. Recurso provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-66.2021.8.26.0000

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    Agravo de instrumento – Pedido de falência baseado em impontualidade injustificada da devedora (Lei nº 11.101 /2005, art. 94 , I )– Sentença de procedência – Nulidade da citação não verificada – Tentativa frustrada de localização da devedora no endereço de sua sede – Desnecessidade de esgotamento dos meios para localização da devedora – Cabimento da citação por edital (Súmula 51 /TJSP e precedentes) – Falência requerida com lastro em inadimplemento de débito consolidado em nota promissória emitida em garantia de contrato de cessão de direitos creditórios – Estipulação de garantia de solvabilidade dos títulos cedidos nas operações de "factoring" que é descabida, uma vez que a assunção dos riscos é inerente a este tipo de contrato – Inviabilidade de regresso, sob pena de desvirtuamento da operação de factoring – Precedentes jurisprudenciais – Credora, ademais, que não apresentou os títulos cedidos, em razão do contrato de fomento mercantil, e tampouco provou que eles eram desprovidos de higidez – Inexigibilidade dos títulos – Decretação da quebra afastada – Sentença reformada – Recurso provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. ENDOSSO PÓSTUMO. ILEGITIMIDADE DO EMITENTE DO CHEQUE. O endosso posterior produz apenas efeitos de uma cessão ordinária de crédito, conforme dispõe o art. 20 da LUG . Impossibilidade, nessas condições, de direcionar a demanda em face da emitente do cheque, pois não mais subsiste o direito de regresso contra os demais co-obrigados. Sentença de procedência dos embargos à execução mantida. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70071862635, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em 29/06/2017).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20128260576 SP XXXXX-20.2012.8.26.0576

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    Embargos à execução – Cessão de direitos hereditários – Instrumento particular – Artigo 1793 do Código Civil – Indenização – Art. 940 do CC . 1. Em regra, a cessão de direitos hereditários deve ocorrer através de escritura pública, nos termos do art. 1793 , "caput", do Código Civil . Todavia, tal regra admite mitigação, como vem reconhecendo a jurisprudência, em atenção às peculiaridades que envolvem cada caso e ao princípio da livre convicção do juiz, sendo possível tal cessão através de instrumento particular, mormente quando haja o consenso de todos os herdeiros. 2. Não incide a indenização do art. 940 do Código Civil se em nenhum momento os embargantes demonstraram terem sido demandados ao pagamento de valores já quitados. Embargos improcedentes. Recurso improvido.

  • TJ-DF - XXXXX20208070001 DF XXXXX-53.2020.8.07.0001

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    CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. RESCISÃO. CULPA VENDEDORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CADEIA DE FORNECEDORES. MULTA. APLICAÇÃO. 1. A legitimidade ad causam consiste na pertinência subjetiva da demanda, devendo ser aferida conforme a narrativa contida na inicial, conforme a teoria da asserção. 2. A cessão de direitos creditórios traduz negócio jurídico via do qual o cedente cede ao cessionário, como garantia ao cumprimento de obrigações, direitos de crédito que possui junto a terceiros. 3. Nos termos do artigo 25 , § 1º , do Código de Defesa do Consumidor , todos os que participam da cadeia de fornecimento são considerados responsáveis solidários. 4. A cláusula penal constitui pacto secundário acessório por meio do qual as partes determinam previamente uma multa, consubstanciando indenização para o caso de inadimplemento absoluto ou relativo. 5. Recurso desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

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    FACTORING E DIREITO CAMBIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CHEQUE À ORDEM. ENDOSSO. EFEITO DE CESSÃO DE CRÉDITO. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO EXIGIDA, PELO CÓDIGO CIVIL , PARA CESSÃO ORDINÁRIA DE CRÉDITO. RESPONSABILIZAÇÃO DO ESCRITÓRIO DE FACTORING PELO APONTAMENTO DO NOME DA ORA RECORRIDA A ÓRGÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, EM VISTA DA PRÉVIA DEVOLUÇÃO DO CHEQUE, PELO BANCO SACADO, POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. INVIABILIDADE. O ENDOSSO É PLENAMENTE APLICÁVEL À AVENÇA MERCANTIL DO FACTORING, NÃO CABENDO RESTRIÇÃO A DIREITOS ASSEGURADOS PELO DIREITO CAMBIÁRIO, SOB PENA DE INCIDÊNCIA EM DOMÍNIO CONSTITUCIONALMENTE RESERVADO AO ÂMBITO DE ATUAÇÃO MATERIAL DA LEI EM SENTIDO FORMAL. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE TER EFETUADO O PAGAMENTO AO ENDOSSANTE, POR MEIO DE AÇÃO CONSIGNATÓRIA. O PAGAMENTO FEITO PELO DEVEDOR DE TÍTULO "À ORDEM", SEM QUE A CÁRTULA LHE TIVESSE SIDO DEVOLVIDA, EVIDENTEMENTE, NÃO PODE SER OPOSTO AO ENDOSSATÁRIO PORTADOR DE BOA-FÉ. 1. Como é cediço, o interesse social visa proporcionar ampla circulação dos títulos de crédito, dando aos terceiros de boa-fé plena garantia e segurança na sua aquisição, constituindo a inoponibilidade das exceções fundadas em direito pessoal do devedor a mais importante afirmação do direito moderno em favor da segurança da circulação e negociabilidade dos títulos de crédito. (REQUIÃO, Rubens. Curso de direito comercial. 27 ed. Saraiva: São Paulo, v. 2, 2010, p. 415-423) 2. Dessarte, o cheque endossado - meio cambiário próprio para transferência dos direitos do título de crédito, que se desvincula da sua causa, conferindo ao endossatário as sensíveis vantagens advindas dos princípios inerentes aos títulos de crédito, notadamente o da autonomia das obrigações cambiais - confere, em benefício do endossatário, ainda em caso de endosso póstumo (art. 27 da Lei do Cheque ), os efeitos de cessão de crédito. De fato, a menos que o emitente do cheque tenha aposto a cláusula "não à ordem" - hipótese em que o título somente se transfere pela forma de cessão de crédito -, o endosso, no interesse do endossatário, tem efeito de cessão de crédito, não havendo cogitar de observância da forma necessária à cessão civil ordinária de crédito, disciplinada nos arts. 288 e 290 do Código Civil . 3. Assim, o art. 20, caput, da Lei do Cheque - no que em nada discrepa da Lei Uniforme de Genébra - esclarece que o endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. Com efeito, a teor da legislação, fica límpido que "[o] cheque é um título que tem vocação de circular pela simples tradição manual". (MARTINS, Fran. Títulos de crédito. 14 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 313 e 314) 4. Como o endosso é plenamente compatível/aplicável ao fomento mercantil, é bem de ver que o princípio da reserva de lei atua como expressiva limitação constitucional ao poder do Estado, inclusive na sua função jurisdicional, que não se reveste de idoneidade jurídica que lhe permita criar ou restringir direitos conferidos por lei, "sob pena de incidir em domínio constitucionalmente reservado ao âmbito de atuação material da lei em sentido formal". ( ACO 1048 QO, Relator (a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 30/08/2007, DJe-134 DIVULG XXXXX-10-2007 PUBLIC XXXXX-10-2007 DJ XXXXX-10-2007 PP-00077 EMENTA VOL-02296-01 PP-00001) 5. Embora o contrato de factoring não se encontre sistematizado na legislação pátria, é certo que "liga-se à necessidade de reposição do capital de giro nas empresas, geralmente nas pequenas e médias". Bastante assemelhada ao desconto bancário, "a operação de factoring repousa na sua substância, numa mobilização dos créditos de uma empresa; necessitando de recursos, a empresa negocia os seus créditos cedendo-os à outra", que se incumbe de cobrá-los, adiantando-lhe o valor desses créditos (conventional factoring) ou pagando-os no vencimento (maturity factoring); obriga-se contudo a pagá-los mesmo em caso de inadimplemento por parte do devedor da faturizada. (BULGARELLI, Waldirio. Contratos mercantis. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2000, p. 541-546) 6. Em recente precedente da Primeira Seção, EREsp XXXXX/ES, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, aquele Colegiado pacificou que os escritórios de factoring não precisam ser registrados nos conselhos regionais de administração, pois suas atividades são de natureza eminentemente mercantil - já que não envolve gestões estratégicas, técnicas e programas de execução voltados a um objetivo e ao desenvolvimento de empresa -, sendo o traço característico da operação a aquisição de um crédito a prazo da faturizada. 7. Por um lado, o art. 905 , caput, do Código Civil estabelece que "[o] possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor", e o parágrafo único estipula que a prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente. Por outro lado, não se pode perder de vista que a exigência, sem nenhum supedâneo legal, de que, mesmo com endosso de cheque "à ordem", a factoring endossatária terceira de boa-fé devesse se acautelar - demonstrando ter feito notificação à emitente e/ou procedido à pesquisa acerca de eventual ação judicial a envolver emitente e endossante -, mesmo adquirindo pelo meio próprio crédito de natureza autônoma (cambial), implica restrição a direitos conferidos por lei à recorrente, em manifesta ofensa a diversas regras, institutos e princípios do direito cambiário - e, até mesmo, a direitos fundamentais consagrados pela Constituição Federal (vide o art. 5º, II e XXII) 8. Ademais, a alegação da autora, ora recorrida, de ter feito a consignação em pagamento do crédito ao endossante da cártula (credor originário), não é relevante para afastar o direito do endossatário do título, pois a quitação regular de débito estampado em título de crédito é a que ocorre com o resgate da cártula - tem o devedor, pois, o poder-dever de exigir daquele que se apresenta como credor cambial a entrega do título de crédito (o art. 324 do Código Civil , inclusive, dispõe que a entrega do título ao devedor firma a presunção de pagamento). 9. A "negativação" do nome da autora, ora recorrida, em órgão do sistema de proteção ao crédito constituiu exercício regular de direito da Factoring. Com efeito, o art. 188 , I , do Código Civil proclama não constituir ato ilícito os praticados no exercício regular de um direito reconhecido. 10. Recurso especial provido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA. ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL . AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA CESSÃO DE CRÉDITO. ORIGEM DA DÍVIDA NÃO COMPROVADA. INSCRIÇÃO INDEVIDA. CANCELAMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. SUCUMBÊNCIA INVERTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1.A ausência de notificação da cessão de crédito, pelo credor cessionário, torna ineficaz o negócio jurídico em relação ao devedor de tal maneira que a dívida se torna inexigível até que promovido o ato. Inteligência do art. 290 do Código Civil . 2. Caso concreto em que não comprovada a cessão de crédito celebrada com instituição financeira e indemonstrada a origem da dívida. 3. Sentença de improcedência reformada para determinar o cancelamento da inscrição negativa do nome do autor cadastrado nos órgãos de restrição de crédito. 4. Sentença de improcedência reformada. 5. Sucumbência invertida. 6. No que pertine aos honorários advocatícios, ante o trabalho realizado e o tempo despendido, adequada a remuneração estabelecida na origem. 7. Quanto ao prequestionamento, a decisão não afronta a legislação pertinente à matéria.APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.

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