Chamamento Ao Processo dos Credores Fiduciários em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178260000 SP XXXXX-47.2017.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS. CONTESTAÇÃO APRESENTADA PELO DEVEDOR. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. CHAMAMENTO AO PROCESSO DOS CREDORES FIDUCIÁRIOS. PROPRIEDADE DO IMÓVEL QUE ESTÁ EM VIAS DE PASSAR PARA OS CREDORES FIDUCIÁRIOS EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS NO FINANCIAMENTO. EVENTUAL SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE SOMENTE PRODUZIRÁ EFEITOS EM RELAÇÃO AOS CREDORES FIDUCIÁRIOS SE ESSES INTEGRAREM A LIDE NA FASE COGNITIVA. RECURSO PROVIDO. A legitimidade do agravante para figurar no polo passivo da demanda é indiscutível e sequer é objeto do recurso. No caso, o agravante pretende o chamamento ao processo dos credores fiduciários. Demonstra que a unidade está em vias de ser retomada pela construtora. A jurisprudência tem entendido que o credor fiduciário é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança de despesas condominiais. Desse modo, mostra-se pertinente o acolhimento do pedido realizado pelo agravante para que os titulares da propriedade resolúvel integrem o polo passivo da demanda, até porque referido débito produzirá efeitos aos credores fiduciários, pois o imóvel que foi alienado fiduciariamente como garantia das obrigações assumidas no crédito concedido para sua aquisição.

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  • TJ-DF - XXXXX20178070003 DF XXXXX-04.2017.8.07.0003

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    APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANO MORAL. COMPRA E VENDA. ÁGIO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ANUÊNCIA DO CREDOR FIDUCIÁRIO NÃO VERIFICADA. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. EFEITO "INTER PARS". INADIMPLEMENTO. OBRIGAÇÃO DO TERCEIRO ADQUIRENTE. QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. CONTRAPRESTAÇÃO PELO RECEBIMENTO DO VEÍCULO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DE QUE NINGUÉM PODE SE BENEFICIAR DA PRÓPRIA TORPEZA. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. NECESSIDADE DE QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. PROPRIEDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. POSSIBILIDADE DE PERDA DA POSSE DO BEM. RISCOS DO NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A venda de veículo alienado fiduciariamente, sem anuência da instituição financeira, não é oponível ao credor fiduciário, sendo válida apenas entre os contratantes, os quais devem responder pelas obrigações assumidas, sob pena de ensejar o enriquecimento sem causa de uma das partes. 2. A propriedade do bem alienado fiduciariamente pertence ao credor fiduciário, ficando o devedor fiduciante apenas com a sua posse direta, até que sobrevenha a quitação integral do contrato de financiamento junto à instituição financeira competente. 3. Nos termos do art. 481 do Código Civil , celebrado contrato de compra e venda, uma das partes se obriga à transferência do domínio de certa coisa, enquanto a outra, a título de contraprestação, paga-lhe o preço correspondente em dinheiro. Na vertente hipótese, tem-se que o Autor/Apelado, mediante a venda do ágio de veículo alienado fiduciariamente, transferiu ao Réu/Apelante a posse direta do bem, ficando este último, na condição de terceiro adquirente, responsável pela quitação do veículo, sendo esta sua contraprestação pelo recebimento do mesmo. 4. Somente após a quitação do contrato de alienação fiduciária firmado entre o Autor (devedor fiduciante) e a instituição financeira é que poderá haver a transferência do veículo para o nome do terceiro adquirente. Eventual impossibilidade de transferência do veículo para o nome do terceiro adquirente consiste em risco assumido por ele quando da celebração de contrato particular sem anuência do credor fiduciário. 5. Uma vez que a compra e venda firmada entre as partes consiste em negócio jurídico bilateral e consensual, nenhuma delas, cientes das circunstâncias do aludido negócio e dos riscos a ele inerentes, pode invocar em seu favor, eventuais vícios que o permeiam, sob pena de se estar utilizando a própria torpeza em benefício próprio, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio. 6. Sentença mantida. Recurso não provido.

  • TJ-GO - XXXXX20178090093

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C CONSIGNATÓRIA. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. POSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA ATÉ A ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO VERIFICADOS. I. Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, o contrato de financiamento de imóvel, com cláusula de alienação fiduciária, não se extingue com a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, mas tão-somente com a venda do bem objeto da alienação, em leilão público, mediante assinatura do auto de arrematação do imóvel. II. Por isso, a purgação da mora pelo devedor pode ocorrer a qualquer momento, até a assinatura do auto de arrematação, cuja possibilidade é franqueada pela aplicação subsidiária do artigo 34 , do Decreto-Lei nº 70 /66, aos dispositivos da Lei nº 9.514 /1997. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

  • TRT-2 - Embargos de Terceiro Cível: ETCiv XXXXX20195020069

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    Desta forma, indevida a penhora do referido imóvel, uma vez que o bem pertence ao credor fiduciário, e não ao sócio executado nos autos principais, tampouco à ora embargante, meros possuidores do bem... Requer, ainda, o chamamento ao processo da Caixa Econômica Federal, já que o bem foi alienado fiduciariamente a ela. Intimado para manifestação, o embargado quedou-se silente. É o relatório... Não há como, portanto, prosseguir com os meios executórios sobre o imóvel no processo principal, sob pena de responsabilizar quem não é obrigado pelo débito trabalhista

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260624 SP XXXXX-35.2020.8.26.0624

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    COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Ausência de transferência do bem acarretando multas e IPVA ao autor. Veículo vinculado a contrato de financiamento. Reconhecimento acerca do negócio e da obrigação de quitar as parcelas do financiamento e demais obrigações (multas e IPVA). Ausência de anuência do banco credor, proprietário fiduciário, que não impede a cominação de obrigação de fazer os pagamentos e subsequente transferência. Danos morais caracterizados. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20208190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. IMÓVEL FINANCIADO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE A FORMAÇÃO LITISCONSORCIAL PASSIVA NECESSÁRIA. REFORMA DO DECISUM QUE SE IMPÕE. IMPOSSIBILIDADE DE RETORNO AO STATUS QUO ANTE SEM A PARTICIPAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. EVIDENTE INTERESSE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO EXISTENTE NO CASO CONCRETO EM DECORRÊNCIA DA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE AS PARTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 114 DO CPC . PRECEDENTES DO TJERJ. PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-GO - XXXXX20198090000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. CREDOR FIDUCIÁRIO, POSSE NÃO CONSOLIDADA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. 1. O Agravo de Instrumento é um recurso limitado ao exame do acerto ou desacerto do que ficou decidido no ato judicial atacado, sob pena de supressão de instância. 2. O credor fiduciário não é responsável para responder por ação de cobrança referente a despesas condominiais, antes da consolidação de sua propriedade plena quanto ao bem dado em garantia. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 SP XXXXX-38.2018.8.26.0000

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    COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – Rescisão contratual – Ilegitimidade passiva da vendedora – Não caracterização – Vínculo contratual existente – Quitação do contrato por financiamento bancário que é questão de mérito, não interferindo na legitimidade ad causam das partes do contrato ou implicando em chamamento ao processo do credor fiduciário – Denunciação da lide do engenheiro responsável pelas obras – Não cabimento – Ausentes requisitos do artigo 125 do NCPC - Decisão mantida - AGRAVO NÃO PROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX05819717001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO DE CRÉDITO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO CEDENTE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. HIPÓTESE DE CHAMAMENTO AO PROCESSO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. - A denunciação da lide, fundada no inciso II , do art. 125 , do CPC , exige a existência de relação obrigacional entre denunciante e denunciado, com efetiva demonstração, ainda que mínima, do direito de regresso - Em observância ao princípio da instrumentalidade das formas, a efetivação da tutela jurisdicional não pode ser restringida por regras meramente formais, devendo o processo ser visto não como fim em si mesmo, mas como meio de concretização da justiça e dos direitos fundamentais. Assim, se o caso concreto demonstra que o intuito do requerimento de intervenção de terceiros é diverso do instituto referido, admite-se a reforma da decisão, apenas quanto à fundamentação, mantendo-se o sentido prático a que inicialmente se busca - Quando se discute cessão de crédito e a consequente existência de solidariedade passiva quanto ao crédito do cessionário, o vínculo obrigacional entre o terceiro e o credor (Autor) configura hipótese de chamamento ao processo (art. 130 , III , CPC ).

  • TJ-PR - XXXXX20238160000 Curitiba

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. DECISÃO SANEADORA QUE RECONHECEU A RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES E AFASTOU A POSSIBILIDADE E DENUNCIAÇÃO DA LIDE NO CASO. INSURGÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. É VEDADA A DENUNCIAÇÃO DA LIDE EM PROCESSOS QUE ENVOLVAM RELAÇÕES DE CONSUMO. ART. 88 DO CDC . PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO.

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