Chegada Ao Destino Dias Após o Contratado em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20218110041 MT

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    RECURSO DE APELAÇÃO – EMPRESA AÉREA – CANCELAMENTO DE VOO – REMARCAÇÃO DE VOO PARA O DIA SEGUINTE – CHEGADA NO DESTINO APÓS 33 HORAS – DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO FIXADA EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – REJEITADO – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Não foram comprovados os motivos do atraso do voo pela Recorrida, pois com a remarcação de voo somente chegou ao seu destino 33 horas após o contratado. O atraso de voo configura falha na prestação do serviço e esta falha enseja a responsabilização objetiva pelos danos causados, nos termos do art. 14 , do Código de Defesa do Consumidor e arts. 186 e 92 , do Código Civil . Valor da indenização por dano moral, fixada de acordo com os critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

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  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260309 SP XXXXX-10.2020.8.26.0309

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DO VOO. Manutenção não programada. Abalo moral passível de compensação. Transtornos causados pelo cancelamento do voo contratado e novo cancelamento após realocação. Chegada ao destino com mais de um dia de atraso. Valor arbitrado mostra-se proporcional e razoável. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260003 SP XXXXX-93.2020.8.26.0003

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    APELAÇÃO – Ação indenizatória de dano moral. Alteração do local de destino e realocação para o dia seguinte. Reparo na pista. Falha na assistência material. Chegada com 18 horas de atraso ao destino. Decisão de procedência. RECURSO DA RÉ – Cancelamento e realocação com chegada ao destino 18 horas após o horário previsto. Ausência de prova de inexistência de voo em horário mais próximo. Má-prestação de serviço. Aplicação do CDC . Dano moral in re ipsa. Cabimento de indenização. Sentença mantida. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA – Majoração do valor indenizatório fixado a título de danos morais (R$ 5.000,00) para R$ 10.000,00, a fim de atender aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como o caráter compensatório pelo abalo sofrido pela na má prestação de serviços. Recurso da ré desprovido e da autora provido.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160021 Cascavel XXXXX-46.2020.8.16.0021 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. CHEGADA AO DESTINO COM ATRASO DE 48 HORAS. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MINORADO. ADEQUAÇÃO AO CASO EM CONCRETO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - XXXXX-46.2020.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO - J. 22.03.2021)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20198160130 PR XXXXX-61.2019.8.16.0130 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO EATRASO DE VOO DE IDA. REALOCAÇÃO COM CHEGADA AO DESTINO NO DIA SEGUINTE AO CONTRATADO. ATRASO QUE GEROU A PERDA DE UMA DIÁRIA NO HOTEL. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ADEQUADO AO CASO EM CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - XXXXX-61.2019.8.16.0130 - Paranavaí - Rel.: Juíza Fernanda de Quadros Jorgensen Geronasso - J. 16.11.2020)

  • TJ-MT - XXXXX20208110091 MT

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    Recurso Inominado: XXXXX-31.2020.8.11.0091 Origem: Juizado especial cível de Nova Monte Verde Recorrente (s): ALINE GILCELY RESINA Recorrido (s): AZUL LINHAS AÉREAS S/A Juiz Relator : Marcelo Sebastião Prado de Moraes Data do Julgamento : 12/07/2021 EMENTA RECURSO INOMINADO – RELAÇÃO DE CONSUMO – EMPRESA AÉREA – CANCELAMENTO DE VOO – REMARCAÇÃO DE VOO PARA O DIA SEGUINTE – CHEGADA NO DESTINO APÓS 24 HORAS – DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO FIXADA DE FORMA IRRISÓRIA – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Não foram comprovados os motivos do atraso do voo pela Recorrida, o que fez com a Recorrente perdesse um dia de curso, pois com a remarcação de voo somente chegou ao seu destino 24 horas após o contratado. O atraso de voo configura falha na prestação do serviço e esta falha enseja a responsabilização objetiva pelos danos causados, nos termos do art. 14 , do Código de Defesa do Consumidor e arts. 186 e 92 , do Código Civil Majoração do valor da indenização por dano moral, posto que foi fixada de forma irrisória, divorciada dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÔO INTERNACIONAL. VIAGEM DE FÉRIAS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CHEGADA NO DESTINO COM MAIS DE UM DIA DE ATRASO. PERDA DE CONEXÃO. VOO INTERNACIONAL. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. CABIMENTO. PRECEDENTES. Atraso em vôo internacional que resulta na chegada ao destino com mais de um dia de atraso, bem como, quando do retorno, em função de novo atraso que resultou na perda da conexão e espera em torno de dez horas no aeroporto, além de inúmeros outros transtornos, caracteriza descumprimento do contrato de transporte e/ou falha na prestação do serviço contratado, ensejando o dever de indenizar o dano moral causado ao passageiro. Responsabilidade objetiva do transportador aéreo de passageiros. Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor . Quantum indenizatório majorado a patamar praticado em situações análogas pelas Câmaras especializadas, observadas as peculiaridades da espécie. Consectários legais readequados. Ratificado o indeferimento de inclusão da diária de locação de residência na rubrica dos danos materiais, haja vista a ausência de prova. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO. CHEGADA AO DESTINO COM APROXIMADAMENTE 24 HORAS DE ATRASO. DANO MATERIAL COMPROVADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA REFORMADA. A necessidade de manutenção da aeronave não pode ser considerada fator imprevisível, não tendo o condão de excluir a responsabilidade da companhia, restando assente o dever de indenizar, dada a falha na prestação do serviço, que culminou na chegada dos autores ao destino final com 24 horas de atraso.Danos materiais ? consistentes na perda de uma diária de hotel, nos valores referentes ao transporte de táxi em razão da perda do transfer contratado e nos gastos com alimentação no aeroporto ? que restaram suficientemente comprovados, fazendo jus a parte autora ao ressarcimento de tais despesas, portanto. Dano moral configurado na hipótese, pois o atraso de vinte e quatro horas para chegada ao destino final não pode ser considerado mero dissabor do quotidiano. Indenização arbitrada na em R$ 8.000,00 para cada autor.Sentença de improcedência reformada. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.

  • TJ-MT - XXXXX20198110015 MT

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    EMENTA RECURSO INOMINADO – RELAÇÃO DE CONSUMO – ATRASO DE VOO – PERDA DE CONEXÃO – ALEGAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA MALHA AÉREA – ATRASO PARA CHEGADA AO DESTINO FINAL DE 12 HORAS– PLEITO DE DANO MORAL – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DA PARTE PROMOVENTE – PLEITO DE MAJORAÇÃO – ALTERAÇÃO DA MALHA AÉREA – FORTUITO INTERNO – SITUAÇÃO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE – FALHA COMPROVADA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO INSUFICIENTE – NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor de serviços a responsabilidade objetiva quanto aos danos causados ao consumidor em decorrente de falha na prestação do serviço ainda que se trate de concessionária de serviços públicos. A alteração da malha aérea, ainda que comprovada (o que não é o caso dos autos), configura hipótese de fortuito interno e por isso mesmo evitável, de modo que não exclui a responsabilidade, conforme precedentes da jurisprudência. O atraso de voo configura falha na prestação do serviço porque implica em descumprimento das obrigações assumidas, atraso ao destino final e desorganiza as programações feitas pelo consumidor, ainda mais quando há perda de conexão, e realocação com atraso de 12 horas para chegada ao destino final. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado de acordo com os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, devendo ser majorado quando fixado em quantia insuficiente. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260071 SP XXXXX-62.2021.8.26.0071

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    *Ação indenizatória – Transporte aéreo nacional – Voo de Guarulhos/SP com destino a Sinop/MT – Cancelamento unilateral dos voos de ida e volta, com alteração de data e horário, por reestruturação da malha aérea – Chegada ao local de destino com mais de 24 horas de atraso do inicialmente contratado e retorno um dia antes do previsto – Improcedência – Descabimento – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor – Prestação de serviços inadequada importando em responsabilidade objetiva da companhia aérea (art. 14 do CDC )– Falha na prestação de serviço evidenciada – Alegação de que a reestruturação ocorreu em razão da pandemia do Covid-19, aplicando-se a Resolução 556/2020 da ANAC – Requerida não comprovou impossibilidade de manutenção do voo devido a pandemia, não restando evidenciada suas alegações – Inaplicabilidade da solução 556/2020 da ANAC – Fortuito interno caracterizado – Fato inerente ao próprio risco da atividade empresarial do transporte aéreo – Inocorrência de caso fortuito ou força maior a excluir a responsabilidade civil da transportadora – Danos morais que se caracterizam pelo atraso para chegada ao destino e adiantamento do retorno, evidenciando a falha na prestação dos serviços da requerida, acarretando a perda de participar do aniversário da irmã do requerente – Indenização arbitrada em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Dano material (pernoite de diária de hotel) não comprovada – Recurso provido em parte.*

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