Cheque Legível em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20168130194

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO RECONHECIDA - REQUISITOS PARA O AJUIZAMENTO PREENCHIDOS - TÍTULO LEGÍVEL - SENTENÇA MANTIDA. - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula, conforme prevê o artigo 206 , § 5º , inciso I , do Código Civil e a Súmula 503 do STJ - Encontrando-se o título perfeitamente legível, sendo possível ser apurada a legitimidade do réu, a data de emissão do título, bem como seu valor, preenchidos os requisitos para o ajuizamento da ação monitória.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20148130024 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO- EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR- ECONOMIA PROCESSUAL - MICROFILMAGEM CHEQUE - CÓPIA LEGÍVEL- SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO INICIAL-SUCUMBÊNCIA. Exibidos os documentos pelo banco réu, não se justifica a extinção do processo por inadequação da via eleita, sob pena de ofensa ao princípio da economia processual. É de se reputar suficiente a apresentação da cópia das microfilmagens de cheques, quando as cópias já apresentadas estão legíveis e permitem à parte autora tomar conhecimento de seu conteúdo. Não havendo prova da resistência ao pedido de exibição de documentos administrativa, isenta-se o réu do ônus da sucumbência.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX SC XXXXX-7

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    EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. Pedido formulado através de cautelar. Cópia de cheque administrativo. Microfilmagem ilegível. Dever de exibir acolhido na sentença. Improvimento do recurso. O atendimento do dever de exibir documento comum às partes reclama a vinda deste no original e se impraticável, a cópia necessita ser legível, mesmo que se cuide de microfilme.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260281 SP XXXXX-26.2014.8.26.0281

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    Apelação Cível. Ação monitória. Embargos monitórios. Sentença que acolheu os embargos. Inconformismo do autor. Cheques regularmente emitidos e emprestados a terceiro, que os entregou em garantia de mútuo. Pagamento do mútuo vinculado aos cheques não demonstrado. Prova documental parcialmente legível que indica depósitos, inclusive, em cheques, mas sem prova de compensação e vinculação aos cheques em poder do autor. Prova testemunhal que sinaliza a existência de inúmeros empréstimos tomados, sem vinculação com os cheques emitidos pela autora embargada. Emitente dos cheques que na condição de garantidora de terceiro devedor, sem a compensação dos cheques, deve responder pela obrigação e se voltar contra o efetivo mutuário. Litigância de má-fé do autor afastada. Recurso provido para julgar procedente a ação monitória e rejeitar os embargos. Custas e verba honorária que são atribuídas à embargante.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40693565002 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO- EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR- ECONOMIA PROCESSUAL - MICROFILMAGEM CHEQUE - CÓPIA LEGÍVEL- SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO INICIAL-SUCUMBÊNCIA. Exibidos os documentos pelo banco réu, não se justifica a extinção do processo por inadequação da via eleita, sob pena de ofensa ao princípio da economia processual. É de se reputar suficiente a apresentação da cópia das microfilmagens de cheques, quando as cópias já apresentadas estão legíveis e permitem à parte autora tomar conhecimento de seu conteúdo. Não havendo prova da resistência ao pedido de exibição de documentos administrativa, isenta-se o réu do ônus da sucumbência.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260006 SP XXXXX-93.2021.8.26.0006

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    MONITÓRIA – Cheques – Terceiro portador de cheque nominal, não endossado e desacompanhado de prova da cessão civil de crédito é parte ilegítima para o ajuizamento de ações de cobrança, pelo processo de conhecimento ou por ação monitória, ou de execução da cártula, uma vez que a única pessoa que dispõe de legitimidade para tanto é o beneficiário indicado (art. 17 , da LF 7.357/85)– Reconhecimento de que a parte autora apelante é parte ilegítima para o ajuizamento de ação monitória, lastreada nos cheques de nºs 179, 180, 181 e 202, porquanto: (a) os cheques nominais em questão foram sacados pela ré a terceiros; (b) os cheques nominais não foram endossados, visto que não há assinatura válida como endosso dos respectivos beneficiários às parte autora, portadora das cártulas; (c) ausente prova de que o beneficiário transmitiu os títulos por meio de cessão civil; e (d) a mera tradição dos cheques nominais não tem o condão de transmitir a titularidade do crédito à parte autora, por não se tratarem de cheques ao portador, sendo necessário o endosso ou a demonstração de sua aquisição por regular cessão de crédito, conforme expressamente disposto no art. 17 , da LF 7357/85, o que não ocorreu no caso dos autos. MONITÓRIA – Cheque – Transmissão de cheque, por endosso póstumo, nos termos do art. 27 , da LF 7.357/85, não o descaracteriza como título de crédito, mas produz os efeitos de cessão civil, de sorte, que (a) o adquirente do título pode ajuizar ação monitória fundada na cártula, sem menção ao negócio jurídico subjacente, e (b) o devedor pode opor ao adquirente do título eventual exceção que tenha com relação ao credor originário ( CC , art. 294 ), (c) sendo desnecessária a notificação do devedor para que a cessão tenha efeito - Como, na espécie, (a) é admissível a oposição de exceções pessoais pela parte ré, visto que a parte autora adquiriu o título por endosso póstumo, nos termos do art. 27 , da LF 7.357/85, dado que posterior à apresentação e devolução pelo banco sacado dos cheques de nºs 188 e 199, por desacordo comercial (motivo 21); e (b) a parte autora não provou a entrega à parte ré das mercadorias pagas com as cártulas em questão, ônus que era dela parte autora, uma vez que não é lícito atribuir à parte ré embargante o ônus de provas negativas, de rigor, (c) o acolhimento da exceção do contrato não cumprido, com reconhecimento da inexigibilidade da dívida cobrada na presente ação, (d) impondo-se, em consequência, a manutenção da r. sentença, que que procedentes os embargos monitórios e improcedente a ação monitória, com relação aos cheques de nºs 188 e 199, adquiridos por endosso póstumo Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-96.2020.8.26.0000

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    AÇÃO MONITÓRIA. Cobrança. Cheque prescrito. Juntada do título na petição inicial. Apresentação de embargos monitórios alegando ilegitimidade ativa em razão da não ocorrência de endosso. Determinação do juízo monocrático para que fosse juntada cópia legível do verso do cheque. Admissibilidade, pois incumbe ao juiz determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais. Exegese do artigo 139 , IX , CPC . Inexistência de surpresa ou violação dos princípios do contraditório e ampla defesa, pois o documento foi apresentado na inicial. Recurso não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80728719001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO RECONHECIDA - REQUISITOS PARA O AJUIZAMENTO PREENCHIDOS - TÍTULO LEGÍVEL - SENTENÇA MANTIDA. - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula, conforme prevê o artigo 206 , § 5º , inciso I , do Código Civil e a Súmula 503 do STJ - Encontrando-se o título perfeitamente legível, sendo possível ser apurada a legitimidade do réu, a data de emissão do título, bem como seu valor, preenchidos os requisitos para o ajuizamento da ação monitória.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260032 SP XXXXX-30.2017.8.26.0032

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    APELAÇÃO – Ação indenizatória – Devolução de cheque – Alínea 39 (Título ilegível) – Pedidos procedentes para condenar o réu ao pagamento de R$ 955,00, a título de danos materiais e ao montante de R$ 3.000,00, a título de dano moral – Pleito de reforma – Impossibilidade – Cheque legível – Imagem colacionada aos autos que indica possibilidade de leitura e compensação do cheque – Devolução indevida – Ilícito configurado – Incidência da Súmula nº 388 do C. STJ – Obrigação de indenizar – Dano material – Acréscimo de seis dias entre a emissão do título e o pagamento do débito com os consectários da mora – Valor a ser apurado em cumprimento de sentença limitado ao montante pedido na inicial - Dano moral in re ipsa – Quantum fixado em observância aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade – Montante adequado – Recurso improvido, com observação.

  • TJ-RJ - APELACAO: APL XXXXX20108190001 RJ XXXXX-45.2010.8.19.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL.MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUTOR REQUER A EXIBIÇÃO DE 5 CHEQUES QUE CONSTAM COMO DEVOLVIDOS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, DETERMINADO AO RÉU QUE EXIBA, NO PRAZO DE 5 DIAS, OS DOCUMENTOS PRETENDIDOS, TÍTULOS DE CRÉDITO (CHEQUES) ANOTADOS NO BANCO CENTRAL, EM NOME DO AUTOR, ALÉM DA APRESENTAÇÃO DAS MICROFILMAGENS LEGÍVEIS DOS REFERIDOS DOCUMENTOS.APELO DO RÉU QUE NÃO MERECE PROSPERAR. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO, NA FORMA DO ART. 557 , CPC .

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