Cidadania em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20168160179 Curitiba XXXXX-69.2016.8.16.0179 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.APELAÇÃO CÍVEL. REGISTROS PÚBLICOS. RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DOS NOMES DOS ASCENDENTES, PARA FINS DE OBTENÇÃO DA CIDADANIA ITALIANA (BARETA PARA BARETTA). DEMONSTRADA PROVA DE EQUÍVOCO NA GRAFIA. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. - Para o caso, verificado o equívoco na grafia dos nomes dos ascendentes da requerente, possível a retificação, especialmente quando a pretensão visa auxiliar na obtenção de cidadania italiana, sem qualquer demonstração de prejuízo a terceiros ou à correta identificação do ramo familiar.Apelação provida. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-69.2016.8.16.0179 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR PERICLES BELLUSCI DE BATISTA PEREIRA - J. 08.03.2021)

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. REGISTRO CIVIL. NOME CIVIL. RETIFICAÇÃO. DUPLA CIDADANIA. ADEQUAÇÃO DO NOME BRASILEIRO AO ITALIANO. ALTERAÇÃO DO SOBRENOME INTERMEDIÁRIO. JUSTA CAUSA. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. RAZOABILIDADE DO REQUERIMENTO. 1. Pedido de retificação de registro civil, em decorrência da obtenção da nacionalidade italiana (dupla cidadania), ensejando a existência de sobrenomes intermediários diferentes (Tristão ou Rodrigues) nos documentos brasileiros e italianos. 2. Reconhecimento da ocorrência de justa causa, em face dos princípios da verdade real, da simetria e da segurança jurídica, inexistindo prejuízo a terceiros. 3. Precedentes do STJ. 4. Recurso especial provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11046081001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SUPRIMENTO DE REGISTRO CIVIL - JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - REGISTRO CIVIL DE NASCIMENTO TARDIO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A TERCEIROS - AQUISIÇÃO DE DUPLA CIDADANIA PELA BISNETA - RECURSO PROVIDO. - Determina a Lei de Registros Publicos que quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos - Havendo justo motivo - obtenção de outra nacionalidade - e inexistindo prejuízo a terceiros, deve ser acolhido o pedido de suprimento de Registro Público - Recurso ao qual se dá provimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260100 SP XXXXX-65.2016.8.26.0100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. Pedido de correção do assento de nascimento do avô do autor, para constar o correto nome de sua trisavó, com objetivo de obtenção de cidadania italiana. Viabilidade. Art. 109 LRP . Diversidade do nome dos imigrantes registrados no Brasil. Possibilidade de utilização de Certidão da Igreja Católica, emitida em 1.865, para identificação do nome correlato originário, período em que era a igreja a responsável pelos assentos dos membros da comunidade. Documento hábil a demonstrar a identidade e subsequente diversidade de registro. Retificação acolhida. RECURSO PROVIDO.

  • STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6324 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FACULTATIVIDADE DA PRESENÇA DE ADVOGADOS E DEFENSORES PÚBLICOS NOS CENTROS JUDICIÁRIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSCs (RESOLUÇÃO CNJ Nº 125/2010, ART. 11). INEXISTÊNCIA DE ERRO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. 1. Alega-se obscuridade, omissão e contradição no teor da tese de julgamento fixada pelo Plenário, nos seguintes termos: “É constitucional a disposição do Conselho Nacional de Justiça que prevê a facultatividade da representação por advogado ou defensor público nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs)”. 2. Sustenta-se que a tese jurídica, tal como redigida, permitiria errônea compreensão do conteúdo do julgamento, no sentido de que a presença dos Advogados nos CEJUSCs seria sempre facultativa, em toda e qualquer hipótese, independentemente do contexto fático e da natureza jurídica dos direitos envolvidos. 3. Inexistência de erro, obscuridade, contradição ou omissão. Aspectos da controvérsia jurídica plenamente esclarecidos nas razões do voto vencedor, assim como no teor da ementa, refletindo-se também na tese fixada. Restou consignado nos fundamentos do acórdão a necessidade da participação dos Advogados e Defensores Públicos nos CEJUSCs nos casos especiais em que a legislação processual exigir. 4. Ausentes os pressupostos de embargabilidade, nada justifica o acolhimento do recurso apenas para ajustar o conteúdo da tese de julgamento à proposta redacional sugerida pelo embargante. 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

  • TRE-RR - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL: PC-PP XXXXX20236230000 BOA VISTA - RR XXXXX

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RORAIMA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (12377) – 0600147–26.2023.6.23.0000 Relator: Juiz LUIZ ALBERTO DE MORAIS JUNIOR INTERESSADO: CIDADANIA, EMERSON RENNER LIMA , ANTONIO LIMA PELLIZZETTI , LENIR RODRIGUES SANTOS Advogado do (a) INTERESSADO: BRUNA CAROLINA SANTOS GONCALVES – RR801 Advogado do (a) INTERESSADO: BRUNA CAROLINA SANTOS GONCALVES – RR801 REQUERIDA: JUSTIÇA ELEITORAL RR PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. EXERCÍCIO FINANCEIRO 2022. PARTIDO POLÍTICO. CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ART. 45, I, DA RESOLUÇÃO TSE N.º 23.604/19. APROVAÇÃO. ACÓRDÃO Acordam os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, à unanimidade, em julgar aprovadas as contas do DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARTIDO CIDADANIA (CIDADANIA/RR), exercício financeiro 2022, nos termos do voto da Relatora, que passa a integrar o presente julgado. Boa Vista, 21 de fevereiro de 2024. LUIZ ALBERTO DE MORAIS JUNIOR Juiz Relator

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260114 SP XXXXX-08.2021.8.26.0114

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. Pretensão da autora à retificação dos registros civis de seus ascendentes, com vistas a obter cidadania italiana. Sentença de parcial procedência. Inconformismo. Cabimento. A possibilidade de requerimento extrajudicial, diretamente ao Cartório, não exclui o direito da parte interessada em formular a pretensão pela via judicial, em observância ao princípio de acesso à justiça e inafastabilidade da jurisdição. Exegese do art. 5º , XXXV , CF/88 . Alterações requeridas em demandas anteriores que não se confundem com as ora pleiteadas. Documentos que corroboram as retificações. Princípio da verdade real dos registros públicos. Lei nº 6.015 /73. Inexistência de prejuízo à segurança jurídica de terceiros. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20168160179 PR XXXXX-48.2016.8.16.0179 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE ASSENTOS DE NASCIMENTO E CASAMENTO DA AVÓ PATERNA DO AUTOR. ASCENDENTE FALECIDO HÁ MAIS DE 30 ANOS. ERROS DE GRAFIA. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. PREJUÍZO A TERCEIROS NÃO OBSERVADO. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE CIDADANIA ITALIANA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 11ª C. Cível - XXXXX-48.2016.8.16.0179 - Curitiba - Rel.: Juíza Luciane do Rocio Custódio Ludovico - J. 04.07.2019)

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETIFICAÇÃO DO REGISTRO CIVIL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE CIDADANIA ITALIANA. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS DEMAIS DESCENDENTES. Tendo em vista que a pretensão da parte recorrente cinge-se a retificar os registros civis de seus ascendentes, para fins de obtenção da cidadania italiana, providência que não acarreta prejuízo a terceiros, revela-se desnecessária a participação dos demais descendentes. Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70080958788, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 16/05/2019).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO CIVIL. REGISTRO PÚBLICO. NOME CIVIL. RETIFICAÇÃO DOPATRONÍMICO. ERRO DE GRAFIA. PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DE DUPLACIDADANIA. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA EM JUÍZO DETODOS OS INTEGRANTES DA FAMÍLIA. 1. A regra da inalterabilidade relativa do nome civil preconiza queo nome (prenome e sobrenome), estabelecido por ocasião donascimento, reveste-se de definitividade, admitindo-se suamodificação, excepcionalmente, nas hipóteses expressamente previstasem lei ou reconhecidas como excepcionais por decisão judicial (art. 57, Lei 6.015/75), exigindo-se, para tanto, justo motivo e ausênciade prejuízo a terceiros. 2. No caso em apreço, o justo motivo revela-se presente nanecessidade de suprimento de incorreções na grafia do patronímicopara a obtenção da cidadania italiana, sendo certo que o direito àdupla cidadania pelo jus sanguinis tem sede constitucional (art. 12 , § 4º , II , a , da Constituição da Republica ). 3. A ausência de prejuízo a terceiro advém do provimento do pedidodos recorridos - tanto pelo magistrado singular quanto pelo tribunalestadual -, sem que fosse feita menção à existência de qualquerrestrição. Reexame vedado pela Súmula 7 do STJ. 4. Desnecessária a inclusão de todos os componentes do troncofamiliar no pólo ativo da ação, uma vez que, sendo, via de regra, umprocedimento de jurisdição voluntária, no qual não há lide nempartes, mas tão somente interessados, incabível falar-se emlitisconsórcio necessário, máxime no pólo ativo, em que sabidamenteo litisconsórcio sempre se dá na forma facultativa. 5. Recurso especial não provido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo