Circunstância Objetiva que se Comunica Aos Co-autores em Jurisprudência

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160189 Pontal do Paraná XXXXX-87.2020.8.16.0189 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO: CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA DEVIDAMENTE RECONHECIDA, MAS COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA PRÁTICA DE CRIME CONTRA VÍTIMA MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE. INCIDÊNCIA, AINDA, DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA, EM RAZÃO DE DUAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. ATUAÇÃO ATIVA DO SENTENCIADO NA EMPREITADA DELITUOSA. CRISTALINA UNIDADE DE DESÍGNIOS. DIVISÃO DE TAREFAS. ATUAÇÃO RELEVANTE NO ALCANCE DO ÊXITO DA SUBTRAÇÃO. COAUTORIA EVIDENCIADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 29 , § 1º , DO CÓDIGO PENAL . SÚPLICA DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. PALAVRAS DAS VÍTIMAS COMPROVANDO O EMPREGO DO ARTEFATO PELO COAUTOR. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO ARMAMENTO. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA QUE SE COMUNICA A TODOS OS AUTORES DO DELITO. PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS MAJORANTES DE PENA. IDONEIDADE DA APLICAÇÃO DE AMBAS. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO REPRESSIVO. CRITÉRIO SUCESSIVO. PRECEDENTES. PRETENSÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO DEFENSOR DATIVO. DEFERIMENTO. ATUAÇÃO RECURSAL QUE DEVE SER REMUNERADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Como a lei fala em “participação”, não é possível a diminuição da pena do coautor. A propósito, não há como se conceber uma coautoria de menor importância, ou seja, a prática de atos de execução de pouca relevância. O coautor sempre tem papel decisivo no deslinde da infração penal. II - Na coautoria, todos os agentes possuem o domínio comum do fato típico, mediante uma divisão de tarefas. Assim, não é necessário que todos os agentes pratiquem o verbo descrito no tipo; basta que a sua conduta, atípica, se isoladamente observada, seja essencial para a realização do fato típico. Dessa forma, em se tratando de coautoria, todos os agentes respondem pela prática do mesmo delito praticado. III – No particular, a conduta do apelante se mostrou decisiva na empreitada criminosa, havendo, sim, ativa e plena contribuição na prática do crime. Além disso, é inequívoca a existência do liame subjetivo entre o denunciado e os demais agentes, que, com pleno domínio do fato, agiram com unidade de desígnios e divisão de tarefas. IV – “(...) 3. A jurisprudência das Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que, para a incidência da majorante prevista no art. 157 , § 2º , I , do Código Penal , é prescindível a apreensão e perícia da arma, desde que evidenciada sua utilização por outros meios de prova, tais como a palavra da vítima, ou pelo depoimento de testemunhas. (...)" ( HC XXXXX/RJ , Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015). V - As provas angariadas nos autos demonstram que o coautor empregou uma arma de fogo no crime, o que se extrai seguramente da palavra das vítimas, de modo que, tratando-se de circunstância objetiva, comunica-se a todos os autores do delito, razão pela qual acertadamente foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 157 , § 2º-A, inciso I, do Código Penal .VII - A regra do artigo 68 , parágrafo único , do Código Penal é uma faculdade, de modo a inexistir óbice para que o magistrado aplique as majorantes decorrentes de o crime ter sido praticado em concurso de pessoas e com o emprego de arma de fogo. (TJPR - 4ª C.Criminal - XXXXX-87.2020.8.16.0189 - Pontal do Paraná - Rel.: DESEMBARGADOR CELSO JAIR MAINARDI - J. 09.08.2021)

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  • TJ-DF - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX DF XXXXX-64.2010.8.07.0007

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    PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. MOTIVO TORPE. CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA. INCOMUNICABILIDADE AO PARTÍCIPE. ART. 30 DO CP . RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA. CONHECIMENTO DO MODO DE EXECUÇÃO PELO PARTÍCIPE. COMUNICABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não cabe a impronúncia quando há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria de crime doloso contra a vida. 2. Na dicção do art. 30 do CP , as circunstâncias e condições de caráter pessoal, ou subjetivas, não se comunicam ao partícipe, pouco importando se ingressaram ou não na esfera de seu conhecimento. 3. A qualificadora da supresa - recurso que dificulte a defesa da vítima -, relaciona-se ao modo de execução do delito, e tratando-se de circunstância de caráter objetivo, comunica-se ao partícipe quando ingressa na esfera de seu conhecimento. 4. Recursos conhecidos. Providos parcialmente os recursos dos acusados Túlio Deivid e Anelson. Desprovido o recurso do réu Walisson.

  • TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX20148030001 AP

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. INOCORRÊNCIA. RELEVÂNCIA DA AÇÃO PARA O SUCESSO DA EMPREITADA. COAUTORIA CARACTERIZADA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. TEORIA UNITÁRIA OU MONISTA. CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA QUE SE COMUNICA AO CORRÉU. 1) O agente que presta auxílio material para fuga, de modo a propiciar a prática do crime por seus comparsas, é co-autor do delito, sendo a sua colaboração de fundamental importância para o sucesso da empreitada criminosa. 2) O emprego de arma de fogo pelo comparsa, visando empregar grave ameaça às vítimas, é circunstância objetiva que se comunica aos demais agentes que participaram do crime, tendo em vista a Teoria Monista ou Unitária, a qual o Código Penal é filiado. 3) Apelo desprovido.

  • TJ-AM - Apelacao: APL XXXXX AM XXXXX-6

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    APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO QUALIFICADO. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO. USO DE ARMA DE FOGO. RECONHECIDA. MAJORANTE QUE SE COMUNICA A TODOS OS AUTORES DO DELITO. APLICAÇÃO DE MINORANTE. § 1º, ARTIGO 29 , CP . IMPOSSIBILIDADE. VEEMENTE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO DELITIVO. RECURSO IMPROVIDO. I É inviável o afastamento da majorante prevista no artigo 157 , § 2º , inciso I do Código Penal , consistente na prática de roubo com o uso de arma, visto que em caso de co-autoria, a utilização de arma de fogo por apenas um dos co-autores justifica o aumento de pena em relação a todos os agentes. Circunstância objetiva que integra o tipo penal, devendo, portanto comunica-se entre os co-autores. Precedentes do STF e STJ. III - Apelação conhecida e improvida.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX40139655001 Juiz de Fora

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    PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - DECOTADA QUALIFICADORA - MEIO CRUEL - IRRESIGNAÇÃO DA ACUSAÇÃO - CABIMENTO - SÚMULA 64 DO TJMG. - ''Deve-se deixar ao Tribunal do Júri a inteireza da acusação, razão pela qual não se permite decotar qualificadoras na fase de pronúncia, salvo quando manifestamente improcedentes'' (Súmula 64 -TJMG)- A qualificadora do meio cruel, afeta ao modo de execução do crime, é circunstância objetiva que se comunica aos demais co-autores em concurso de pessoas.

  • TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX20198030008 AP

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    PENAL E PROCESSO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA - TEORIA MONISTA - CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA - MAJORANTE QUE SE COMUNICA A TODOS OS AUTORES DO DELITO - APREENSÃO E PERÍCIA NA ARMA DE FOGO - IRRELEVÂNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO. 1) Não há falar-se em absolvição quando o conjunto probatório é claro a demonstrar a participação dos apelantes na empreitada criminosa. 2) A alegação de fato impeditivo da prolação de sentença condenatória inverte o ônus da prova, compete ao apelante trazer aos autos elementos probantes com a finalidade de desconstituir aqueles produzidos pelo Ministério Público durante a instrução criminal. 3) O emprego de arma de fogo pelo comparsa, visando impingir grave ameaça aos lesados, é circunstância objetiva que se comunica aos demais agentes que participaram do delito. 4) Para a incidência da majorante descrita no artigo 157 , § 2º-A, I, do Código Penal , é dispensável a apreensão e posterior perícia da arma de fogo, podendo ela ser comprovada com outros elementos de prova. 5) Apelos não providos.

  • TJ-AP - APELAÇÃO: APL XXXXX20208030002 AP

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    PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA PENAL - REDIMENSIONAMENTO - CULPABILIDADE - EXCLUSÃO - CIRCUNSTÂNCIA NEUTRA - CONFISSÃO - RECONHECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - RÉUS QUE EXERCERAM O DIREITO DE PERMANECEREM EM SILÊNCIO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA QUE SE COMUNICA A TODOS OS AGENTES. 1) Não há que se falar em absolvição do delito de roubo quando a autoria e materialidade do delito imputado ao apelante ficou comprovada por meio de amplo conjunto probatório. 2) Para se aferir a circunstância judicial relativa a culpabilidade como neutra ou negativa, deve ser feito juízo de valor acerca da conduta do réu, verificando se ela se encontra dentro daquele comportamento normal ou se mostra acima do considerado típico. 3) Ausente possibilidade de reconhecimento da atenuante relativa à confissão quando o réu, em seu interrogatório, se reserva ao direito de permanecer em silêncio, respondendo somente a poucas perguntas da defesa, não fornecendo qualquer elemento para esclarecimento do crime. 4) O emprego de arma de fogo pelo corréu, visando empregar grave ameaça à vítima, é circunstância objetiva que se comunica aos demais agentes que participaram do crime, tendo em vista a Teoria Monista ou Unitária, prevista no Código Penal brasileiro. 5) Apelo parcialmente provido.

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Recursos - Apelação: APL XXXXX20198160196 PR XXXXX-90.2019.8.16.0196 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO (ART. 157 , § 2º , INC. II , E § 2º-A, INC. I, DO CP ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. (I) PLEITO DE CONCESSÃO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. (II) PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO RELATIVA AO CONCURSO DE AGENTES. ALEGAÇÃO DE QUE O ACUSADO DESCONHECIA A INTENÇÃO DO AGENTE ENVOLVIDO NA PRÁTICA CRIMINOSA. EVIDENCIADA A DIVISÃO DE TAREFAS E UNIDADE DE DESÍGNIOS ENTRE O APELANTE E SEUS COMPARSAS NO MOMENTO DA EMPREITADA CRIMINOSA. ESPECIAL RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA EM DELITOS PATRIMONIAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E COESO. DECLARAÇÃO DO RÉU ISOLADA NOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. (III) PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE QUE O ACUSADO DESCONHECIA O INTENTO DO INDIVÍDUO ENVOLVIDO NA PRÁTICA CRIMINOSA E QUE NÃO SABIA QUE ELE PORTAVA ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES COMPROVADO NOS AUTOS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO É CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA E SE COMUNICA AOS DEMAIS AUTORES. DECLARAÇÃO DO RÉU ISOLADA. NÃO ACOLHIMENTO. (IV) PLEITO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFESA DATIVA EM GRAU RECURSAL. VERBA DEVIDA. FIXAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 015 /2019 – PGE/SEFA. recurso PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO, com o arbitramento de honorários advocatícios. (TJPR - 3ª C.Criminal - XXXXX-90.2019.8.16.0196 - Curitiba - Rel.: Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos - J. 31.03.2020)

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20138130720 Visconde do Rio Branco

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA - COMUNICAÇÃO ENTRE OS CORRÉUS - RECONHECIMENTO DE DUAS QUALIFICADORAS - UMA QUALIFICA O DELITO E A OUTRA É UTILIZADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INOCORRÊNCIA - DIVISÃO DE TAREFAS ENTRE OS CO-DENUNCIADOS - MATÉRIA NÃO DISCUTIDA EM PLENÁRIO. Na conformidade do entendimento condensado na Súmula 28 deste Tribunal, não se qualifica como manifestamente contrária à prova dos autos a decisão tomada pelo Conselho de Sentença que se apóia em uma das versões apresentadas em Plenário de julgamento. A qualificadora do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima é circunstância objetiva e se comunica com os codenunciados. Não se fala em participação de menor importância quando há nítida divisão de tarefas entre os co-partícipes do crime. Se a participação de menor importância não foi debatida em plenário e submetida à apreciação do Conselho de Sentença, não cabe o seu decote nessa fase processual.Consoante é cediço, em se tratando de homicídio com duas qualificadoras, uma delas deve ser utilizada para qualificar o delito e a outra como circunstância judicial desfavorável.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX30036737002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - USO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - CIRCUNSTÂNCIA OBJETIVA - COMUNICAÇÃO ENTRE OS CORRÉUS - RECONHECIMENTO DE DUAS QUALIFICADORAS - UMA QUALIFICA O DELITO E A OUTRA É UTILIZADA COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INOCORRÊNCIA - DIVISÃO DE TAREFAS ENTRE OS CO-DENUNCIADOS - MATÉRIA NÃO DISCUTIDA EM PLENÁRIO. Na conformidade do entendimento condensado na Súmula 28 deste Tribunal, não se qualifica como manifestamente contrária à prova dos autos a decisão tomada pelo Conselho de Sentença que se apóia em uma das versões apresentadas em Plenário de julgamento. A qualificadora do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima é circunstância objetiva e se comunica com os codenunciados. Não se fala em participação de menor importância quando há nítida divisão de tarefas entre os co-partícipes do crime. Se a participação de menor importância não foi debatida em plenário e submetida à apreciação do Conselho de Sentença, não cabe o seu decote nessa fase processual.Consoante é cediço, em se tratando de homicídio com duas qualificadoras, uma delas deve ser utilizada para qualificar o delito e a outra como circunstância judicial desfavorável.

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