Cláusula 44ª da Convenção Coletiva de Trabalho em Jurisprudência

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  • TRT-20 - XXXXX20155200011

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    MULTA NORMATIVA. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. CONFIGURAÇÃO. DEFERIMENTO. Tendo o juízo a quo reconhecido em sentença que houve descumprimento de cláusula de convenção coletiva, e existindo em tal documento normativo previsão expressa de incidência de multa para essa hipótese, há de ser dado provimento ao apelo autoral no aspecto, para que seja deferida a multa em seu benefício. Sentença que se ajusta.

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  • TRT-20 - XXXXX20175200002

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    RECURSO ORDINÁRIO - DIREITO PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT) - ÔNUS DA PROVA - NECESSIDADE DE JUNTADA DA CCT - O ônus da prova quanto a fato constitutivo do direito pertence à parte que alega, à luz do art. 818 da CLT e 373 , I do CPC . No caso, incumbia ao reclamante juntar aos autos a Convenção Coletiva de Trabalho indicada na exordial como amparo à sua pretensão; de forma que, não o fazendo, deve ser mantida a improcedência dos pleitos formulados com base em norma coletiva.

  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175170002

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    CATEGORIA DIFERENCIADA CONVENÇÃO COLETIVA. INAPLICABILIDADE. A empresa não está obrigada a cumprir convenção coletiva firmada por sindicato representante de empresas que não representam a sua atividade preponderante e o empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de obter vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria. Inteligência da súmula n. 374 do c. TST. (Sentença mantida).

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO: RO XXXXX20215030063 MG XXXXX-10.2021.5.03.0063

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    PREVALÊNCIA DO ACORDO COLETIVO EM DETRIMENTO DA CONVENÇÃO COLETIVA. Nos termos da nova redação do art. 620 da CLT , aplicável ao contrato de trabalho vigente sobre a égide da Lei 13.467 /2017, "As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho".

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX92019501002

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    RECURSO ORDINÁRIO. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. Um dos princípios trazidos pela Lei 13.467 /2017, reforma trabalhista, é o de que o negociado, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, prevalece sobre o legislado, salvo nos casos em que o objeto da negociação for considerado ilícito.

  • TRT-20 - XXXXX20185200001

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    RECURSO ORDINÁRIO. CATEGORIA DIFERENCIADA. CONVENÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA EMPRESA. INAPLICABILIDADE. O enquadramento sindical do Empregado decorre, via de regra, da atividade preponderante do Empregador, e sendo assim, não se pode dizer que a Reclamada esteja obrigada a aplicar norma coletiva firmada por Sindicato que não a representa, ainda que o autor seja pertencente à categoria diferenciada (Súmula nº 374 do C. TST). Recurso improvido.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010065 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. REAJUSTE SALARIAL. AUSÊNCIA DE CONVENÇÃO COLETIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS. INDEVIDAS. A CLT estabelece em seu artigo 818 que o ônus da prova recairá sobre a parte que alegar os fatos e o artigo 373 do Novo Código de Processo Civil , aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho, dispõe que o ônus da prova incumbirá ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu no tocante aos fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor. Assim, cabia ao reclamante acostar aos autos a Convenção Coletiva de Trabalho em que se baseia o seu pedido de reajuste salarial, ônus do qual não se desincumbiu, na medida em que não apresentou o instrumento coletivo. Recurso conhecido e não provido.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20145010052 RJ

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    APLICAÇÃO DE CONVENÇÕES COLETIVAS - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA - EMPREGADO PROPAGANDISTA VENDEDOR - PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE - ABRANGÊNCIA DAS REPRESENTAÇÕES COLETIVAS I - Nos termos do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho , a aplicabilidade de uma norma coletiva está adstrita ao âmbito de representação do sindicato e da empresa acordante, na hipótese de acordo coletivo, ou dos entes sindicais convenentes, tratando-se de convenção coletiva de trabalho. Assim, em princípio só é aplicável uma convenção coletiva de trabalho às categorias econômica e profissional representadas pelos sindicatos que celebraram o instrumento coletivo, respeitadas suas bases territoriais. Não obstante, deve incidir na relação de emprego individual a convenção coletiva do local da prestação de serviços (princípio da territorialidade), mesmo que a sede da empresa esteja situada em lugar diverso e que a empregadora não tenha participado da negociação coletiva. É que a convenção coletiva de trabalho tem efeito erga omnes, isto é, abrange a totalidade dos integrantes das categorias profissional e econômica, sendo irrelevante a associação, ou não, aos respectivos sindicatos. II - No caso sub examine, é fato incontroverso que, embora a sede da empresa ré esteja localizada em São Paulo, há diversos empregados da demandada que prestam serviços como propagandistas, propagandistas vendedores e vendedores em outros municípios, pelo que lhes devem ser aplicadas as convenções coletivas vigentes em tais localidades. III - Recurso da ré não provido; recurso da autora parcialmente provido.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185060412

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    RECURSO ORDINÁRIO. RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PEDIDO FUNDADO EM NORMA COLETIVA NÃO JUNTADA AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. Para a comprovação de direitos previstos em normas coletivas, faz-se imprescindível a juntada do instrumento em que fundada a pretensão, o que não foi observado pelo reclamante, merecendo ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido baseado em convenção coletiva que não veio aos autos. (Processo: ROT - XXXXX-71.2018.5.06.0412, Redator: Roberta Correa de Araujo Monteiro, Data de julgamento: 06/06/2019, Quarta Turma, Data da assinatura: 10/06/2019)

  • TRT-1 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20135010241 RJ

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    SALÁRIO BASE PREVISTO EM CONVENÇÃO COLETIVA FIRMADA POR SINDICATO QUE NÃO REPRESENTA A CATEGORIA PROFISSIONAL DA EMPREGADORA. INAPLICABILIDADE. O enquadramento sindical opera-se, como regra, pelo sistema da correspondência com a atividade desenvolvida pelo empregador, e não pelo sistema das profissões praticadas, salvo na hipótese em que os trabalhadores integram categoria profissional diferenciada. Não sendo a reclamada representada pelo sindicato profissional que firmou a convenção coletiva, esta não lhe pode ser imposta.

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