Cláusulacompromissória em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. ARBITRAGEM. CONTRATO DE ADESÃO. ANUÊNCIA EXPRESSA DO ADERENTE. NECESSIDADE. CLÁUSULA CLARAMENTE ILEGAL. ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de que "[o] Poder Judiciário pode, nos casos em que prima facie é identificado um compromisso arbitral 'patológico', i.e., claramente ilegal, declarar a nulidade dessa cláusula, independentemente do estado em que se encontre o procedimento arbitral" ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/09/2016, DJe 30/09/2016). 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, com esteio nos elementos fáticos reunidos nos autos, concluiu que o contrato de adesão entabulado entre as partes não contou, especificamente em relação à cláusula compromissória arbitral, com a expressa aceitação da parte aderente, conforme determina o § 2º do art. 4º da Lei n. 9.307 /1996, a autorizar, nos termos da jurisprudência do STJ, o reconhecimento, de plano, pelo Poder Judiciário, de sua invalidade. 3. Agravo interno improvido.

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ARBITRAGEM. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ARBITRAL. PRINCÍPIO KOMPETENZ-KOMPETENZ. PRECEDENTES. DISSÍDIO NOTÓRIO. 1. Contrato celebrado entre as partes com cláusula compromissória expressa, estabelecendo a arbitragem como instrumento para solução das controvérsias resultantes de qualquer disputa ou reivindicação dele decorrente, e impossibilitando que as partes recorram ao Poder Judiciário para solucionar contenda relativa ao seu cumprimento. 2. O princípio Kompetenz-Kompetenz, positivado no art. 8º , § único , da Lei n. 9.307 /96, determina que a controvérsia acerca da existência, validade e eficácia da cláusula compromissória deve ser resolvida, com primazia, pelo juízo arbitral, não sendo possível antecipar essa discussão perante a jurisdição estatal. 3. Incumbe, assim, ao juízo arbitral a decisão acerca de todas questões nascidas do contrato, inclusive a própria existência, validade e eficácia da cláusula compromissória. 4. A hipossuficiência reconhecida na origem não é causa suficiente para caracterização das hipóteses de exceção à cláusula Kompetenz-Kompetenz. 5. Dissídio notório do acórdão recorrido com a linha jurisprudencial do STJ acerca da questão. 6. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RN XXXX/XXXXX-8

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    AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ARBITRAL. PRECEDÊNCIA AO PODER JUDICIÁRIO. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que a previsão contratual de convenção de arbitragem enseja o reconhecimento da competência do Juízo arbitral para decidir com primazia sobre o Poder Judiciário, de ofício ou por provocação das partes, as questões referentes à existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que contenha a cláusula compromissória. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

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    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL E DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. CONTRATO DE FRANQUIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTATAL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. INVALIDADE. CONTRATO DE ADESÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 4º , § 2º , DA LEI 9.307 /96. 1. Ação ajuizada em 22/5/2017. Recurso especial interposto em 28/5/2018. Autos conclusos ao Gabinete em 11/2/2019. 2. O propósito recursal é definir se é válida a cláusula compromissória prevista no contrato de franquia entabulado entre as partes. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões deduzidas pelas partes, não há que se cogitar de negativa de prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento contrarie os interesses dos recorrentes. 4. Segundo entendimento do STJ, cabe ao Poder Judiciário, nos casos em que prima facie é identificado um compromisso arbitral 'patológico', i.e., claramente ilegal, declarar a nulidade dessa cláusula. 5. Os contratos de franquia, mesmo não consubstanciando relação de consumo, devem observar o que prescreve o art. 4º , § 2º , da Lei 9.307 /96, na medida em que possuem natureza de contrato de adesão. Precedentes. 6. Hipótese concreta em que à cláusula compromissória integrante do pacto firmado entre as partes não foi conferido o devido destaque, em negrito, tal qual exige a norma em análise; tampouco houve aposição de assinatura ou de visto específico para ela. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20148090051

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    Apelação Cível. Ação revisional de cláusulas contratuais. Existência de cláusula compromissória. Contrato de adesão. Incompetência do juízo. Inocorrência. I - E possível a existência de cláusula compromissória em contrato de adesão, desde que devidamente atendidos os requisitos legais contidos no § 2º do artigo 4º da Lei nº 9.307 /96. Contudo, de acordo com o entendimento firmado pelo STJ, a cláusula compromissória somente terá eficácia nas hipóteses em que o próprio aderente tenha a iniciativa de instituir a arbitragem ou concorde, expressamente com a sua instituição. Portanto, a propositura de ação perante o Poder Judiciário revela a negativa ou renúncia tácita da cláusula compromissória, vez que o consumidor poderá ?libertar-se da via arbitral para solucionar eventual lide com o prestador de serviços ou fornecedor.? Precedente do STJ. Apelação Cível provida. Sentença cassada.

  • TJ-GO - APELACAO: APL XXXXX20158090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ARBITRAL. ARTIGO 4º , § 2º DA LEI Nº 9.307 /9. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. CLÁUSULA EM NEGRITO. ASSINATURAS ESPECÍFICAS. VALIDADE. 1. A cláusula compromissória formaliza a submissão dos contratantes ao juízo arbitral, para a solução de eventuais litígios advindos da avença. 2. Nos contratos de adesão ela somente reveste-se de eficácia se for instituída de acordo com os requisitos preceituados pelo § 2º do artigo 4º , da Lei nº 9.307 /96. 3. In casu, não comprovada qualquer irregularidade na cláusula compromissória constante no contrato entabulado pelas partes, mormente porque firmada com vistos/assinaturas específicos para essa cláusula, que estava negritada e perfeitamente legível, impõe-se o reconhecimento do próprio instituto da arbitragem. 4. Outrossim, a existência de controvérsia acerca da validade e/ou eficácia de cláusula compromissória deve ser submetida previamente à decisão do Juiz arbitral, nos termos da legislação de regência (Lei nº 9.307 /96). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE FRANQUIA. CONTRATO DE ADESÃO. ARBITRAGEM. REQUISITO DE VALIDADE DO ART. 4º , § 2º , DA LEI 9.307 /96. DESCUMPRIMENTO. RECONHECIMENTO PRIMA FACIE DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA "PATOLÓGICA". ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto em 07/04/2015 e redistribuído a este gabinete em 25/08/2016. 2. O contrato de franquia, por sua natureza, não está sujeito às regras protetivas previstas no CDC , pois não há relação de consumo, mas de fomento econômico. 3. Todos os contratos de adesão, mesmo aqueles que não consubstanciam relações de consumo, como os contratos de franquia, devem observar o disposto no art. 4º , § 2º , da Lei 9.307 /96. 4. O Poder Judiciário pode, nos casos em que prima facie é identificado um compromisso arbitral "patológico", i.e., claramente ilegal, declarar a nulidade dessa cláusula, independentemente do estado em que se encontre o procedimento arbitral. 5. Recurso especial conhecido e provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 SP XXXXX-45.2021.8.26.0100

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    Ação de anulação de contrato de franquia, cumulada com pedidos de índole indenizatória, ajuizada por franqueados contra franqueadora. Sentença de extinção sem resolução do mérito, em razão de existência, no contrato, de cláusula compromissória. Apelação dos autores. "Situação fático-jurídica imposta aos franqueados que impede o acesso ao sistema de justiça. No aspecto jurídico, há o impedimento legal de utilização de jurisdição estatal, diante da existência da cláusula compromissória. Impedimento, também, de utilização da jurisdição privada (arbitragem) em razão da ausência de condição financeira para arcar com seus custos, que não lhe foram informados quando da celebração do negócio jurídico. Sistema de multiportas para solução de conflitos inexistente, em face da realidade dos fatos. Cláusula reconhecida como patológica, fundamento para sua invalidação." (Ap. XXXXX-24.2020.8.26.0271 , ALEXANDRE LAZZARINI). Sentença anulada, determinado o prosseguimento do processo, com reabertura da instrução. Apelação a que se dá provimento.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260010 SP XXXXX-98.2020.8.26.0010

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    EMBARGOS A EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO COM CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. INVOCAÇÃO DE SUA INCIDÊNCIA. EXISTÊNCIA NA PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DA DEFESA NO ÂMBITO DA ARBITRAGEM, SEM PREJUÍZO DA TRAMITAÇÃO DA EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUE PREVALECE. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1. A existência de cláusula compromissória foi alegada na petição inicial dos embargos à execução, a evidenciar que não houve renúncia à sua aplicação por parte da embargante. Por isso, deve ser reconhecida a sua eficácia. 2. A existência da convenção de arbitragem afasta a jurisdição estatal do exercício da atividade jurisdicional cognitiva; a atuação executiva cabe à jurisdição estatal exclusivamente. 3. De acordo com a sistemática processual, o título executivo extrajudicial possibilita, desde logo, a instauração da atividade executória, e o fato de existir cláusula compromissória não enseja tratamento diverso. Assim, foi regularmente instaurado o processo de execução. 4. A matéria suscitada nos embargos, por dizer respeito ao contexto da contratação das partes, somente pode ser dirimida pela via arbitral. Por isso, correta se mostrou a declaração de extinção do processo, tal como formulada na sentença. 5. Em razão desse resultado e por força do que estabelece o artigo 85 , § 11 , do CPC , eleva-se a verba honorária sucumbencial a 15% sobre o valor atualizado da causa. EMBARGOS A EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO COM CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. RECURSO. APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA. MATÉRIA ESTRANHA AO CONTEXTO DA LIDE. NÃO CONHECIMENTO. Os embargos constituem ação de conhecimento, de modo que a matéria a ser julgada é aquela apresentada na causa de pedir e do pedido. A alegação de nulidade da cláusula compromissória, por ser estranha ao contexto da lide, não pode ser suscitada por meio de apelação, que por isso não comporta conhecimento neste âmbito.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA C/C INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 , II , DO CPC/2015 . NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. CONTRATO DE ADESÃO DE CONSUMO. NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DO CONSUMIDOR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não prospera a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 , tendo em vista que o v. acórdão recorrido, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. 2. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a validade da cláusula compromissória, em contrato de adesão caracterizado por relação de consumo, está condicionada à efetiva concordância do consumidor no momento da instauração do litígio entre as partes, consolidando-se o entendimento de que o ajuizamento, por ele, de ação perante o Poder Judiciário caracteriza a sua discordância em submeter-se ao Juízo Arbitral, não podendo prevalecer a cláusula que impõe a sua utilização. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

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