Cobertura de Invalidez Permanente Parcial em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20198260210 Guaíra

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    APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. COBERTURA PARA INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE TOTAL E PARCIAL. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR A PROPORCIONALIDADE ENTRE A EXTENSÃO DOS DANOS E OS LIMITES PERCENTUAIS APURADOS NA PERÍCIA. RECURSO PROVIDO. Não se vislumbra abusividade na cláusula contratual que estabelece o pagamento de indenização em valor do capital contratado proporcional ao grau de invalidez parcial apurado. No caso, o perito judicial concluiu que a segurada, em razão do acidente pessoal noticiado, sofreu perda permanente parcial de membro inferior, correspondendo a 15% do capital segurado com base na tabela da SUSEP. Na fase administrativa, a segurada já recebeu quantia equivalente ao percentual apurado pelo perito e não faz jus a qualquer diferença. Logo, improcede a pretensão indenizatória atinente à integralidade do capital segurado.

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20208260114

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    SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS – Pretensões de cobrança da indenização securitária e de reparação de dano moral julgadas parcialmente procedentes – Laudo médico pericial conclusivo de que a autora é portadora de incapacidade parcial e permanente decorrente de acidente, valorado em 30% o dano funcional – Conclusão que se sobrepõe ao parecer do assistente técnico da ré – Indenização securitária corretamente fixada – Dano moral não caracterizado – Condenação a esse título afastada – Redistribuição dos encargos da sucumbência – Apelação da ré provida em parte, não provida a da autora.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-9 (Acórdão)

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    APELAÇÃO. "AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO". SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COBERTURA PARA INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE (IPA) OU INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA (IFPD). APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . AUTOR QUE DESENVOLVEU SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR. PERÍCIA QUE AFIRMA INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA A FUNÇÃO ANTERIORMENTE EXERCIDA (SOLDADOR).COMPROMETIMENTO DA FUNÇÃO DO OMBRO ESQUERDO.LIMITAÇÃO PROFISSIONAL CARACTERIZADA, QUE EQUIVALE A INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. ENFERMIDADE QUE TEM COMO, AO MENOS, CONCAUSA, A ATIVIDADE DESENVOLVIDA.DOENÇA PROFISSIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO E, POR EXTENSÃO, A ACIDENTE PESSOAL PARA FINS SECURITÁRIOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 19 E 20 DA LEI N. 8.213 /1991. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS.INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. INCAPACIDADE PARCIAL QUE NÃO AFASTA O PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO PREVISTA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. NÃO CUMPRIMENTO AO DEVER DE INFORMAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 46 E 47 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . DIREITO A PERCEPÇÃO DA TOTALIDADE DA IMPORTÂNCIA SEGURADA. PEDIDO PROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 10ª C. Cível - AC - 1709359-9 - Curitiba - Rel.: Desembargadora Ângela Khury - Unânime - J. 23.11.2017)

  • TRF-4 - RECURSO CÍVEL XXXXX20224047016 PR

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    ADMINISTRATIVO. SEGURO DPVAT . METODOLOGIA DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO PARA LESÕES QUE RESULTAM EM INVALIDEZ PERMANENTE. LEI Nº 6.194 /74. 1. A Lei n.º 6.194 /74, responsável pela regulamentação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre ( DPVAT ), prevê que os valores da indenização devem ser pagos de acordo com a extensão do dano, bem ainda que, cuidando de hipótese de invalidez permanente, as lesões diretamente decorrentes do acidente serão enquadradas na tabela anexa à referida lei, classificando-se a invalidez permanente em total ou parcial, subdividindo-se esta última em parcial completa ou incompleta. 2. Tratando-se de invalidez permanente parcial completa, a perda anatômica ou funcional deverá ser enquadrada diretamente na tabela componente da Lei nº 6.194 /74, correspondendo a indenização ao valor resultante da aplicação do percentual ali estabelecido ao valor máximo da cobertura. Todavia, quando for o caso de invalidez permanente parcial incompleta, a perda anatômica ou funcional será enquadrada na tabela da mesma forma que o caso anterior, entretanto, a indenização sofrerá uma redução proporcional, que oscila entre 75% e 10%, a depender da repercussão da sequela. 3. Uma vez constatado pela perícia o tipo e o efeito da lesão, no caso, residual, sobre o percentual de 25% previsto na tabela para a hipótese de invalidez permanente parcial completa deverá incidir o percentual de 10%, de modo que o valor final da indenização corresponderá a 2,5% (dois e meio por cento) da indenização máxima, isto é, corresponderá a R$ 337,50 (trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) .4. Recurso provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20148190079

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    APELAÇÃO CÍVEL. DPVAT . INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL COMPLETA. 1. Cuida-se de demanda onde o autor, vítima de acidente de trânsito, busca a diferença da verba securitária devida, eis que o valor pago não observou o grau de sua invalidez. 2. Sentença de procedência parcial, amparada no laudo pericial, condenando a ré ao pagamento da diferença devida, reconhecendo a hipótese de invalidez permanente parcial completa. 3. Recurso da ré onde, embora reconheça ter efetuado o pagamento inferior ao devido, sustenta a necessidade de observância da gradação relativa ao percentual de invalidez para apuração da indenização objeto dos autos. 4. Manutenção da sentença que se impõe. 5. Tendo sido constatada a invalidez permanente parcial completa, deve ser observado o disposto no art. 3º ,ª1º, inciso I, da Lei 6.194 , com a redação dada pela Lei nº 11.945 , motivo pelo qual o percentual apurado, in casu 70%, deverá ser aplicado diretamente sobre o valor máximo da cobertura. DESPROVIMENTO DO APELO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX11026919001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - SEGMENTOS DISTINTOS - GRAU DE INVALIDEZ - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL A CADA DEBILIDADE PARCIAL INCOMPLETA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - SEGMENTOS DISTINTOS - GRAU DE INVALIDEZ - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL A CADA DEBILIDADE PARCIAL INCOMPLETA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - SEGMENTOS DISTINTOS - GRAU DE INVALIDEZ - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL A CADA DEBILIDADE PARCIAL INCOMPLETA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - SEGMENTOS DISTINTOS -- GRAU DE INVALIDEZ - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL A CADA DEBILIDADE PARCIAL INCOMPLETA. A indenização do seguro DPVAT , em se tratando de debilidade permanente parcial, deve ser calculada proporcionalmente às lesões, nos termos da tabela prevista na Lei 6.194 /74, com as alterações da Lei 11.945 /09. Constatando-se mais de um membro lesionado no acidente o pagamento deverá ocorrer em relação a cada seguimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20014134001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA - OMBROS E MEMBRO INFERIOR - PERDA FUNCIONAL DE REPERCUSSÃO INTENSA. A indenização devida pela seguradora deve ser calculada nos termos da Lei º 6194 /74, consoante tabela incluída pela Lei nº 11.945 /09, as quais fixam percentuais diferentes para cada segmento corporal afetado e para cada grau de repercussão. Em se tratando de invalidez permanente, o cálculo da indenização será efetuado mediante o enquadramento da perda anatômica ou funcional em um dos segmentos orgânicos ou corporais previstos na tabela anexa à Lei n. 11.945 /2009, correspondendo ao valor resultante da aplicação do percentual ali estabelecido ao teto da cobertura (R$ 13.500,00), procedendo-se, em seguida, à redução proporcional correspondente a 75% para as perdas de repercussão intensa, 50% para as de média repercussão, 25% para as de leve repercussão e 10% nos casos de sequelas residuais.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190079

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    AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT . LAUDO PERICIAL MÉDICO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DE REPERCUSSÃO INTENSA. HONORÁRIOS PERICIAIS E INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CORRETAMENTE FIXADOS NA SENTENÇA. Ação de cobrança de indenização relativa a seguro obrigatório DPVAT . Perícia médica que comprova a invalidez permanente parcial incompleta em membro inferior de repercussão intensa (75%). Atual redação do art. 3º da Lei nº 6.194 /1974 que estabelece um critério objetivo para a fixação do valor da indenização em caso de invalidez permanente. Tabela anexa que traz a classificação de invalidez permanente como total ou parcial, subdividindo-se a parcial em completa e incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais com um percentual de indenização devida ao vitimado para cada uma das hipóteses. Aplicação das Súmulas nº 474 , do Superior Tribunal de Justiça e nº 233 deste TJRJ. Acorde que rege a matéria, o cálculo do percentual da perda anatômica ou funcional é feito em duas etapas, conforme o disposto no art. 3º, § 1º, incisos I e II: com base no segmento corporal afetado e com base no grau de repercussão, em razão de sequelas parciais incompletas. A tabela anexa à Lei nº 6.194 /74, com a redação introduzida pela Lei nº 11.945 /09, dispõe que o valor máximo da cobertura para a perda funcional de um dos membros inferiores é de 70% do total máximo indenizável (R$13.500,00). Considerado que a incapacidade permanente do autor é parcial e incompleta, além de tal percentual, deve ser aplicado o redutor correspondente ao grau de incapacidade, que no caso dos autos é de 75%, haja vista tratar-se de incapacidade incompleta de intensa repercussão. Quantum indenizatório devido no valor de R$ R$7.087,50 (sete mil e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), que corresponde a 75% de 70%. Honorários periciais razoavelmente fixados em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Recurso a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20018063001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE (IPA) - ARTIGOS 11 E 12 DA CIRCULAR Nº 302/2005 - INVALIDEZ COMPROVADA - AGRAVAMENTO DECORRENTE DE DOENÇA - IRRELEVÂNCIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - TABELA DA SUSEP - INAPLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DE CLÁUSULA LIMITATIVA. A cobertura de Invalidez Permanente por Acidente é devida quando restar demonstrada a incapacidade total ou parcial de um membro ou órgão por lesão física decorrente de acidente. Comprovando-se, por meio de prova pericial, que a incapacidade decorre de acidente sofrido pelo autor, ainda que agravado por doença crônica (diabetes), deve ser acolhido o pleito indenizatório, não sendo possível conferir interpretação prejudicial ao consumidor (art. 47 , CDC ), ainda que se trate de contrato de seguro. Inexistindo no contrato de seguro de vida e acidentes pessoais qualquer informação de que em caso de invalidez por acidente a indenização seria paga nos termos da tabela publicada pela SUSEP, deverá a seguradora pagar o total do valor segurado.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20158160117 PR XXXXX-82.2015.8.16.0117 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT . INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA DO TORNOZELO. REPERCUSSÃO LEVE. (25%). INTELIGÊNCIA DO INCISO IIDO § 1º DO ART. 3º DA LEI Nº 6.194 /74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI Nº 11.945 /2009. NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA PARA APLICAÇÃO CORRETA DO PERCENTUAL. READEQUAÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 9ª C. Cível - XXXXX-82.2015.8.16.0117 - Medianeira - Rel.: Desembargador Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski - J. 22.11.2018)

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