TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20198260210 Guaíra
APELAÇÃO. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. COBERTURA PARA INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE TOTAL E PARCIAL. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR A PROPORCIONALIDADE ENTRE A EXTENSÃO DOS DANOS E OS LIMITES PERCENTUAIS APURADOS NA PERÍCIA. RECURSO PROVIDO. Não se vislumbra abusividade na cláusula contratual que estabelece o pagamento de indenização em valor do capital contratado proporcional ao grau de invalidez parcial apurado. No caso, o perito judicial concluiu que a segurada, em razão do acidente pessoal noticiado, sofreu perda permanente parcial de membro inferior, correspondendo a 15% do capital segurado com base na tabela da SUSEP. Na fase administrativa, a segurada já recebeu quantia equivalente ao percentual apurado pelo perito e não faz jus a qualquer diferença. Logo, improcede a pretensão indenizatória atinente à integralidade do capital segurado.