Cobrança da Tac e Tec Ilegais em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00189256001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COBRANÇA DE TAC - ILEGALIDADE. Nos contratos bancários celebrados após 30/04/08 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) mostra-se inválida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50028909002 São Lourenço

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO - TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO - ILEGALIDADE. - Consoante nova orientação exarada pelo STJ em recurso repetitivo, ilegal a cobrança da Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) quando o contrato houver sido pactuado durante a vigência da Resolução 3.518/07.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-6 (Acórdão)

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    EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. FINANCIAMENTO BANCÁRIO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - INADMISSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA CUMULATIVA COM QUAISQUER OUTROS ENCARGOS. COBRANÇA DE TAC E TEC INDEVIDA, EIS QUE BENEFICIA EXCLUSIVAMENTE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM FLAGRANTE VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA TRANSPARÊNCIA E DA BOA FÉ PREVISTOS NO CDC . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. ILEGALIDADE. OFENSA AO ARTIGO 51 , XII , DO CDC . RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 18ª C. Cível - AC - 799364-6 - Ponta Grossa - Rel.: Desembargador José Sebastião Fagundes Cunha - Unânime - J. 14.12.2011)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 SP XXXXX-03.2021.8.26.0100

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO – Contratos bancários – Sentença de parcial provimento dos embargos à execução para afastar a cobrança da 'Tarifa de Abertura de Crédito – TAC' – Inconformismo da instituição financeira – Desacolhimento – Cobrança que é admitida somente para os contratos firmados até 30.4.2008 (data final da vigência da Resolução CMN 2.303/96), conforme entendimento firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça no REsp XXXXX/RS - Caso em concreto cuja contratação ocorreu no ano de 2019, devendo ser afastada a cobrança da TAC – Sentença que deu correto desfecho à causa, inclusive, no tocante à verba honorária sucumbencial – Sentença mantida – RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX70390652001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - AUTORIZAÇÃO LEGAL - TARIFAS ADMINISTRATIVAS - TAC E TEC - CONTRATO ANTERIOR A 30/04/08 - COBRANÇA AUTORIZADA. I- E permitida a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual nas cédulas de crédito bancário, eis que autorizada pela Lei nº 10.931 /04, desde que pactuada. II- Conforme entendimento pacificado pelo STJ no julgamento do REsp. 125.1331/RS , somente a partir de 30/04/08, não se mostra válida a pactuação da cobrança da TAC e da TEC.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20178160014 Londrina XXXXX-82.2017.8.16.0014 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS VINCULADOS À CONTA CORRENTE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS NA CONTA CORRENTE CONSTATADA EM PERÍCIA. EXPURGO. NÃO DEMONSTRADO O AJUSTE CONTRATUAL. OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMO. ESTIPULAÇÃO DE TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCULPO DA TAXA MENSAL. POSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE EM RELAÇÃO AOS CONTRATOS ANALISADOS. TARIFAS COBRADAS EM CONTA CORRENTE. LEGALIDADE. TAC (TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO) COBRADA NAS CÉDULAS DE CRÉDITO. ILEGALIDADE. SÚMULA 565 , STJ. 1. Diante da constatação, através de perícia contábil, da ocorrência de capitalização mensal na movimentação da conta corrente, sem expressa contratação, necessário se faz o seu expurgo. Observa-se, por outro lado, o ajuste expresso da capitalização nas contratações de empréstimo, mediante a estipulação de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, de modo que não se vislumbra qualquer ilegalidade na sua cobrança, consoante a jurisprudência consolidada no STJ, nas súmulas 539 e 541 . 2. A limitação dos juros remuneratórios à média de mercado depende da evidenciação da efetiva abusividade dos percentuais praticados, situação inocorrente no presente caso. 3. É de rigor que as discordâncias quanto às taxas e tarifas incidentes na conta corrente sejam apontadas com precisão e especificadas, sendo imprescindível que a alegação da correntista se sustente na irregularidade do débito – de modo a torná-lo indevido – seja por descumprimento das normas do Banco Central, seja porque o respectivo serviço não tenha sido prestado, ou mesmo que o débito não se refira à correntista. 4. Nos termos da Súmula 565 do STJ, “A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008”, sendo de rigor o expurgo da TAC nos contratos em que se constatou sua cobrança. APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJPR - 15ª C.Cível - XXXXX-82.2017.8.16.0014 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR HAYTON LEE SWAIN FILHO - J. 27.09.2021)

  • TJ-PR - : XXXXX PR XXXXX-8 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO. APLICAÇÃO DO CDC . PRESCRIÇÃO DECENAL NÃO VERIFICADA (ART. 205 /CPC ). CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS INDEVIDA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. TAC/TEC. COBRANÇA ILEGAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-PE - Apelação Cível: AC XXXXX PE

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    DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. ILEGALIDADE DA COBRANÇA DA TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. APELO NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS. 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão, Recursos Especiais de nº 1.251.331/RS e 1.255.573/RS, firmou entendimento acerca da ilegalidade na cobrança de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e da Tarifa de Emissão de Carnês (TEC) nos financiamentos a partir de maio de 2008; 2. No caso apresentado, encontra-se atestada a ilegalidade da cobrança da TAC; 3. Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao Apelo, mantendo-se a sentença em todos os seus termos; 4. Honorários majorados;

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20194047102 RS XXXXX-21.2019.4.04.7102

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    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. COBRANÇA. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. Embora o STJ tenha decidido, em sede da sistemática de recursos repetitivos ( REsp XXXXX/RS ), que a tarifa de abertura de crédito (TAC) e a tarifa de emissão de carnê (TEC) não possuem mais supedâneo legal para contratos firmados com pessoas físicas após 30/04/2008, tal restrição não se verifica em relação às pessoas jurídicas, não havendo óbice à sua cobrança.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20178160166 PR XXXXX-53.2017.8.16.0166 (Acórdão)

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    RECURSO INOMINADO. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TARIFA DE CADASTRO E TARIFA DE REGISTRO DO CONTRATO. ABUSIVIDADE. TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. TARIFA DE CADASTRO - ONEROSIDADE EXCESSIVA CONSTATADA. RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Tarifa de Cadastro: Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, Recurso Especial XXXXX/RS . Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Onerosidade excessiva constatada. 2. Tarifa de Registro do Contrato: Tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 958, no Recurso Especial nº 1.578.553/SP . A cobrança de registro do contrato revela-se abusiva quando não demonstrada a efetiva prestação do serviço, implicando em enriquecimento sem causa da instituição financeira. 3. Sentença mantida. 4. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-53.2017.8.16.0166 - Terra Boa - Rel.: Juiz Irineu Stein Júnior - J. 27.11.2020)

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