Cobrança de Honorários Periciais em Jurisprudência

10.000 resultados

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. HONORÁRIOS PERICIAIS. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A jurisprudência desta Corte encontra-se consolidada no sentido de que o prazo prescricional para a propositura de ação de cobrança de honorários periciais é de 1 (um) ano, nos termos do art. 206 , § 1º , inciso III , do Código Civil de 2002 , contado a partir do trânsito em julgado da decisão que fixa a referida verba. 3. Agravo interno não provido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260068 SP XXXXX-36.2019.8.26.0068

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO – Execução de Honorários Periciais – Exceção de Pré-Executividade apresentada pelo executado – Acolhimento – Reconhecimento de prescrição – Inconformismo do exequente – Descabimento - Prazo prescricional para cobrança de honorários periciais que é de um ano, nos termos do art. 206 , § 1º , inciso III , do CC . – Termo inicial do prazo prescricional que é a data do trânsito em julgado da sentença do processo em que foram fixados os honorários periciais.– Recurso desprovido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20075030014

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA, NA FASE DE EXECUÇÃO, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /14. COBRANÇA DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. SÚMULA Nº 266 DO TST. A discussão em torno do marco inicial para a cobrança de honorários periciais foi dirimida pelo Tribunal Regional do Trabalho de origem à luz do disposto no art. 206 , III, do Código Civil . Em tal contexto, a controvérsia não possui contornos constitucionais, nos moldes da Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Junqueirópolis

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de Instrumento – Indenização por danos materiais e morais – Decisão de primeiro grau que afastou a alegada ilegitimidade passiva, bem como o pedido de inclusão do município, além de determinar a agravante o pagamento dos honorário periciais – Insurgência da ré - Inclusão do Município no polo passivo - Inviabilidade – Autora firmou o contrato com a CDHU – Denunciação da lide - Vedação expressa no art. 88 do CDC – Possibilidade de ação de regresso contra os demais responsáveis – Inversão do ônus probatório que autoriza a cobrança de honorários periciais da ré. Decisão mantida - Recurso desprovido –

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20228260152 Cotia

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS PERICIAIS EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. AÇÃO EXTINTA SEM CONHECIMENTO DO MÉRITO. RECURSO DO AUTOR. 1. O autor ajuizou ação de cobrança de honorários periciais arbitrados em processos de natureza cível, em que litigante parte beneficiária da justiça gratuita. 2. As respectivas certidões de crédito apontam a responsabilidade pelo pagamento dos débitos como sendo das partes que litigaram beneficiadas pela gratuidade da justiça. 3. Estado deve arcar com os honorários periciais caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita (artigo 95 , § 3º , inciso II , do Código de Processo Civil , sendo os honorários periciais de responsabilidade do Estado, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal . 4. A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO não pode ser demandada perante o Juízo Cível, e, no micro sistema dos Juizados Especiais, a competência absoluta foi estipulada no artigo 2º , da Lei nº 12.153 /09. 5. Não é caso de julgamento imediato da ação (art. 1.103, § 3º, do CPC ) uma vez que a causa não se encontra amadura. 6. Inclusão em pauta telepresencial desnecessária. 7. Recurso provido.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-7 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores e Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso de Apelação interposto pelo ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO.COBRANÇA DE HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM PROCESSO DE INTERDIÇÃO. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AFASTADA.AUTOR BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ÔNUS DO ESTADO.RESOLUÇÃO 127 /2011 DO CNJ E NO OFÍCIO CIRCULAR 75/2013 DO TJPR.FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSIVIDADE NÃO VERIFICADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É do Estado o dever de arcar com os honorários periciais quando o autor sucumbente for beneficiário da justiça gratuita. 2. Ainda que existente a Resolução nº 127 /2011 do CNJ e do Ofício Circular nº 75/2013 da Corregedoria deste Tribunal, as suas aplicabilidades estão sujeitas a estudo, assim, ausentes de eficácia, continuando o Estado a arcar com os honorários periciais. 3. O valor dos honorários advocatícios sucumbenciais se mostra adequado diante do caso concreto. (TJPR - 5ª C.Cível - AC - 1524595-7 - Marechal Cândido Rondon - Rel.: Edison de Oliveira Macedo Filho - Unânime - - J. 14.06.2016)

  • TRT-4 - Agravo De Petição: AP XXXXX19995040521

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EXECUÇÃO. HONORÁRIOS DO CONTADOR AD HOC. Inviabilidade da cobrança de honorários após o prazo prescricional previsto no artigo 206 , § 1º , III , do Código Civil .

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20158190000 RIO DE JANEIRO JACAREPAGUA REGIONAL 3 VARA CIVEL

    Jurisprudência • Decisão • 

    Trata-se de agravo de instrumento interposto por TRANSPORTES BARRA LTDA contra decisão do Juízo da 3ª Vara Cível de Jacarepaguá, nos autos de ação indenizatória, que rejeitou a tese de prescrição do crédito de honorários periciais, cobrado pela autora. O recorrente sustenta que transcorreu o prazo ânuo para o perito exigir os seus honorários. Alega que a remuneração do expert foi fixada em XXXXX-07-2007, mas somente em XXXXX-05-2014 houve o requerimento do pagamento. Manifestação do perito em prestígio à decisão agravada (fls. 16/17). É o relatório. Com razão o recorrente. De acordo com o artigo 206 , § 1º , III , do Código Civil , a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários prescreve em um ano. O Superior Tribunal de Justiça, por seu turno, firmou o entendimento de que esse prazo se inicia com o trânsito em julgado da decisão que homologa a verba. Confira-se: ¿PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO. CABIMENTO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. ART. 12 DA LEI 1.060 /1950. (...) 2. Em relação à ofensa ao art. 206 , § 1º , III , do CC/2002 , sabe-se que o STJ tem externado o entendimento de que o prazo de prescrição para ação de cobrança dos honorários do perito é de 1 ano, conforme disposto no citado dispositivo, e o inicio do prazo se dá a partir do trânsito em julgado da decisão que fixa a verba honorária. Nesse sentido: REsp XXXXX/MG , Rel. Ministro Mauro Campbell, Segunda Turma, DJe 22/8/2012. (...)¿ ( AgRg no AgRg no AREsp XXXXX/MG , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN) * * * ¿PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE HONORÁRIOS DO PERITO. PRESCRIÇÃO ANUAL. ART. 206 , § 1º , III , DO CC/2002 . 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o prazo prescricional para a propositura de ação de cobrança de honorários periciais é de 1 (um) ano, nos termos do art. 206 , § 1º , III , do Código Civil/2002 , contado a partir do trânsito em julgado da decisão que fixa a referida verba. 2. Agravo Regimental não provido.¿ ( AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA) * * * ¿PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS PERICIAIS - SUJEIÇÃO AO PRAZO PRESCRICIONAL DE UM ANO, PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - INOBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS E REGIMENTAIS. 1. A ação de cobrança de honorários periciais sujeita-se ao prazo prescricional de um ano previsto no art. 178 , § 6º , X , do CC/1916 , praticamente repetido no art. 206 , § 1º , III , do Código Civil atual, a contar do trânsito em julgado da decisão que fixa a referida verba. Precedentes.(...)¿ ( REsp XXXXX/SP , Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA) No caso concreto, a decisão que homologou os honorários transitou em julgado em janeiro de 2007. Assim, a pretensão do perito, manifestada somente em XXXXX-05-2014, está prescrita (fls. 283 e 39, anexo 1). Ainda que se considerasse como termo inicial o trânsito em julgado da sentença, ocorrido em janeiro de 2013, não haveria como afastar o reconhecimento da prescrição (fl. 92, anexo 1). Ante o exposto, dou provimento ao recurso, monocraticamente, com aplicação do art. 557 , § 1º-A, do CPC , para reconhecer a prescrição dos honorários periciais.

  • TRT-2 - XXXXX20205020322 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E PERICIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO. DECISÃO DO E. STF NA ADI Nº 5.766 . Considerando os efeitos produzidos pela decisão do E. STF na ADI nº 5.766/DF , de imediata incidência no caso dos autos e aplicáveis de ofício, declara-se isento o reclamante do pagamento de honorários de sucumbência e periciais, em virtude de sua condição de beneficiário da Justiça Gratuita. Recurso ordinário do reclamante a que se dá parcial provimento.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo