Cobrança de Ipva Relativo Ao Veículo Furtado em Jurisprudência

3.284 resultados

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPVA. LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULO. SEGURO OBRIGATÓRIO. SE O VEÍCULO FOR FURTADO, ROUBADO OU SINISTRADO, O PROPRIETÁRIO, MEDIANTE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, FICA ISENTO DO PAGAMENTO DOS DÉBITOS DECORRENTES DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO, EM RAZÃO DE NÃO MAIS EXERCER QUALQUER DOS ATRIBUTOS INERENTES À PROPRIEDADE: USAR, GOZAR E DISPOR. LEGALIDADE DA EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. HAVENDO SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, MAS NÃO PROPORCIONAL, CORRETA A CONDENAÇÃO DO ORA RECORRENTE AO PAGAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DO DISTRITO FEDERAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme dispõe o art. 1o., § 1o. da Lei 7.431/1985, se o veículo for furtado, roubado ou sinistrado, o proprietário, mediante requerimento administrativo, fica isento do pagamento dos débitos decorrentes da propriedade do veículo, em razão de não mais exercer qualquer dos atributos inerentes à propriedade: usar, gozar e dispor. 2. Em que pese à inexistência de previsão legal sobre a isenção e/ou remissão do seguro obrigatório e do licenciamento anual, é certo que ambos possuem o mesmo fato gerador do IPVA, ou seja, a propriedade do veículo. Afastada esta, resta sem suporte fático a exigência daqueles. 3. Como bem salientado pelo Tribunal de origem, é imprescindível que o contribuinte requeira administrativamente a isenção, não se tratando, pois, de procedimento automático, principalmente no caso dos autos, que o furto ocorreu em outro Estado - Goiás. 4. Verifica-se que, na hipótese, o autor, em 17.4.2007, protocolizou requerimento administrativo, pugnando pelo reconhecimento da isenção e remissão do IPVA, tendo sido o pedido deferido. 5. É certo que a cobrança, tanto da taxa de licenciamento, quanto do seguro obrigatório, juntamente com a cobrança do IPVA, são realizadas anualmente pelo DETRAN/DF, ao qual compete, nos termos do inciso XIII , do art. 22 da Lei 9.503 /1997, integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação. 6. Tendo sido cancelados no sistema do DETRAN/DF os registros relativos ao IPVA do veículo, mediante requerimento do próprio contribuinte, caberia ao DISTRITO FEDERAL proceder ao cancelamento da cobrança das demais taxas e débitos gerados pela propriedade do veículo, o que não ocorreu no caso dos autos e ensejou a inscrição no Cadastro da Dívida Ativa. 7. Em relação às verbas sucumbenciais, busca o recorrente que o autor seja debitado integralmente ou, alternativamente, que cada parte arque com os honorários dos respectivos patronos, em face da sucumbência recíproca. 8. Consoante determina o art. 21 parágrafo único do CPC/1973 , se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários. 9. Contudo, no caso em exame, parte considerável dos pedidos formulados na inicial foram atendidos, quer tenham sido administrativamente ou judicialmente. O único pedido que não restou acolhido foi o referente à indenização por danos morais, razão pela qual houve sucumbência recíproca, mas não proporcional. Desse modo, correta a condenação do ora recorrente ao pagamento da verba sucumbencial. 10. Agravo Interno do DISTRITO FEDERAL a que se nega provimento.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20974067001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO ORDINÁRIA - VEÍCULO ROUBADO - ISENÇÃO DE IPVA - PREVISÃO NA LEI ESTADUAL N. 14.937/03 E NO DECRETO ESTADUAL N. 43.709/2003 - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - MERA IRREGULARIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. . Deve ser reconhecida a isenção de IPVA, nos termos do art. 3º, inc. VIII, da Lei n.º 14.937/2003, quando demonstrado o desapossamento do veículo em razão de roubo comunicado à polícia civil ou militar, que possui competência para inserir no sistema os dados relativos ao evento ilícito, seja via ligação telefônica ou lavratura do Boletim de Ocorrência/REDS . A falta de requerimento administrativo, trata-se de mera irregularidade, não sendo conditio sine qua non para afastar a isenção do IPVA em caso de veículo furtado/roubado . Sentença mantida. Recurso desprovido.

  • TJ-MT - XXXXX20218110034 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA RECURSAL TEMPORÁRIA Recurso Inominado: XXXXX-13.2021.8.11.0034 Classe CNJ: 460 Origem: Juizado Especial da Fazenda Pública de Dom Aquino/MT Recorrente (s): Estado de Mato Grosso Recorrida (s): Rute Getulio Patricio Juiz Relator : Valmir Alaércio dos Santos Data do Julgamento : 06 de maio de 2022 SÚMULA DO JULGAMENTO : RECURSO INOMINADO. VEÍCULO FURTADO. COBRANÇA DE IPVA. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PROTESTO. INCLUSÃO NOS ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO INDENIZAÇÃO FIXADA NOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Comprovado nos autos que o protesto realizado pela Reclamada em nome do Reclamante, nos valores nos valores de R$ 138,00, 11/01/2020, R$ 138,00, 18/10/2019 e R$ 42,26, em 18/11/2020, débito oriundo de 2016 e 2017, referentes a IPVA e multas, referente ao veículo HONDA CG 125 COR AZUL, PLACA JZC 6971 de Dom Aquino MT com CHASSI 9C21C3010YR001046, ano 1999/2000, Renavam, 730495094, furtada em 18/08/2012, tal fato configura ato ilícito e gera a obrigação de indenizar a título de dano moral, na modalidade “in re ipsa”. 2. Consta na fundamentação da sentença recorrida que: “A Lei que regulamenta o IPVA no Estado de Mato Grosso (Lei n. 7.301 /2000) estabelece que a Secretaria de Estado de Segurança Pública deve informar à Sefaz a ocorrência de furtos ou roubos de veículo bem como quando ocorrer a recuperação dos mesmos, e ainda que os débitos de IPVA relativos a veículo objeto de furto, roubo ou perda total devem ser cancelados a partir da ocorrência do evento: Art. 28 A Secretaria de Estado de Segurança Pública fornecerá à Secretaria de Estado da Fazenda cópia dos registros de ocorrência relativos a furtos ou roubos de veículos, bem como quando ocorrer a recuperação dos mesmos. (...) Art. 29-B Cancelam-se os débitos do IPVA relativos a veículo objeto de perda total, furto, roubo, a partir da data da ocorrência do evento, mantido, porém, o débito correspondente a tantos doze avos quantos forem os meses-calendário ou fração já transcorridos no exercício. (Acrescentado pela Lei 7.867/02) Como se pode observar, uma vez comprovada a perda da propriedade do veículo em decorrência de furto ou roubo, o imposto e as taxas não são mais exigíveis desde a data do fato até a devolução do bem ao seu legítimo proprietário. Ao se confeccionar o B.O., a própria Secretaria de Segurança Pública deverá informar a SEFAZ a ocorrência de furto ou roubo, para fins de isenção do IPVA. Com efeito, é mais que razoável que se o veículo é isento do pagamento de IPVA, deverá sê-lo também em relação às demais taxas, como o licenciamento e o seguro obrigatório e multas. No caso dos autos, o autor anexou Boletim de Ocorrência com data de 22/08/2012, de modo que, a partir desse período, é de rigor que não haja a incidência de tributo, conforme legislação e entendimento jurisprudencial.”. 3. A jurisprudência é nesse sentido: “ RECURSO CÍVEL INOMINADO – DEMANDA DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – IPVA – LANCAMENTO INDEVIDO DE IPVAVEÍCULO FURTADO – OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA INDEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É indevida a obrigação tributária referente à IPVA de período em que veículo foi furtado. Sentença mantida nos seus próprios fundamentos”. (TJ-MT - RI: XXXXX20188110040 MT , Relator : SEBASTIAO DE ARRUDA ALMEIDA, Data de Julgamento : 14/03/2019, Turma Recursal Única, Data de Publicação: 15/03/2019)”. 4. Considerando que o caso em análise não se trata de interesse público que envolve matéria de saúde ou de partes incapazes, em face ao teor do Oficio de nº 86/2017 – CPC /NFDTIPI, não foi colhida a manifestação do representante do Ministério Público que oficia perante esta Turma Recursal. 5. A sentença que apresentou a seguinte parte dispositiva: “Ante o exposto, opino pela parcial procedência da pretensão contida na inicial, para: 1) CONFIRMAR a liminar anteriormente concedida, para excluir definitivamente o nome da reclamante dos órgãos de proteção ao crédito, especificamente com relação aos débitos objeto da presente demanda; 2) DECLARAR inexistente os débitos correspondentes a qualquer tributo, taxa (administrativa ou tributária) ou penalidade decorrente do veículo descrito na petição inicial; 3) CONDENAR a Reclamada ao pagamento do valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por dano moral, devidamente acrescido de correção monetária pelo IPCA-E, a contar do arbitramento, e juros de mora na forma do art. 1-F da Lei nº 9.494 /97 (índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança), a contar da citação (Temas 905 do STJ e 810 do STF, de consequência, DECLARA-SE extinto o processo , com resolução de mérito, com na forma do art. 487, I, do CPC; Quanto ao corréu DETRAN/MT, com fulcro no art. 485 , inciso VI , do Código de Processo Civil , JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ante a ILEGITIMIDADE PASSIVA.”, não merece reparos e deve ser mantida por seus próprios fundamentos. A súmula do julgamento serve de acórdão , nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099 /95. 6. Recurso improvido. Condeno o Recorrente a arcar com os honorários advocatícios arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Valmir Alaércio dos Santos Juiz de Direito – Relator

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20128240038 Joinville XXXXX-88.2012.8.24.0038

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPVA. VEÍCULO FURTADO ANTES DO FATO GERADOR. TRIBUTO INEXIGÍVEL. EXECUTADO QUE NÃO INFORMOU O FURTO NO ÓRGÃO COMPETENTE. IRRELEVÂNCIA. MERA IRREGULARIDADE ADMINISTRATIVA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A responsabilidade pelo pagamento do IPVA incumbe àquele que exerce a propriedade do veículo. Entretanto, se o automotor foi objeto de furto, roubo ou apropriação indébita, a vítima do ilícito fará jus a isenção do tributo enquanto durar o desapossamento, conforme previsão do art. 8ª, V, alínea i da Lei estadual n. 7.543/88."

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260222 SP XXXXX-91.2018.8.26.0222

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE TRIBUTÁRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 1. Autor que teve seu veículo sinistrado, com registro de Boletim de Ocorrência. Perda total. Descaracterização do direito de propriedade, uma vez que esvaziados todos os seus atributos. Afastada a hipótese de incidência do IPVA. Cobrança indevida. Precedentes. 2. Protesto indevido. Configuração de falha da Administração Pública. Inteligência do art. 37 , caput e § 6º , da Constituição Federal . Dano moral in re ipsa. Indenização devida. Precedentes. Sentença de parcial procedência reformada em parte. Sucumbência revertida. Recurso provido.

  • TJ-RO - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20158220005 RO XXXXX-84.2015.822.0005

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO. LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO. TRIBUTÁRIO. VEÍCULO APROPRIADO SEM CONSENTIMENTO DO PROPRIETÁRIO. PERDA INVOLUNTÁRIA DA POSSE. ISENÇÃO DOS TRIBUTOS. EXIGÊNCIAS LEGAIS INEXEQUÍVEIS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O DETRAN/RO possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação que tem como mérito declaração de inexigibilidade dos tributos relativos ao IPVA, mesmo que tal cobrança seja feita por órgão municipal, estadual ou federal. O proprietário que perde involuntariamente a posse de veículo, e for não possível localizá-lo, está dispensado do pagamento de IPVA, licenciamento, respectivas multas e seguro obrigatório de veículo furtado, referentes aos exercícios tributários posteriores ao sinistro.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20228190032 202300174534

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. DESCARACTERIZAÇÃO DO FATO GERADOR DO TRIBUTO, EM RAZÃO DA PERDA TOTAL DO VEÍCULO. Lei Estadual nº 2.877/97, em seu art. 13, dispõe que, nos casos de perda total por sinistro, roubo ou furto, o IPVA somente é devido até a data da ocorrência do evento, cessando-se, a partir daí a obrigação do proprietário de pagar o correspondente tributo. A referida lei estadual que determina a isenção legal do IPVA diante da impossibilidade de exercício dos atributos inerentes à propriedade sobre o veículo. Sentença de extinção do feito executivo que se conserva. Precedentes jurisprudenciais deste Tribunal de Justiça. Majoração dos honorários advocatícios em favor da parte executada para o percentual de 12% sobre o valor da execução. Recurso conhecido e não provido.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160078 Curiúva XXXXX-42.2020.8.16.0078 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSO INOMINADO – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA - COBRANÇA DE IPVA DE VEÍCULO APREENDIDO – IMPOSSIBILIDADE – PERDA DO EXERCÍCIO DOS PODERES INERENTES À PROPRIEDADE - FATO GERADOR QUE OCORRE A CADA 1º DE JANEIRO – INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA – DANO MORAL IN RE IPSA - ENUNCIADO Nº 4.6 DAS TURMAS RECURSAIS – QUANTUM ARBITRADO EM R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) – SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-42.2020.8.16.0078 - Curiúva - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO PAMELA DALLE GRAVE FLORES PAGANINI - J. 28.03.2022)

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20208040001 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. IPVA. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE RECONHECIDA. VEÍCULO ROUBADO. ISENÇÃO DE IPVA. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. I - Consoante dispõe o art. 155, III, da Constituição Federal , a instituição de imposto sobre a propriedade de veículos automotores compete aos Estados e ao Distrito Federal, os quais são legitimados a responder por tal tributo. Logo, deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva do DETRAN-AM, autarquia que não detém competência para efetuar o cancelamento do lançamento tributário. II - A comunicação do furto ou roubo à autoridade policial é suficiente para fins de isenção do IPVA, de modo que incumbia à autoridade policial adotar as medidas necessárias para dar baixa no automóvel sinistrado, exatamente para evitar a incidência de imposto sobre o veículo roubado, afastando, assim, a responsabilidade do proprietário pelos tributos posteriores à data do registro da ocorrência. III - No tocante aos danos morais, sabe-se que a inscrição indevida na dívida ativa, assim como o protesto da dívida perante o cartório advindo da incidência de tributos sobre automóvel roubado, configuram dano moral in re ipsa, o qual prescinde de demonstração de dano. IV - Em relação ao quantum indenizatório, verifica-se que o valor de R$3.000,00 (três mil reais) mostra-se coerente com os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias retratadas nos autos. V – Apelação do Estado do Amazonas conhecida e desprovida. Apelo do DETRAN-AM conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-AM - Apelação Cível: AC XXXXX20208040001 Manaus

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE IPVA. FURTO DE VEÍCULO. PAGAMENTO DO IPVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Cinge-se a presente controvérsia à obrigatoriedade de pagamento dos valores devidos a título de IPVA já lançados após o furto do veículo. 2.Nota-se que foi o Estado do Amazonas quem instituiu o IPVA e é ele quem procede a cobrança do mesmo. Portanto, quaisquer ações que visem discutir a exigibilidade do tributo devem ser ajuizadas em face do Estado. 3.Quanto a alegação de insuficiência do Boletim de Ocorrência, tenho que para se ter direito a isenção, basta o contribuinte comunicar o furto do veículo à autoridade policial (fls.28), que irá inserir no sistema os dados relativos ao fato ilícito. 4.Quanto ao dano moral, a responsabilidade civil do Estado, que decorre de mandamento constitucional, é objetiva, dependendo sua configuração da demonstração do dano e do nexo de causalidade entre o ato e o dano caso concreto em que a comunicação de baixa administrativa foi perpetrada, sendo, portanto, indevidos os débitos fiscais, logo o dano moral decorrente de protesto indevido do nome do contribuinte tem característica de ser in re ipsa, devendo o ente público por ele se responsabilizar situação em que se demonstrou a conduta da Administração, o nexo causal e o dano dever de indenizar configurado. 5.Recurso conhecido e desprovido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo