TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90412874001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA INDEVIDA - EMPRESA DE TELEFONIA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - MÁ-FÉ COMPROVADA - DANO MORAL -INDENIZAÇÃO DEVIDA. A cobrança de valores pela empresa de telefonia em desconformidade com o contrato e com os serviços utilizados pela consumidora é indevida. Demonstrada a má-fé da empresa de telefonia que manteve as cobranças indevidas mesmo após ser questionada administrativamente, deve ser condenada à restituição em dobro da quantia indevidamente cobrada, na forma do art. 42 , parágrafo único , do CDC . Há dano moral na hipótese em que a prestadora de serviços de telefonia efetua diversas cobranças indevidas, em valores elevados quando comparados com o valor do plano contratado, e ainda demonstra descaso na solução do problema quando comunicada administrativamente.