Cobrança Irregular em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Recurso Inominado: RI XXXXX20188160018 PR XXXXX-85.2018.8.16.0018 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSOS INOMINADOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SANEPAR. FATURA DE ÁGUA EM VALOR EXORBITANTE. RECUSA DA RECLAMADA EM AJUSTAR A FATURA AO VALOR MÉDIO COBRADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$ 4.000,00 E DANOS MATERIAIS NO IMPORTE DE R$ 338,00. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR FIXADO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO E PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO PARANÁ. SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 3ª Turma Recursal - XXXXX-85.2018.8.16.0018 - Maringá - Rel.: Juiz Leo Henrique Furtado Araújo - J. 29.08.2019)

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160038 Fazenda Rio Grande XXXXX-38.2020.8.16.0038 (Decisão monocrática)

    Jurisprudência • Decisão • 

    DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SANEPAR. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA EM RAZÃO DO AUMENTO DE CONSUMO INJUSTIFICADO. PARTE RÉ QUE NÃO COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE FATOS DESCONTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20198160182 Curitiba XXXXX-48.2019.8.16.0182 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – SANEPAR – COBRANÇA INDEVIDA – AUMENTO EXORBITANTE NO VALOR DA FATURA E DESTOANTE EM RELAÇÃO À MÉDIA MENSAL – INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA POR MAIS DE UM ANO EM REALIZAR VISITA TÉCNICA PARA AFERIÇÃO DO HIDRÔMETRO – RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA FORMA SIMPLES – PAGAMENTO REALIZADO POR CONSUMIDOR EQUIPARADO - POSSIBILIDADE – RECLAMADA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO – ART. 373, II, DO CPC – VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA RECLAMANTE – RESPONSABILIDADE OBJETIVA - PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO – ART. 37 , § 6º , DA CF – ART. 14 E ART. 22 DO CDC – APLICAÇÃO DOS ENUNCIADOS N. 2.1 E 4.1 DA TR/PR – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM FIXADO NA ORIGEM DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) – MAJORAÇÃO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) – APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 1, A, DA TURMA RECURSAL PLENA/PR – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-48.2019.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MARCO VINICIUS SCHIEBEL - J. 03.03.2023)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90246280003 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CEMIG - FATURA ORIUNDA DE FRAUDE NO MEDIDOR - ILEGALIDADE DA COBRANÇA - INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Demonstrado que a averiguação da suposta irregularidade no medidor de energia elétrica instalado no imóvel da parte recorrente e a apuração do débito ocorreram unilateralmente, tem-se que a conduta da concessionária do serviço público (CEMIG) constitui afronta ao princípio constitucional do devido processo legal previsto no art. 5º , LV , da Constituição Federal .

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 . INOCORRÊNCIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, NA HIPÓTESE DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE DE SEREM CONSIDERADOS COMO RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS OS SÓCIOS OU OS TERCEIROS NÃO SÓCIOS QUE, APESAR DE EXERCEREM A GERÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA, À ÉPOCA DO FATO GERADOR, DELA REGULARMENTE SE AFASTARAM, SEM DAR CAUSA À SUA POSTERIOR DISSOLUÇÃO IRREGULAR. TEMA XXXXX/STJ. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 , aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 3/2016, do STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 ("Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do Novo CPC ").Com o advento do CPC/2015 , o rito de processo e julgamento dos recursos especiais repetitivos passou a ser estabelecido nos arts. 1.036 a 1.041 do referido diploma normativo, aplicáveis ao caso. Em consonância com o disposto no art. 1.036 , § 5º , do CPC/2015 e no art. 256 , caput, do RISTJ, previu-se a necessidade de afetação de dois ou mais recursos representativos da controvérsia, exigência cumprida, no caso, em razão de também terem sido afetados os Recursos Especiais XXXXX/SP e 1.787.156/RS , que cuidam do mesmo tema XXXXX/STJ. II. No acórdão recorrido, ao manter a decisão monocrática do Relator, em 2º Grau, que, com fundamento no art. 557 , caput, do CPC/73 , negara seguimento ao Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Nacional, o Tribunal de origem confirmou o decisum que, nos autos da Execução Fiscal, havia indeferido o requerimento de inclusão, no polo passivo do feito executivo, de sócios que, embora tivessem poder de gerência da pessoa jurídica executada, à época do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se afastaram, sem dar causa, portanto, à sua posterior dissolução irregular. O acórdão recorrido não registra e a recorrente não alega a prática de qualquer ato ilícito, pelos ex-sócios, quando da ocorrência do fato gerador. No Recurso Especial a Fazenda Nacional sustenta a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal, na hipótese de dissolução irregular da pessoa jurídica executada, contra os sócios que exerciam a sua gerência ao tempo do fato gerador e dela regularmente se retiraram, antes da sua dissolução irregular, não lhe dando causa. III. A controvérsia ora em apreciação, submetida ao rito dos recursos especiais representativos de controvérsia, nos termos dos arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015 , restou assim delimitada:"Possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária" (Tema XXXXX/STJ). IV. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 1.022 do CPC/2015 , porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. V. A Primeira Seção do STJ, ao julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, o Recurso Especial XXXXX/SP (Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI , DJe de 23/03/2009), fixou a tese de que "a simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN . É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa" (Tema 97 do STJ). No mesmo sentido dispõe a Súmula 430 /STJ ("O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente"). VI. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, à luz do art. 135 , III , do CTN , não se admite o redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada, contra o sócio e o terceiro não sócio que, embora exercessem poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem a prática de ato com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retiraram e não deram causa à sua posterior dissolução irregular. Precedentes do STJ: EREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro JOSÉ DELGADO , PRIMEIRA SEÇÃO, DJU de 28/02/2000; EAg XXXXX/RJ , Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO , PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 01/02/2011; AgRg no Ag XXXXX/RJ , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES , PRIMEIRA TURMA, DJe de 24/05/2011; REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN , SEGUNDA TURMA, DJe de 25/09/2014; AgRg no AREsp XXXXX/SC , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA , PRIMEIRA TURMA, DJe de 11/09/2014; AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , SEGUNDA TURMA, DJe de 30/09/2014.VII. A própria Fazenda Nacional, embora, a princípio, defendesse a responsabilização do sócio-gerente à época do fato gerador, curvou-se à tese prevalecente no Superior Tribunal de Justiça, como se depreende da alteração da Portaria PGFN 180/2010, promovida pela Portaria PGFN 713/2011.VIII. Tese jurídica firmada: "O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135 , III , do CTN ."IX. Caso concreto: Recurso Especial improvido.X. Recurso julgado sob a sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia (art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e art. 256-N e seguintes do RISTJ).

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, NA HIPÓTESE DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. IMPOSSIBILIDADE DE SER CONSIDERADO COMO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO O SÓCIO OU O TERCEIRO NÃO SÓCIO QUE, APESAR DE EXERCER A GERÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA, À ÉPOCA DO FATO GERADOR, DELA REGULARMENTE SE AFASTOU, SEM DAR CAUSA À SUA POSTERIOR DISSOLUÇÃO IRREGULAR. TEMA XXXXX/STJ. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. I. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73 , aplicando-se, no caso, o Enunciado Administrativo 2/2016, do STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016 ("Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça"). Com o advento do CPC/2015 , o rito de processo e julgamento dos recursos especiais repetitivos passou a ser estabelecido nos arts. 1.036 a 1.041 do referido diploma normativo, aplicáveis ao caso. Em consonância com o disposto no art. 1.036 , § 5º , do CPC/2015 e no art. 256 , caput, do RISTJ, previu-se a necessidade de afetação de dois ou mais recursos representativos da controvérsia, exigência cumprida, no caso, em razão de também terem sido afetados os Recursos Especiais XXXXX/RS e 1.776.138/RJ , que cuidam do mesmo tema XXXXX/STJ. II. No acórdão recorrido, ao manter a decisão monocrática do Relator, em 2º Grau, que, com fundamento no art. 557 , caput, do CPC/73 , negara seguimento ao Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Nacional, o Tribunal de origem confirmou o decisum que, nos autos da Execução Fiscal, havia indeferido o requerimento de inclusão, no polo passivo do feito executivo, de sócio que, embora tivesse poder de gerência da pessoa jurídica executada, à época do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se afastara, sem dar causa, portanto, à sua posterior dissolução irregular. O acórdão recorrido não registra e a recorrente não alega a prática de qualquer ato ilícito, pelo ex-sócio, quando da ocorrência do fato gerador. No Recurso Especial a Fazenda Nacional sustenta a possibilidade de redirecionamento da execução fiscal, na hipótese de dissolução irregular da pessoa jurídica executada, contra o sócio que exercia a sua gerência ao tempo do fato gerador e dela regularmente se retirara, antes da sua dissolução irregular, não lhe dando causa. III. A controvérsia ora em apreciação, submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015 , restou assim delimitada: "Possibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, apesar de exercer a gerência da empresa devedora à época do fato tributário, dela regularmente se afastou, sem dar causa, portanto, à posterior dissolução irregular da sociedade empresária" (Tema XXXXX/STJ). IV. A Primeira Seção do STJ, ao julgar, sob o rito dos recursos repetitivos, o Recurso Especial XXXXX/SP (Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI , DJe de 23/03/2009), fixou a tese de que "a simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN . É indispensável, para tanto, que tenha agido com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa" (Tema 97 do STJ). No mesmo sentido dispõe a Súmula 430 /STJ ("O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente"). V. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, à luz do art. 135 , III , do CTN , não se admite o redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada, contra o sócio e o terceiro não sócio que, embora exercessem poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem a prática de ato com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retiraram e não deram causa à sua posterior dissolução irregular. Precedentes do STJ: EREsp XXXXX/SP , Rel. Ministro JOSÉ DELGADO , PRIMEIRA SEÇÃO, DJU de 28/02/2000; EAg XXXXX/RJ , Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO , PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 01/02/2011; AgRg no Ag XXXXX/RJ , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES , PRIMEIRA TURMA, DJe de 24/05/2011; REsp XXXXX/PE , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN , SEGUNDA TURMA, DJe de 25/09/2014; AgRg no AREsp XXXXX/SC , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA , PRIMEIRA TURMA, DJe de 11/09/2014; AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES , SEGUNDA TURMA, DJe de 30/09/2014.VI. A própria Fazenda Nacional, embora, a princípio, defendesse a responsabilização do sócio-gerente à época do fato gerador, curvou-se à tese prevalecente no Superior Tribunal de Justiça, como se depreende da alteração da Portaria PGFN 180/2010, promovida pela Portaria PGFN 713/2011.VII. Tese jurídica firmada: "O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135 , III , do CTN ."VIII. Caso concreto: Recurso Especial improvido.IX. Recurso julgado sob a sistemática dos recursos especiais representativos de controvérsia (art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e art. 256-N e seguintes do RISTJ).

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20208160105 Loanda XXXXX-87.2020.8.16.0105 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE COBRANÇA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENQUADRAMENTO DO IMÓVEL COMO DUPLA ECONOMIA (RESIDENCIAL E COMERCIAL) E EXIGÊNCIA DE TARIFA DE ÁGUA E ESGOSTO POR CADA ESPÉCIE DE USO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO ACOLHIDA. PROVA TESTEMUNHAL IMPERTINENTE À SOLUÇÃO DA LIDE. QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO. MÉRITO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES RELATIVOS À TARIFA DA ECONOMIA COMERCIAL. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE PEQUENO COMÉRCIO COM ÚNICO PONTO DE ÁGUA E UMA CASA NO LOCAL. COBRANÇA APENAS COMO ECONOMIA RESIDENCIAL (ART. 52, INC. I, ALÍNEA B, DO DECRETO N.º 3.926/1988). IMÓVEL QUE CONTÉM SOMENTE UMA LIGAÇÃO PREDIAL E UM HIDRÔMETRO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. BOA-FÉ OBJETIVA NÃO OFENDIDA PARA AMPARAR A RESTITUIÇÃO EM DOBRO. MÁ INTERPRETAÇÃO DO REGULAMENTO DAS TARIFAS QUE SE AFIGURA COMO ERRO JUSTIFICÁVEL. DANOS MORAIS INDEVIDOS. DIREITOS DA PERSONALIDADE NÃO ATINGIDOS COM A COBRANÇA INVEDIDA. MERO ABORRECIMENTO DO COTIDIANO. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA.RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS. (TJPR - 4ª Câmara Cível - XXXXX-87.2020.8.16.0105 - Loanda - Rel.: DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN MERHEB CALIXTO - J. 01.05.2023)

  • TJ-MT - XXXXX20228110001 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Recurso Inominado n. XXXXX-26.2022.8.11.0001 Origem: 2º Juizado Especial Cível de Rondonópolis Recorrente (s): Guilherme de Almeida Fernandes Recorrido (s): Energisa Mato Grosso Distribuidora De Energia S.A Juiz Relator : Claudio Roberto Zeni Guimarães Data do Julgamento : 17/10/2022 a 20/10/2022 Ordem de pauta: 167 EMENTA RECURSO INOMINADO- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA - RECUPERAÇÃO DE CONSUMO - ALEGAÇÃO DE FRAUDE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA - TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO NÃO ACOMPANHADO PELO CONSUMIDOR - SEM PROVA DA RECUSA DA ASSINATURA - DESATENDIMENTO AO PROCEDIMENTO PREVISTO NA RESOLUÇÃO N.º 1.000/2021 DA ANEEL - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – INEXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR 11 (ONZE) DIAS – DANOS MORAIS CONFIGURADOS “IN RE IPSA” - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL – DANOS TEMPORAIS REJEITADOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Havendo cobrança de valores exorbitantes no consumo de energia elétrica e contestação do faturamento pelo consumidor, a concessionária de energia tem o dever de proceder à aferição dos medidores (art. 248 da Resolução Normativa n.º 1000/2021 da ANEEL). Ausente a comprovação de que o procedimento administrativo tenha sido acompanhado pelo consumidor, tem-se como abusiva a conduta adotada pela concessionária de energia elétrica. A interrupção no fornecimento de energia elétrica com fundamento em fatura de recuperação de consumo irregular, gera o dever de indenização por danos morais na modalidade in re ipsa. Não há falar em condenação por dano temporal quando não fica devidamente demonstrada a perda do tempo útil do consumidor, aliado ao fato que o mesmo já está inserido nos danos morais.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190203

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. SÚMULA 256 DO TJRJ. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 591 DA RESOLUÇÃO Nº 1.000 DA ANEEL. 1. A demonstração da irregularidade, por força das próprias normas que regem as concessionárias de energia elétrica, é ônus da ré. 2. O TOI deve ser instruído com elementos probatórios suficientes à caracterização da irregularidade, elementos esses que devem ser produzidos ao tempo da constatação do erro na medição ou apuração do consumo, assumindo forma de prova pré-constituída, não se prestando a tal fim prova pericial produzida fora de tempo. 3. Não havendo elementos suficientes para a caracterização da irregularidade, é indevida a cobrança relativa ao termo de inspeção. 4. Dano moral in re ipsa. 5. Sentença que se reforma para (a) declarar a nulidade do TOI nº 9331228; (b) declarar a inexigibilidade dos débitos a ele referentes; (c) condenar a ré a devolver, em dobro, à parte autora os valores pagos referentes ao TOI em questão, que tenham sido devidamente comprovados nos autos; (d) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-PE - FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE XXXXX20178172001 PE

    Jurisprudência • Sentença • 

    Requerimento que empresta função de cobrança irregular ao instituto falimentar, desviando-o de sua função específica e constrangendo ilicitamente o devedor... PROTESTO IRREGULAR. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA. APARENTE UTILIZAÇÃO DO PROCESSO COMO COBRANÇA DA DÍVIDA. DESVIO DE FINALIDADE DO INSTITUTO FALIMENTAR... não é ação de cobrança

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo