Coisa Alheia em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. ESTELIONATO NA MODALIDADE DE DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA (ART. 171 , § 2º , I , DO CÓDIGO PENAL ). AUTORIA DO CRIME. DOLO EVIDENCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. O crime de disposição de coisa alheia como própria (art. 171 , § 2º , I , do Código Penal ) pune a conduta do agente que vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria. Essa modalidade de estelionato consiste em realizar qualquer dos atos jurídicos mencionados tendo por objeto coisa alheia como se fosse própria, exigindo-se emprego da fraude, em razão da qual o sujeito passivo acredita que a coisa que lhe é oferecida pertence ao estelionatário, a incursão em erro da vítima, com a consequente vantagem indevida do agente e o correspondente prejuízo de alguém . Caso em que as provas colhidas nos autos são coerentes e suficientes à demonstração da autoria do crime de estelionato, sobretudo a palavra da vítima, que descreveu detalhadamente a empreitada criminosa, reconhecendo o réu como sendo um dos agentes que a ludibriou, efetuando a venda de imóvel do qual não era proprietário e para mais de uma pessoa, obtendo vantagem econômica ilícita em prejuízo ao ofendido, o que é corroborado pela prova documental acostada aos autos.... INCONSTITUCIONALIDADE DA PENA DE MULTA NÃO VERIFICADA. A pena de multa está expressamente prevista no Art. 5º , XLVI , da Constituição Federal , não havendo falar em sua inconstitucionalidade. Tratando-se de sanção cumulativa estabelecida no Código Penal , é de aplicação cogente. Ademais, inexiste previsão legal para a sua isenção pela falta de condições financeiras do réu. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Eventual impossibilidade de pagamento, em razão de estado de pobreza, deverá ser invocada no juízo da execução, não competindo tal análise ao juízo de conhecimento, até porque as condições financeiras dos réus poderão ser alteradas até o momento da efetiva execução da reprimenda pecuniária. APELAÇÃO DEFENSIVA DESPROVIDA. ( Apelação Crime Nº 70078864709, Sétima Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado Kurtz de Souza, Julgado em 13/12/2018).

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  • TJ-PB - XXXXX20148150011 PB

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    ESTELIONATO. ART. 171 , § 2º , INCISO I , DO CP . DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. SÚPLICA PELA ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. CONTUNDENTE ACERVO PROBATÓRIO. DESPROVIMENTO DO APELO. Tendo a prova coligida aos autos comprovado, inequivocamente, a participação do réu no evento delituoso, não há como ser acolhido o seu pleito absolutório. "Comete estelionato aquele que, mediante fraude, induz outrem a erro, com o intuito de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio" (RTTACRIM 38/153). O inciso Ido § 2º do art. 171 do Código Penal dispõe que incorrerá nas mesmas penas cominadas à modalidade fundamental de estelionato aquele que vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria, atribuindo a esta figura típica o nomen iuris de disposição de coisa alheia como própria. (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20148150011, Câmara Especializada Criminal, Relator TERCIO CHAVES DE MOURA , j. em XXXXX-02-2020)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160130 Paranavaí XXXXX-98.2018.8.16.0130 (Acórdão)

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    PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO (ARTIGO 155 , CAPUT, CÓDIGO PENAL ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO ALEGADO "ERRO DE TIPO", SUBSIDIARIAMENTE, PEDE A ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ACOLHIMENTO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INAPTOS A DETERMINAR O DOLO DO ACUSADO NA SUBTRAÇÃO DOS FIOS DE COBRE. TRATAVA-SE DE LOCAL ABANDONADO, PORTANTO, NECESSÁRIA A APLICAÇÃO DO ERRO SOBRE O TIPO, ANTE A AUSÊNCIA DA ELEMENTAR “COISA ALHEIA”. ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO "ERRO DE TIPO". RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 4ª C. Criminal - XXXXX-98.2018.8.16.0130 - Paranavaí - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU PEDRO LUIS SANSON CORAT - J. 04.07.2022)

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-3 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - PRIMEIRA FASE - DIREITO DO CORRENTISTA DE SOLICITAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS MESMO QUE TENHAM SIDO REGULARMENTE ENVIADOS EXTRATOS BANCÁRIOS - BANCO QUE É ADMINISTRADOR DE COISA ALHEIA - VERBA HONORÁRIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJPR - 13ª C. Cível - AC - 1155093-3 - Jandaia do Sul - Rel.: Desembargador Cláudio de Andrade - Unânime - J. 21.05.2014)

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX BA XXXX/XXXXX-0

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ELEMENTAR DO TIPO. POSSE LÍCITA. AUSÊNCIA. ESTELIONATO. CARACTERIZAÇÃO. COMPETÊNCIA. LOCAL EM QUE AUFERIDA A VANTAGEM ILÍCITA. 1. É pressuposto do crime de apropriação indébita a anterior posse lícita da coisa alheia, da qual o agente se apropria indevidamente. 2. Não possuindo o preposto de empresa autorização para receber os pagamentos de que se apropriou indevidamente, afastada está a elementar do delito de apropriação indébita referente à posse lícita. 3. Nos termos do art. 70 do Código de Processo Penal , a competência será de regra determinada pelo lugar em que se consumou a infração. 4. No caso de estelionato, crime material tipificado no art. 171 do CP , a consumação se dá no momento e lugar em que o agente aufere proveito econômico em prejuízo da vítima. 5. Conflito conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE NOVA SOURE - BA, ora suscitante.

  • TRF-1 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20114013603 XXXXX-12.2011.4.01.3603

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    PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA. CP , art. 171 , § 2º , I e § 3º. CESSÃO DE TERRAS PÚBLICAS DESTINADAS À REFORMA AGRÁRIA. LEI 4947 /66, ART. 20 . INVASÃO DE TERRA. INEXISTÊNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO NÃO PROVIDO. 1. O delito de disposição de coisa alheia como própria possui os mesmos elementos constitutivos do estelionato em sua modalidade fundamental, mas "as condutas incriminadas são vender, permutar, dar em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria. Essa modalidade consiste em realizar qualquer dos atos jurídicos mencionados tendo por objeto coisa alheia como se fosse própria. Exige-se a má-fé do sujeito ativo e correspondente boa-fé do sujeito passivo; no caso o comprador é enganado, além do proprietário." 2. Na espécie, não restou configurada a venda de coisa alheia como própria, por se tratar, apenas, de cessão de direito de posse, uma vez que não se encontra configurada a fraude necessária para a consumação do delito de estelionato de disposição de coisa alheia como própria, e bem assim a obtenção de vantagem indevida, em proveito próprio e em prejuízo do INCRA e/ou da União, elementares do art. 171 , § 3º , do Código Penal . 3. O acusado não invadiu o lote em questão, com a intenção de ocupá-lo. Não há elementares configuradores do delito de invasão de terraspúblicas. O acusado tão somente entrou na posse do imóvel em razão do contrato particular de permuta de imóvel rural, por entender que havia adquirido os seus direitos possessórios, o que é uma cessão de direitos, ilegal, sem dúvida, mas que não configura delito penal. Para que se configure tal crime não pode haver qualquer documento ou título a legitimar a ocupação dessas terras. 3.Recurso em Sentido Estrito não provido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX30097649001 MG

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    APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATIPICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DETERIORAÇÃO DO BEM. CONFIGURAÇÃO. ESPECIAL FIM DE AGIR. DESNECESSIDADE. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PENA PROVISÓRIA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o agente deteriorado coisa alheia, reduzindo-lhe a utilidade e o valor financeiro, descabe o pleito absolutório ao argumento de que a "res" já se encontrava parcialmente danificada, posto que, pela conduta praticada, a deterioração do objeto, ainda possuidor de valor financeiro e prestável, foi aumentada. 2. A figura delitiva do art. 163 do CP não contém especial fim de agir, sendo irrelevantes os motivos e os objetivos que levaram o agente a, voluntária e conscientemente, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. 3. Não há que se falar em mínima ofensividade e reduzido grau de reprovabilidade da conduta quando se trata de dano ao patrimônio público, cuja consequência afeta a comunidade, pelo que inviável a aplicação do princípio da insignificância. 4. A pena provisória deve ser fixada dentro dos limites mínimo e máximo constantes do preceito secundário do tipo penal (súmula 231 do STJ).

  • TJ-CE - Apelação Criminal: APR XXXXX20188060001 Fortaleza

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. FURTO SIMPLES (ART. 155 , CAPUT, DO CP ). DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPROCEDÊNCIA. EVIDENTE INVERSÃO DA POSSE DO BEM SUBTRAÍDO. PRECEDENTES DO STF, STJ E TJCE. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. VIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS (ART. 44 DO CP ). PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EX OFFICIO. 1.É pacífica a jurisprudência pátria, inclusive do STF, STJ e deste TJCE, no sentido de que o delito de furto, assim como o de roubo, consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, pouco importando se por longo ou breve período de tempo, de modo que é prescindível a posse mansa, pacífica, tranquila ou desvigiada da res. 2.Na hipótese, mostrando-se inequívoco que houve a inversão da posse do bem da vítima, que passou ao poder do apelante, ainda que por pouco tempo, não há como acolher a tese de que o furto se deu apenas na forma tentada. 3.Verificando-se que a pena pecuniária não guardou a devida proporcionalidade com a reprimenda corporal, deve, pois, ser reduzida, de ofício. 4.Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal , viável é a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. 5.Tendo sido analisado, de forma suficientemente fundamentada, o pleito defensivo, não há que se falar em manifestação expressa, para fins de prequestionamento, sobre dispositivos legais e/ou constitucionais mencionados nas razões recursais. 6.Recurso conhecido e desprovido. Sentença retificada de ofício. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal em que figuram as partes indicadas, ACORDA a 3ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do apelo, mas para negar-lhe provimento e, de ofício, reformar a decisão de primeiro grau, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 15 de março de 2022. DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Relator

  • STF - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC 95782 MG

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    Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO NA MODALIDADE "DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA" ( CP , ART. 171 , § 2º , INC. I ). PRETENSA ATIPICIDADE, PORQUANTO A NORMA PENAL INCRIMINA A PROMESSA FRAUDULENTA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, E NÃO A VENDA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS ARTICULADOS NA INICIAL, UMA VEZ QUE HÁ PROVA ROBUSTA APONTANDO PARA A VENDA FRAUDULENTA. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS, EM HABEAS CORPUS, DA AÇÃO PENAL VIA WRIT. EXCEPCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O artigo 171 do Código Penal tipifica, in genere, o crime de estelionato, ao passo que seu § 2º e inciso I dispõem, respectivamente, que "nas mesmas penas incorre quem" "vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria". Trata-se do estelionato caracterizado pela disposição de coisa alheia como própria. O inciso I do § 2º do art. 171 prevê cinco condutas típicas: venda, permuta, dação em pagamento, em locação ou em garantia. 2. O verbo vender expressa, exclusivamente, a compra e venda, não incluindo o mero compromisso de compra e venda. Doutrina. 3. As razões da impetração visam a demonstrar que o paciente não praticou nenhuma das condutas tipificadas no referido inciso Ido § 2º do art. 171 do CP , uma vez que apenas firmou contratos de promessa de compra e venda de imóveis, e não a venda propriamente dita. Por isso que a imputação do crime que lhe é feita violaria o princípio da legalidade estrita, que deve ser observado em se tratando de norma penal incriminadora. 4. De fato, em se tratando de normas penais incriminadoras, não há falar em analogia ou qualquer outro método de integração com o escopo de incriminar. 5. In casu, os elementos probatórios coligidos nos autos indicam que o recorrente vendeu a outrem, como se fosse seu, um lote residencial, sendo condenado a 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão pelo crime de estelionato. 6. A adoção de entendimento diverso demandaria aprofundado reexame de fatos e provas, insuscetível em sede de habeas corpus. 7. O trancamento de ação penal por intermédio do habeas corpus é medida excepcionalíssima, justificando-se somente quando despontar fora de dúvida a ausência de materialidade ou de autoria ou alguma excludente de tipicidade ou de punibilidade, o que não é o caso destes autos. Precedentes: HHCC 99.740, Rel. o Min. Carlos Britto, 2ª Turma, DJe de 1/2/2011; 100.246, Rel. Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, DJe de 29/4/2011; 101. 012, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, DJe de 10/12/201 e 106.271, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJe de 6/5/2011. 8. Recurso ordinário em habeas corpus ao qual se nega provimento.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160078 Curiúva XXXXX-59.2018.8.16.0078 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIME – ESTELIONATO NA MODALIDADE DISPOSIÇÃO DE COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA ( CP , ART. 171 , § 2º , I )– CONDENAÇÃO – RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – TEMA QUE DEVE SER INICIALMENTE APRECIADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPROCEDÊNCIA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS – PALAVRAS DA VÍTIMA COERENTES, FIRMES E SEGURAS, CORROBORADAS PELA PROVA DOCUMENTAL – ACUSADO QUE, MEDIANTE ARDIL, VENDEU COISA ALHEIA COMO PRÓPRIA – PRÁTICA DELITIVA INEQUÍVOCA – CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. (TJPR - 4ª C. Criminal - XXXXX-59.2018.8.16.0078 - Curiúva - Rel.: DESEMBARGADOR RUI PORTUGAL BACELLAR FILHO - J. 25.01.2021)

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