HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INQUÉRITO POLICIAL EM CURSO. PRISÃO TEMPORÁRIA DECRETADA E PRORROGADA. IMPRESCINDÍVEL PARA ASSEGURAR O PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO ESCORREITA. Representação da autoridade policial pela decretação da prisão temporária direcionada à 2ª Vara. Declínio de competência. Decisão proferida pelo juízo prevento, portanto, competente para processar e julgar a causa. Alegação de que o cumprimento do mandado de prisão mediante ingresso não autorizado na residência do Paciente que não se coaduna com os fatos descritos nos autos originários. Ilegalidades arguidas e rechaçadas. Representação da autoridade policial pela decretação da prisão temporária, busca e apreensão e quebra de sigilo de dados. Parecer favorável do Ministério Público. Desnecessidade da prisão temporária, fundamentação genérica e idônea e ausência dos requisitos legais para a sua manutenção. Condições favoráveis do Paciente. Alegações que não prosperam. Decretação da prisão temporária dos investigados e envolvidos, inclusive adolescentes, chancelada pelo Juízo processante. Imprescindibilidade de realização de outros investigações e diligências de busca e apreensão, e quebra de sigilo de dados, inclusive, para elucidar o caso. Prisão temporária acertada. Prorrogação no curso da habeas corpus. Decreto prisional que tem esteio e razão de ser nos indícios da prática delitiva gravíssima atribuída ao Paciente. Fumus comissi delicti e periculum in libertatis presentes. Adequação da cautela prisional ao caso concreto sendo manifesta a imprescindibilidade da medida como única apta a salvaguardar a conclusão da investigação policial. Demonstrada, desde o início, a plena necessidade da prisão temporária em detrimento do direito à liberdade dos investigados. Situação que subsiste incólume à mingua de fato novo que justifique a mudança pretendida, apontando para a presença dos requisitos legais da prisão temporária nesse sentido, inclusive aptos a prorrogar sua duração. Medida prisional temporária decretada de modo suficientemente motivado atendendo ao disposto no art. 93 , IX da CF/1988 . Motivação idônea que subsiste aos argumentos da impetração. Presentes os requisitos elencados no artigo 1.º da Lei n.º 7.960 /89. Prisão temporária devidamente motivada, justificada a sua imprescindibilidade para assegurar as investigações policiais e conclusão do inquérito, assim como para garantia da ordem pública. Presunção de inocência não violada. Condições pessoais favoráveis que não se sobrepõem à imprescindibilidade da custódia. Situação apresentada ao descortino desta Corte à mingua de qualquer mácula ou vício. Coação ilegal não caracterizada. Decisão escorreita que se prestigia. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.