Colisão de Veículos em Br em Jurisprudência

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  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20118110040 MT

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    RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - COLISÃO LATERAL ENTRE VEÍCULOS - MANOBRA DE MUDANÇA DE PISTA - DESLOCAMENTO LATERAL - COLISÃO LATERAL TRASEIRA DO VEÍCULO DO RECORRIDO - PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ELIDIDA - APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 29 , IV E IX , E 34 DO CTB - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Versando a reclamação sobre acidente de trânsito, há presunção de culpa do veículo que colide na parte lateral traseira de outro veículo. 2. Todavia, tal presunção é relativa. No caso, a parte recorrente não afastou a presunção de culpa que lhe foi atribuída. A prova produzida nos autos serviu para confirmar a versão da parte reclamante e demonstrar que a parte recorrente não atendeu ao disposto no artigo 29 , inciso IV e IX , e artigo 34 , ambos do CTB . 3. A parte recorrente deixou de observar as cautelas necessárias, ao efetuar manobra, ocasionando a colisão entre dos veículos. 4. Danos materiais devidos. 5. Recurso conhecido e improvido.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20188190014

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO ENTRE VEÍCULOS PARTICULARES - DANO MATERIAL RECONHECIDO NA SENTENÇA - IRRESIGNAÇÃO RECURSAL QUANTO A IMPROCEDÊNCIA DO DANO EXTRAPATRIMONIAL - ACIDENTE DE PEQUENAS PROPORÇÕES - MERO ABORRECIMENTO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - JULGADO QUE NÃO MERECE REPARO. Ação de reparação de danos. Acidente de trânsito. A irresignação recursal cinge-se a improcedência do pedido de danos morais em razão de acidente de trânsito ocorrido por culpa da ré, sendo certo que a sentença concedeu indenização por danos materiais. Colisão de veículos de pequenas proporções que não atingiu a integridade dos envolvidos, configurando mero aborrecimento rotineiro. Dano moral não configurado. Precedentes desta Corte de Justiça. Sentença que não merece reforma. Negado provimento ao recurso.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20275721001 MG

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    EMENTA: APELÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO NA TRASEIRA DE VEÍCULO - FREADA BRUSCA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR - DANOS MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA. - "Normalmente, em colisões de veículos, culpado é o motorista de trás, pois a ele compete extrema atenção com a corrente de tráfego que lhe segue à frente. Mas, a regra comporta exceção, como a frenagem repentina, inesperada e imprevisível do veículo da frente."(RT, 363:196) - Nos termos do art. 42 do Código de Trânsito Brasileiro ,"nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança" - Se de acordo com dinâmica do acidente, constatada que a colisão se deu em razão de uma parada abrupta por parte do condutor do veículo Punto, conduzido pelo associado da Apelante, a manutenção da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais é impositiva.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20158120001 MS XXXXX-72.2015.8.12.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – COLISÃO DE VEÍCULOS – ABALROAMENTO PELA TRASEIRA – PRESUNÇÃO DE CULPA DE QUEM COLIDE COM A TRASEIRA DE OUTRO VEÍCULO – INOBSERVÂNCIA DA DISTÂNCIA DE SEGURANÇA – IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA DA PARTE REQUERIDA – DANO MORAL CONFIGURADO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL (R$ 10.170,00) – JUROS DE MORA: INCIDÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA N. 54 DO STJ)– CORREÇÃO MONETÁRIA: INCIDÊNCIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO (SÚMULA N. 362 DO STJ)– SENTENÇA REFORMADA EM PARTE MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO – DESNECESSÁRIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60017401001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO TRASEIRA - RESPONSABILIDADE. Nos termos da jurisprudência do STJ "aquele que sofreu a batida na traseira de seu automóvel tem em seu favor a presunção de culpa do outro condutor, ante a aparente inobservância do dever de cautela pelo motorista, nos termos do inciso II do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro ". Age com culpa o condutor que não observa a redução de velocidade do trânsito em sua frente, não conseguindo evitar, devido à sua velocidade, o choque previsível em veículo à sua dianteira.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20078240030 Imbituba XXXXX-78.2007.8.24.0030

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    RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO TRASEIRA - PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO QUE TRAFEGA NA RETAGUARDA - PROVA EM CONTRÁRIO - ÔNUS DO AUTOR - CPC/2015 , ART. 373 , I 1 Em se tratando de colisão traseira, há presunção juris tantum de culpa do condutor do veículo que trafega na retaguarda. Entende-se que, se não conseguiu evitar a colisão, não o fez por desatenção ou por não guardar a distância necessária de segurança do veículo que o precedia ou em razão do excesso de velocidade empreendido na condução do automotor. 2 Nessa perspectiva, inexistindo provas nos autos que demonstrem, a contento, uma situação diferente, isto é, de que a colisão seria fruto de uma conduta imprudente ou negligente do condutor do veículo da dianteira, ganha relevância a presunção de culpa do motorista que seguia atrás. 3 Nos termos do art. 373 , I , do Código de Processo Civil de 2015 , incumbe ao autor a prova do fato constitutivo de seu direito, sob pena de improcedência dos pedidos.

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20048050154

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULOS. VIA PREFERENCIAL. CULPA DA CONDUTORA DO VEÍCULO QUE TRAFEGAVA NA VIA SECUNDÁRIA. AUSÊNCIA DAS CAUTELAS NECESSÁRIAS. APELO NÃO PROVIDO. Aquele que trafega em via secundária deve adotar as devidas cautelas para cruzar via preferencial, evitando assim causar perigo não só a si, como também a terceiros. Não padece de equívocos o julgado, uma vez que os fatos demonstram que a apelante ignorou regras de trânsito, assumindo os riscos de colisão com os demais veículos que trafegavam na via. O acervo probatório colacionado aos autos converge para o entendimento de que a autora ingressou em via preferencial sem observar o fluxo de veículos, evidenciando falta de atenção que resultou no acidente de trânsito e caracterizou a sua responsabilidade pelo evento danoso.

  • TJ-SC - Recurso Inominado: RI XXXXX20148240072 Tijucas XXXXX-89.2014.8.24.0072

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    RECURSO INOMINADO. RECLAMAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULOS NA BR 101. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA DEMANDA PRINCIPAL E DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO. INSURGÊNCIA DA RÉ. CONTROVÉRSIA QUANTO À CULPA PELO ACIDENTE. COLISÃO LATERAL NA PISTA DA DIREITA, SENTIDO NORTE, KM 161 DA BR 101. VEÍCULO DO RÉU QUE TRAFEGAVA ATRÁS DO VEÍCULO DO AUTOR QUE SEGUIA NA FAIXA DA DIREITA. CULPA CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NOS VALORES ORÇADOS, QUE SE MOSTRAM COMPATÍVEIS. SENTENÇA CONFIRMADA.

  • TJ-SP - : XXXXX20148260066 SP XXXXX-33.2014.8.26.0066

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    APELAÇÃO – ACIDENTE DE TRÂNSITO - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – COLISÃO LATERAL – CONVERSÃO À ESQUERDA - É dever de todo motorista, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro , guardar distância segura dos demais veículos, tanto lateral como frontal, devendo guiar seu veículo de forma atenta e diligente, com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito; - Nos termos do artigo 34 do CTB "O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade." - Quem muda de faixa sem as devidas cautelas, interceptando a frente de outro veículo, causando-lhes danos, é considerado responsável pelo acidente. RECURSO IMPROVIDO.

  • TJ-SC - Recurso Inominado XXXXX20148240072

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    RECURSO INOMINADO. RECLAMAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULOS NA BR 101. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA DEMANDA PRINCIPAL E DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO. INSURGÊNCIA DA RÉ. CONTROVÉRSIA QUANTO À CULPA PELO ACIDENTE. COLISÃO LATERAL NA PISTA DA DIREITA, SENTIDO NORTE, KM 161 DA BR 101. VEÍCULO DO RÉU QUE TRAFEGAVA ATRÁS DO VEÍCULO DO AUTOR QUE SEGUIA NA FAIXA DA DIREITA. CULPA CARACTERIZADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NOS VALORES ORÇADOS, QUE SE MOSTRAM COMPATÍVEIS. SENTENÇA CONFIRMADA. (TJSC, Recurso Inominado n. XXXXX-89.2014.8.24.0072 , de Tijucas, rel. Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva, Primeira Turma de Recursos - Capital, j. 26-10-2017).

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