Colisão Entre Caminhão e Automóvel em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60017401001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO TRASEIRA - RESPONSABILIDADE. Nos termos da jurisprudência do STJ "aquele que sofreu a batida na traseira de seu automóvel tem em seu favor a presunção de culpa do outro condutor, ante a aparente inobservância do dever de cautela pelo motorista, nos termos do inciso II do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro ". Age com culpa o condutor que não observa a redução de velocidade do trânsito em sua frente, não conseguindo evitar, devido à sua velocidade, o choque previsível em veículo à sua dianteira.

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  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20178160030 PR XXXXX-98.2017.8.16.0030 (Acórdão)

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    AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA PELA SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIA URBANA (13H:15MIN). COLISÃO LATERAL ENTRE AUTOMÓVEL E CAMINHÃO. MOTORISTA DA REQUERIDA QUE AO REALIZAR CONVERSÃO À DIREITA ACABOU COLIDINDO COM A LATERAL ESQUERDA DO VEÍCULO (LADO DO MOTORISTA) DA CONDUTORA DO VEÍCULO SEGURADO, QUE DETINHA PREFERÊNCIA DE PASSAGEM. MOTORISTA DO CAMINHÃO QUE NÃO TOMOU A DEVIDA CAUTELA DE AGUARDAR A PASSAGEM DA CONDUTORA SEGURADA, OBSTRUINDO A SUA TRAJETÓRIA CAUSANDO O ACIDENTE. INFRIGÊNCIA AOS ARTIGOS 28 , 34 E 38 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO . CULPA DO CONDUTOR DO CAMINHÃO EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO.APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJPR - 9ª C. Cível - XXXXX-98.2017.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: Desembargador Arquelau Araujo Ribas - J. 24.05.2020)

  • TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SEGUNDO RECORRENTE ACOLHIDA. INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA. AUSENTE HIPÓTESE DE CULPA CONCORRENTE. COLISÃO ENTRE AUTOMÓVEL E CAMINHÃO. RODOVIA. PRESUNÇÃO DE CULPA DO VEÍCULO QUE COLIDE NA TRASEIRA. RÉU QUE NÃO GUARDOU A DISTÂNCIA SEGURA PARA EVITAR O ACIDENTE. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. Segundo a inicial, o autor estava trafegando pela BR-101, no dia 04 de janeiro de 2014, quando reduziu a velocidade em razão do congestionamento, ocasião em que o caminhão do réu chocou-se contra a traseira do automóvel do demandante, que veio a colidir contra a parte traseira do automóvel que estava a sua frente. Postula indenização por danos morais e materiais. O requerido alega que o autor saiu do acostamento sem sinalizar a manobra de ingresso na via, dando causa ao acidente. Legitimidade ativa configurada, pois os orçamentos estão em nome do autor. Além disso, em se tratando de bem móvel, a propriedade é operada pela tradição, conforme disposto nos artigos 1.226 e 1.267 do Código Civil . Dessa forma, tendo em vista que o documento da fl. 26 comprova que o veículo é de propriedade do autor, ainda que emitido após o evento danoso, deve ser afasta a preliminar suscitada. Preliminar de ilegitimidade passiva acolhida. Isso porque o caminhão marca Volvo, placas IRI 9312, é de propriedade da empresa Solyda Transportes Ltda., sendo que o Escritório Buffon S.A. figura tão somente como... sócio. Ausente qualquer hipótese que autorize a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil (fl. 74). Não há se falar em inépcia da inicial, pois o pedido do autor está adequadamente fundamentado e devidamente indicado na inicial. No mérito, a prova dos autos limita-se ao boletim de ocorrência, oitiva de duas testemunhas, sendo uma delas o motorista do caminhão, orçamentos acerca dos danos no veículo do autor e fotografias do automóvel do demandante. A testemunha do autor confirmou que viu os veículos parados na pista e que a colisão ocorreu na parte traseira do automóvel do demandante (fl. 20). Diante da colisão traseira, competia ao réu comprovar que o veículo do autor saiu do acostamento e ingressou na via sem sinalizar, ônus do qual não se desincumbiu. A versão dos fatos apresentada pelo motorista da ré diverge da própria tese defensiva, pois afirmou que foi ultrapassado pelo veículo do autor, que trafegava pela pista da direita, e quando o automóvel entrou a sua frente, não conseguiu frear, causando a colisão (fl. 21). A prova produzida, portanto, indica a culpa exclusiva da parte requerida pelo evento. Presunção de culpa do veículo que colide na traseira, até porque deveria ter guardado distância suficiente para evitar a colisão. Danos materiais comprovados, conforme o orçamento juntado à fl. 27, no valor de R$ 4.124,00, considerando a razoabilidade do valor e a extensão dos danos, sem qual... idoneidade, sendo dispensável a prova do desembolso. Juros de mora corretamente fixados na sentença a partir da data do evento, por se tratar de responsabilidade extracontratual (Súmula 54 do STJ). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71005204680, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Cintia Dossin Bigolin, Julgado em 26/08/2015).

  • TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS

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    RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO AUTOMÓVEL E CAMINHÃO. INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COLISÃO LATERAL. DANOS NA PARTE LATERAL ESQUERDA TRASEIRA DO VEÍCULO DO AUTOR. RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO. REGRA DE TRÂNSITO QUE IMPÕE DEVER DE CUIDADO AOS VEÍCULOS DE MAIOR PORTE EM RELAÇÃO AOS DE MENOR PORTE. DEVER DE INDENIZAR PELOS DANOS MATERIAIS DE ACORDO COM O VALOR DO MENOR ORÇAMENTO, IDÔNEO E CONDIZENTE COM OS DANOS PRODUZIDOS. DANOS MORAIS NÃO COMPROVADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71007895998, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Mara Lúcia Coccaro Martins Facchini, Julgado em 28/08/2018).

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260004 SP XXXXX-82.2020.8.26.0004

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    RESPONSABILIDADE CIVIL – ESTACIONAMENTO DE AUTOMÓVEL EM LOCAL PROIBIDO – COLISÃO CAUSADA POR CONDUTOR DE OUTRO VEÍCULO EM MOVIMENTO – CULPA CONCORRENTE CONFIGURADA – Ação movida com o objetivo de ressarcimento de danos resultantes de acidente de trânsito, consistente em colisão havida pelo caminhão da Recorrente contra o automóvel do Recorrido, o qual se encontrava estacionado no momento do embate – Conjunto probatório que evidencia de modo irretorquível o fato de que o veículo do Recorrente se encontrava parado na contramão e mais do que isso, em extrema proximidade da esquina, quando veio a ser atingido pelo caminhão da Acionada – Hipótese em que a conduta do Requerido, consistente em estacionar seu veículo de forma irregular, influenciou de modo eficaz e determinante para a eclosão do sinistro – Desrespeito aos ditames da regra insculpida no artigo 181 , I , da Lei nº 9.503 /97 – Situação concreta, no entanto, que denota que o condutor do caminhão também agiu de forma inadequada, pois não logrou dirigir com a necessária cautela a fim de evitar colisão contra outro veículo parado – Realidade que afigura a existência de culpa concorrente, de modo a configurar a responsabilidade civil de ambos os litigantes – Existência de nexo causal entre as atividades dos dois contendores e o acidente ocorrido – Sentença mantida – Recurso improvido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10013702001 MG

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    APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CAMINHÃO ESTACIONADO - ABERTURA DA PORTA DO MOTORISTA SEM A DEVIDA CAUTELA - COLISÃO - IMPRUDÊNCIA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Age com culpa o agente que, sem se atentar para as regras de trânsito, abre a porta do automóvel sem prestar atenção no fluxo de veículos, dando causa à colisão.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20168160035 São José dos Pinhais XXXXX-42.2016.8.16.0035 (Acórdão)

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    APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. caminhão e automóvel. PRESUNÇÃO DE CULPA DAQUELE QUE COLIDE ATRÁS refutada pelO RECONHECIMENTO DA CULPA EXCLUSIVA DE QUEM PáRA O VEÍCULO DE FORMA ABRUPTA, NO MEIO DA PISTA da rodovia, EM DECORRÊNCIA DE FALHA MECÂNICA. RESPONSABILIDADE DOS requERIDOS AFASTADA. velocidade do caminhão aquém da permitida para a localidade. culpa exclusiva da vítima configurada. sentença mantida. recurso desprovido.Embora sejam raras as exceções, principalmente nas rodovias e cidades com grande tráfego de veículos em que o motorista deve estar atento porque a todo momento se vê obrigado a frenagens rápidas, podem acontecer situações em que culpado é o motorista da frente: por exemplo, quando ultrapassa outro veículo e em seguida freia bruscamente, sem motivo; ou, quando faz alguma manobra em marcha à ré sem as devidas cautelas; quando pára repentinamente em decorrência de falha mecânica no veículo; ou, ainda, quando freia brusca e abruptamente. (TJPR - 10ª C.Cível - XXXXX-42.2016.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADORA ANGELA KHURY - J. 05.07.2021)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260589 SP XXXXX-88.2021.8.26.0589

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    ação regressiva – ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESSARCIMENTO DE DANOS – R. sentença de improcedência – Apelação da seguradora autora - Colisão entre os veículos que seguiam pela mesma via e sentido – Manobra de transposição (deslocamento lateral à esquerda) realizada pelo caminhão da ré, de forma repentina, sem a devida cautela, à frente do automóvel VW/Gol segurado pela autora que transitava na faixa da esquerda, que acabou interceptando a trajetória deste – Colisão do automóvel segurado na parte traseira do caminhão da ré – Presunção de culpa do veículo abalroador, segurado pela autora, afastada pela comprovação da manobra imprudente (deslocamento lateral repentina) por parte do caminhão da ré – Caracterizada a culpa do motorista da ré que, de inopino, muda de faixa de rolamento, sem dar condições ao veículo segurado que nesta seguia, de evitar a colisão – Indenização devida pela ré pelo valor despendido pela autora no conserto do veículo segurado, deduzido o valor da franquia obrigatória - R. sentença de improcedência reformada – Inversão do ônus da sucumbência - RECURSO PROVIDO.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20168160194 PR XXXXX-37.2016.8.16.0194 (Acórdão)

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    PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO DE CULPA DE QUEM COLIDE NA TRASEIRA (ART. 29 DO CTB ), NÃO ELIDIDA. ENGAVETAMENTO ENVOLVENDO SEIS VEÍCULOS. PRESUNÇÃO DE CULPA DO PRIMEIRO VEÍCULO QUE COLIDIU E DESENCADEOU AS DEMAIS COLISÕES. CAMINHÃO DA RÉ QUE ABALROOU O VEÍCULO QUE SEGUIA A SUA FRENTE, PROVOCANDO AS DEMAIS COLISÕES. PRESUNÇÃO DE CULPA NÃO ELIDIDA POR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO CAMINHÃO DE PROPRIEDADE DA RÉ. CAMINHÃO CARREGADO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES FÍSICAS DA VIA, DO TRÁFEGO, DO VEÍCULO E DA CARGA. EXCESSO DE VELOCIDADE VERIFICADO. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO. OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, ALÉM DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ADOÇÃO DO MÉTODO BIFÁSICO PARA FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO. (TJPR - 8ª C. Cível - XXXXX-37.2016.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: Desembargador Mário Helton Jorge - J. 04.06.2020)

  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR Apelação Cível - 0162119-2

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    REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE VEÍCULOS. COLISÃO LATERAL CAMINHÃO CARRETA EM MANOBRA DE CONVERSÃO. INVASÃO DA FAIXA DE TRÃNSITO DO AUTOMÓVEL. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. CULPA COMPROVADA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1- A direção de caminhões carreta, quando em trânsito dentro das cidades, pelas dificuldades de manobra, exige do seu condutor especial prudência. 2- Age com culpa o motorista de veículo longo que em manobra à direita invade a faixa da mão de direção de outro veículo que segue em regular trânsito e que já anteriormente se encontrava aguardando oportunidade de ingresso na via pela qual ambos objetivavam seguir.

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