Com Efeito, Sua Conduta Configura o Venire Contra Factum Proprium em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20043889001 MG

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    EMENTA: OBRIGAÇÃO DE FAZER - VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. O ordenamento jurídico pátrio adota a proibição do comportamento contraditório (venire contra factum proprium). A ninguém é dado valer-se de determinado ato, quando lhe for conveniente e vantajoso, e depois voltar-se contra ele quando não mais lhe interessar. VV.: A regular conclusão do ensino médio configura requisito para efetivação da matrícula e obtenção de diploma em curso superior - Não tendo a parte cumprido com seu dever de fornecer a documentação válida no ato da matrícula, mostra-se impeditivo para regular prosseguimento do curso e obtenção de diploma em curso superior.

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  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20188210015 RS

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    \n\nAPELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. \NEMO POTEST VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM\. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA NO CASO CONCRETO. EXTINÇÃO DA AÇÃO. EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO É VEDADO AOS CONTRATANTES O COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO - \NEMO POTEST VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM\ -, POR FERIR OS PRINCÍPIOS DA LEALDADE, CONFIANÇA E BOA-FÉ OBJETIVA (ART. 422 DO CÓDIGO CIVIL ). COMPORTAMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA MOSTROU-SE CONTRADITÓRIO AO AJUIZAR A PRESENTE DEMANDA E PRATICAMENTE AO MESMO TEMPO MANTER NEGOCIAÇÃO COM O DEVEDOR PARA QUITAÇÃO DE DÉBITO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA NO CASO CONCRETO. EXTINTA A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - ART. 485 , INCISO IV , DO CPC/2015 . APELAÇÃO PROVIDA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20040711001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RELAÇÃO CONTRATUAL - DEMONSTRAÇÃO - VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA- VEDAÇÃO AO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. - Para a condenação em indenização por dano moral faz-se necessária a configuração dos pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam, o dano, a culpa do agente e o nexo de causalidade entre eles - Se inexiste demonstração de ato ilícito, a configurar a responsabilidade civil, a manutenção da sentença de improcedência dos pedidos iniciais é medida impositiva - Nos termos do art. 422 do Código Civil , os contratantes são obrigados a guardar, tanto na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e da boa-fé - A jurisprudência do STJ é firme sobre a aplicação dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva, bem como da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium), a impedir que a parte, após praticar ato em determinado sentido, venha adotar comportamento posterior contraditório. ( AgInt no REsp XXXXX/DF , Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira. DJe 01/10/2020).

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175010012 RJ

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    ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBICE À ESTABILIDADE PROVISÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIO - BOA-FÉ OBJETIVA. O "princípio de proibição do comportamento contraditório" advindo das Cortes Alemãs - venire contra factum proprium - veda a possibilidade de alguém se opor a fato a que tenha dado causa. Por essa teoria, proibe-se o comportamento inesperado que viola a boa-fé objetiva, causando surpresa na outra parte. No caso em análise, restam comprovadas nos autos a boa-fé dos empregadores e a atitude contraditória da obreira capaz de quebrar o princípio da confiança que deve existir nas relações contratuais. Apelo obreiro desprovido.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20168160194 PR XXXXX-22.2016.8.16.0194 (Acórdão)

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    Apelação Cível. Doação. Nulidade. Inexistencia. Venire contra factum proprium. Supressio. Precedentes. Apelo não provido. 1. “O julgamento antecipado da lide é uma decisão de mérito, fundada em cognição exauriente, proferida após a fase de saneamento do processo, em que o magistrado reconhece a desnecessidade de produção de mais provas em audiência de instrução e julgamento (provas orais, perícia e inspeção judicial). “ O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença”, diz o caput do art. 330 do CPC”. (DIDIER, Fredie Jr. Curso de direito processual civil - Introdução ao direito processual civil e processo de conhecimento. 14ª ed. Editora JusPODIVM. 2012. Pág. 550). 2. De acordo com o ensinamento doutrinário: A proibição de comportamento contraditório (nemo potest venire contra factum proprium) é modalidade de abuso de direito que surge da violação ao princípio da confiança – decorrente da função integrativa da boa-fé objetiva ( CC , art. 422 ).(...) Pois bem, a vedação de comportamento contraditório obsta que alguém possa contradizer o seu próprio comportamento, após ter produzido, em outra pessoa, uma determinada expectativa. É, pois, a proibição da inesperada mudança de comportamento (vedação da incoerência), contradizendo uma conduta anterior adotada pela mesma pessoa, frustrando as expectativas de terceiros. Enfim, é a consagração de que ninguém pode ser opor a fato a que ele próprio deu causa. (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald. Direito Civil – Teoria Geral. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 517 e 518). Bem por isso, não pode a donatário o qual recebeu a doação do mesmo modo das que pretende anular na mesma época, vir levantar eventual vício que diz existir. 3. Na lição de Flavio Tartuce ( Código Civil Comentado – doutrina e jurisprudência, Anderson Schreiber... {et al.} – Rio de Janeiro: Forense, 2019, pág. 133: A opção do declarante por formalizar o ato em instrumento particular não exclui a possibilidade de recurso a outros meios de prova, como esclarece o parágrafo unicodo artigoo em comento. Assim, afigura-se possível que este documento para doação possa ser suprido por outros meios, o que é aceito por nossas Cortes. Precedentes. 4. Recurso não provido. (TJPR - 12ª C.Cível - XXXXX-22.2016.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: Desembargador Rogério Etzel - Rel.Desig. p/ o Acórdão: Juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza - J. 04.03.2020)

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188160000 PR XXXXX-38.2018.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – DUPLICATA – AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. BOA-FÉ OBJETIVA – DECISÃO MANTIDA. 1. "O princípio da boa-fé objetiva proíbe que a parte assuma comportamentos contraditórios no desenvolvimento da relação processual, o que resulta na vedação do venire contra factum proprium, aplicável também ao direito processual" ( AgRg no REsp XXXXX/SC , Rel. Min. Herman Benjamin). 2. Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 16ª C.Cível - XXXXX-38.2018.8.16.0000 - Ipiranga - Rel.: Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen - J. 20.02.2019)

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMULAÇÃO. NULIDADE. DOLO. MÁ-FÉ. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. PRIVILEGIAR. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. REVISÃO. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 7 /STJ. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282 /STF. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 3. As questões de ordem pública, embora passíveis de conhecimento de ofício nas instâncias ordinárias, não prescindem, no estreito âmbito do recurso especial, do requisito do prequestionamento. 4.Tendo o tribunal de origem afastado a possibilidade de declarar a nulidade do negócio jurídico em virtude do dolo praticado pelo recorrente, não há como acolher a pretensão recursal sem o revolvimento das circunstâncias fáticas dos autos, procedimento vedado devido ao óbice da Súmula nº 7 /STJ. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiçaé firme quanto à aplicação dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva, bem como da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium), a impedir que a parte, após praticar ato em determinado sentido, venha a adotar comportamento posterior e contraditório. 6. Agravo interno não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260032 SP XXXXX-40.2016.8.26.0032

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    Compromisso de compra e venda de imóvel – Restituição de valor pago – CDC – Não incidência – Ausência da condição de destinatário final – Artigo 2º , CDC – Condição da empresa e natureza da transação realizada – Distrato - Outorga de quitação - Ausência de vício de consentimento – Autonomia da manifestação de vontade – Validade da transação – Artigo 840 do Código Civil – Modificação do negócio não alcançada pelo arrependimento - Nulidade do distrato – Não cabimento - Inocorrência de erro de direito - Artigo 849 do Código Civil – Incompatibilidade da pretensão da autora com o princípio da boa-fé objetiva integrada pelo venire contra factum proprium – Prevalência do ato jurídico perfeito, dos princípios da segurança jurídica e do pacta sunt servanda - Devolução mantida na forma e no valor estabelecido no distrato – Precedentes jurisprudenciais – Ação julgada improcedente – Sucumbência exclusiva da autora. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260566 SP XXXXX-44.2020.8.26.0566

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    COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1. Caracterizada a deserção pela não comprovação do recolhimento do preparo do recurso, dele não cabe conhecer. 2. Se a parte interessada não demonstrou a pertinência e relevância da prova que pretendia produzir, bem como a sua utilidade para o deslinde do feito, não pode ser reconhecido o cerceamento de defesa. 3. O princípio da boa-fé objetiva veda o chamado "venire contra factum proprium" decorrendo daí que ninguém pode contrariar um comportamento praticado anteriormente, pois tal mudança de orientação, quebra a expectativa antes gerada. 4. A verba honorária deve representar, de um lado, condigna remuneração do advogado e, doutro, moderação frente à complexidade da demanda. Recurso da ré não conhecido, desprovido o apelo da autora, com majoração da verba honorária devida por ambas as litigantes para R$ 12.000,00 (doze mil reais), nos termos do artigo 85 , § 11 do CPC .

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX11153440002 MG

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO RECONHECIDA - NECESSÁRIO ACLARAMENTO DO JULGADO -EFEITOS MODIFICATIVOS - VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. São cabíveis embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil , apenas quando houver na decisão embargada erro material, omissão, obscuridade ou contradição. Verificada a omissão, os aclaratórios devem ser acolhidos para suprir o vício. O Direito moderno não compactua com o venire contra factum proprium, que se traduz na proibição do comportamento contraditório e o zelo pela boa-fé objetiva. A consequência ideal do instituto do venire contra factum proprium é impedir a adoção de comportamento contraditório. Deve-se retornar a situação ao status quo ante ou, na hipótese de impossibilidade do desfazimento, deve-se indenizar.

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