APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. APELO DEFENSIVO. MATERIALIDADE. AUTORIA. CARACTERIZAÇÃO. PALAVRA DOS POLICIAIS. PROVA VÁLIDA. INIDONEIDADE NÃO DEMONSTRADA. Comprovada a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, inviável a absolvição pretendida. Para afastar-se a presumida idoneidade dos policiais (ou ao menos suscitar dúvida), é preciso que se constatem importantes divergências em seus relatos, ou que esteja demonstrada alguma desavença com o réu, séria o bastante para torná-los suspeitos, pois seria incoerente presumir que referidos agentes, cuja função é justamente manter a ordem e o bem-estar social, teriam algum interesse em prejudicar inocentes. O tráfico de drogas é tipo múltiplo de conteúdo variado, havendo diversos verbos nucleares que o caracterizam; portanto, o flagrante do ato da venda é dispensável para sua configuração, quando restar evidente que a destinação dos entorpecentes é a comercialização como no caso restou comprovado. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343 /06. INVIABILIDADE. Não pode ser acolhido o pedido de desclassificação do delito de tráfico para aquele previsto no art. 28 da Lei nº 11.343 /06, formulado pela defesa, porque a prova dos autos demonstra que o réu praticava o tráfico de drogas e não... era mero usuário. PENA-BASE. REDIMENSIONAMENTO. ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI Nº 11.343 /06. ART. 40 , III , DA LEI DE DROGAS . INAPLICABILIDADE. A intenção do legislador, ao instituir a causa de aumento prevista no art. 40 , III , da Lei de Drogas , foi repreender com mais severidade o tráfico praticado em locais com grande concentração de pessoas, pois a presença de multidão, além de facilitar a disseminação da mercancia ilícita, dificulta a identificação dos infratores e a atuação da polícia. Desse modo, ainda que a incidência da majorante independa da comercialização direta às pessoas frequentadoras dos locais elencados no respectivo dispositivo legal, no caso dos estabelecimentos de ensino e hospitalares, para incidência da referida causa especial de aumento de pena, a infração deve ter sido cometida nas dependências ou imediações da escola ou hospital, devendo ser adotado um critério razoável em função do perigo maior que a Lei procura evitar. Caso concreto em que o réu estava no mesmo bairro onde ficam a escola e o hospital mencionados na denúncia, mas a certa distância que não pode ser considerada como imediação, não havendo, ademais, indicativos de que o denunciado estivesse tirando proveito da movimentação dos estabelecimentos, devendo ser afastada, pois, a majorante... prevista no art. 40 , III , da Lei nº 11.343 /06. ISENÇÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PENA CUMULATIVAMENTE COMINADA AO TIPO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME. ( Apelação Crime Nº 70078734464, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Mello Guimarães, Julgado em 30/08/2018).