RECURSO DA RECLAMANTE: HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - RECLAMANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - ADI Nº 5677 - REFORMA DA SENTENÇA. Sendo, no caso vertente, a Recorrente beneficiária da justiça gratuita, ante a declaração de inconstitucionalidade, pela Excelsa Corte, do § 4º, do art. 791-A, da Norma Consolidada, não há que se falar em pagamento de honorários sucumbenciais de sua parte. Recurso provido. RECURSO DA RECLAMADA: DO ACÚMULO DE FUNÇÕES - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES QUE NÃO OSTENTAM SIMILARIDADE - DEFERIMENTO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. O acúmulo de funções ocorre quando evidenciado um desequilíbrio entre aquelas que foram ajustadas no momento da celebração do contrato de trabalho entre empregado e empregador, passando esse a exigir daquele o cumprimento de tarefas estranhas ao pacto, de forma concomitante com as inicialmente contratadas. No caso vertente, tal situação ficou evidenciada, impondo-se, pois, manter o decisum que julgou procedente o pedido de pagamento a título de plus salarial.