TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL - 1644396: Ap XXXXX20114039999 Ap - APELAÇÃO CÍVEL -
APELAÇÃO - DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE MÁ-FÉ - APELAÇÃO DO INSS PROVIDA 1 - Ora, caracterizada a má-fé da parte ré nos presentes autos, o que foi devidamente reconhecido em 1º grau, uma vez que a parte ré se valeu de documento falso para a obtenção do benefício, os valores recebidos a título de benefício previdenciário pela parte ré devem ser devolvidos. Os valores só não precisariam ser devolvidos caso a parte os tivesse recebido de boa-fé, o que não ocorreu. 2 - Portanto, os valores recebidos de má-fé pela parte ré nos presentes autos podem ser devolvidos nestes autos, sem necessidade de interposição de outra ação. 3 - Apelação do INSS provida.