TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20088190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXIGIBILIDADE DA ALÍQUOTA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO ICMS INCIDENTE SOBRE ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES. FIXAÇÃO DA ALÍQUOTA GENÉRICA DE 18% (DEZOITO POR CENTO, ACRESCIDA DO PERCENTUAL DESTINADO AO FUNDO DE COMBATE À POBREZA. ARTIGO 14, VI, ITEM 1, VIII, ITEM 7, DO DECRETO Nº 27.427 /2000. COMPENSAÇÃO/CREDITAMENTO DOS VALORES A SEREM RESTITUÍDOS. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 170 DO CTN . MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. 1. Mandado de segurança que objetiva a declaração de ilegalidade da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), no ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações. 2. Inconstitucionalidade declarada pelo Órgão Especial deste E. TJ/RJ, do artigo 14, VI, item 2, e VIII, item 7 do Decreto Estadual nº 27.427/2000, que prevê a cobrança do ICMS sobre operações de energia elétrica e telecomunicações, com base em alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), por ferir o princípio da seletividade, devendo incidir a alíquota genérica de 18% (dezoito por cento), acrescida dos 5% relativos ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza. 3. Inadmissibilidade de compensação/creditamento dos valores pela ausência de previsão na legislação estadual, conforme determina o artigo 170 do CTN . 4. R. Sentença de parcial procedência do pedido mandamental. Manutenção. 5. Negativa de provimento ao recurso.