Compensação/creditamento dos Valores a Serem Restituídos em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20088190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA

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    APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXIGIBILIDADE DA ALÍQUOTA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO ICMS INCIDENTE SOBRE ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES. FIXAÇÃO DA ALÍQUOTA GENÉRICA DE 18% (DEZOITO POR CENTO, ACRESCIDA DO PERCENTUAL DESTINADO AO FUNDO DE COMBATE À POBREZA. ARTIGO 14, VI, ITEM 1, VIII, ITEM 7, DO DECRETO Nº 27.427 /2000. COMPENSAÇÃO/CREDITAMENTO DOS VALORES A SEREM RESTITUÍDOS. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 170 DO CTN . MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA. 1. Mandado de segurança que objetiva a declaração de ilegalidade da alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), no ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações. 2. Inconstitucionalidade declarada pelo Órgão Especial deste E. TJ/RJ, do artigo 14, VI, item 2, e VIII, item 7 do Decreto Estadual nº 27.427/2000, que prevê a cobrança do ICMS sobre operações de energia elétrica e telecomunicações, com base em alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), por ferir o princípio da seletividade, devendo incidir a alíquota genérica de 18% (dezoito por cento), acrescida dos 5% relativos ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza. 3. Inadmissibilidade de compensação/creditamento dos valores pela ausência de previsão na legislação estadual, conforme determina o artigo 170 do CTN . 4. R. Sentença de parcial procedência do pedido mandamental. Manutenção. 5. Negativa de provimento ao recurso.

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  • TJ-RN - RECURSO INOMINADO CÍVEL XXXXX20228205108

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    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES RECURSO CÍVEL VIRTUAL Nº XXXXX-63.2022.8.20.5108 PARTE RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A PROCURADOR: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE 23.255) PARTE RECORRIDA: ANTÔNIO MORAIS DA SILVA PROCURADOR: RAUL VINNICCIUS DE MORAIS (OAB/RN 11.186) RELATOR: JUIZ MÁDSON OTTONI DE ALMEIDA RODRIGUES EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. DIREITO BANCÁRIO, DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DESCONTOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA DECORRENTES DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO PELA DEMANDANTE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA PARA A RESOLUÇÃO JUDICIAL DE LIDES BANCÁRIAS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA BASEADA EM RELAÇÃO DE CONSUMO QUE SE SUJEITA AO PRAZO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO ART. 27 DO CDC , COM TERMO INICIAL NA DATA DO ÚLTIMO DESCONTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CELEBRADO COM PESSOA ANALFABETA QUE NÃO CONTÉM ASSINATURA A ROGO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 166 , V , E 595 DO CC/2002 . NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE, NOS TERMOS DO ART. 182 DO CC/2002 , OBRIGANDO-SE À COMPENSAÇÃO DO MONTANTE RESTITUÍDO COM O VALOR EVENTUALMENTE DISPONIBILIZADO À AUTORA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. COMPENSAÇÃO DEVIDA DESDE QUE COMPROVADO O EFETIVO CREDITAMENTO DA QUANTIA MUTUADA EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. É desnecessário o prévio requerimento na esfera administrativa para a caracterização do interesse de agir na propositura de ação judicial acerca de lides bancárias. A ação indenizatória fundada em relação de consumo sujeita-se ao prazo prescricional de 5 anos, nos termos do art. 27 do CDC , cujo termo inicial, em se tratando de empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado, é a data do último desconto. Os negócios jurídicos bancários celebrados entre a instituição financeira e pessoa analfabeta devem revestir a forma escrita e conter a assinatura a rogo e de duas testemunhas, sendo nulo o contrato diante da mera aposição da impressão digital do analfabeto, ainda que presentes as assinaturas de duas testemunhas. Declarada a nulidade de contrato de empréstimo consignado, impõe-se o retorno das partes ao status quo ante, determinando-se a compensação entre os valores a serem restituídos e os montantes eventualmente creditados em favor do beneficiário. Recurso inominado conhecido e parcialmente provido.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20174040000 XXXXX-63.2017.4.04.0000

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    agravo de instrumento. mandado de segurança. tributário. compensação com débitos parcelados. impossibilidade. correção monetária. termo inicial. protocolo do pedido administrativo. 1. Conforme o decidido na arguição de inconstitucionalidade nº 5025932-62.2014.404.0000 , não é possível a realização de compensação de ofício com débitos parcelados, bem como a retenção dos valores a serem restituídos até a liquidação dos débitos do contribuinte, cuja exigibilidade estiver suspensa. 2. A Primeira Seção deste Tribunal reconheceu o direito à correção monetária sobre os créditos presumidos, cujo pedido não tenha sido apreciado na via administrativa no prazo estabelecido, desde a data do protocolo do pedido. 3. Agravo de instrumento improvido.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO E COMPENSAÇÃO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A pretensão da parte demandante é a obtenção da declaração do direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS oriundos da aquisição de materiais destinados ao acondicionamento dos produtos vendidos no supermercado impetrante, tais como carne, pão, frutas e legumes. Portanto, não há falar em inadequação da via eleita. 2. Os materiais empregados para embalar ou acondicionar os produtos comercializados pelo supermercado, como sacolas plásticas personalizadas entregues aos clientes, bandejas de isopor, embalagem plástica para alimentos, rolos plásticos utilizados para embalar frutas e carnes não configuram mercadorias de uso e consumo do estabelecimento ou ativo fixo. Na verdade, são insumos que acabam integrando o custo da mercadoria vendida, de forma que podem ensejar aproveitamento de crédito fiscal de ICMS, haja vista o princípio da não cumulatividade. Possível o creditamento e compensação pleiteados pela empresa impetrante. Precedentes jurisprudenciais. 3. Os valores a serem restituídos devem ser corrigidos monetariamente segundo os mesmos índices adotados pelo Fisco para corrigir os créditos tributários. Assim, no caso, deve ser aplicado o... índice UPF para a correção monetária. Entretanto, a partir de 1º de janeiro de 2010, os valores a restituir devem ser corrigidos exclusivamente mediante a aplicação de juros equivalentes à taxa SELIC, por força do advento da Lei nº 13.379, de 19 de janeiro de 2010. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70076684604, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Julgado em 25/04/2018).

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184036110 SP

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    E M E N T A TRIBUTÁRIO. PIS /COFINS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DEMORA INJUSTIFICADA DO FISCO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. - A demora da administração na análise dos pedidos de ressarcimento impõe a correção monetária dos créditos apurados, nos termos da Súmula 411 do STJ: É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco. Esse entendimento é aplicável ao ressarcimento de créditos escriturais de PIS e COFINS: AgInt no AREsp XXXXX / SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 28.04.2020, DJe de 04.05.2020 e REsp XXXXX/RS , Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24.04.2018, DJe de 21.11.2018 - Incidência de correção monetária sobre os valores a serem restituídos, mediante a aplicação da taxa SELIC, após decorrido o prazo de 360 dias, contados da data do protocolo dos pedidos administrativos, nos termos do precedente firmado em sede de recurso repetitivo perante o C. STJ, nos autos do REsp XXXXX/RS de relatoria do Ministro Sérgio Kukina (Primeira Seção, j. 12.02.2020, DJe 06.05.2020). Apelação da União Federal e remessa oficial parcialmente providas.

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20134036143 SP

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    E M E N T A TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. DÉBITOS COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA. INVIABILIDADE. ARTIGO 73 DA LEI Nº 9.430 /96. ARTIGO 151 DO CTN . PREVALÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. APRECIAÇÃO. PRAZO LEGAL. 360 DIAS. ARTIGO 24 DA LEI Nº 11.457 /2007. NÃO OBSERVÂNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. TRANSCURSO DO PRAZO DE 360 DIAS. MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO IMEDIATA DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. ARTIGO 170-A DO CTN . APLICAÇÃO. 1. Relativamente à compensação de ofício, o C. Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que não cabe impor compensação de ofício aos débitos do sujeito passivo que se encontram com exigibilidade suspensa, na forma do art. 151 do CTN . Tal entendimento restou externado no REsp nº 1.213.082/PR , submetido ao regime dos recursos repetitivos (Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.8.2011). 2. A inclusão, pela Lei nº 12.844 /13, da possibilidade de compensação com débitos parcelados sem garantia, conflita com o artigo 151 , inciso VI , do CTN , que prevê a suspensão da exigibilidade do crédito tributário nos casos de parcelamento. Assim, como o Código Tributário Nacional possui status de Lei Complementar, se sobrepõe à lei ordinária. Precedente do E. STF. 3. Quanto ao termo inicial da correção monetária dos créditos reconhecidos, o tema, outrora controverso, não comporta, à atualidade, maiores digressões, à vista do entendimento firmado pelo C. STJ, em sede de recurso repetitivo, no sentido de que a correção monetária dos pedidos de restituição somente deverá ocorrer após o decurso do prazo de 360 dias que tem a Fazenda Pública para apreciação dos pedidos administrativos, conforme previsto no artigo 24 da Lei nº 11.457 /2007 ( REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/02/2020, DJe 06/05/2020). 4. Nos pedidos de ressarcimento inexiste mora do Fisco antes de decorridos o prazo legalmente previsto de 360 dias que possui para apreciação e análise do pleito. Após o decurso do aludido prazo, configura-se a resistência ilegítima do Fisco, a autorizar, a partir daí, a incidência de correção monetária. 5. No tocante à pretensão da impetrante de imediata execução dos créditos decorrentes da correção monetária dos valores a serem restituídos, destaco que, em que pese a natureza mandamental da presente ação, não há que se excogitar de execução do julgado, com a pretendida imediata satisfação dos créditos aqui reconhecidos, antes do trânsito em julgado, ex vi das disposições do artigo 170-a do CTN , segundo o qual "é vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial". 6. Remessa oficial e apelações improvidas.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20178260053 SP XXXXX-55.2017.8.26.0053

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    RECURSO DA EMPRESA AUTORA – REEXAME NECESSÁRIO - Ação declaratória de inexigibilidade de juros cumulada com o pedido de repetição de indébito - Alegação da empresa autora de que sofreu autuação referente a débitos de ICMS no período de 02/2014 a 01/2016 (AIIM nº 4097637-3), cujo montante foi de R$ 5.660.659,32, e, aderiu ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) para quitação desse débito, pagando à vista da quantia de R$ 3.215.493,09 - Alega, ainda, que a ré aplicou a tais débitos a taxa de juros prevista na Lei Estadual n. 13.918/09, a qual já foi declarada inconstitucional, por ser superior à taxa Selic - Pretensão da aplicação da taxa Selic na atualização dos débitos tributários lavrados no Auto de Infração e Imposição de Multa nº 4097637-3, ante a inconstitucionalidade da Lei nº 13.918/09, bem como a restituição de valores pagos à maior relativos aos juros calculados, bem como o direito de poder escriturar, em execução de sentença, os indébitos a serem repetidos nos seus Livros fiscais, como créditos de ICMS, para compensação de débitos de mesmo imposto - Sentença de procedência (Taxa Selic) e de improcedência (pedido de compensação dos valores a serem restituídos nos livros fiscais como créditos de ICMS, dos respectivos estabelecimentos) – Inconformismo da empresa autora. A multa tributária de até 100% do valor do tributo/imposto cobrado não se mostra confiscatória, frisa-se, que "in casu" a multa foi aplicada em 50% (cinquenta por cento), conforme fls. 29/32. Quanto aos juros moratórios estipulados pela Lei nº 13.918 /2009 - Incidência afastada pelo Colendo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, de relatoria do Des. Paulo Dimas Mascaretti na Arguição de Insconstitucionalidade nº XXXXX-61.2012.8.26.0000 , j. em 27/02/2013 - Atualização do débito fiscal limitada à taxa Selic - O afastamento dos juros previstos pela Lei Estadual nº 13.918/09 não tem o condão de suspender a exigibilidade da integralidade do débito. Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Sentença que julgou procedente o pedido, somente para o fim de expurgar dos débitos tributários indicados na inicial a parcela dos juros de mora exigidos que exceder a Taxa Selic, determinando à parte ré que proceda ao recálculo do valor das prestações devidas, e a repetição dos valores pagos à maior, devidamente corrigidos a partir da data do recolhimento indevido e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado, nos termos da Súmula n. 188 , do E. STJ e improcedente o pedido de compensação dos valores a serem restituídos nos livros fiscais como créditos de ICMS, dos respectivos estabelecimentos e os embargos de declaração (Tema nº 810/STF), mantidos - Recurso da empresa autora, improvido – Reexame necessário, improvido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20154036100 SP

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    E M E N T A TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DEMORA NA ANÁLISE. PORTARIA MF Nº 348/2014. IN RFB Nº 1.497/2014. APLICAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. TERMO INICIAL. 61º DIA APÓS APRESENTAÇÃO DO PEDIDO. 1. Mandado de segurança impetrado objetivando que a autoridade impetrada observe o prazo estipulado nos artigos 2º da Portaria MF nº 348/2014 e da Instrução Normativa RFB nº 1.497/2014, determinando a análise do direito creditório da demandante, com o consequente pagamento do percentual de antecipação indicado na legislação, devidamente atualizado, mediante a aplicação da taxa SELIC a partir do 61º dia da data do pedido administrativo. 2. Nos termos dos indigitados atos normativos, a RFB deverá, no prazo de até sessenta dias contados da data do pedido de ressarcimento dos créditos de que trata o art. 1º, efetuar o pagamento de 70% (setenta por cento) do valor pleiteado por pessoa jurídica, desde que atendidas as condições neles especificadas. 3. Na espécie, apresentados pedidos de ressarcimento em 25/06/2015, os mesmos não haviam sido analisados até a data da presente impetração - 31/08/2015, e evidenciado o decurso do prazo previsto nos indigitados atos normativos, forçoso reconhecer a mora da União Federal, sendo legítima, portanto, a correção dos valores a serem restituídos/ressarcidos pela taxa SELIC, a partir do 61º dia, contados da data da apresentação dos pedidos de ressarcimento. Destaque-se que tal decisório encontra-se conforme julgado proferido pelo C. STJ nos autos do REsp XXXXX /PR, apreciado em sede de recurso repetitivo, ocasião em que restou firmado o entendimento no sentido de que a correção monetária dos pedidos de restituição somente deverá ocorrer após o decurso do prazo legal que tem a Fazenda Pública para apreciação dos pedidos administrativos. Precedentes. 4. De rigor, portanto, o provimento do recurso interposto pela impetrante, para o fim de que os valores a serem restituídos/ressarcidos, sejam atualizados, pela taxa SELIC, a partir do 61º dia, contados da data da apresentação dos respectivos pedidos. 5. Remessa oficial improvida. Apelação provida.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20218260201 SP XXXXX-08.2021.8.26.0201

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    "SERVIDORA PÚBLICA. POLICIAL CIVIL. AJUDA DE CUSTO E ALIMENTAÇÃO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DADO O CARÁTER INDENIZATÓRIO DESSA VERBA. IMPOSTO DE RENDA DESCONTADO DA CONTRIBUINTE QUE DEVE SER RESTITUÍDO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO REJEITADAS - SENTENCA DE PROCEDÊNCIA - VALORES A SEREM RESTITUÍDOS EM FAVOR DA SERVIDORA QUE DEVERÃO SER ATUALIZADOS MONETARIAMENTE PELA TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E - do E. TJSP, A PARTIR DAS RETENÇÕES INDEVIDAS, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, QUANDO, PARA OS FINS DA SÚMULA Nº 188 DO STJ, PASSARÁ A INCIDIR, EXCLUSIVAMENTE, AT TAXA SELIC - PRECEDENTES DO C. STJ - RECURSO INOMINADO E R. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, APENAS E TÃO SOMENTE PARA RETIFICAR OS CONSECTÁRIOS DO MONTANTE A SER RESTITUÍDO - RECURSO PROVIDO PARA TAL FIM"

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20194047200 SC XXXXX-68.2019.4.04.7200

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    CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS . CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS). INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. 1. É indevida a inclusão dos valores referentes ao ICMS próprio na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS. 2. O ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS é o destacado na nota fiscal. 3. Impõe-se denegar o mandado de segurança no qual a impetrante pede a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos valores a serem restituídos a título de tributos recolhidos a mais (inclusive acréscimo da taxa Selic), uma vez que não se pode cogitar de extensão da decisão a eventos futuros e incertos.

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